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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 82/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa"Prevenir e punir o assédio sexual realizado em espaços público ou privado com acesso público no Município de Primavera do Leste, os quais afetam os direitos das pessoas, em especial, os direitos das mulheres.".
native_id4085

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Tramitação Concluída
2024-03-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Indicação
Senhor Presidente;
Senhores vereadores e vereadoras
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis, requeiro a
mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo Municipal, com cópias
a Secretária Municipal de Infraestrutura, mostrando aos mesmos, "Prevenir e punir o assédio
sexual realizado em espaços público ou privado com acesso público no Municipio de
Primavera do Leste, os quais afetam os direitos das pessoas, em especial, os direitos das
mulheres."
JUSTIFICATIVA:
Primavera do Leste é uma cidade diferenciada, com um povo ordeiro, trabalhador e
educado. Um povo não age conforme a lei, um povo age conforme a sua cultura e a cultura pode
e deve ser mudada conforme os costumes e a evolução da sociedade.
O assédio popularmente conhecido como "cantada" é um costume que precisa ser
combatido, pois não é admissível que em pleno século XXI, as mulheres ainda sejam tratadas
como objeto e pior, com a conveniência e omissão da sociedade e do poder público.
Portanto, pensando numa fonna de prevenir e punir o assedio verbal ou tísico de cunho
sexista em espaços públicos, como ruas, avenidas, parques, transportes públicos, elevadores etc.,
ou privado com acesso público como escritórios, consultórios, representações etc., que atente
contra a dignidade, liberdade, ivre circulação, bem como contra a honra da pessoa, independente
do gênero, para que a conduta física ou verbal, com conotações sexuais indesejadas por uma ou
mais pessoas contra qualquer outra ou outras, seja possível de penalização. E que solicitamos
através da presente indicação, "Prevenir e punir o assedio sexual realizado em espaços
público ou privado com acesso público no Município de Primavera do Leste, os quais
afetam os direitos das pessoas, em especial, os direitos das mulheres.",
utili das Sessões, 25 de Março de 2024.
IVANIR. RIA À TT VIANA
VEREADORA - PDT
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
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