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materia nº 1574/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.
native_id4149

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-06 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.264, de 23 de maio de 2024 - Dioprima edição 2787 de 27 de maio de 2024.
2024-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-16 Parecer favorável da comissão
2024-05-06 Aguardando parecer da comissão
2024-05-06 Aguardando parecer da comissão
2024-05-03 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-05-02 Aguardando Parecer Jurídico
2024-05-02 Parecer Jurídico Favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T09:08:41.456588-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Camara Municipal Pva doüite MT
fl n? Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2024
“AUTORIZA
EXECUTIVO A RECEBER EM
DOAÇÃO O IMÓVEL QUE
DESCREVE, E DÁ OUTFUS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da
AGROPECUÁRIA SEMEADOR LTDA, CNPJ n'’ 35.346.381/0001-
40, o imóvel registrado na matrícula 45.578 registrada junto ao
Cartório de Registros de Imóveis de Primavera do Leste, com área de
3,4024ha, abaixo descrito;
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
AOR-M-4585, de coordenadas LAT=-15°14T7,248" LONG=-
54°29'34,024"; deste segue confrontando com RODOVIA MT-486
por uma distância de 171,11 metros e azimute 108°30' até o ponto
GOC-M-0001, de coordenadas LAT=-15°14T9,015'' LONG=-
54°29'28,587"; deste segue confrontando com FAZENDA
SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de 188,82 metros e
azimute 176° 17' até o ponto GOC-M-0002, de coordenadas LAT=-
15°14'25,145" LONG=-54°29'28,178"; deste segue confrontando
com FAZENDA SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de
154,92 metros e azimute 268°5r até o ponto GOC-M-0003, de
coordenadas LAT=-15°14'25,245" LONG=-54°29'33,368"; deste
segue confrontando com ESTRADA VICINAL por uma distância de
17,42 metros e azimute 355°26' até o ponto AOR-P-10400, de
coordenadas LAT=-15°14'24,680" LONG=-54°29'33,414"; deste
segue confrontando com ESTRADA VICINAL por uma distância de
/
1
Oo3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
229,18 metros e azimute 355°26' até o ponto AOR-M-4585, vértice
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2" - O bem imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1° será
doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles
ITCD, ITBl e qualquer outro tributo referente a este ato.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel
no registro imobiliário serão suportadas pelo Município de Primavera
do Leste - MT.
Art. 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de abril de 2024.
'\
( LEONARD(
PREFEITO 1
ADElf B0RT70LIN MICIPAL I
DVMM/ELO.
2
a
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE /2024. LEI N”
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE ÃREAS INSTITUCIONAIS, E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A aprovação da doação do imóvel que descreve
é medida de grande importância para o Município, que possui a
necessidade de instituir condições mais apropriadas de exercício
diversos institutos de aceleração social e equiparação ao ritmo em que
cresce nossa região.
em
Nesse sentido, o município de Primavera do
Leste é um dos que mais se destaca em crescimento e
ritmo de
desenvolvimento acelerado, e em que pese todo esse avanço econômico,
carrega problemáticas que necessitam serem sanadas pelo Poder Público.
Deste modo, a doação deste imóvel visa atender
a comunidade denominada Vila União, contribuindo assim com
qualidade no desenvolvimento do município, tendo em vista que tal área
está em um local deslocado do centro urbano, cuja regularização em muito
auxiliária no acesso de políticas públicas naquela localidade.
Na certeza de vossa colaboração e dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
a
Primavera do Leste [T, 2^de abril de 2024.
