Municipal Pva do Leste MT
Rub tL n?
CÂMARA m
<è. MUNICIPAL DE
r PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“Í5?4o24
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública a Associação Cultural de
Esporte e Lazer/MT
iCiii
PROTOCOLO N*
03005/2024 26 de «brll de 2024 12:14:01
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r- Fica declarada de utilidade pública, no âmbito
do município de Primavera do Leste/MT, “Associação Cultural de Esporte
e Lazer/MT”, com sede e foro na Avenida Dom Aquino número 765,
bairro Parque Eldorado, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000,
inscrita no CNPJ sob o n° 50.850.955/0001-06, fundada em, pelos
relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade
Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada
nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das
seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer
perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido
por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a
renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ij
ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; <j
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 1
líTí^ra Muntcipdl Pvj po Losir [
FL. n? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de
Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro
público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido a entidade será notificada para processo legal pelo Executivo
apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado á Câmara Municipal para edição de lei revogando a
anterior que concedeu a declaração á entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a
entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de
diretoria em exercício do mandato, á Comissão de Educação e Cultura,
Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o
projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das seções 25 de abril 2024
7
RENAfTO COZANELLI JUNIOR IV /
VEREADOR
(UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 2
Vlumtipal Pu.ido
L. n?
1
ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO Q.
> O
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS E OBJETIVOS:
Art. 1®- A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER, também designada pela
sigla ACEL, constituída em data de 29 de abril de 2023, é uma entidade civil, com
personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados, de representação comunitária,
de caráter social, cultural, esportiva e filantrópica, com duração e número indeterminado de
associados, para prática desportiva da capoeira, com sede e foro sito a Avenida Dom
Aquino n° 765, Bairro Parque Eldorado no município de Primavera do Leste Estado do Mato
Grosso.
Parágrafo único; A Associação Cultural de Esporte e Lazer será regida pelo disposto neste
estatuto, e obedecerá a legislação desportiva brasileira e as deliberações da Confederação
Brasileira de Capoeira - CBC.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2° - A Associação Cultural de Esporte e Lazer tem como finalidade;
Promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e
econômica dos vários aspectos da capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura
afro-brasileira em nossa sociedade ou no exterior, seja na modalidade Amadorismo ou
Profissional;
a)
Estimular a criação de espaços dedicados à construção e resgate da cidadania,
através da educação popular; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
Buscar o desenvolvimento técnico dos capoeiristas e o aperfeiçoamento do método
didático de ensino da capoeira;
Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates,
participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação
profissional aos associados praticantes da arte;
Despertar a consciência nas comunidades sobre a contribuição da cultura em nossa
b)
c)
d)
• e)
sociedade;
Resgatar a cultura afro-brasileira, como instrumento de educação popular, na
perspectiva da criatividade e sua expressão, com ampla liberdade de manifestação, na
construção da cidadania;
Promover manifestações culturais e artísticas de nosso povo, garantindo a
participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua
linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
Promoção de intercâmbio com entidades de ensino e de desenvolvimento social,
nacionais e internacionais;
Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras
formas de assessoria;
Estreitar relacionamentos com entidades ligadas á preservação da cultura popular;
Combater e denunciar a deturpação e cooptação da cultura popular, evitando que a
mesma seja utilizada na reprodução e manutenção das relações caóticas
f)
g)
h)
i)
j)
l)
•Macário <Dié<Fiflio Escrevente Substituto
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K:.'- L. P'-^
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Existentes em nossa sociedade.
Zelar pela aplicação das leis e determinações emanadas dos poderes co
inclusive do Ministério Público e do Conselho Nacional de Desporto e, fazer cump
regras e preceitos estabelecidos pelas entidades dirigentes da Capoeira e as modificações
que neles venham a ser introduzidas;
Promover ou apoiar eventos, atividades e projetos que visem a consecução dos
objetivos da Associação Cultural de Esporte e Lazer, promover atividades que visem o
aprimoramento técnico, incrementando competições, torneios bem como a realizações de
festivais, seminários, cursos, palestras, concursos à Capoeira relacionados.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3° - Poderá se associar á Associação Cultural de Esporte e Lazer qualquer pessoa física
ou jurídica, desde que satisfaça as exigências e condições prevista neste estatuto.
Art. 4°- A pessoa Jurídica associada indicará quem a represente junto à Associação Cultural
de Esporte e Lazer, com plenos poderes para exercer em suas reuniões todas as atribuições
outorgadas por este estatuto:
W Art. 5° - O representante da pessoa Jurídica associada poderá ser por esta substituída a
qualquer tempo, em razão de interesse seu ou atendendo á solicitação da Diretoria da
Associação Cultural de Esporte e Lazer.
Art. 6° - O Corpo Social da Entidade terá a seguinte constituição:
Associados Fundadores;
Associados Efetivos;
Associados Beneméritos.
Art. 7°- É considerado associado Fundador toda a pessoa Física ou Jurídica que participou
ata de fundação da Associação Cultural de Esporte e Lazer, passando a ser
5P*
m)
s
n)
a)
b)
c)
e assinou a
Associado Efetivo nato.
