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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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PROJETO DE LEI Nº 1.568/2024
“Altera a redação do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.094, de 26 de julho de 2022, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Altera a redação do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.094, de
26 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Projeto Castra móvel é destinado à castração de forma cirúrgica em
animais domésticos (cães e gatos) de até 18 (dezoito) quilos.
§ 1º O Projeto Castra móvel é destinado à castração de forma cirúrgica em
animais domésticos (cães e gatos), sem limite de peso.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrários.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2024.
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa de Leis o referido Projeto de Lei que
visa alterar a redação do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.094, de 26 de julho de 2022,
onde estabelece o limite de peso para castração dos animais domésticos (cães e gatos).
Anteriormente, tinha o limite de peso de até 18 quilos por animal. Essa alteração
na Lei Municipal não terá mais limite de peso, tendo em vista que as castrações municipais
estão sendo realizadas em clínicas particulares credenciadas, onde as mesmas possuem salas
de internação adequada onde suporta animais de porte grande, maiores de 18 quilos.
Sendo assim, se faz necessário essa alteração para que todos os animais domésticos sejam contemplados com o programa de castração municipal.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação por unanimidade manifesto votos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2024.
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR MDB
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