.D
Rôei^EU B JRTOL Prefeiro Municipal
LEON
3
-T a > í-’ f '..r.
i útis .i
OFERTA DE DOAÇÃO
Prezado Sr. LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal de Primavera do Leste
AGROPECUÁRIA SEMEADOR LTDA, CNPJ 35.346.381/0001-40, a sociedade tem como
nome fantasia AGROPE-CUÁRIA SEMEADOR, com sede na Rodovia MT 130, Km 06, mais
45 Km a esquerda. Fazenda Semeador, Zona Rural de Primavera do Leste-MT, registrada sob o
n° 51201670536 em 29.10.2019, na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sócios Miguel
Aparecido do Lago, brasileiro, casado, agricultor, portador do CIRG n° 11183349-SJMT e CPF
810.279.401-10, residente e domiciliado na Avenida Cuiabá, 551 Apto 302, Edifício Solar
Primavera, Centro nesta cidade, vem pelo presente instrumento, e na condição de proprietário da
área abaixo descrita, oferecer em doação ao MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Rua Maringá, 444, Centro,
inscrito no CNPJ n® 01.974.088/0001-05, a fim de que a área doada tenha sua destinação
visando atender da melhor forma o interesse público.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: MATRICULA 45.578 CNS: 06.541-7
Proprietário: AGROPECUÁRIA SEMEADOR LTDA
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
Sistema Geodésico de referencia: S1RGAS2000
Área: 3,4024ha Perímetro: 761,45m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AOR-M-4585, de coordenadas LAT
IS” 14'17,248" LONG=-54°29’34,024"; deste segue confrontando com RODOVIA MT-486 por
uma distância de 171,11 metros e azimute I08°30' até o ponto GOC-M-0001, de coordenadas
LAT=-15°14'19,015" LONG=-54°29'28,587"; deste segue confrontando com FAZENDA
SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de 188,82 metros e azimute 176” 17' até o ponto
GOC-M-0002, de coordenadas LAT=-15°14'25,145" LONG=-54°29'28,178 "; deste segue
confrontando com FAZENDA SEMEADOR II - PARTE 1 por uma distância de 154,92
metros e azimute 268°5r até o ponto GOC-M-0003, de coordenadas LAT=-15”14'25,245"
LONG=-54”29'33,368"; deste segue confrontando com ESTRADA VICINAL por uma
distância de 17,42 metros e azimute 355°26' até o ponto AOR-P-10400, de coordenadas LAT
IS” 14'24,680" LONG=-54”29'33,414"; deste segue confrontando com ESTRADA VICINAL
por uma distância de 229,18 metros e azimute 355”26' até o ponto AOR-M-4585, vértice iniciai
da descrição deste perímetro.
Tal área será destinada a regularização de núcleo urbano denominado “VILA UNIÃO” e
sistema viário municipal.
Nada mais havendo para o momento, renovamos os votos de estima e apreço.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Primavera do Leste/MT, 14 de março de 2024.
semíSdor
CNPJ 35.346.381/0001-40
PEi LTDA
Reconhecimento! de Firma no Verso í
2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TabelIlrVetanlce Dias de Almeida 'r Al. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
Seconheço por SEMELHANÇA aisl firma(S) de MiQUEL ArARECiDO uO
LAGO
Selo Digital C60- 39496 RS8,70 Coa 22
® Prima vera do Leste - MT 14 de marcg^de 2024 p At M' '■ Dou fé>v*o testemiüçnoj
rrsA- horário 11 07
^dade
ALpÍÃWBRX?Ó'ÃRFS SÃNTÓS
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ERVICO REGiSTRAL DE IMÓVEIS ú //! ^n:nr-s<;
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Livro N° 2 - REGISTRO GERAL
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Pa/Hf»S.i P P l^c>r - ^h..T,tfí £> r^e./a . Se'9‘:J Afüórtf) P fr» OlrAjra ^ S-Vs
f V): Ví/ cc r.çstv. MZ9 de noyernbrojde.2023^
CNM 1
065417.2.0045578-95 ' 45J57a
{Ò ímovêTdênóniinado "SEMEAUOiriT - i^arte com a area de
; QUARENTA ARES E VINTE E QUATRO CENTIARESI. num perímetro; 761,46 metro?, situgáS }
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108*30' 171,11 m Rodovia Estadual MT 486 •15*14'17,248* 675,08 GOC-M-0001
GOC-M-0002
AOR-M-4585 ■54*29-34,024* 1
CNS; 06.541-7 I Mat. 31600 |
Fazenda Semeador II
176*17- 188,82 m i
GOC-M-0001 -54*29-28.58r -15*14-19,015" 671.29
I
{
CNS: 06.541-7 I Maz. 316001
Fazenda Semeador II
-54*29'28,178' -15*14'25,145- 672.88 GOC-M-0003 268*51' 154,92 m GOC-M-0002
) AOR-R-10400 1355*26' 17,42 m Estrada Vicinal : iGdC-M-0003 -54*29-33.368" -15*14'25,245* 675,04 ;a0R-P-1O400 |-54*29'33,414- 1-15*14-24,680“ I672ÍÕ6
rRRTIFlCACÃO:7a4c43a2-f284-4b4f-a2a0-86795689el8.
