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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI ORDINÁRIA N“ DE 2024.
EMENTA: Institui a mascote do projeto Naninha
denominada '‘Naninha do bem” como
símbolo da
de Primavera do
Grosso.
literatura infantil do município
Leste, Estado de Mato peOOOOe«Wrfi*e-.-i*w«i,.^^^
protocolo N'
03121/2024 d« 202i 11:20:46 6 d» m»lo
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1” Fica instituído a mascote do projeto Naninha como símbolo da literatura infantil do
município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2** A mascote do projeto Naninha tem como finalidade promover o incentivo à leitura e
à literatura infantil no município de Primavera do Leste, bem como estimular o interesse das
crianças pela leitura e pela imaginação.
Art. 3° A mascote do projeto Naninha será representada pela “naninha do bem”, mascote
oficial do projeto, uma figura infantil alegre e cativante que estará associada a eventos
literários, atividades educacionais e culturais, campanhas de doação de livros e outras
ações que promovam a literatura infantil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REN/^0 COZAN^LLI JUNI^
/ Vice-Pesidente V
/ VEREADOR / (UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Pánina ■?
CÂMARA MUNICIPAL DE I A
PRIMAVERA im LESTE
JUSTIFICATIVA:
o presente projeto de lei visa estabelecer a mascote do proieto Naninha como símbolo da literatura infantil no município de Primavera do Leste Mato Grosso em econhecimento à importância da literatura na formação cultural e educacionaí^e nossas crianças. A literatura infantil desempenha um papel fundamental no desenvolvimento também ’ ® ^la não apenas enriquece o vocabulário mas rpl^r Ti IT ^ "^aginaçao, a empatia e a capacidade de compreender o mundo ao redor. A^m disso, a leitura é uma ferramenta essencial para o sucLso educaTonal futuro POIS jda as crianças a adquirir habilidades de leitura e escrita desde cedo O projeto ’
Naninha e uma iniciativa local dedicada a promover alegria e conforto a criançareTpeciais u que se encontram internadas em decorrência de tratamentos de saúde Tornar sua fTd^eTerVsTsfolt ^ --"dare pTTTI ^ realizados por este projeto e pela comunidade local. Portanto é
de Primavera do Leste com a literatura infantil, tomando a mascote do projeto Naninha um emblema representativo dessa causa. Com isso, esperamos contribuir para o
educacional e cultural das crianças de nossa cidade ortalecimento de nossa comunidade como um todo. Dito isto verifica-se Projeto de Lei é de
e para o
- que 0 presente wir,n importância, razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores d^nem-se a aprova-lo Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres considerçar''" ^ unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
í^nd^itz. * Importante ressaltar que esse projeto se refere a incentivar a leitura e
enaltecer 0 trabalho das senhoras que fazem parte deste não é obrigado a adquirir as bonecas naninhas do bem incentivo a leitura no município.
projeto, sendo assim o município
somente as tornar mascote de
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Primi era do Leste, 06 de/MAIO de 2024
RENATO ZANELLJ)JUNIOR
Vicè-Pesidente yEREADOR (i/nIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II, CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pánina 7
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