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materia nº 1560/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaInstitui a Semana da Dedicação Inclusiva para celebrar e valorizar as mães, pais e cuidadores de pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT.
native_id4079

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.254, de 05 de abril de 2024 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2745 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
2024-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-22 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2024-03-22 Parecer Jurídico Favorável
2024-03-21 Aguardando Parecer Jurídico
2024-03-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T10:35:24.901985-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cjmara Municipàl Pv3 do Leste
fL,n8 Rub
CAMARA MUNICIPAL DE m ^
4% PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N°i 56c^. DE 2024
“Institui a Semana da Dedicação Inclusiva para
celebrar e valorizar as mães, pais e cuidadores de
pessoas com deficiência, no âmbito do
Município de Primavera do Leste - MT ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E
PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica instituída a Semana da Dedicação Inclusiva, a ser realizada anualmente na
terceira semana de setembro.
Art. 2“ São objetivos desta Lei:
I - a promoção e a valorização das mães e pais atípicos, e cuidadores de pessoa com
qualquer tipo de deficiência;
II - a criação de políticas públicas de inclusão social e de amparo à família da pessoa
com deficiência;
III - a conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mães e pais atípicos e
cuidadores de pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se mães e pais atípicos aqueles que
cuidam de filhos com deficiência.
Art. 3" Durante a Semana de Celebração, poderão ser promovidas atividades culturais,
educativas e de apoio às famílias de pessoas com deficiência, tais como;
I. Palestras e debates sobre os direitos das pessoas com deficiência e as políticas
públicas de apoio às famílias;
II. Campanhas de conscientização sobre inclusão e acessibilidade ;
III. Eventos esportivos, artísticos e culturais voltados para pessoas com deficiência e
suas famílias;
IV. Oficinas e cursos de capacitação para pais e mães sobre cuidados específicos e
técnicas de estimulação para pessoas com deficiência;
V. Aç^s de sensibilização em escolas, empresas e órgãos públicos sobre a importância
da inclu: e do respeito à diversidade.
m
N
I^ra, 300. Bairro Primavera II. CEP 78élí6-000
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
l.Jm.irj Mumcipãl Plij 31,
FL, nsOol t
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4“ O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil,
organizações não governamentais, instituições de ensino e empresas privadas para a
realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e a meus pares, a presente
justificativa do Projeto de Lei Ordinária, que Institui a Semana da Dedicação Inclusa
para celebrar e valorizar as mães, pais e cuidadores de pessoas com deficiência, no
âmbito do Municipio de Primavera do Leste - MT, para a devida apreciação e posterior
aprovação.
O cuidado de pessoas com deficiência é uma responsabilidade que muitas
vezes recai sobre os ombros dos pais e mães, que enfrentam desafios diários para
garantir o bem-estar e a inclusão de seus filhos na sociedade. No entanto, nem sempre
esses pais e mães recebem o reconhecimento e o apoio necessários por parte da
sociedade e do Estado.
A instituição da Semana a Semana da Dedicação Inclusa, que será uma
celebração aos Pais, Mães e Cuidadores que zelam de seus filhos ou outra pessoa com
deficiência, visa valorizar e homenagear esses heróis anônimos, destacando a
importância do seu papel e promovendo a conscientização sobre as necessidades das
pessoas com deficiência e de suas famílias.
Além disso, a Semana a Semana da Dedicação Inclusa proporcionará
momentos de integração e troca de experiências entre as famílias, bem como
oportunidades de capacitação e apoio por parte do Poder Público e da sociedade civil
organizada.
Por fim, a presente proposta está em conformidade com os princípios da
dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, consagrados na
Constituição Federal, e contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa ç
(/ solidária.
-f
\ Desta forma, apresento esta propositura e espero contar com o apoio obr^ Edis para sua aprovação. ^‘ sj/--
////m Av. Primavera, BOgjl^airro Primavera II. CEP 78850-000
1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
ww.primaveradoleste.mt.leg.br
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/cT,mira
00^ lf(üb CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Sala das Sessões em 20, de março de 2024.
Adriano Carvalho
Didigeovani de Oliveira Soares
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Eiton Baraldi
Giov 'aula de OUveirj
r\ IvanTTMaria Viana a
XU.
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'Pi IM José Paulo Zancanaro
Karla Jackeline da~Sltva Sl S\X*Wà
Manoel jV^T^uíti p
Rafael Pereira de Abreu
Renato Cazenelli Júnior
Tayllan Barbieri Zanatta m
Valdecir Alventino da Silva
Vanessa Am ui dáJVlelo
Weilis Marcos Rosa Campos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 3

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