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CAMARA MUNICIPAL DE Im! PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N® 003/2024
EMENTA: "Altera e da nova redação ao Artigo 194,
da Resolução 03, de 18 de junho de 2009 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Altera o Artigo 194 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 194. As sessões ordinárias terão início às IShOOmin,
compondo se de três partes: Primeiro Expediente,-Ordem do
Dia e Segundo Expediente.
"Art. 194. As sessões ordinárias terão início às OShOOmin,
compondo-se de três partes: Primeiro Expediente, Ordem
do Dia e Segundo Expediente, "
Art. 2®. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2024.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE -1 •' i-ví f • ‘ ”
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WÉtLÍsI^ARCOS ROSA CAMPOS
VEREADOR (PV)
SECRETÁRIO
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (PSD)
PRESIDENTE
rv Cl
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LUÍS MAGALHÃES CARLOS SILVA
VEREADOR (PP)
VICE-PRESIDENTE
lUTEMARJE^REIRA DE QUEIRÓS ——""VÉREADOR (PSB)
2» VICE-PRESIDENTE
KARLA JACKELINE^È>a'sILVA SOUZA
VEREADORA (MDB)
2» SECRETÁRIA
VANESSA AMUÍ DE MELO
VEREADOR (DEM)
3» SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Tnla
VI: PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
SENHORES VEREADORES:
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de
Resolução Legislativo para que nessa Egrégia Casa de Leis seja avaliada sua
necessidade, tendo então seu prosseguimento normal.
O Projeto em t]uestão modifica o Regimento Interno da Câmara
Municipal, pois entendemos que a alteração da data e o horário da realização das
Sessões Ordinárias é salutar, tendo em vista que busca facilitar os trabalhos da casa,
conciliando com o horário de expediente.
Inclusive, a realização de Sessão Ordinária no período matutino é
a forma mais utilizada das Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas no território
nacional, não havendo, nenhum óbice na implementação desta medida no âmbito do
parlamento municipal.
Registre-se que não haverá prejuízos aos munícipes que
trabalham no período matutino, uma vez que as reuniões das sessões são transmitidas
em tempo real no canal da Câmara Municipal no youtube.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares, pois fazse imprescindível a alteração do referido horário das sessões, a qual objetiva única e
exclusivamente a alteração para o período matutino.
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente, renovando estimas e considerações.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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