br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1569/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre a realização de feiras noturnas no Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
native_id4134

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA CONFORME SOLICITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO.
2024-04-24 Parecer Jurídico desfavorável
2024-04-19 Aguardando Parecer Jurídico
2024-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cjmjra Munitipal Pva do Leste-IvU CÂMARA MUNICIPAL DE fL.n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N» ( . DE 2024
protocolo N'
''Dispõe sobre a realização de feiras noturnas no
Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras
02941/2024 providências.''. 19 d< abri! da 2024 07;44;27
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A realização de feiras noturnas no Município de Primavera do Leste - MT, serão per
mitidas nos locais, dias e horários propostos pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O modelo de feira de que trata esta Lei será denominada “Feira da Lua”.
Art. 2° Na “Feira da Lua” somente serão permitidos a comercialização dos seguintes produ
tos:
1 - hortifrutigranjeiros;
11 - lanches, doces, salgados e refrigerantes;
III - comidas típicas;
IV - gêneros alimentícios;
V - artesanato em geral;
VI - vestuário em geral.
Art. 3° O local de realização da feira poderá ser alternado, semanalmente, entre as áreas de
planejamento e escolhido pela devida Secretaria responsável.
Art. 4° Para a organização da “Feira da Lua” será formada uma Comissão Organizadora com
posta por:
I - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente da Coordenadoria de Agricultura Familiar;
11-6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, representantes dos feirantes.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será responsável pela organização e realização da
“Feira da Lua”, documentando todos seus atos.
Art. 5° Para habilitação ao alvará de licença para participação na “Feira da Lua”, todos os in
teressados deverão se cadastrar na Secretaria responsável especialmente para esse fim.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
Muntcipal Pva do Ite-Mí Cattiüta CÂMARA MUNICIPAL DE FL.n? Rub
CQl PRIMAVERA DO LESTE
§1° Os interessados em participar da feira deverão ser residentes no município de Primavera
do Leste - MT ou residentes nos municípios vizinhos que tenham convênio com a agricultura
familiar de Primavera do Leste além de ter suas atividades registradas na Prefeitura Munici
pal de Primavera do Leste - MT.
§2° Terá preferência na concessão do alvará de licença os participantes cujos produtos des
pertem maior interesse da população, seja de interesse público do Município, pelo seu caráter
de qualidade, modernidade ou exoticidade.
Art. 6° Incorrerão em suspensão definitiva, com a cassação do alvará de licença, os partici
pantes que:
I - deixarem de comparecer à “Feira da Lua” por duas vezes consecutivas ou quatro alterna
das, no período de um ano, sem motivo justificado e aceito pela Secretaria responsável;
II - deixar de montar ou desmontar a sua barraca no local e horário estipulado pela Comissão
Organizadora;
III - fazer a transferência do ponto a outro feirante sem anuência da Comissão Organizadora;
IV - danificar a barraca sob sua responsabilidade e não consertar ou repor de maneira a dei
xar no estado em que se encontrava antes de ocorrer o dano;
V - desacatar os membros da Comissão Organizadora ou qualquer participante da “Feira da
Lua”.
Art. 7° Na “Feira da Lua” podem ser promovidas apresentações culturais somente com músi
cos e artistas, respeitando o horário de funcionamento da feira.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado para, através do setor competente:
I - promover as apresentações culturais conforme disposto no artigo 7°, bem como disponibi
lizar estrutura para isto, caso haja convênio com a
Secretaria de Cultura ou Turismo.
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
SÉRGIO RODÃIGUES GONÇALVES
VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 2
Municipãr^ fRub 7y cd»nafa
CAMARA MUNICIPAL ■?r^' DE 003 I PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar a “Feira da Lua” no município de
Primavera do Leste. Como é notório, nossa cidade está em constante crescimento econômico
e populacional, portanto é fundamental fomentar iniciativas que promovam a economia local,
incentivem o empreendedorismo e proporcionem mais opções de lazer e entretenimento para
a população.
Nesse contexto, a regulamentação da “Feira da Lua” se apresenta como uma medida benéfi
ca, capaz de gerar impactos positivos tanto na economia quanto na qualidade de vida dos mu￾nícipes.
A realização de feiras noturnas proporciona um ambiente propício para os participantes da
feira exporem e comercializarem seus produtos. Isso contribui para fortalecer a economia do
município, gerando empregos diretos e indiretos e movimentando a cadeia produtiva.
As feiras noturnas possibilitam a oferta de uma ampla variedade de produtos, desde alimentos
frescos a artesanatos e vestuários em geral. Isso amplia as opções de compra para os consu
midores, estimulando o consumo consciente e sustentável.
Através da Feira da Lua, Primavera do Leste pode atrair turistas interessados em vivenciar a
cultura local, experimentar a gastronomia regional e consumir produtos típicos da região. Isso
contribui para o desenvolvimento do turismo e para a divulgação positiva da cidade.
Por fim, os locais onde são realizados a feira, são espaços de convívio e interação social,
onde os moradores podem se encontrar, trocar experiências e fortalecer os laços de comuni
dade. Isso contribui para uma cidade mais coesa e colaborativa.
Diante do exposto, fica evidente que a regulamentação da “Feira da Lua” em Primavera do
Leste - MT é uma medida estratégica e benéfica para o desenvolvimento econômico, social e
cultural do município. Além de impulsionar o comércio local e gerar oportunidades, as feiras
noturnas contribuem para o fortalecimento da identidade e do senso de pertencimento da po
pulação, tomando a cidade mais atrativa e dinâmica.
Portanto, contamos com o apoio dos vereadores para a aprovação e o apoio dos demais agen
tes políticos para a implementação deste projeto de lei, visando o bem-estar e a prosperidade
de Primavera do Leste e de seus habitantes.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 3

open original →