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materia nº 41467/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 41467 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera a redação do artigo 3°, alínea D, do Projeto de Lei n° 1.467/2023, o qual passará a vigorar nestes termos:
native_id4113

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Tramitação Concluída
2024-04-25 Tramitação Concluída
2024-04-22 Redação Final
2024-04-19 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2024-04-15 Aguardando Parecer Jurídico Aguardando parecer Jurídico na Sub-Emenda 001 à Emenda Modificativa 001/2024 ao PL 1467/2023.
2024-04-12 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-12 Parecer favorável da comissão
2024-04-12 Aguardando parecer da comissão
2024-04-12 Parecer Jurídico Favorável
2024-04-09 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-09 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T09:54:14.393128-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I. n'- /
CÂMARA MUNICIPAL DE oh
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.467 /2023.
EMENDA MODIFICATIVA N° ^
PROJETO DE LEI N° 1.467/2023
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MANOEL MAZZUTTI NETO
/2024
Altera a redação do artigo 3°, letra d, do Projeto de Lei n° 1.467/2023,
o qual passará a vigorar nestes termos:
d ) Restaurante, com. capacidade de atendimento de no mlninK) 100
pessoas
d ) Restaurante, com capacidade de atendimento de no mínimo 40
(quarenta) pessoas
Sala das Sessões, 08 de abril de 2024
UTTIÍNE
^EREADOR- MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
■v. .-.Ust ViT
CÂMARA MUNICIPAL DE D>0^ V
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei solicita autorização para que O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTE ÁREA PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO DE VEÍCULOS PESADOS.
A regulamentação visa fomentar a livre concorrência; possibilitar mais
investimentos privados; democratizara utilização dos estacionamentos credenciados.
Desta forma, apresento algumas Emendas Modificativas a fim de
trazer melhorias para a regulamentação dos estacionamentos de veículos pesados.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e
consideração.
É a justificativa
Sala das Sessões, 08 de abril de 20!
MANOEL MAEUTTf NETjD
VEREADOR-MDB
n
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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