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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" /.50 /2024
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL ALTERAR A LEI N°
2.226/2023 QUE INSTITUI O
PROGRAMA BOLSA ATLETA -
TALENTOS DE PRIMAVERA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
u
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer alteração na Lei
Municipal n° 2.226/2023 que institui o Programa "Bolsa Atleta - Talentos
de Primavera".
Art. 2" - Fica alterado o artigo 13 da Lei Municipal n° 2.226, de 15 de
dezembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Fica à Secretaria Municipal de Esportes responsável pelo
referido programa, oferecendo valores bimestrais por 10
(dez) meses/ano, totalizando 05 (cinco) repasses anuais.
n
11
Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1° de fevereiro de 2024.
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1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N”J<.5~.v3 /2024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERAR A LEI MUNICIPAL N" 2.226/2023 QUE INSTITUI O
PROGRAMA ' BOLSA ATLETA - TALENTOS DE PRIMAVERA ”
A Prefeitura de Primavera do Leste, através da
Secretaria Municipal de Esportes, vem por meio deste projeto de lei
realizar uma correção na Lei Municipal n° 2.226 de 15 de dezembro de
2023, que visa a criação do Bolsa Atleta Municipal.
A Alteração se dá devido ao fato de que o
demonstrativo de impacto orçamentário e a LDO para o exercício de 2024
da Secretaria de Esportes já previa apenas 5 pagamentos bimestrais,
conforme fixado na dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 13 - Secretaria Municipal de Esporte
UNIDADE: 13.002 - Manutenção Seção de Desporto e Lazer
AÇÃO: 1.184 - Programa Bolsa Atleta
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
DESPESA: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
FONTE: 1500 - Recursos Livres
Bem como, a planilha orçamentária de pagamento das
bolsas previa pagamentos bimestrais com apenas 5 (cinco) parcelas,
descrito a seguir:
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT.
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
Valor Total de Valor do Valor Valor Final Distribuição das Bolsas
por Categoria (em %)
mensal Bolsas N° Parcelas** repasse CUSTO TOTAL
ofertadas (em UPF) bimestral (P/ bolsa) (em RS)*
Nacional 13,33% 10 120 RS 595,20 10 RS 1.190,40 RS 5.952,00 R$ 59.520,00
Estadual 40% 30 70 RS 347,20 10 RS 694,40 R$3.472,00 RS 104.160,00
Estudantil 40% 30 50 RS 248,00 10 R$496,00 RS 2.480,00 RS 7.440,00
Para-des porto 6,67% 5 70 RS 347,20 10 RS 694,40 R$3.472,00 RS 17.360,00
TOTAIS 100% 75 bolsas 10 R$51.088,00 RS 188.480,00
Para execução do Bolsa Atleta, no entanto, o artigo
precisará sofrer alteração para adequação ao planejamento, para então
realizado o lançamento, a seleção e posterior pagamento das bolsas para o
início do ano, assegurando a aplicação do recurso previsto.
Tal alteração adequa ainda o texto em relação a seus
outros artigos, a exemplo do Art. 2°, que também trata de 05 repasses
bimestrais.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 1° de fevereiro de 2.024.
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Prefeitd Municipal
3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202