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materia nº 111467/2024

Tipo Subemenda
Número / Ano 111467 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAltera a redação do art. 10 e exclui o parágrafo único e os incisos do mesmo artigo do Projeto de Lei Ordinária nº 1467/2023.
native_id4116

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Tramitação Concluída
2024-04-25 Tramitação Concluída
2024-04-22 Redação Final
2024-04-19 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2024-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-19 Parecer favorável da comissão
2024-04-19 Aguardando parecer da comissão
2024-04-18 Aguardando parecer da comissão
2024-04-18 Parecer Jurídico Favorável
2024-04-15 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-15 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T09:52:15.300936-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Puadoleste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE H- nS |Rub 03Li^ PRIMAVERA DO LESTE
SUBEMENDA N. /2024
A EMENDA MODIFICATIVA 001/2024
PROCESSO LEGISLATIVO N° 101/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1467/2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: ELTON BARALDI
AUTOR DA SUBEMENDA: JOSÉ PAULO ZANCANARO
“Altera a redação do artigo 10 e
excluí o parágrafo único e os incisos
do mesmo artigo do Projeto de Lei
Ordinária n. 1467/2023.”
Com Fulcro no parágrafo único do art. 115 do RICM, apresentamos a
Proposta de nova redação do Art. 10 que passa a vigorar com a seguinteredação:
Art. 10. Os veículos pesados emplacados no Município de Primavera
do Leste terão um desconto de 50% (cinquenta por cento) na tarifa em relação aos
veículos que forem emplacados em outra localidade. O pagamento da tarifa será de
responsabilidade do proprietário da empresa que receberá ou carregará a mercadoria,
sendo necessário prévio cadastro no banco de dados do pátio de triagem, onde deverão
ser apresentados documentos visando a comprovação das seguintes informações;
a) Proprietário e/ou motorista do veículo pesado;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de Endereço;
d) Telefone fixo;
e) Telefone celular;
f) Documento do veículo;
Sala das Sessões em, 15 de Abril de 2024
(XUU^Aap^-
JO^PAULO ZANCANARO [IvEREADOR-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pw do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE FL.n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos a presente Emenda com a seguinte fundamentação:
A alteração proposta no Projeto de Lei aborda o desconto para veículos
emplacados em nosso município e o responsável pelo pagamento da tarifa no pátio de
triagem.
Esta Emenda pois a empresa tem consistência e previsibilidade financeira.
Quando as empresas assumem o pagamento das tarifas, conseguem planejar com mais
eficiência seus custos operacionais, evitando variações imprevistas nos gastos dos motoristas,
podendo conseguir um desconto maior devido à quantidade de veículos.
Isso é especialmente crucial em setores onde as tarifas podem variar
consideravelmente. Ao pagar diretamente as tarifas, as empresas podem estabelecer
orçamentos mais precisos, evitando surpresas desagradáveis para os motoristas e garantindo
um fluxo de caixa mais estável.
Além disso, ao assumindo esse custo, as empresas demonstram um
compromisso com os motoristas, mostrando que estão dispostas a investir na competência,
produtividade e na qualidade dos serviços oferecidos. Isso contribui para uma relação mais
positiva e duradoura entre a empresa e seus parceiros.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
É a justificativa.
Sala das Sessões em, 15 de Abril de 2024
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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