Es
Câmara Municipal Pva do Leste-tti
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
POJETO DE LEINº/ SL/DE/ÓDE Ale DE 2024.
“ALTERA O ANEXO I DA LEI
704/2.001”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Altera-se o Anexo I da Lei nº 704/2001, nos cargos indicados no
Anexo I da presente Lei.
Artigo 2º Ficam criadas as seguintes vagas:
I— Motorista de Transporte Escolar, 15 vagas;
II — Cozinheiro(a) para Alimentação Escolar, 15 vagas;
HI - Auxiliar Educacional, 30 vagas;
IV — Professor, 60 vagas;
V— Secretário(a) Escolar,
08 vagas.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DVMMELO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em de de 2.024.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
LEONARDO TADEU PeTcunaa osaDeass
O=iCP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
BORTOLIN:33205304888 “205100158 ourireenclcu-cnicadorr
Dados: 2024.04.09 11:21:59 -0400'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
a y
[Camara Municipal Pva do Leste M |
[FL n
“oL pb
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2001
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Denominação do Cargo Quantidade Escolaridade T Carga |
Horária
a Semanal
Auxiliar Educacional 183 "| Ensino Médio Completo | 30 horas
Cozinheiro(a) para 25 Ensino Fundamental 40 horas |
Alimentação Escolar Completo
Motorista de Transporte 25 Alfabetizado + CNH cat | 40 horas
Escolar “D” e Curso de
Transporte Escolar
[Professor 593 [ Específico (LDB) 30 horas
Secretário(a) Escolar 41 Ensino Médio Completo | 30 horas
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
Es
Eng”
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO IH
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO 2024/2026
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I — Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
DESCRIÇÃO/OBJETIVO TOTAL MÊS DESPRERS NO
Auxiliar Educacional 68.880,81 918.181,20
Cozinheiro para Alimentação Escolar 45.388,03 605.022,46
Motorista do Transporte Escolar 62.989,47 839.649,64
Professor (a) 494.431,11 6.590.766,68
Secretário (a) Escolar 24.206,95 322.678,65
TOTAL 695.896,37 9.276.298,64
Referência: Folha de pagamento 10/2023
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição TT 2023 T 2024 [2025 2026
Receita Corrente Líquida 01/2023 à 12/2023 | 560.789.379,05 | 615.153.246,73 | 676.668.571,40 744.335.428,54 ]
—
Despesas com Pessoal 01/2023 à 12/2023 253.717.777,59 | 279.089.555,35 | 306.998.510,88 | 337.698.361,97
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 45,24 45,24 45,24 | 45,24 |
Despesa Projeto Lei Atual (*2) - E 9.276.298,64 9.900.969,09 1 9.937.003,01
+
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) - 288.365.853,99 | 316.899.479,97 | 347.635.364,98 |
— a
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (5) | - L 46,88 | 46,83 46,70
Lo -)
*1 — Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 — Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação
de vencimentos na folha.
*3 — Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
À ad
Camara | a Municipal IPva do Leste-MT | MT 7
Lot (+ 1]
fFL.nº
| 004%
Negeteg”
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
*4 — Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*5 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 09 de abril de 2024.
de forma digital por THIAGO CAMPOS
Aanonis
THIAGO CAMPOS ou=33570831000158,
RAMALHO:01157457185 o pesa
Dados: 2024.04.09 12:45:56 0400"
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-.
MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
Dad
ass”
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base setembro de 2023, e projetada
para 2024, 2025 e 2026, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas
pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que
O aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações
destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 09 de abril de 2024.
LEONARDO TADEU saiem us isuoco mos,
BORTOLIN:3320530488 “trt mcsoummoos
8 Dado RGRA BAD 1 con SanStonçsa
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
Camara Municipal Pva do Leste Mr]
Pr
roma va do Leste MT
+ Got
geo”
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE —- MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº À. 5% (12.024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA O ANEXO IDA LEI 704/2.001.
Considerando a inauguração de unidades
escolares, bem como, o crescimento exponencial da cidade, que demanda o
aumento no número de servidores voltados ao sistema educacional, se
fazem necessárias as criações das vagas acima.
Considerando que as eleições municipais se
avizinham, requer o andamento do presente projeto de Lei em Regime de
Urgência Especial.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste — MT, 09 de abril de 2.024.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
LEONARDO TADEU ORTOI33 205304888
asi, oU=AC SOLUTI Multipla v5,
DN: c=BR,
BORTOLIN:33205304888 srisousoo no somomessos
2024.04.09 12:44:52 -0400'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
[Camara Municipal Pva do Leste-MT |
| gor| +
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata nº 04/2024
ASSUNTO: “ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2.001, E CRIAÇÃO DE
NOVAS VAGAS”
Aos Nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro,
reuniram-se na sala de reuniões do Gabinete, as 11h 30min, os membros do
COPARP nomeados pela Portaria nº 055/2024 de 18 de janeiro de 2024, com a
presença dos membros:
EMERSON RODRIGO DA SILVA - Representante do Poder Executivo;
CYNARA GONÇALVES SANTOS - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
HIGOR FERNANDES DOURADO - Representante do Poder Executivo;
LEA ADRIANA MORENO DOS SANTOS - Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais;
MAURO DOS SANTOS REGES - Representante do Poder Legislativo;
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
Alteração do Anexo I da Lei nº 704/2001 e criação das vagas relacionadas no
Artigo 2º relacionado abaixo.
Artigo 1º O Anexo I da Lei nº 704/2001 fica substituído pelo Anexo I da presente
Lei.
Artigo 2º Ficam criadas as seguintes vagas: Crer o
a!
| Municipal Pva do Leste-M |)
I — Motorista de Transporte Escolar, 15 vagas;
H — Cozinheiro(a) da Educação, 15 vagas;
II - Auxiliar Educacional, 30 vagas;
IV — Professor, 60 vagas;
V — Secretário(a) Escolar, 08 vagas.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros:
EMERSON RODRIGO DA SILVA, CYNARA GONÇALVES SANT Os,
MAURO DOS SANTOS REGES, HIGOR FERNANDES DOURADO, LEA
ADRIANA MORENO DOS SANTOS , não fizeram ressalvas, estando de acordo
com os projetos de Lei.
Assim, Quanto aos projetos, após ouvir individualmente a opinião; todos
por unanimidade concordaram favoravelmente, a alteração das referidas Leis;
Nada mais a constar, encerro a presente ata assinando juntamente com os
demais.
A E O:
av ne (E Soo
MERSON RODRIGO DA SILVA
Representante do Poder Executivo;
HIGOR FERNANDES DOURADO
Representante do Poder Executivo;
V Save su cs e tz Cias 31)
MAURO DOS SANTOS REGES
Representante do Poder Legislativo;
LEA AD! A MORE: SANTOS -
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
Ku VVCUUO > (O GQ amto,
CYNARÁ GONÇALVES SANTOS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
|
|