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nCÂMARA MUNICIPAL DE *0^ V
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.467 /2023.
EMENDA MODIFICATIVA N° ^
PROJETO DE LEI N“ 1.467/2023
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MANOEL MAZZUTTI NETO
/2024
Altera a redação do artigo 6°, do Projeto de Lei n° 1.467/2023, o qual
passará a vigorar nestes termos:
Artigo 6°
que concluírom a seguinte estrutura mínima, no prazo máximo de 02
(dois) anos, sob pena de revogação do credenciamento:
a ) Conclusão integral dos banheiros femininos e masculinoc;
b ) Conclusão integral do local destinado a limpeza de cabines o
carroceriac;
e-) Conclusão integral da Sala do Motorista;
d ) Conclusão integral do acesso ao estacionamento, da guarita, do
sistema de comunicação e vigilância;
e ) Conclusão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da
pavimentação do estacionamento;
f} Conclusão da iluminação da área pavimentada
fomente serão autorizadas a funcionar, as credenciadas
Artigo 6° - Somente serão autorizadas a funcionar, as credenciadas
que concluírem a seguinte estrutura mínima, no prazo máximo de 02
(dois) anos, sob pena de revogação do credenciamento:
a) Conclusão integral dos banheiros femininos e masculinos, ambos r\
com chuveiro, em quantidade condizente com a legislação em vigor; í//' o
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE V
f* PRIMAVERA DO LESTE
b) Conclusão integral do local destinado a limpeza de cabines e
carrocerias;
c) Conclusão integral da Sala do Motorista;
d) Conclusão integral do acesso ao estacionamento, da guarita, do
sistema de comunicação e vigilância;
e) Conclusão de no mínimo 100% (cem por cento) da pavimentação
do estacionamento;
f) Conclusão da iluminação da área pavimentada
g) Restaurante com capacidade de atendimento de no mínimo 40
(quarenta) pessoas;
h) Loja de conveniência;
i) Lavanderia;
j) no mínimo 01 (uma) guarita de entrada e 01 (uma) guarita de saída;
I) escritório com no mínimo 05 (cinco) salas para as transportadoras.
Sala das Séssões, 08 de abril de 2024
V MAIIOÉLM/^UTJI NETO IvEREADPR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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L nCÂMARA MUNICIPAL DE P>5 V
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei solicita autorização para que O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTE ÁREA PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO
DE VEÍCULOS PESADOS.
A regulamentação visa fomentar a livre concorrência; possibilitar mais
investimentos privados; democratizar a utilização dos estacionamentos credenciados.
Desta forma, apresento algumas Emendas Modificativas a fim de
trazer melhorias para a regulamentação dos estacionamentos de veículos pesados.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e
consideração.
É a justificativa
Sala das Sessões, 08 de abril de 2024
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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