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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaAltera as Resoluções ns° 42/2023 e 045/2023, e dá outras providências.
native_id3980

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Resolução-GABPRES nº 64, de 31 de janeiro de 2024
2024-01-31 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-01-30 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2024-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-01-30 Parecer favorável da comissão
2024-01-29 Aguardando parecer da comissão
2024-01-29 Aguardando parecer da comissão
2024-01-26 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-01-26 Parecer Jurídico Favorável
2024-01-26 Aguardando Parecer Jurídico
2024-01-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-31T10:40:52.753719-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Úôl ^
CÂMARA MUNICIPAL DE T/Hmr PRIMAVERA m LESTE
'•••■VEH»
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002 DE 2024
Altera as Resoluções ns° 42/2023 e 045/2023, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROS
SO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE RE
SOLUÇÃO;
Art. 1°. Altera o art. 5° da Resolução n° 42, de 10 de abril de 2023, que passa a vi
gorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação
será composta por, no mínimo, três membros que sejam, pelo menos dois deles,
servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento
técnico. ’’
Art. 2°. Altera os §§4° e 6° do art. 7° da Resolução n° 42, de 10 de abril de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação;
“§ 4° Os agentes de contratação e/ou os pregoeiros e os seus substitutos, ressalva
das os casos Justificados, conforme disposto no § 5° deste artigo, serão escolhidos
e designados dentre os servidores efetivos."
(...)
“§ 6° A composição da comissão de contratação terá, preferencialmente, pelo me
nos 2 (dois) membros escolhidos e designados a partir do quadro de servidores efe
tivos, cabendo Justificativa ante a impossibilidade ou a necessidade de adoção de
critérios distintos de escolha e designação. ”
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
Oõl ^
CAMARA MUNICIPAL DE
ir PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3°. Altera o parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 45, de 08 de maio de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A divulgação também deverá ser feita no Diário Oficial do
Município e em outros veículos de comunicações oficiais, conforme a necessidade. ”
Art. 4°. Altera o inciso II do art. 15 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (...)
II - no Diário Oficial do Município. ”
Art. 5°. Altera o §1° do art. 30 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1 ° Na dispensa especial os fornecedores poderão ser informados diretamente por
e-mail, devendo o resultado ser divulgado no sítio eletrônico do contratante e, ainda,
por meio de publicação do resultado no Diário Oficial do Município, cabendo ao
aviso de divulgação informar como se dará a comunicação. ”
Art. 6°. Altera o art. 40 da Resolução n° 45, de 08 de maio de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. O contrato ou seu extrato, como condição para sua eficácia, deverá ser
publicado no no Diário Oficial do Município e no PNCP, observado o prazo de 10
(dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso li do artigo 94 da
Lein° 14.133, de 2021.“
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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oci
CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
P|-jfpo\/Qro rin I ooto Colo rloc Cooc Documen^ assinado digitalmente
VALDEC» ALVENTWO DA SILVA
Data: 25/01/202409:50:33-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
ões, 24 de janeiro de 2024.
goubr
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR - PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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