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materia nº 1555/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaInstitui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna no Município de Primavera do Leste-MT.
native_id4022

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2250 DE 2024 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2725 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-01 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-01 Parecer favorável da comissão
2024-02-28 Aguardando parecer da comissão
2024-02-26 Aguardando parecer da comissão
2024-02-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-02-23 Parecer Jurídico Favorável
2024-02-23 Aguardando Parecer Jurídico
2024-02-23 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T09:42:26.403928-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Projeto de Lei N° 1.555 /2024
Institui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às
Ações de Conscientização, Incentivo ao
Cuidado e Promoção da Saúde Mental
Materna no Município de Primavera do Leste,
MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Mês
Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da
Saúde Mental Materna.
Art. 2º O Mês Maio Furta-cor tem como objetivo promover a conscientização da
população sobre a importância da saúde mental materna, bem como incentivar práticas de
cuidado e promoção do bem-estar das mães.
Art. 3º As ações desenvolvidas durante o Mês Maio Furta-cor poderão incluir
palestras, rodas de conversa, cursos, oficinas, caminhadas, distribuição de material
informativo e outras atividades que visem sensibilizar e informar a comunidade sobre a saúde
mental materna.
Art. 4º Poderá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de
Assistência Social a organização e execução das atividades relacionadas ao Mês Maio Furta￾cor, podendo contar com a colaboração de entidades da sociedade civil, instituições de ensino,
empresas e demais órgãos interessados.
Art. 5º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município
de Primavera do Leste.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e celebrar convênios
com instituições públicas e privadas visando à promoção e realização das atividades
relacionadas ao Mês Maio Furta-cor.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 21 de fevereiro de 2024.
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
VEREADORA -PV
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o Mês Maio Furta-cor no município de
Primavera do Leste como uma iniciativa para promover a conscientização, incentivar o
cuidado e promover a saúde mental materna.
A saúde mental das mães é uma questão de extrema importância, pois impacta não
apenas na vida delas, mas também no desenvolvimento e bem-estar de suas famílias.
Infelizmente, os transtornos mentais, como depressão e ansiedade, são comuns entre as
mulheres durante o período perinatal e podem ter consequências graves se não forem
identificados e tratados adequadamente.
Neste sentido, é fundamental que o poder público promova ações que visem
informar e sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental materna, assim como
incentivar práticas de cuidado e apoio às mães em situação de vulnerabilidade.
O Mês Maio Furta-cor será uma oportunidade para reunir esforços da sociedade
civil, instituições públicas e privadas em prol dessa causa, promovendo atividades diversas ao
longo do mês de maio que contribuam para o fortalecimento da saúde mental das mães em
Primavera do Leste.
Dessa forma, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto
de lei, que certamente trará benefícios significativos para as mães e suas famílias em nosso m

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