176 da Lei 6.015/73, certificamos qiic a poligonal objeto deste memorial descritivo nâo se ;
sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do ;
INCRA. Data Certificação'.09.02.2024 15:36. Data da Geração;14.02,2024 08:16, parcela i
i certificada pelo SIGEF de acordo com a Lei 6.015/73. Este memorial descritivo foi assinado pelo
: profissional NAYRO CESAR MARTINS DE LEMOS, engenheiro agrimensor, código de
credenciamento: GOC. Conselho Profissional;122280/MG, RT:.1220230242013-MT. CERTICADO
\ DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR 2023. com os seguintes dados: Código do Imóvci Rural:
i 906.115.000.663-7. Denominação do Imóvel Rural: "FAZENDA SEMEADOR-ll". Área total
(ha):237,5561. Classificação Fundiária: Pequena Propriedade Produtiva. Data do Processamento
i da Última Declaraçào:05.02.2024. Área Certificada:237.5561. Indicações para localização do
^ imóvel rural: Rod. MT 130. Km 06,34Km a Esquerda. Município sede do Imóvel Rural: Primavera
= do Leste-MT. Módulo Rural (há): 30,0323. Número Módulos Rurais:7,91. Módulo Fiscal j
(há):60,000Ü. Número Módulos Fiscais:3.9593. Fração Mínima de Parcelamento (há) 4,00. j
; Município do Cartório: Primavera do Leste-MT. Data Registro:13.09.2023. Matrículas ou ;
Transcriçâo:31.6000. Área do imóvel Rural Registrada (há):237,5561. Posse a /usto i
Título;0.0000. Posse por Simples 0cupação:0,0000. Área Medida:-. Dados do Titular do Imóvel
Rural (declarantes): AGROPECUARIA SEMEADOR LTDA, CNPj:35.346.381 /0001-40. Total de 1
Pessoas Relacionadas ao Imóvel: 1. Dados dos Titulares: AGROPECUARIA SEMEADOR LTDA. ,
; Detenção (%) 100,00. Data de Lançamento:19.06.2023. Número do CCIR:61155478240. Data de ;
^ Geração do CCIR:08.03.2024; e devidamente quitado. Certidão Negativa de Débitos Relativos ao |
' Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, número do Imóvel na Receita Federal￾NIRF:0.460.450-4. emitida às 10:28:28 do dia 08.03.2024, válida até 04.09.2024, código de i
controle da certidão:4884.EEE2.A3C7.CC06. expedida pelo Ministério da Fazenda Secretaria da j 5 Receita Federal do Brasil. PROPRIETÁRIO: AGROPECUÁRIA SEMEADOR LTDA. CNPJ j
^ 35.346.381/0001-40, a sociedade tem como nome fantasia AGROPE-CUÁRIA SEMEADOR, com !
