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materia nº 1566/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAltera a Lei nº 2.239/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências.
native_id4117

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.262, de 16 de maio de 2024 - Dioprima edição 2781 de 17 de maio de 2024.
2024-05-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-08 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-05-08 Proposição retirada pelo autor Retirada da Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 06/05/2024 pelo líder do Prefeito Sérgio Crocodilo.
2024-05-03 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-03 Parecer favorável da comissão
2024-05-03 Aguardando parecer da comissão
2024-05-03 Parecer favorável da comissão
2024-04-30 Aguardando parecer da comissão
2024-04-29 Aguardando parecer da comissão
2024-04-26 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-04-22 Parecer Jurídico Favorável
2024-04-15 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-15 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-10T10:26:11.976667-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N” J^/2024
“ALTERA A LEI N° 2.239/2023 QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica alterada a Lei Municipal n® 2.239, de 22 de dezembro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1" Fica o Chefe do Executivo do Município de
PRIMAVERA DO LESTE autorizado a celebrar, com o
BANCO DO BRASIL, operações de crédito, com a garantia
da União, até o valor limite de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) destinadas ao Planejamento, Projeto,
Aquisição, Manutenção, Gestão e Operação de Usina de
Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as
unidades consumidoras vinculadas ao município com
Outorga de Garantia e outras providências, nos termos da
Resolução CMN /i® 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações,
observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1" do art. 35 da
Lei Complementar Federal n" 101, de 04 de maio de 2000.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 1"-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular,
como contragarantia à garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo ”, as cotas de repartição
das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159,
inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas
receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156
da Constituição Federal, nos termos do § 4°, do artigo 167,
bem como outras garantias em direito admitidas.
§1" Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,
§ U, art.32, da Lei Complementar 101/2000.
§2“ Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta
corrente de titularidade do município a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s)
de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ i" Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964."
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de abril de 2024.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
AssttMdo de fòrmj digital por LEONARDO TMXU BORTOUN:3320S304888
ON: c-«fl o-KXrasIl ou=AC SOLUTl MiiUpb vS. o««33S70a310001Sa.
ou=l>reMfKtiL oii=>CertlAcado PF A3, m>L£ONAMX> TADEU BORTOUN332QS304M8
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DVMM/ELO.
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N"i f /2024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 2.239/2023 QUE AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO
DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa
Excelência e dos Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara
Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que altera a Lei
2.239 de 22 de dezembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito para financiar a contratação de pessoa
jurídica especializada em instalação de sistemas de geração de energia solar
foto voltaica conectados à rede (ON-GRID) no município de
PRIMAVERA DO LESTE com o objetivo de permitir que o Banco do
Brasil possa realizar o financiamento e ainda permitir que a operação de
crédito, já autorizada, seja pleiteada com garantia da União, trazendo assim
menor custo de juros e reduzindo o custo efetivo total da obtenção do
recurso necessário para a concretização de seu objeto.
Ressaltamos que tal medida se faz necessária a fim de
se obter maior economicidade aos cofres públicos com a redução das taxas
de juros inserindo a União como garantidora da operação de crédito.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 10 de abril de 2.024.
Aulnado de forma c^al por LEONAFOO TAOEU BCMrrOUN:33205304888
ON; oM. o=ICP-Brasa.ou=AC SOU/R Multipb vS, ou«335708310001S8.
oiK^PreserKlal. ou^K^rtlfícado PF A3. cn=l£ONARDO TAOEU
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
BORK>UN:332053048S8
Dadot: 2024.CM.1210:04:08 -WW
3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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