Art. 8°- É considerado associado efetivo, toda a pessoa física ou Jurídica que assinar a
Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o
Caput deste artigo;
0 Parágrafo único: Pode ser dado o título de associado benemérito a aquele que tenha f
prestado relevante serviço á Associação Cultural de Esporte e Lazer. Esta categoria de ^
associado não dá o direito de votar e ser votado.
Art. 9° - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação à
Diretoria Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro
horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta
característica por serem fundadores da Associação Cultural de Esporte e Lazer.
Parágrafo único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia
\
Geral.
Art. 10- Os Associados Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de
associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará
uma Ata destas decisões. Os Associados Fundadores somente perderão a capacidade de
Associados Efetivos se deixarem de atuar na entidade. Se voltarem as atividades, serão
novamente a Associados Efetivos, devendo comunicar à Diretoria Executiva este fato.
J-'- ÍMacário (Dias Tiího XOjt^G' Escrp .er.te Substiíuio
MuniCip.U uc
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Art. 11- Os Associados Efetivos poderão ser excluidos desta categoria por q
Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas
condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defé5ar-âó
acusado;
a) se deixarem de atuar nas atividades da entidade;
b) se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1® Instância, pela exclusão do
Associado
Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros. Obrigatoriamente,
a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato
em 2® e última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia
Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que estejam
presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.
Art. 12 - São direitos dos Associados Efetivos:
Participar das atividades da Associação Cultural de Esporte e Lazer;
Ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;
Votar e ser votado para os cargos eletivos Associação Cultural de Esporte e Lazer;
Ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões;
Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a
participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora
no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados da Associação Cultural
de Esporte e Lazer que não forem Associados Efetivos, bem como outros convidados da
Diretoria Executiva, sem direito, entretanto, ao voto.
Art. 13 - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei
ou neste Estatuto.
Art. 14 - São deveres dos Associados Efetivos;
Acatar as decisões dos órgãos da Associação Cultural de Esporte e Lazer;
Respeitar as normas deste Estatuto;
Aceitar os encargos que lhes forem destinados;
Agir respeitando os preceitos da boa conduta, da ética e da moral.
Art. 15 - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
Entidade.
Art. 16-0 ingresso na categoria de Associado Efetivo obedecerá às normas estabelecidas
neste Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.
CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS
Art. 17 - Associação Cultural de Esporte e Lazer, é composta por
Órgãos Deliberativos e de
Fiscalização: a) Assembléias Geral -
a)
b)
c)
d)
a)
b)
0) f
d)
'ai
AG
Órgão Administrativo à Diretoria Executiva - DE
Conselho Fiscal - CONFIS
b)
c)
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
i-
'Macário (Dias Tiího
Escrevente Substituto
— ;\AU
<5-/
;í vC* \ c>; L
005 JlY:
liVj» ., Art. 18 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação Cultural de Esportes Làièr^^^
será formada por todos os Associados Efetivos, nos termos deste Estatuto.
Art. 19 - A assembléia Geral terá as seguintes finalidades;
Decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade,
inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este
Estatuto ou para ela mesma, em última instancia;
Discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as
normas aqui estabelecidas;
Discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas.
Estabelecidas neste Estatuto;
Eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;
Discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva,
nos termos deste Estatuto;
Votar seu Regimento Interno;
Julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Fiscal;
h) Eleger, a Diretoria Executiva e, junto com ela, os três membros titulares e dois
suplentes do Conselho Fiscal.
Discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus
membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
Eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de
acordo com este Estatuto;
Compete á assembléia geral a destituição dos administradores do estatuto;
julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e,
em 2^ e última instancia, os seus próprios membros.
Art. 20 - A assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano ou
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação de 1/5 de
seus associados.
Parágrafo Primeiro - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser
convocadas no mínimo 07 (sete) dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através
de circulares enviadas a seus membros ou de editais afixado na sua sede e em outros locais
públicos do bairro, devendo nestes editais constar ainda à pauta, das reuniões. As reuniões
de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através
de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.
Parágrafo Segundo - A assembléia Geral instala-se com a presença da maioria absoluta de
seus membros, em V Convocação com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros. E
em última convocação, com qualquer número.
Art. 21 - As reuniões de assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação
Cultural de Esporte e Lazer, podendo este passar o encargo para outro membro da Diretoria
Executiva ou CONFIS.
Art. 22 - Nas reuniões de assembléia Geral, somente poderão participar com direito a voto,
membros que contribuem espontaneamente para o bom funcionamento da entidade.
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 - O Conselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria
Executiva, e particularmente do setor financeiro e
contábil e serão formados por três (03)
i)
j)
k)
1)
i
os
Macário (Diasfiího
Escrevente Substituto I CiynXO
.iiinicip.il V--" F
CO^s L. n
$
i2:
membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos de três em três anos pelos assò^9o'^>N^\
efetivos, em assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-lhe em particular:
Eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre
r>s.
í?
a)
os titulares.
Apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva,
votando o parecer do Conselho Fiscal.