^ ede na Rodovia MT 130, Km 06, mais 45 Km a esquerda. Fazenda Semeador, Zona Rural de |
. Primavera do Leste-MT, registrada sob o n^ 51201670536 em 29.10.2019. na junta Comercial do |
’ Estado de Mato Grosso, sócios: Mieuel Aparecido do Laao. íá qualificado nesta matriç_ula& e
: Eliseu Livou do Lago, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, agricultor, ;•
; portador do CIRG n^ 11183349-S)MT e CPF 810.279.401-10, nascido em 17.06.1977 na cidade \
de Fênix - PR. filho de Miguel Aparecido do Lago e Helena Livon do Lago. residente e domiciUado i
Avenida Cuiabá, 551, Apto 302, Edifício Solar Primavera, Bairro Centro nesta cidade. \
NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R.06 M.31.600. livro-2. ncha-QOl. em data de ;
- 14.09.2023 deste Rl. Certifico que através do requerimento assinado pelo propriCtáriQ cIq ;
- imOvel desta matrícula, nos termos art. 9«, § 5“. Decreto 4.449/2002. para constar que a |
presente matrícula foi aberta em virtude do georreferenciamento. Este imóvel da certlfiçaçãoi .
7a4c43a2-f284-4b4f-a2a0-86795689el8. de conformidade do que lhe faculta 0 artifi.Q 49 da.iei ;
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AOR-M-4585 355*26- 229.18 m Estrada Vicinal
ím atendimento ao § 5° do art.
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2á6./2p23i:SAS/HAP.>..gro 2940,^023. considerando ;i ATA da Comissão de Regulnri^ntan
fmiçij.qn^ a.Rrgvisãp <je.£.egtilarÍgacão fundiária da VILA UNIÃO na Lei Miinicinal l949/?.n?l pi»
y.M ,anexQ U. qtig, Q rnMpic.(Ri.p lá cumpriu o nrazo de notincacão do proprietário conforme artigo a.a Ut F^çjgral 13,4e5/?0I,7. gue o procedimento usado oaiéi regularizar a VILA UNIÃO p rlt￾IB.tgrvenÇ^P.. Pública conforme artiao R cnDitulo X do Decreto Federal 9.310/2Q18
maniCÍPiP se çomprpmgteu a rgaiiisnr o desmembramento da área da VILA UNIÃO através do
i gsnlc9g.<;^e toROerafíg. assinado nela Marilene Vieira da Silva - Secretaria de Assistência .Socúil.
giuRomaaklp PQyi:o.znÍk lunior - Supei init?ndente de Habitação fPortaría 543/20231. Consulta de
Inciisponibiiidade de bens, em nome de Agropecuária Semeador Ltda fAgronecuaria Semeadorl.
CNPJ n» 35.346.381/0001-40, data da pesquisa:ll/03/2024, às 13:05:25, código Hash:e7a5 cd0c.7b46.4f75.3114.ce87.0c6b.3c4g.97c6.15ec, resultado "NEGATIVO", na forma do Provimen to CN| N*' 39/2014, de 25/07/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça. Protocolo: 134988 de 2.9,02.2024. Selo Pigltal: CAUSITO^ gelado cni;11.03.2O24 Emolumentos: R.Ü Isente. Eu, Sérgio Cunha Eilho, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fir, digitar conferi e
as.sino annal.__;,í^^^gz.
Oiie _u
is.
AYí)LM-45.578 Protocolo: 134983.Feito em:29.02.2024. ÔNUS: Faz-se a presente averbação para constar que sobre o imóvel objeto desta matrícula, pesa o ônus, conforme .AV.07
jyj,31.600 CRegjstrp apterloj;Li.ADITIVO RE/RATIFICACÁQ á CRU NQ 96/76479. firmado nelo.s administrador dq. .BANCO BRADE.SÇO .S7A, agência desta nrtica: conforme R 09 M 341 i - PENHORA Pelo Ofício 797/01 de 07.05.2001, expedido nos AUTOS DE 'i PRECATÓRIA 0127/99, extraído dos Autos de E.s-ecução por quantia certa contra , c evedor Solvente n- 262/99, da Comarca de Rondonúpolis-.NIT, em que figura como Exequente- , SADIA S/A, e Executado Miguel Aparecido do Lago e Sidney Fernandes Uma, para cobrança do crédito no valor de RS 223.579,91, juiz de Direito da 1» Vara Civil desta Comarca. Selo Digitai: CAI 61704. Sejado cm:l 1.03.2024 Emolumentos: R.S Isente. Eu, Sérgio Cunha Filho, OficiaT substituto do Registro de Imóveis, que a fiz tligitar, conferi e assino afinal.
