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materia nº 1550/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id3981

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2246 DE 2024 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2705 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
2024-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-02 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-01 Parecer favorável da comissão
2024-02-01 Aguardando parecer da comissão
2024-02-01 Parecer favorável da comissão
2024-01-31 Aguardando parecer da comissão
2024-01-31 Aguardando parecer da comissão
2024-01-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-01-30 Parecer Jurídico Favorável
2024-01-30 Aguardando Parecer Jurídico
2024-01-30 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T20:23:32.176331-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE do Lrste-Mrl
OOJ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 1.550/2024
“Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores c Agente Políticos do Poder Legislativo
do Município de Primavera do Leste, referente ao
exercício de 2024 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo r - Fica 0 Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos, comissionados e
Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X,
art. 37 da Constituição Federal, através do indice percentual de 4,62% (quatro
vírgula sessenta e dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Artigo 2" - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e
pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Primavera do Leste.
t
Artigo 3“ - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias; 31901100 - Vencimento e
Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 - IMPREV
e outras relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 4° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os
Anexos 1 c II. 'i
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 788SO-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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im CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE m
%
J:-
Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de janeiro de 2024.
valdecÍrTl^eptÍ ino da silva
PRESIDENTE
LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
r VICE PRESIDENTE
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
^0
Ooaimtnlo assinado digiUtmonlf
WaUS MARCOS ROSA CAMPOS
Data: 29/01/2024 i2:0«:22-0500
Verifique em httpsV/validor.iü,gov.br goubr
WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS
r SECRETÁRIO
KARLA JACKELINÊ)\D4S1LVA SOUZA
2“ SECRETÁRIO
O
LO VÁNipÁAMUI-BEItl T SECRETÁRIA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE oo 3
JUSTIFICATIVA
Justifica 0 presente projeto de lei a necessidade de obter autorização legislativa para a
reposição salarial que faz jus 0 corpo funcional do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal nos seguintes
termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e 0
subsídio de que trata 0 § 4" do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual sempre na mesma
data esem distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, 0 percentual de revisão será da ordem4,62% (quatro vírgula sessenta e
dois por cento), o que representará a reposição inflacionária de acordo cora 0 O que
representará a reposição inflacionária de acordo com 0 IPCA - (índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo) aos servidores do Poder Legislativo de Primavera do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de janeiro de 2024.
PRESIDENTE: VALDECIR ALVENTINO DASÜ.VA
r VICE PRESIDENTE: LUIS CARLOS MA» MÃES DA SILVA
2° VICE PRESIDENTE:TKEMAR^FERRE1RADE QUEIROZ
1" SECRETÁRIO: WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS
2® SECRETÁRIO: KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
3® SECRETÁRIA: VANESSA AMUI DE MELO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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A
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Jo Ltíii PRIMAVERA DO LESTE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FIN ANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI 1550/2024 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2024
ANEXO 1
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2024/2026
(Inciso I, art.I6, LC101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federai (art. 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses,
0 índice de 4,62%.
no
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Despesa folha
atual
(dezembro/2Q23)
Total da
Folha após
reajusta
Impacto
mês Impacto Ano
(1S,33x Impacto
Descrição
Revisão anual - índice de 4,62% 800.631,50 837.620,67 36.989,17 493.065,71
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE - ^0 Le--/
PRIMAVERA DO LESTE Oú:r>
l>) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2024 2026 2026
Receita Corrente Líquida 01/2023 á 12/2023 559,230.224,30 676.668.571,40 744.335.428.54
Receita Prevista da Câmara em 2024
Despesas com Pessoal 01/2023 à 12/2023
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
19.050,000,00
10.207.909,47
22.000.000,00 II
12.249.491,36 14.699.389,64
1,62
53,58
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 493,065,71
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 11.165.483.53
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 2,00 1,81 1,97
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 58,61 55,60 58,80
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de
evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 10% para anos
subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se uma evolução de 20% para
que haja um conforto na confiabilidade dos percentuais.
Com base no quadro acima, principalmente para o ano de 2024, considerando que o
limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que
a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos
concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação orçamentária e
financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 25 de janeiro de 2024
(jOSÉ LUiaboS SANTOS
Comador/CRCMT014481.O
y
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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r '■ ■
CÂMARA MUNICIPAL DE
00& PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO H
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-nNANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) I
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°l01/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, enconíia-se
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 25 de Janeiro de 2024
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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