Discutir seu Regimento Interno;
Discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus
membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.
Art. 24 - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios
de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo
pareceres para a assembléia Geral.
Art. 25 - O Conselho Fiscal - CONFIS - reúne ordinariamente todos os meses, em datas e
horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu
Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da Associação
Cultural de Esporte e Lazer e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três
titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.
Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24 horas
de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e
com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.
Art. 26 - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ter vínculo de parentesco ou similar
com qualquer membro da Presidência ou Diretoria.
CAPITULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas
suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:
a) Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Gerai;
Diretor Financeiro;
Diretor Técnico;
Profissional de Educação Física.
Art. 28 - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de (03) três anos, sendo
b)
c)
d)
b)
c)
d)
• e)
f)
5
permitida reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.
Art. 29 Compete a Diretoria Executiva
coletivamente:
Elaborar e votar seu Regimento Interno
Designar Comissões para os encargos que apresentarem;
Criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com este Estatuto;
Colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da entidade procurando
resolve-los junto com os associados e junto ao poder constituído para tal;
Participar ativamente das atividades comunitárias;
Prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a assembléia Geral;
Anualmente, encaminhar a assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e
no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e Prestação de contas.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
‘Macdrio ^idyTiíHo
Escrevente Substituto 1 OjrvC (K
:Junicipj.
|Kü^ L.n?ÕO^
Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da rn^tíã’^
simples, devendo estar presentes à maioria absoluta de seus membros.
Art. 30 - Compete ao Presidente;
Presidir e dirigir todos os atos administrativos da Associação Cultural de Esporte e
Lazer, cabendo-lhe representar judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente a
Entidade;
a)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da assembléia Geral, de
acordo com este Estatuto;
Empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela
b)
c)
Diretoria
Executiva;
Tomar resoluções “ad-referendun" da Diretoria Executiva em casos imprevistos e
inadiáveis, notificando logo após o ato.
Art. 31 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos
temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo
em suas funções.
Art. 32 - Compete ao Secretário Geral:
Coordenar as atividades administrativas da Entidade;
Manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;
Assinar todo e qualquer documento Associação Cultural de Esporte e Lazer junto com
0 Presidente, exceto os de caráter financeiro;
d)
a)
b)
c)
Art. 33 - Compete ao Diretor Financeiro:
Coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer
pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
Assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente;
Elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e
encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.
Art. 34 - Compete ao Diretor Técnico;
Organizar o calendário de eventos da entidade;
Preparar e acompanhar os atletas que participarem de eventos esportivos.
Art. 35 - Compete ao Profissional de educação física:
Ao profissional de educação fisica, compete supervisionar as atividades físicas, na forma
estabelecida na legislação vigente e das determinações do conselho Federal de Educação
Física.
a)
b)
c)
a)
b)
í
Art. 36 - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão
Como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus
membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.
Art. 37 - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua
criação.
Art. 38 - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente,
podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da Associação Cultural de
Esporte e Lazer que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de
Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem
r ^
ÍMacário (Diasfüho
Escrevente Substituto
'V
U' ;vlT
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ooi ^
serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mer^ád^
na área de atuação da entidade.
Art. 39 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta
pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente por decisão
própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 40 - No caso ter mais de 50% de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no
cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos
titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis
meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No
caso da vacância do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 41 - As eleições da Associação Cultural de Esporte e Lazer serão realizadas durante o
mês de abril a cada três anos pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos,
devidamente cadastrados.
Art. 42 - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e
encaminhar o processo de eleição.
Art. 43 - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as
normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado
pela assembléia geral.
Parágrafo Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da
Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.
Parágrafo segundo - É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço
de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o
Endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.
CAPITULO IX
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Art. 44 - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da Associação Cultural de Esporte e
Lazer, em particular e, de modo geral, os filiados efetivos que praticarem as seguintes faltas:
Prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da AssociaçãoCultural de Esporte e
Lazer desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da
mesma;
a) %
Desacatar qualquer Diretor da Associação Cultural de Esporte e Lazer quando no
exercício de sua função;
Representar Associação Cultural de Esporte e Lazer ou fazer uso indevido de seu
nome sem que para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;
Art. 45 - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a Assembléia Geral
com um parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo com o
dolo ou culpa dos apurados:
Advertência;
Suspensão;
Exclusão do quadro social da Associação Cultural de Esporte e Lazer.
b)
c)
a)
b)
c)
Macário (Dmfiííio
Escrevente Substituto
XX- - .-o
,i .f
L- n- -.i? 003 z
Ci
Art. 46 - Qualquer associado ou membro da Associação Cultural de Esporte e Lazer
de suas prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denuríCíá^
pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 44° deste Estatuto, por
parte de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, assegurando ao acusado
/V.
\
amplo direito de defesa.
CAPÍTULO X
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 47 - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos
presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira
convocação, ou em 2® convocação, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.
Parágrafo Único; a decisão da Assembléia Geral referente à reforma estatutária deverá ser
lavrada em ata e registrada em cartório.
