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materia nº 1565/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre a instituição no âmbito municipal de Primavera do Leste, o Projeto de Defesa Pessoal para Mulheres e dá outras providências
native_id4115

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.268, de 28 de maio de 2024 - Dioprima edição 2790 de 03 de junho de 2024.
2024-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-10 Parecer favorável da comissão
2024-05-03 Aguardando parecer da comissão
2024-05-03 Parecer favorável da comissão
2024-05-03 Aguardando parecer da comissão
2024-04-30 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-30 Aguardando parecer da comissão
2024-04-30 Devolvido para o Autor
2024-04-25 Aguardando parecer da comissão
2024-04-22 Aguardando parecer da comissão
2024-04-19 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-04-18 Parecer Jurídico Favorável
2024-04-15 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-15 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T09:05:01.696852-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI Nº 1565/2024.
AUTORA: VANESSA AMUI DE MELO
“Dispõe sobre a instituição, no âmbito
municipal de Primavera do Leste, o
Projeto de Defesa Pessoal para Mulheres
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Primavera do Leste o
PROJETO DEFESA PESSOAL PARA MULHERES, no qual serão ofertadas
aulas de defesa pessoal para toda a comunidade feminina interessada, voltado a
consecução da violência doméstica e familiar.
Art. 2º As atividades do Projeto poderão ser desenvolvidas em centros
esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino municipais e
poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e atividades
similares.
Art. 3º Para os objetivos da presente lei é possível a celebração de
parcerias entre órgãos públicos municipais e entidades privadas, as quais possam
auxiliar na realização das aulas e atividades do presente projeto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário das sessões, 30 de Abril de 2024.
DGE AA
Ear
DO/OUTI
ay
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A violência contra as mulheres é uma grave questão social e de direitos
humanos. As estatísticas mostram que as mulheres estão sujeitas a diversos tipos
de violência, como agressões físicas, assédio sexual, estupro e violência
doméstica. Nesse contexto, projeto-lei lei busca proporcionar às mulheres
ferramentas para que possam-se defender proteger sua integridade física em
situações de risco. O programa de defesa pessoal visa capacitar as mulheres,
fornecendo-lhes Técnico-Científica e habilidades de proteção pessoal. Isso não
apenas aumenta sua confiantemente de autonomia, mas também lhes dá à
capacidade de se proteger e tomarem medidas efetivas para evitar ou reduzir a
ocorrência de violência. Através do programa de defesa pessoal, as mulheres
adquirem conhecimentos práticos sobre como se defender em situações de risco.
Isso pode dissuadir potenciais agressores, pois a percepção de que as mulheres
são capazes de se defender pode ser um fator inibidor da violência. Além disso,
ao se tornarem mais conscientes de sua própria segurança, as mulheres podem
adotar medidas preventivas e evitar situações de risco. Trata-se de uma iniciativa
que promove a igualdade de gênero, pois busca capacitar as mulheres e equilibrar
as relações de poder. Ao proporcionar às mulheres as ferramentas para se
defenderem, a sociedade reconhece sua capacidade de autodeterminação e busca
reduzir a vulnerabilidade das mulheres à violência. É imprescindível ressaltar que
não se limita apenas às técnicas de autodefesa, mas também engloba a
conscientização sobre os direitos das mulheres, a promoção da igualdade de
gênero e a desconstrução de estereótipos que perpetuam a violência, além de
incluir componentes educacionais e informativos que abordem temas como
consentimento, respeito mútuo, relacionamentos saudáveis e o papel de cada
indivíduo na prevenção da violência contra as mulheres. Em suma, o projeto de
lei Institui Programa de Defesa Pessoal para Mulheres, justifica-se pela
necessidade de fornecer às mulheres ferramentas de autodefesa e habilidades de
proteção pessoal, visando ao empoderamento, à prevenção e à redução da
violência contra as mulheres. Essa iniciativa promove a igualdade de gênero, a
conscientização sobre os direitos das mulheres e busca capacitar as mulheres para
que possam se proteger e exercer sua autonomia em situações de risco.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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