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materia nº 1568/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera a redação do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.094, de 26 de julho de 2022, e dá outras providências.
native_id4126

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.269, de 28 de maio de 2024 - Dioprima edição 2790 de 03 de junho de 2024.
2024-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação INCLUSO NA PAUTA SEM PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES NO PRAZO REGIMENTAL.
2024-05-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Tendo em vista ter expirado o prazo da Comissão de Justiça sem manifestação dos relatores, encaminho os processos legislativos números 040/2024 e 042/2024 para despacho do Presidente da Câmara conforme §4 do artigo 41 do RICM. “Art. 41 … ... § 4º Vencido o prazo de cada Comissão, o setor competente da Câmara submeterá os mesmos documentos a despacho do Presidente, para o seu encaminhamento a outras Comissões ou à Ordem do Dia;”
2024-05-15 Devolvido sem Parecer das Comissões
2024-04-30 Aguardando parecer da comissão
2024-04-22 Aguardando parecer da comissão
2024-04-19 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-04-18 Parecer Jurídico Favorável
2024-04-16 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T09:06:03.273521-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1.568/2024 
“Altera a redação do artigo 1º, § 1º, da Lei Muni￾cipal nº 2.094, de 26 de julho de 2022, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SE￾GUINTE LEI: 
Artigo 1° - Altera a redação do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.094, de 
26 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1º O Projeto Castra móvel é destinado à castração de forma cirúrgica em 
animais domésticos (cães e gatos) de até 18 (dezoito) quilos.
§ 1º O Projeto Castra móvel é destinado à castração de forma cirúrgica em 
animais domésticos (cães e gatos), sem limite de peso.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrários.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2024. 
MANOEL MAZZUTTI NETO 
VEREADOR MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa de Leis o referido Projeto de Lei que 
visa alterar a redação do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.094, de 26 de julho de 2022, 
onde estabelece o limite de peso para castração dos animais domésticos (cães e gatos).
Anteriormente, tinha o limite de peso de até 18 quilos por animal. Essa alteração 
na Lei Municipal não terá mais limite de peso, tendo em vista que as castrações municipais 
estão sendo realizadas em clínicas particulares credenciadas, onde as mesmas possuem salas 
de internação adequada onde suporta animais de porte grande, maiores de 18 quilos. 
Sendo assim, se faz necessário essa alteração para que todos os animais domés￾ticos sejam contemplados com o programa de castração municipal. 
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores e Vereado￾ras para aprovação por unanimidade manifesto votos de elevada estima e consideração. 
Sala das Sessões, 16 de abril de 2024. 
MANOEL MAZZUTTI NETO 
VEREADOR MDB

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