i A.V 02 IVI.45^578 ProtocpiQ.135319 Feito em;14.03.2024. AVERBAÇÃO: Procede-se esta • averbação através do requerimento datado em 14/03/2024, assinado pelo representante Sr ! Aj2a,.i.ecido dq Eagp, |á c|ualificado nesta matrícula. Ã-;; ■ bai.xaoo c onus constante no AV.01 í uiandcula,.. conforme a Lei n^ 13.465 de 11 de íulho de 2014. art. 23. $3^ e S4'^. no parágrafo 3- - devetclo ser £OJlsil,o.r.t.a.das.as inscrições, as indisoonibilidades ou os eravame:-,
;■ êlüSt.grRus no registro da área maior originárias nara as méitrículas das unidades imobiliãri
; 9.ug nã» hçi.uv.erem sujo adquiridas oíjr legitimação fundiária e o parágrafo S 4^-* Na Reurb-S de . .i.QlQVgis públicos, a União, os l-.stados, o Distrito l*ederai e os Municínios, e as s:.ias entidado.s
í Idfluuladas,—aüqqdq—titulares dq domínio, ficam autorizados a recoiihecef o direito de liropciç<.Lâd.q aos ,qc.upantesjlq..núcleo urbano informal regularizado nor meio da legitimação S^lQ de Controle Digital: CAI-6255.5. .gelado em: Emolumentos: R;5 ..1.1,^ 5. Eu, Sérgio Cunha Filho, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar confe' e assino afinal.
as
u--'
Cartório 1’ Oficio oe Piitna.^&ra dc Lest
V Cu^âcs. ÍS3 - Sjki CÇ, C6 e 07 - C-jnírc- F 3- 9c-1771
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Certifico e dou fé que esta Icirrcóoia é reprodução fiol d:j Malucula ir 4 5578 e t-irr valor de cc-rtiddo co.rtíc.r.Tie o
disposto no art 19 §1 da Lei õ 015 e ari 4 1 da Lei 8 935.5U O referido é Verd.ide e dou Fe Primavera do Ler: e￾MT 19f03.'2024 55
c346.adf2.2<I91.0df3.6cJ?1.7/dd4eS6.1fòe.1eee.46r/)
eiTüidc. pot E DIANA BINSFELD as
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-y -
Hellen Sandra F SiPa
Oficial Subsatuta
Poder Judiciaiio do Estado de Mato Grosso
Atos de Motas e Registro
CoLigo do Ciii Idtio- 139
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
DIRETORIA DO FORO
I
XXV ATA DE REUNIÃO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÃRIA NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Aos vinte e quatro dias do mès de outubro do ano de dois mil e
vinte e trés (24/10/2023), às 14h00min, nesta cidade e Comarca de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, nas dependências do Edifício do Fórum, onde
presente se encontrava o Exmo. Dr. Alexandre Delicato Pampado, Meritíssimo Juiz
de Direito Diretor do Foro, compareceram: Gonçalina Jessica Proença; Romualdo
Povroznik Junior; Philipe Razia Del Paulo; Ariane Arruda; Nayro C. M. Lemos;
Apoeno Henrique Soares; Maria Aparecida Gaivão; Macário Dias Filho; Luciano
Martins; Herbert Basiiio F. Silva; Abmael Silvio dos Santos; José Paulo
Zancanaro e Eliane Schaffer. A reunião tem por objetivo discutir acerca das
situações registradas na ata de reunião da comissão realizada anteriormente e
eventuais novas questões a serem deliberadas. Aberta a reunião pelo Dr. Alexandre
Pampado, após as considerações iniciais, foi concedida a oportunidade aos
componentes da Comissão que fizeram o uso da palavra com sua apresentação,
tendo abordado acerca das questões colocadas em pauta. Assuntos discutidos e
respectivas deliberações:
a) Após a realização da última reunião, foram expedidos
ofícios aos órgãos visando a indicação de membros para atualização da Portaria
local de acordo com o artigo 10 do Provimento n. 37/2020-CGJ, sendo que foram
indicados os seguintes membros, com a determinação de expedição de portaria pela
Diretoria do Foro; !