CAPÍTULO XI
DO FUNDO SOCIAL E PATRIMÔNIO
^ Art. 48-0 patrimônio e Fundo Social Associação Cultural de Esporte e Lazer destinam-se
única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
a) Bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras
formas;
Doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas
eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos.
b)
Art. 49 - Os bens imóveis pertencentes á Associação Cultural de Esporte e Lazer somente
poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada
especificamente para este fim.
Parágrafo único - Na hipótese da Associação Cultural de Esporte e Lazer perder a
qualificação, o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo
social.
Art. 50 - A Associação Cultural de Esporte e Lazer terá como Fontes de Recursos para a
sua manutenção:
As doações de seus Associados e simpatizantes;
Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público;
Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado
Os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por ela
a)
b)
c)
d)
promovida.
e) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos
Art. 51 - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria
estabelecerão o seguinte:
a) A observância dos princípios fundamentais de Contabilidade
Macário (Did Tiího
Escrevente Substituto
CL)M.0.
-
.í \ íMM ^ L. n' !•< .' o ICl 0|0_ _t^ \>;
. '>r,.Íg^-C? A necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerram^
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação
Cultural de Esporte e Lazer.
Certidões Negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS.
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o
caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a Associação
Cultural de Esporte e Lazer e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente.
b)
c)
d)
Parágrafo único - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pela Associação Cultural de Esporte e Lazer será feito conforme determina a
Constituição Federal.
CAPÍTULO XII
DA EXTINÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 52 - A extinção da Associação Cultural de Esporte e Lazer somente poderá ser
efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo único - Na hipótese da Associação Cultural de Esporte e Lazer perder a
qualificação o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo
social.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pelas leis vigentes e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 54 - É vedada a Associação Cultural de Esporte e Lazer, ser qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de
interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, e a eleição de
servidores públicos para sua Diretoria Executiva, especialmente se remunerados.
Art. 55 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a
^ Associação Cultural de Esporte e Lazer em obrigações relativas a negócios estranhos ao * seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de
favor. "O
$
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 - Poderão ser contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a
execução dos objetivos propostos.
Art. 57 - Nenhuma pessoa deixará de ter acesso a e às suas atividades desportivas ou delas
será excluída por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de
classe ou de raça.
Art. 58 - Terão livre ingresso na Entidade, bem como em lugares de honra ou em qualquer
lugar onde se desenvolverem atividades da entidade, membros do Conselho Nacional de
Desportos, do Conselho Regional de Desportos e demais entidades integrantes do sistema
Desportivo Nacional e Estadual.
Art. 59 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva,
e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.
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Macário (DmTiího
Escrevente Substituto
.-IT
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t. n'- ^
. ou Art. 60 - Ficam revogadas todas as disposições em contrárich—
Art. 61 - Este Estatuto entra em vigor imediatamente após sua assinatura e registro.
Primavera do Leste- MT, 29 de abril de 2023.
Luiz CarloS) (Rezende
Advo^do
OAB/MT 8987-B
Tânia Cristiane Roewer
Presidente
p 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT l Tabeliã: Velenice Dias Almeida V!_ / Cascavel. 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
2" OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
1 Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
107.108
REGISTRA-SE, sob n” 4552. livro 1, ás folhas 1/10 em oala ae 09/05/2023. protocolo 4042, ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER, atendendo ao disposto na Lei n° 6.015/73 Ficando uma via arquivada nesta Serventia. O referido é verdade e
dou fé
\Ê\ Cod.Ato(s): Selo R$140,70
Selo Digital: BWU 89442 -
Consulta: vwvw.tjmt.jus.jrfííeios Primavera do Leste - MT 09/05/2023.
iS FILHO - Escrevente Substituto Primavera do Leste - MT. 9 de maio
‘Macário ^ias ^üfio
Escrevente Substituto
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10
n- 4 4 Cartório Dias de Primavera
Jà 2° Ofício de Primavera do Leste / MT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASlSS^’ ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE^
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n° 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e_mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
•;.V. '4
I
CERTIDÃO DE REGISTRO
CERTIFICO E DOU FÉ, que o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL, foi ^ registrado nesta Serventia em 09/05/2023, sob n° 4552, no Livro 1, às ^ Folhas 1/10, Protocolo n° 4042; atendendo ao disposto na Lei n°
6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu. Â
Macário Dias Filho, Escrevente Substituto, certifiquei, dou fé e as^no.
Primavera do Leste - MT, 11 de maio de 2023.
Em testemunho da verdade. ^ «
r *
Macáríç Dias Filho
Escrevente Substituto
Wãcário (Dias Diílio
Escrevente Substituto
V. 2 OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT > AV. Cascavel, 1079, CEP 78850-000 -Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Mi“ Cod. Ato(s): 180 '■* Valor Selo i-i R$54.90
Selo Digital: BWU 89462 tW-JConsulta: www.tjmt.jus.br/selos
f
Selo de Oonirqie Ojçitji
Poder Judiciária MT
.*4 140
Primavera do Leste - MT, 9 de maio de 2023
-cip.ll
n?
