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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO LEI ORDINÁRIA N” DE 2024
‘"Altera a redação da Lei Ordinária n. 1856/2019 e Lei
Ordinária n. 975/2007 do Município de Primavera do
Leste-MT:\
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Altera-sc o Inciso VII do Art. 3” da Lei Municipal n. 1856 dc 13 de dezembro dc 2019,
que em vista da numeração incorreta, passa a viger da seguinte forma:
Art. 3“.
(...)
VII - Associações sem fms lucrativos;
VIII - Organizações não governamentais.”.
Art. 2° Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 4“ da Lei Municipal n. 1856 de 13 de dezembro
de 2019.
Art. 3° Revoga-se o Inciso II do Artigo 6° da Lei Municipal n. 1856 dc 13 dc dezembro dc 2019.
Art. 4° Revoga-se o Inciso II do Artigo 5'' da Lei Municipal n. 975 de 14 de março de 2007.
Art. 5° Revoga-se o Artigo 6° da Lei Municipal n. 975 de 14 de março de 2007.
Art. 6° Rcvoga-sc o Artigo 7” c parágrafos da Lei Municipal n. 975 dc 14 dc março dc 2007.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 08 de maio de 2024
Assinado de forma digital por VALDECIR ALVENTINO VALDECIR ALVENTINO DA
DA SILVA:51983168149 silva:51983168149
Dados: 2024.05.08 11:52:08 -03 00'
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
VEREADOR-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Páoina 1
CAMARA MUNICIPAL DE ■p t
\CÚ3 >
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para apreciação des sa Colenda Câmara de Vereadores a presente proposta de alteração
de 13 de dezembro de 2019 e 975 de 14 de março de 2007. Leis Municipais n. 1856 nas
O artigo 3“ da Lei Municipal n. 1856/2019 possui dois incisos VII, o que se busca é apenas a correção do último inciso VII para que passe a ser “VIU”. Outra alteração Lei Municipal n. 1856 busca mudar a forma com a qual a Câmara Municipal de Primavera do Leste distribui a
na
moção" para o homenageado, conforme a lei cm vigência, a Câmara Municipal disponibiliza o diploma evocativo emoldurado em tamanho 30cmx40cm (trinta por quarenta tímetros), 0 qual será entregue pelo autor da proposição. Com a alteração, o diploma poderá cm diversos tamanhos c formas.
censcr
Outra alteração busca regularizar a quantidade de vereadores que podem
as moções (inciso II do artigo 6” da Lei Municipal n. 1856/2019), bem como a quantidade assinar
de vereadores que podem assinar a nomeação de próprios públicos municipais (Inciso II do Arti
go 5 da Lei Municipal 975/2007), tendo em vista que ambos os incisos são considerados letra
morta.
Do mesmo modo, as revogações dos artigos 6° c 7" da Lei Municipal 975/2007 também são considerados letra morta, ou seja, são leis que não são aplicadas embora
ainda vigorem.
Os artigos 6° c 7° da Lei Municipal 975/2007 estipulam que a tramitação
de alguns “projetos de lei para nomeação de próprios públicos”serão na fonnade ‘anteprojetos’e
ainda, preveem a constituição de uma comissão especial composta de 5 vereadores
sentante do Chefe do Poder Executivo para opinar sobre a proposição, o que toma a tramitação
burocrática e desnecessária.
c um repreDiante do exposto, constata-se a relevância incontestável do presente Projeto de Lei, sendo imprescindível que os honoráveis Vereadores se dignem a aprová-lo.
Contamos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação
por unanimidade, e expressamos votos de alta estima e consideração.
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Páoina 2
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