1) Anderson Gonçalves de Lima - representante do Poder Executivo Municipal,
da Secretaria Municipal de Administração ou da Secretaria Municipal de
Governo:
2) Wiverson de Oliveira - representante do Departamento de Engenharia do j
Município, Z' '
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3) Apoeno Henrique S, Soares - representante do Departamento Jurídico do
Município.
4) Antônio Francisco Batata Filho - representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e/ou Meio /Vmbiente.
5) Gonçalina Jessica Proença - representante da Secretaria de Assistência
Social;
6) Representante do Poder Legislativo - José Paulo Zancanaro;
7) Representante do Ministério Público - Dr. Luciano Martins.
0) Representante da Defensoria Pública - Eduardo Ladeia.
9) Representante da OAB - Ariane Kelem Arcangala Arruda;
10) Representante do Cartório de Registro de Imóveis - Sérgio Cunha FBho;
11) Representante do Tabelionato de Notas- Macário Dias.
b) O vereador José Paulo Zancanaro fez uso da fala e pediu
prioridades na regularização fundiária erferente à Vila União e á área próxima da
Toca do Jacaré (Comunidade Nossa Senhora Aparecida - área vulgo Sapolândía).
Com relação à primeira, o Sr. Romualdo informou que está em processo de
notificação e quanto à segunda será realizado estudo para verificar a possibilklade
de ergularização.
c) Ainda no uso da efia, o vereador José Paulo Zancanaro
sugeriu a criação de legislação municipal para inibir novas invasões e obstar de
concessão de benefícios para pessoas que eralizam tal atitude. O procurador
Apoeno Henrique parabenizou o vereador pefe iniciativa e sugeriu ‘importar* junto ao
Município de Lucas do Rio Verde onde já foi criada essa medida,
d) Matrícula n. 26.160 do Sr. Silvio Nardes; após o
felecimento da sua irmã Sra. Silvana Nardes, que possuía direito sobre o imóvel, foi
constatado que a matricula foi registrada apenas no nome do Sr. Silvio, havendo
falha após a entrega do titulo, sendo necessária a rerratificação da escritura pública
a o pedido de retificação da matrícula para que conste ‘Silvio e espólio de Silvana
Nardes* e, ao fim, requerimento de suscitação de dúvida, se for o caso. O Município
se compromete a oficiar ao Cartório de Regfetro de Imóveis solicitando a averbação
do procedimento administrativo na respectiva matrícula a fim de obstar a
transmissão do bem até que ersolva a questão,
e) Os membros do setor de habitação da Prefeitura
Municipal relacionaram os lugares que ainda necessitam ser re^larízados, quais
sejam, núcleos urbanos; Parma, Jardim Serra das Flores, Pion^ro, GtWo, Poncho
Verde, Jardim Pioneiro, Castelândia, Tuiuiú, Novo Horizonte, VòR^i^e, Parque
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Eldorado, São José, Av. Florianópolis, Novo Progresso, Vila Militar, Meu Lar quadras
103 e 104; Cohabs Jaime Campos e Tancredo Neves e Primavera ill; e núcleos
rurais: Carazinho, Novo Progresso e Colônia Russa. Foi mencionado que estes
locais estão relacionados no anexo da Lei Municipal n*1.949 de 19 de maio de 2021,
Plano Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
Registre-se que no dia 20/10/2023 foi inaugurada a
nova
sede da Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária, com amplo espaço
para os trabalhos da equipe.