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA
Associação Cultural de Esporte e Lazer
O presidente da Associação Cultural de Esporte e Lazer Tania Cristiane
Roewer no uso das suas atribuições, convoca a todos os interessados a se
reunirem em assembléia geral extraordinária, no endereço à avenida Dom
Aquino, n°765, nesta cidade de Primavera do Leste/MT, ás 19:00 horas do dia
29 de abril de 2023 a fim de tratarem da seguinte ordem do dia:
Proposta de constituição Associação Cultural de Esporte e Lazer;
Aprovação do estatuto social;
Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal;
Assuntos gerais.
Primavera do Leste/MT, 23 de abril de 2023
lA.
Presidente
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tei. (66) 3498-1005
OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tei. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AVFRBA-SE às margens Registro 4552, Livro 1, Folhas 1/10,
EDITAL DE CONVOCAÇAO datado de 09/05/2023 iiCTJiS Averbando-se sob n” 01, protocolo 4042; Ficando uma via
arquivada nesta Serventia O referido é verdade e dou fe
[£] 103 ^ Cod, Ato(s); i Valor Selo
Selo Digital: BWU 89449
Consulta:
R$35,90
lavera do Leste - MT 09/05/2023 i
;IO 'LHO - Escrevente Substituto Primavera do Lei
%acáno í)ias fiííio
Escrevente Substituto
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER /MT - ACEL.
E
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores; Sra Presidente TANIA CRISTIANE
ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na rua são Jose,
n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34. VICE-PRESIDENTE:
EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua são José, n°
34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG
n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82.SECRETÃRIA; ALINE
MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro, residente na rua
Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76. DIRETORA FINANCEIRO: ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n° 1081,
CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita
no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-
SSP/MT, inscrita no CPF 018.858.931-75. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na
rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrita no CPF 018.858.931-75. Os
membros do conselho fiscal; 1° CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 12469300-
SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15. 2° CONSELHEIRO FISCAL: RONEI
BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito
Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34. 3°
CONSELHEIRO FISCAL: CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira.
1
Escrevente Substituto
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s5 í •>•« atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Ca^lãj
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
inscrita no CPF 046.439.131-85. 1° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: TH^
QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n°
1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG
n° 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45. 2° CONSELHEIRO FISCAL
SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro,
representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim
Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-
SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, resolvem fundar a associação civil sem
fins lucrativos, denominada "ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER
/MT", cuja sigla (ou nome fantasia) será Projeto ACEL com sede nesta cidade.
Avenida Dom Aquino, n° 765, bairro Parque Eldorado, cidade Primavera do Leste-MT,
CEP; 78850-000, regida na forma do estatuto a ser aprovado em assembléia, a
Presidente Sra. Tania Cristiane Roewer, designou a Secretária Sra. Aline Mendes
Fonseca, dando por instalada a assembléia. Foi procedida a leitura do projeto do
estatuto, o qual, submetido á discussão e após, colocado em votação, foi aprovado
por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais, o presidente colocou em votação
e foi aprovada a constituição da associação civil denominada "ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE ESPORTE E LAZER /MT ", cujo nome fantasia/sigla será
Projeto ACEL”. A presidente informou que a documentação da fundação, aprovação
do estatuto social e eleição e posse da diretoria e
conselho fiscal será levada ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registro e formalização da
constituição. Nada mais havendo a deliberar, foi lavrada por mim, secretária, a
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada a Ata de Constituição e
Aprovação Estatutária, por mim secretária e a presidente. Os demais assinaram em
lista de presença.
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Tania Cristiane Roewer
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Aline Mendes Fonseca
Presidente Secretária:
íMacáno (DmTiíko
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER - ACEL.
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores: reunidos em primeira convocação,
para deliberarem sobre os pontos previstos no edital de convocação, quais sejam; a)
Constituição da Associação e Aprovação Estatutária; b) Eleição e posse da nova
diretoria e conselho fiscal e demais Membros; c) Assuntos gerais. Assumiu a
presidência dos trabalhos a Sra TANIA CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira,
supervisora administrativa, residente na rua são Jose, n° 34, bairro São Cristóvão,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°1070786-7-SSP/MT,
inscrita no CPF 832.025.791-34; EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no
CPF 590.400.500-82; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar
financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do
RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF 015.782.161-76; ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n°
1081, CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira,
professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera
do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrita no
CPF 018.858.931-75. Os membros do conselho fiscal; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; CARLA FERNANDA
RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427,
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•Macário (Dias TiÚk
Escrevente Substituto
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bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT CEP 78850-000 portadot^^J^^
RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; THIAGO QUEIR
RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT^ Cep 78850-000 portadora do RG n° 3297603-
8, inscrita no CPF 097.521.641-45; EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, Após a apresentação
da chapa acima citada e única, realizou-se a eleição dos membros da primeira
diretoria, que foi posta em votação e ficou assim constituída: PRESIDENTE; TANIA
CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-
OOOportadora do RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34; VICEPRESIDENTE: EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82;
SECRETARIA: ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF
015.782.161-76; DIRETOR FINANCEIRO: ALINE MENDES FONSECA, brasileira,
solteira, auxiliar financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará , n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-
SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA: ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira,
residente na rua carcará , n° 403, bairro Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75;
r CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 12469300-SSP/MT, inscrita no CPF
702.854.381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL: RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
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'Macário (ImTiíL Escrevente Substituto
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3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FIS
CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na r
Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85;
1° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro,
casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no
CPF 097.521.641-45; 2° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO
HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro, representante comercial,
residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim Progresso, Primavera do
Leste/MT; CEP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF
064.139.881-69. Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho
Fiscal, igualmente eleitos; 1“ CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL:
RONEI BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua
Benedito Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldourado, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF
847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FISCAL: CARLA FERNANDA RESENDE DE
SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque
castelendia. Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; Membros suplentes; 1® CONSELHEIRO
FISCAL SUPLENTE; THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera 11, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45; 2°
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69. Após a eleição a
diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia em 29 de abril de 2023 até o dia 29 de abril de 2025. A presidente informou
que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse
da diretoria e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas para registro e formalização da constituição. Nada mais havendo a
Ia,
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3
Macário (DmTiího Escrevente Substituto
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013 ^
deliberar, a presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessá
Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária, á
transcrição do estatuto,
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim a secretária e a
presidente. Os demais assinaram em lista de presença.
