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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.467 /2023.
EMENDA MODIFICATIVA N° /2024
PROJETO DE LEI N° 1.467/2023
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MANOEL MAZZUTTI NETO
Altera a redação do artigo 2° caput e inciso I, do Projeto de Lei n°
1.467/2023, o qual passará a vigorar nestes termos:
“A área regulamentada para estaoionamentos e caminhões deverá
contar com no mínimo 350 (trezentos e cinquenta) vagas de
estacionamento, sendo atendidas-as seguintes determinações:
as vagas deverão ter no mínimo 50% (oinqueftta pof cento) com
3.50m de largara x 30m comprimento e 5Q%-{6tnquenta por cento)
Gom 3.50m de largura x 26m de comprimento
“A área regulamentada para estacionamentos e caminhões deverá
contar com no mínimo 150 (cento e cinquenta) vagas de
estacionamento, sendo atendidas as seguintes determinações:
I - as vagas deverão ter no mínimo 30% (trinta por cento) com 3.50m
de largura x 30 m comprimento e 40% (quarenta por cento) com
3.50m de largura x 26 m de comprimento;”
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Sala ias aessões, 08 de abril de 2024
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MA/NOEL MAZZUTjri N^O
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairró Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Lest^ MT | Tel/; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei solicita autorização para que O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTE ÁREA PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO
DE VEÍCULOS PESADOS.
A regulamentação visa fomentar a livre concorrência; possibilitar mais
investimentos privados; democratizar a utilização dos estacionamentos credenciados.
Desta forma, apresento algumas Emendas Modificativas a fim de
trazer melhorias para a regulamentação dos estacionamentos de veículos pesados.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e
consideração.
É a justificativa
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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