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materia nº 63/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaSolicito que seja feito junto ao projeto NANINHAS DO BEM uma ação do executivo para viabilizar o fornecimento de Naninhas do bem nas escolas. Conforme projeto enviado em anexo.
native_id4057

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída
2024-03-15 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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lü^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" 1511/2023
Institui a mascote do projeto Naninha
denominada '‘Naninha do bem” como
símbolo da literatura infantil do município de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art 1” Fica instituído a mascote do projeto Naninha como símbolo da literatura
infantil do município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2** A mascote do projeto Naninha tem como finalidade promover o incentivo
à leitura e à literatura infantil no município de Primavera do Leste, bem como estimular o
interesse das crianças pela leitura e pela imaginação.
Art. 3° A mascote do projeto Naninha será representada pela “naninha do bem”,
mascote oficial do projeto, uma figura infantil alegre e cativante que estará associada a
eventos literários, atividades educacionais e culturais, campanhas de doação de livros e outras
ações que promovam a literatura infantil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 20 de outubro de 2023.
REiy^TO COZANE / VICE - PRESIDENTE
VyEREADOR - UNIÃO BRASIL
I JUNIOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estabelecer a mascote do projeto Naninha como
símbolo da literatura infantil no município de Primavera do Leste, Mato Grosso, em
reconhecimento à importância da literatura na formação cultural e educacional de nossas
crianças.
A literatura infantil desempenha um papel fundamental no desenvolvimento
cognitivo, emocional e social das crianças. Ela não apenas enriquece o vocabulário, mas
também estimula a imaginação, a empatia e a capacidade de compreender o mundo ao redor.
Além disso, a leitura é uma ferramenta essencial para o sucesso educacional futuro, pois
ajuda as crianças a adquirir habilidades de leitura e escrita desde cedo.
O projeto Naninha é uma iniciativa local dedicada a promover alegria e conforto
a crianças especiais ou que se encontram internadas em decorrência de tratamentos de saúde.
Tornar sua mascote o símbolo da literatura infantil em Primavera do Leste é uma forma de
consolidar e fortalecer os esforços já realizados por este projeto e pela comunidade local.
Portanto, é essencial que este projeto de lei seja aprovado para fomializar o
compromisso do município de Primavera do Leste com a literatura infantil, tomando a
mascote do projeto Naninha um emblema representativo dessa causa. Com isso, esperamos
contribuir para o enriquecimento da experiência educacional e cultural das crianças de nossa
cidade e para o fortalecimento de nossa comunidade como um todo.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 20 de outubro de 2023.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | TeL:/(66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO I
Mascote Nanínha do Bem:
Câmara Municipal de Primavera d* ;te/MT, 20 de outubro de 2023.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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