s
Vs/K í 4
Aline Mendes Fonseca
Secretária:
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Tania Cristiane Roewer
Presidente
2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã; Velenice Dias Almeida Cascavel, 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeiiã; Velenice Dias Almeida
Av. Cascavel. 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
Reconheço por SEMELHANÇA a(s) firma(s) de ALINE MENDES FONSECA onheço por SEMELHANÇA a(S) firma(s) de TANIA CRISTIANE
EWER
Selo Digital BWU 90509 RS8 40 Cod 22 Selo Digital BWU 90512 RS8 40 Cod 22
Primavera do Leste - MT 10 de ijiaio de 2023
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leíTfé Em tepemun^í
Horanc 170» At. Horario' 17 10
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^ 2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT \ Tabeliã; Velenice Dias Almeida Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT I 'J) j Tabeliã: Velenice Dias de Almeida V; _ / Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AVERBA-SE. às margens. Registro 4552, Livro 1, Folhas 1/10,
datado de 09/05/2023, ATA DE POSSE DO CONSELHO
FISCAL E DEMAIS MEMBROS, Averbando-se sob n“ 06,
protocolo 4042; Ficando uma via arquivada nesta Sen/entia O
referido é verdade e dou fé
Consulta: www.tjmt.jus.b
lí Cod. Ato(s): 103 ■í Valor Selo I
R$35,90
Selo Digital; BWU 89456
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Tõs' Primavera do Leste - MT 09/05/2023
"^"maS^^ÍO dias filho - Escrevente Substituto Primavera do Leste - MT 9 de ma'io. 13
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER - ACEL.
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores: reunidos em primeira convocação,
para deliberarem sobre os pontos previstos no edital de convocação, quais sejam: a)
Constituição da Associação e Aprovação Estatutária; b) Eleição e posse da nova
diretoria e conselho fiscal e demais Membros; c) Assuntos gerais. Assumiu a
presidência dos trabalhos a Sra TANIA CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira,
supervisora administrativa, residente na rua são Jose, n° 34, bairro São Cristóvão,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°1070786-7-SSP/MT,
inscrita no CPF 832.025.791-34; EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no
CPF 590.400.500-82; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar
financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do
RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF 015.782.161-76; ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n°
1081, CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira,
professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera
do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrita no
CPF 018.858.931-75. Os membros do conselho fiscal; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; CARLA FERNANDA
RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427,
1
Macário (Dias Diího
Escrevente Substituto i Q/r A C-
Ol\
bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora
RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; THIAGO QUEIROZ
RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 3297603-
8, inscrita no CPF 097.521.641-45; EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, Após a apresentação
da chapa acima citada e única, realizou-se a eleição dos membros da primeira
diretoria, que foi posta em votação e ficou assim constituída: PRESIDENTE; TANIA
CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-
OOOportadora do RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34; VICEPRESIDENTE: EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82;
SECRETARIA: ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF
015.782.161-76; DIRETOR FINANCEIRO: ALINE MENDES FONSECA, brasileira,
solteira, auxiliar financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará , n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-
SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA: ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira,
residente na rua carcará n° 403, bairro Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75;
1° CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro.
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motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 12469300-SSP/MT, inscrita no CPF
702.854.381-15; 2“ CONSELHEIRO FISCAL: RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque eldorado, Prirjiavera do Leste/MT
%acàno (DmTiíHo
Escrevente Substituto
, CEP 78850-000 portadora do RG n°
9
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‘o.
