CÂMARA MUNICIPAL DE Fls.OJj Ass. PRIMAVERA DO LESTE
LEI ORDINARIA N isn DE 2024. o
EMENTA: Instituí o Dia Municipal de
Conscientização da Apraxia de Fala na
Infância (AFI), no calendário municipal
e dá outras providências.
protocolo N'
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A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFl), a ser
comemorado, anualmente, no dia 14 de maio, com o objetivo de conscientizar a população brasileira,
em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico
precoce e do tratamento adequado a Apraxia de Fala na Infância (AFl).
Art. 2° O disposto no art. 1° desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria
com:
I - entidades médicas;
II - universidades;
III - escolas;
IV organizações nâo governamentais e outras entidades da sociedade civil;
V - órgãos municipais, estaduais e federais de saúde e reabilitação.
Parágrafo único. Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde nas
atividades, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequado.
Art. 3 A Secretaria de Saúde realizará, na data mencionada no artigo 1o, Campanha Municipal para
esclarecer, alertar e diagnosticar a doença e suas formas de tratamento.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Primavera do Leste 06 de maio de 2024 I
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REI^TO COZAN^LI JUNIO^ VE^AOOR \j
(UNIÃO BRASIL)
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Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE FIs. SS.^ PRIMAVERA DO LESTE
Justificativa:
O presente Projeto de Lei pretende incluir no Calendário de Datas de
Conscientização do Município de Primavera do Leste-MT, o Dia da Apraxia de Fala na Infância (AFI),
como forma de homenagear, conscientizar e informar a população sobre os sintomas da doença. O
termo Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado em 2007 pela American
SpeechLanguage-Flearing Association (ASHA), que estima que uma ou duas, a cada mil crianças,
são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico que acaba por afetar mais os meninos. Com a
devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do diagnóstico acontece mais rápido, e
com isso 0 tratamento precoce ocorre. Vale ressaltar, que há uma diversidade de características
envolvidas nos quadros de Apraxia de fala na Infância, variando de criança para criança. Alguns
desses aspectos, sâo observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam a
aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador. Igualmente, a Apraxia de
fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada
a algum distúrbio neurológico conhecido, apesar de algumas crianças serem submetidas a exames
elas não apontam muitas vezes qualquer alteração. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios
neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestão ou após o nascimento. Pode ainda
ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do neurodesenvolvimento ou genéticas
como 0 autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome do X-Frágil, por exemplo. Diante disto, trazer a
população este tipo de conhecimento haja vista a pluralidade de sintomas, é informar, educar,
conscientizar e principalmente intervir través de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de
toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia a dia com
ela, podendo trocar experiências e informações, uma maneira de mostrarmos que o Município de
Primavera do Leste-MT está apoiando essas famílias. Por todo o exposto, valorizando a importância
da conscientização à população sobre os sintomas que o respectivo distúrbio apresenta, acreditamos
ser justa a proposta do presente Projeto de Lei, estabelecendo a data de 14 de maio como o Dia da
Apraxia, pois nesta data foi oficialmente registrado, no registro do Congresso americano, por Mike
Doyle na Pensilvãnia, como o Dia de Conscientização da Apraxia. Sendo assim, a inclusão desta
data, no calendário de datas do nosso Município é uma forma de divulgar e promover conhecimento
a população, fazendo com que o contexto familiar e escolar, identifiquem os sintomas e consigam de
forma precoce intervir com o tratamento adequado a
cada caso.
Dessa forma, portanto, peço apoio aos meus pares para a aprovaçãoydo presente Projeto de Lei.
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