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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiotivo mais perto de você!
PROJETO LEI N° 967 DE 03 DE JUNHO DE 2019
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SÚMULA: "Torna obrigatória a
disponibilização de cadeiras de rodas nas
agências bancárias de Primavera do Leste, para
atendimento às pessoas portadoras de
necessidades especiais, idosos ou com
mobilidade reduzida no Município de Primavera
do Leste - MT, e da outras providências."
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A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
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Art. 12 As agências bancárias de Primavera do Leste, ficam obrigadas a
disponibilizar no mínimo 2 (duas) cadeiras de rodas para atendimento às pessoas
portadoras de necessidades especiais, idosas ou com mobilidade reduzida de
caráter permanente ou transitório.
§ 12 As agências bancárias de que trata a presente lei, afixarão em suas
dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicando os
locais em que as cadeiras serão retiradas e devolvidas.
§ 22 As cadeiras deverão ser alocadas em local acessível às pessoas que trata o
caput deste artigo.
§ 32 A utilização das cadeiras de rodas fica restrita à área da agência bancária a
qual compete.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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Art. 2- No prazo máximo do 60 (sGssenta) dias contados da publicação dGSta Lgí
as Agências Bancárias deverão disponibilizar as cadeiras de rodas em caso de não
cumprimento, serão multadas em 270 UPFs / PVA-valor que dobrará se houver
reincidência.
Art. 39 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias de cada agência.
Art. 49 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRIMAVERA DO LESTE 03 DE JUNHO DE 2019
AUTOR: CARLO^(VeT<McIO DOS SANTOS - PSD
O
COAUTOR:VALMISLEIÁLVES DQ^ANTOS - PV
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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JUSTIFICATIVA
Muitas vezes nos deparamos com pessoas idosas e/ou portadoras de
alguma dificuldade de locomoção enfrentando problemas para entrar,
permanecer ou sair das agências bancárias, tal fato vem ocorrendo pois diversas
pessoas não conseguem transportar a sua própria cadeira de rodas no transporte
público ou dentro do próprio carro, e ao chegar às repartições bancárias precisam
contar com a sorte de encontrar alguém que as carregue. Fato é que os benefícios
são inúmeros e notórios também no que diz respeito às pessoas idosas, visto que
estas ao menos na data do seu aniversário precisam se deslocar até as repartições
bancárias para fazer a prova de vida, conforme estabelecido na legislação, sendo
que nos dias atuais muitos idosos precisam lidar com os infortúnios causados pela
falta das cadeiras de rodas. Importante lembrar que as agências bancárias não
terão grande impacto financeiro, visto que requer tal demanda a aquisição de no
mínimo duas cadeiras de rodas, pois as agências já estão adaptadas para
atendimento de portadores necessidades especiais. Diante da dificuldade que
inúmeras pessoas enfrentam diariamente, friso a importância da aquisição das
cadeiras de rodas objetos deste projeto de lei, pois as mesmas possibilitarão um
melhor deslocar das pessoas dentro das repartições bancárias, proporcionando
ainda mais segurança ao ir e vir.
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