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FIS
CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na ru
Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85;
r CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro,
casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no
CPF 097.521.641-45; 2® CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO
HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro, representante comercial,
residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim Progresso, Primavera do
Leste/MT; CEP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF
064.139.881-69. Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho
Fiscal, igualmente eleitos: 1® CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; 2® CONSELHEIRO FISCAL:
RONEI BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua
Benedito Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldourado, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF
847.131.355-34; 3® CONSELHEIRA FISCAL: CARLA FERNANDA RESENDE DE
SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque
castelendia. Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; Membros suplentes; 1® CONSELHEIRO
FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45; 2®
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69. Apôs a eleição a
diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia em 29 de abril de 2023 até o dia 29 de abril de 2025. A presidente informou
que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse
da diretoria e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas para registro formalização da constituição. Nada mais havendo a
Macáno (Diã^itho
Escrevente Substituto
3
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deliberar, a presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessári^^'
transcrição do estatuto,
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim a secretária e a
presidente. Os demais assinaram em lista de presença.
Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária, a
Aline Mendes Fonseca
Secretária:
Tania Cristiáne Roewer
Presidente
2“ OFfCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
J Tabeliã: Velenice Dias Almeida Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
^^contieço por SEMELHANÇA a(s) firma(s) de: TANIA CRISTIÁNE ^DEWER
^ 2° OFfCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT Tabeliã; Velenice Dias Almeida Av. Cascavel, 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005 M»
P°'' SEMELHANÇA ais) firma(s) de, ALINE MENDES FONSECA
Selo Digital BWU 90506 RS 8.40 Cod. 22 Selo Digital BWU 90511 RS8,40 Cod 22
Primavera do Leste - MT 10 de maio oe 2023 °rimavera do Leste - MT. 10 de maio ae 2023 At.OT
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2» OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LE^/MT D. K 2” OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
I J . - Tabeliã: Velenice Dias de Almeida / Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas < CEP 78850*000 - Tel. (66) 3498-1005
Tabeliã: Velenice Dias Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AVERBA-SE. às margens Registro 4552, Livro 1, Folhas 1/10,
de 09/05/2023, ATA DE ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA,
ndo-se sob n” 03, protocolo 4042; Ficando uma via
arquivada nesta Serventia O referido e verdade e dou fé
imavera do Leste - MT 09/05/2023
dat
ValorT^lo'
Av Cod. Ato(s): 103
R$35,90
Selo Digital: BWU 89457
Consultaiwwwitjrfirj r/selos
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Primavera do Leste^ maio de 202:
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LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇ
PRIMAVERENSE DE ESPORTES E CULTURA realizada em 29 de abril de
2023 referente abertura da ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DE ESPORTES E
CULTURA e eleição e posse da diretoria e conselho fiscal.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: ASSINATURA: SIOME:
CPF
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Sà>0 iu 3.gi. is' jUCxmj&
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2° OFfCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tei. (66) 3498-1005
2” OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
'^^PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVERBA-SE. às margens Registro 4552, Livro 1, Folhas 1/10, SELO DE CONTROLE DIGITAL
datado de 09/05/2023, LISTA DE PRESENÇA, Averbando-se
sob 0° 07, protocolo 4042; Ficando uma via arquivada nesta
Serventia, O referido é verdade e dou fé
Q
I L£. f Cod, Ato(s): 103 ■* Valor Selo R$35,90
Selo Digital: BWU 89459 ^^■JConsulta; Primavera do Leste - MT, 09/05/2023 c
||AS FILHO - Escrevente Substituto Primavera do Leste -■
J
Macátío <Diãs fiffw
Escrevente Substituto CO
30/05/2023, 10:26 about:blank 0l‘5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
50.850.955/0001-06
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/05/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PROJETOHOPE PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV DOM AQUINO
NUMERO COMPLEMENTO
765 LOTE 001 QUADRA079
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
CEP BAIRRO/DISTRITO
PARQUE ELDORADO
UF
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PROJETOHOPEPVA@GMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9601-8752
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/05/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL
Ir*******
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/05/2023 às 11:26:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
aboutiblank 1/1
Cartório Dias de Primavera Oi(p
2° Ofício de Primavera do Leste / MT
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O
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n° 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
CERTIDÃO DE AVERBACÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n° 4552 do Livro 1, folhas 1/10, datada de 09/05/2023, da
pessoa jurídica denominada CULTURAL DE ESPORTE E LAZER /MT - ACEL, com
as seguintes deliberações: A) dia 23/04/2023, Edital de Convocação: Averbado sob
n° 1 - protocolo 4042; B) dia 29/04/2023, Ata de Aprovação e Constituição do
Estatuto da Associação: Averbado sob n° 2 - protocolo 4042; C) dia 29/04/2023,
Ata de Eleição da Presidência: Averbado sob n° 3 - protocolo 4042; D) dia
29/04/2023, Ata de Eleição do Conselho Fiscal e Demais Membros: Averbado sob
n° 4 - protocolo 4042; E) dia 29/04/2023, Ata de Posse da Presidência: Averbado
sob n° 5 - protocolo 4042; F) dia 29/04/2023, Ata de Posse do Conselho Fiscal e
Demais Membros: Averbado sob n° 6 - protocolo 4042; G) dia 29/04/2023, Lista de
Presença; Averbado sob p° 7 - protocolo 4042, bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu, J
certifiquei, dou fé e assino.
, Macário Dias Filho, Escrevente Substituto,
Primavera do Leste - MT, 11 de maio de 2023.
