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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" /, JB/2024
ALTERA A LEI N° 1.355 DE 10 DE
MAIO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO
DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A POR
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica alterada a Lei Municipal n° 1.355, de 10 de maio de 2013,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. i" - Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a
ser mensalmente pagas aos integrantes das Polícias:
Militar, Penal, Civil, Federal e Bombeiro Militar, que
exerça atividade municipal delegada ao Estado de Mato
Grosso e/ou a União, por força de convênio celebrado com
o Município de Primavera do Leste. ff
Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de abril de 2024.
-UEONARDCr
^ PREFEITO M
RTOLIi
CIP
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° lò-}? ~J2024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 1.355 DE 10 DE MAIO DE
2013 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇAÔ POR
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Polícia Penal já a muito colabora com a
administração pública municipal, inclusive, tendo em Primavera do Leste
um programa extremamente efetivo para o Segunda Chance, onde pessoas
egressas do sistema penitenciário prestam serviços que atendem toda a
comunidade local.
Ainda, importante frisar que o Governo do Estado de
Mato Grosso apenas recentemente passou a admitir a participação da
Policia Penal em convênios da atividade delegada, o que, na forma do
Ofício Anexo, dependem da aprovação desta Lei para seu seguimento.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 24 de abril de 2.024.
ARDO TADEU BORTOL
Prefeito Municipal
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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Estado dt Mato (irosso
PKEFEfTERA MIMCIPXE DE PRIMAVERA IM) I.E.STE
(iabincCe do Prefeito
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Oíido n.° 985/2024/GAB
Primavera do Leste - MT, 09 de abril de 2024.
Ao
Ilustríssimo Sr. César Augusto de Camargo Roveri
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Assunto: Termo de Cooperação - Polícia Penal.
Exmo. Sr. Secretário,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, em atenção
a possibilidade de firmar Termo de Cooperação com a atuação conjunta entre a Polícia
Penal e este município, vêm por meio deste solicitar a Vos.sa Senhoria a análise da minuta
proposta, com a aprescmtação das alteraçõe.s que entender necessárias visando a inclusão
da Polícia Penal na Atividade [>elegada executada em nosso município.
Em que pese já haver Termo de Cooperação neste sentido neste município,
importante frisar que vigilância e segurança na forma nec-essária é especialidade da
Polícia Penal, dada a natureza de sua própria atuação institucional, até em vista de já ter
sido firmado convênio pela atual da polícia penal em município diverso, neste mesmo
Estado.
Ressa!va-se ainda que em Primavera do Leste o programa Segunda Chance e
de grande utilidade, e presta grandes serviços como limpeza de ruas e coletas de lixo.
A.ssim, a possibilidade de que a Polícia Penal seja englobada na atividade delegada o
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O.
Rua Maringá, 444 Ccnln) - Primavera do 1 este M I Konc (CiSl.UIK-.It.t.i Ramal'2.15 Websile: www.priniavoradolc.sie.mi.gov.lir.web Em.ail: erhá' pvu.mi.gov.bi co
Autenticado cxjm senha por ANDRÉA AMABILIS REZENDE ANDRADE - COORDENADOR / CGD - 10/04/2024 às 09:44:49.
Docximento N®: 16292799-6253 - cxinsulta á autenticidade em
https://vww.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=162 92799-6253 SIG^
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Kstado de Matu (írossu
PRí:FF.ITrR \ MJMCIPAL DK PRIMAVFRA DO LESTi:
Gabinete do Prefeito
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fxrrnitirio melhor cíetividade na execução dos serviços públicos via convênio com o
proj^rama Segunda Chance, além de garantir maior segurança à população na execução
destes serviços.
Isto posto, a inserção da Polícia Penal na Atividade Delegada não só seria de
grande valia neste momento, como salutar de ft)rma contínua, dada a importância deste
agentes à segurança local.
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Desde já nos colocamos a disposição para auxiliar no que for possível, bem
como, fornecer quaisquer documentos ou informações que se fizerem necessárias.
Stmdo somente isso para o momento e, certos da Vossa Compreensão.
Pede e espera deferimento.
FABIOLUI5FliflREÍ;rÍ?J"«í“ PARENTE:8614708 PARÇNTE:S6i4/n^i73 Dad^s: 2ÜZA.iÂ.p 08;Í:16-03W'^^ ~ '-T '
Fabio Luiz Freire Parente
Chefe de Gabinete
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Rua Maringá, 444 - Ceiituí ~ Primavera do leste -Ml-fonc (fKia4'«-V1.4.1 - Ramal; 21.S Websile: www.primavcradolc.stc.ml.gov br-Sveb Email: crh.-a pva.mi.gov.br
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Autenticado com senha por ANDRÉA AMABILIS REZENDE ANDRADE - COORDENADOR / CGD - 10/04/2024 às 09:44:49.
Documento N“: 16292799-6253 - consulta á autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sjgaex/public/app/autenticar?n=162 92799-6253 SIGA
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
OFÍCIO N» 15522/2024/CCONV/SESP
Cuíabá/MT, 12 de abril de 2024
Ao Senhor,
FÁBIO LUIZ FREIRE PARENTE
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
SESP-PRO-2024/22351
Em atenção ao Ofício n° 985/2024/GAB, oriundo da Prefeitura Mvmicipal de
Primavera do Leste, versando acerca da solicitação de celebração de Termo de Cooperação
com a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Secretaria Adjunta de
Administração Penitenciária, com o objeto a prestação de serviço em jornada
extraordinária e em horário de folga de policiais penais, conforme regulamentado no
Decreto Estadual 586 de 16 de novembro de 2023.
Informo que para que seja dado início à elaboração do Termo de Cooperação e
demais trâmites de celebração, se faz necessário a criação de Lei e Decreto Municipal
regulamentando os valores a serem pagos por horas do Desempenho de Atividade do
Policial Penal em Jornada Extraordinária.
Atenciosamente,
THAYS CORREIA DE SOUZA FERREIRA
PROF.NIV.SUP.SIST.PENITENCIARIO
GERENCIA DE TERMO DE COOPERACAO
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I Classif. documental I 004
Assinado com senha por THAYS CORREIA DE SOUZA FERREIRA -12/04/2024 às 10:55:51.
Documento N®: 16367566-7525 - consulta â autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autentica r?n=16367566-7525 SIGA