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g) Foi solicitado um veiculo pelo setor de habitação da
Prefeitura e concedido o bem pelo Poder Judiciário, qual seja um veiculo Uno branco
2016 com numeração de patrimônk) 470.
h) Foi realizado auxilio/lreinamento pelo Cartório do 2° Oficio
para a confecção dos títulos pelo Município e foi informado que a serventia se
encontra em constante diálogo com os senrídores do Município em todas as
demandas;
i) Santa Clara III: foi informado que já foi entregue quase
integralmente todos os títulos (aproximadamente 90%), estando apenas aguardando
os últimos moradores que até o momento não procuraram o setor responsável pela
regularização fundiária. Foi sugerido pelo Dr. Apoeno que seja feita uma propaganda
volante a fim de dar maior amplitude no conhecimento ás pessoas acerca da
necessidade da regularização. O município se compromete a realizar nova
campanha de sensibilização.
j) O Juiz Diretor do Foro determinou a expedição de oficio à
Delegacia de Policia Civil para que atualize informações acerca do andamento da
investigação nas quitinetes localizadas na Rua Camboriú, no Jardim Santa Clara, a
fim de verificar o proprietário do local e atividades desenvolvidas nas mesmas,
k) Loteamento Volta Grande: Foi noticiado que ainda não
foram proferidas as sentenças na ação civil pública de n. 0004050-92.2011 e na
ação de usucapião n. 0003557-13.2014 que estão em trâmite na 5* Vara. O juizo da
5* Vara informou que os processos permanecem conclusos para sentença;
I) Castelândia: foi deliberado pela notificação do dono de n
dir^o da matrícufo nos termos da legislação municipal para procedimentos de
regularização;
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m) Com relação ao Sâo Cristóvão e Jardim Esperança já
foram feitos os estudos pela Prefeitura Municipal e já se encontram em
procedimento de confecção de titulos;
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n) Feliz Natal; Serão regularizados os desmembramentos de
lotes localizados em loteamentos regulares feitos até a data de 22/12/2016,
conforme a Lei Federal n. 13.465. Será inaugurado um procedimento administrativo
por conta da impugnação da demarcação urbanística do municipio realizada pelo
proprietário da área;
o) Vila União; o município já notificou o proprietário e em
acordo verbal com o Sr. Miguel do Lago irá ser realizado o desmembramento da
localidade da Vila União junto à fazenda de qual a vila pertence. Os procedimentos
de desmembramento serão feitos pelo municipio. Registre-se que a Coordenadoria
de Habitação se compromete a iniciar os procedimentos de regularização na área
adjacente á Vila União onde se encontra o campo de futebol, paralelamente aos
procedimentos da vila já iniciados;
p) Novo Progresso; o proprietário da região entrou em
acordo com os moradores da região para permissão de residência no local. Por sua
vez 0 município está em processo administrativo objetivando entrar em consenso
com 0 proprietário para verificar a quantidade de pessoas, o tamanho da área e o
valor da região a ser desapropriada para prosseguir com a regularização fundiária;
q) Jardim Esperança: foi informado que está curso o
processo de confecção de titulos, cuja entrega está a depender do prazo da entrega
do municipio e a conclusão pelo cartório.
r) O município noticia que implantou o monitoramento
semanal para prevenir a invasão de novas localidades públicas,
s) O Juiz Diretor do Foro, por fim, agradeceu a presença de
todos os participantes. Nada mais havendo a ser discutido, por ora, deram por
encerrada a reunião. Eu (Andrey C. M. R. Oliveira, Gestor Administrativo
II), lavrei a presente que lida e achada conforme^i devidamente assinada por
todos.

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