Em ' testemunho da verdade.
Macáriòpiãs Filho
Escrevente Substituto
‘Macário (Dias Tiíiío
Escrevente Substituto
V 2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
\ Tabeliã; Velenice Dias Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
r! Cod. Ato(s); 180 K Valor Selo $810 de CcRtfoie digita' Pode» Judieiáii» WT nftÃiodaSe(V6ntia140
R$54,90
Selo Digital: BWU 90552
7^ Consulta: www.tjmt.jus.br/selos
Primavera do Leste - MT, 11 de maio de 2023
ou
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER - ACEL.
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores; reunidos em primeira convocação,
para deliberarem sobre os pontos previstos no edital de convocação, quais sejam: a)
Constituição da Associação e Aprovação Estatutária; b) Eleição e posse da nova
diretoria e conselho fiscal e demais Membros; c) Assuntos gerais. Assumiu a
presidência dos trabalhos a Sra TANIA CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira,
supervisora administrativa, residente na rua são Jose, n° 34, bairro São Cristóvão,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°1070786-7-SSP/MT,
inscrita no CPF 832.025.791-34; EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no
CPF 590.400.500-82; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar
financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do
RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF 015.782.161-76; ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n°
1081, CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira,
professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera
do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrita no
CPF 018.858.931-75. Os membros do conselho fiscal; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; CARLA FERNANDA
RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427,
Macário (Diüs^itho
Escrevente Substituto
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bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadoraN^^^^sIlP^í^
RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; THIAGO QUEIROZ^
RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 3297603-
8, inscrita no CPF 097.521.641-45; EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, Após a apresentação
da chapa acima citada e única, realizou-se a eleição dos membros da primeira
diretoria, que foi posta em votação e ficou assim constituída: PRESIDENTE: TANIA
CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-
OOOportadora do RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34; VICEPRESIDENTE: EDSON LUIZ DUÁRTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82;
SECRETARIA: ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF
015.782.161-76; DIRETOR FINANCEIRO: ALINE MENDES FONSECA, brasileira,
solteira, auxiliar financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará , n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-
SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA: ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira,
n° 403, jDairro Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75;
1° CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera 11, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 12469300-SSP/MT, inscrita no CPF
702.854.381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL: RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque eldorado. Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
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residente na rua carcará
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3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FISOP^
CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua
Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85;
1° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro,
casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no
CPF 097.521.641-45; 2° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO
HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro, representante comercial,
residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim Progresso, Primavera do
Leste/MT; CEP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF
064.139.881-69. Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho
Fiscal, igualmente eleitos; 1“ CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANQ SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua piracicaba, n° 1081, bairro
CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL;
RONEI BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua
Benedito Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldourado, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF
847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FISCAL; CARLA FERNANDA RESENDE DE
SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque
castelendia. Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; Membros suplentes; 1° CONSELHEIRO
FISCAL SUPLENTE; THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45; 2°
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69. Após a eleição a
diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia em 29 de abril de 2023 até o dia 29 de abril de 2025. A presidente informou
que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse
da diretoria e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas para registro e formalização da. constituição. Nada mais havendo a
Primavera II, Primavera do Leste/MT
J' Macáno (Dia^TiíHo
Escrevente Substituto
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deliberar, a presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessán&^^|^^, >4^(f - i,^ transcrição do estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária, a
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim a secretária e a
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presidente. Os demais assinaram em lista de presença.
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Tania Cristiane Roewer
Presidente
Aline Mendes Fonseca
Secretária:
2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Veleníce Dias Almeida
Av. Cascavel. 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-X005
2» OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Veleníce Dias Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
Reconheço por SEMELHANÇA a(S) firmais) de. ALINE MENDES
FONSECA onheço por SEMELHANÇA a(s) firmais) de: TANIA CRISTiANE
ROEWER
RS8.40 Cod 22 Selo Digital BWU 90513 RS8 40 Cod 22 Selo Digital BWU 90508
Primavera do Leste - MT, 10 de_maio da 2023
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Primavera do Leste - MT, 10 de maio de 2023
Horário 11 09 OT, Horano 17 10 •MeeaRA
ida verdade fé. Em test^unho ida verdade fé Em te^muní» (.
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2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Veleníce Dias Almeida
Av. Cascavei. 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
V 2“ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
\j Tabeliã: Veleníce Dias de Almeida ^ Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
^1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RBA-SE, ás margens Registro 4552, Livro 1, Folhas 1/10, SELO DE CONTROLE DIGITAL
datado de 09/05/2023, ATA DE POSSE DA PRESIDÊNCIA.
Averbando-se sob n° 05, protocolo 4042; Ficando uma via
arquivada nesta Serventia, O referido é verdade e dou fé Cod.Ato(s): ■■^1 Valor Selo
mvi Selo Digital: BWU 89453
Consulta: www.tjmt.ju^br/selo
103
R$35,90
Primavera do Leste - MT, 09/05/2023
m, FILHO - Escrevente Substituto Primavera do Leste - MT, 9 de rn&ré !
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Macário (Dias Diífo •O
Escrevente Substituto
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