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EMENDA MODIFICATIVA N. OOL 24
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1467/2023
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 101/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1467/2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: ELTON BARALDI
“Altera o artigo 10 e incisos do
parágrafo único do Projeto de Lei
Ordinária n. 1467/2023.”
Proposta de nova redação do Art. 10 e dos incisos do parágrafo único
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os veículos pesados emplacados no Município de Primavera
do Leste terão um desconto na tarifa em relação aos veículos que forem emplacados
em outra localidade. O pagamento da tarifa será de responsabilidade do proprietário
da empresa que receberá ou carregará a mercadoria, sendo necessário prévio cadastro
no banco de dados do pátio de triagem, onde deverão ser apresentados documentos
visando a comprovação das seguintes informações:
a) Proprietário e/ou motorista do veículo pesado;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de Endereço:
d) Telefone fixo;
e) Telefone celular;
£) Documento do veículo;
Parágrafo Único - A tarifa diferenciada tratada no caput, para os
veículos emplacados no município de Primavera do Leste, obedecerá à seguinte
proporcionalidade:
I - 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa para empresas
possuam 20 ou mais veículos aguardando carga ou descarga;
II - 40% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa para empresas
possuam de 15 a 19 veículos aguardando carga ou descarga;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE | DO]
IH - 30% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa para empresas
possuam de 10 a 14 veículos aguardando carga ou descarga;
IV - 20% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa para empresas
possuam de 05 a 09 veículos aguardando carga ou descarga;
V - 10% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa para empresas
possuam de 01 a 04 veículos aguardando carga ou descarga.
Sala das Sessões em, 08 de Abril de 2024
LTON BARALDI
VEREADOR — MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE | of
PRIMAVERA DO LESTE |
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos a presente Emenda com a seguinte fundamentação:
A alteração proposta no Projeto de Lei aborda o desconto para veículos
emplacados em nosso município e o responsável pelo pagamento da tarifa no pátio de
triagem.
Esta Emenda pois a empresa tem consistência e previsibilidade financeira.
Quando as empresas assumem o pagamento das tarifas, conseguem planejar com mais
eficiência seus custos operacionais, evitando variações imprevistas nos gastos dos motoristas,
podendo conseguir um desconto maior devido à quantidade de veículos.
Isso é especialmente crucial em setores onde as tarifas podem variar
consideravelmente. Ao pagar diretamente as tarifas, as empresas podem estabelecer
orçamentos mais precisos, evitando surpresas desagradáveis para os motoristas e garantindo
um fluxo de caixa mais estável.
Além disso, ao assumindo esse custo, as empresas demonstram um
compromisso com os motoristas, mostrando que estão dispostas a investir na competência,
produtividade e na qualidade dos serviços oferecidos. Isso contribui para uma relação mais
positiva e duradoura entre a empresa e seus parceiros.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
É a justificativa.
Sala das Sessões em, 08 de Abril de 2024
ZA
ELTON BARALDI
VEREADOR - MDB
Av. Primavera 30 i
. O. Bairro Pri
Primavoro Eu a O Primavera II. CEP 78 =
sete - MT] Tel.: (66) 3498-3590 o E aa
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