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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar nº 2.174/2023 do Município de Primavera do Leste - MT.
native_id4088

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Tramitação Concluída Lei Complementar-GABPRES nº 3, de 09 de abril de 2024 - DIOPRIMA EDIÇÃO EXTRAORDINARIA 2747 DE 09 DE ABRIL DE 2024.
2024-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-05 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-05 Parecer favorável da comissão
2024-04-02 Aguardando parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando parecer da comissão
2024-03-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-03-27 Parecer Jurídico Favorável
2024-03-27 Aguardando Parecer Jurídico
2024-03-27 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T10:06:40.773480-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

rí
•jC L i
, n? Rub
CAMARA MUNICIPAL DE CP\
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N” igc/, DE 2024
Altera o Anexo H da Lei Complementar n.
2174/2023 do Município de Primavera do Leste -
MT.’.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Altera o Anexo II da Lei Complementar n. 2174/2023 do Município de Primavera do
Leste - MT, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QUANTIDADE DE CARGOS
EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS ESCOLARIZAÇAO TOTAL
Diretor Geral Enstiio Superior
Ensino Superior
01 01
Coordenador
Administrativo 01 01
Coordenador Ensino Superior ou Curso
LeRislaiivo 01 01 Tecnólogo ASSESSORIA DE
GESTÃO Ensino Superior nas áreas de Coordenador de
Licitações e Contratos Administração. Contabilidade
ou Direito
01 01
Ensino Superior nas áreas de
Administração, Contabilidade,
ou Recursos Humanos
Coordenador de Gestão
de Pessoas 01 01
Assessor Especial da
Presidência 01 01 Ensino Médio ASSESSORIA
GABLNETE DA
PRESIDÊNCIA Assessor de Gabinete
da Presidência 02 02 Ensino Médio
Ensino Médio Curso Técnico
Contábil
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA Assessor Financeiro 02 02
Ensino Superior com Registro
no DRTb Assessor de Imprensa 01 01
Ensino Superior na área de
informática ou Tecnólogo na
área de Informática
Assessor em
Tecnologia de
Informação
Assessor
•Administrativo
01 01
01 01 Ensino Fundamental
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Adminisffação, Contabilidade,
RecursosHumanosou Direito.
Assistente de Recursos
Humanos 01 01
■Assistente de 01 0! Ensino Médio
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QOt
PRIMAVERA DO LESTE
Pairimônio
Assistente de Arquivo Ensino Médio
Assistente de
Comunicatãu
01 01
01 01 Ensino Médio
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas de
Administração, Contabilidade
ou Direito
Assessor de
Procedimentos
Licitatórios
01 01
Encarregado de
Manutenção 01 01 Ensino Médio
Graduado em Direito com Assessor Jurídico 01 01 ASSESSORIA inscrição na OAB
JERÍDICA Graduado em Direito com Procurador-Geral 01 01 inscrição na OAB
Assessor Legislativo
Assessor de Plenário
02 02 Ensino Médio
02 02 Ensino Médio ASSESSORIA
LEGISLATIVA
Assessor de Comissões 01 01 Curso Superior em Direito Perniãiréiites
Assessor Parlamentar 15 15 Ensino Médio ASSESSORIA
PARLAMENTAR Assessor da Sala da
Mulher 01 01 Ensino Médio
TOTAL 42 42
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Primavera do Leste - MT, 21 de março de 2024
Documento assinado digitalmente
VALDEClRALVENTtNO DA SILVA
Data: 22/03/2024 09:55:14-0300
Verifique em https://vdIidar.iti.gov.br
V-c"V
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA RENATO CÔZANELLJ JUNIOR
Presidente da Câmara de Primavera do Leste - PSD Vice-Presidente - UB
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ ^tÉlLIS MAR€eS^OSX'C^POS
Segundo-Vice Presidente Primeiro-Secretário - PV
Documento assinado digitalmente
KARU JACKELINE DA SILVA SOUZA
Data: 22/03/2024 11:51:06-0300
Verifique em https;/7vaUdar.ítí.gov.br goubr
KARLA JACKELINE DA S. SOUZA V VE^SA AMUn^EMELLO
Segundo-Secretário - PV Terceiro-Secretário - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 2
^ ‘'.10
1 n'’
CAMARA MUNICIPAL DE 005 ^ I
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o projeto que
Altera o Anexo II da Lei Complementar n. 2174/2023 do Município de Primavera do Leste -
MT, passando a acrescentar ao cargo de assistente de recursos humanos possuir graduação
em direito.
Outro ponto, diz respeito a inclusão do cargo de Procurador-Geral, em
razão da aprovação da Lei n” 2.251 de 06 de março de 2024 que excluiu um cargo de assessor
jurídico, criando o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal de Primavera do
Leste/MT., havendo, portanto, a necessidade da referida inclusão.
Acredita-se que o acréscimo do requisito de graduação para o cargo
em análise visa beneficiar, melhorar e aperfeiçoar a prestação de serviços tanto no seu
aspecto da gestão de pessoas, quanto para os serviços jurídicos, de recursos humanos e
administrativos da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT.
Registre-se que este acréscimo se refere ao requisito de escolaridade e
não ocasionará nenhum prejuízo as atribuições do cargo, havendo tão somente a inclusão da
graduação de direito, ampliando a possibilidade de nomeação de profissionais com
capacidade técnico-jurídica para ocupação do cargo.
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente, renovando estimas e considerações.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Página 3

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