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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° J. Cg . DE 10 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a utilização dos
benefícios legais para pessoas com
visão monocular, garantindo igualdade
de condições àqueles concedidos às
pessoas com deficiência no Município
de Primavera do Leste-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica classificada como deficiência visual monocular, no âmbito do Município de
Primavera do Leste, seguindo as diretrizes da Lei Federal n° 14.126, de 22 de março de
2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Art. 2° Fica reconhecida a visão monocular, conforme a Classificação Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10 - H54.4, nos órgãos municipais,
autarquias e fundações.
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Art. 3° A pessoa com visão monocular classificada no CID 10 - H54.4 terá direito aos
mesmos benefícios e direitos disponibilizados pelo Executivo Municipal, incluindo isenções,
tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos reconhecidos
criados para pessoas com deficiência no município de Primavera do Leste.
ou
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 10 de junho de 2024.
Docum«nto assinado digitalmente
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
Data: 10/06/2024 13:37:32-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br goubr
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
VEREADORA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE i
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a utilização dos benefícios iegais
para pessoas com visão monocular, garantindo-lhes igualdade de condições em relação
àqueles concedidos às pessoas com deficiência no Município de Primavera do Leste-MT.
A Lei Federal n° 14.126, de 22 de março de 2021, reconhece a visão monocular
como uma deficiência sensorial do tipo visual. No entanto, para que as pessoas com visão
monocular possam usufruir plenamente dos direitos e benefícios assegurados por esta
classificação, é necessário que haja uma regulamentação específica em âmbito municipai.
Isso assegura que as diretrizes federais sejam efetivamente implementadas no contexto
local, proporcionando segurança jurídica e igualdade de oportunidades para todos os
cidadãos.
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A visão monocular pode trazer desafios significativos para os indivíduos que a
possuem, afetando sua qualidade de vida e capacidade de competir em igualdade de
condições com os demais membros da sociedade. Entre os principais desafios estão a
limitação no campo de visão, a perda de percepção de profundidade e a dificuldade em
atividades que exigem visão binocular. Reconhecer esses desafios e oferecer suporte ' I
adequado é uma questão de justiça social e inclusão.
Este projeto de lei visa assegurar que as pessoas com visão monocular possam
usufruir dos mesmos benefícios e direitos concedidos às pessoas com deficiência no
município. Isso inclui facilitar a participação em programas sociais e econômicos destinados ,
a melhorar a qualidade de vida, garantir acesso a tratamentos médicos e serviços de
reabilitação, promover a autonomia, e assegurar a reserva de vagas para maior inclusão no
mercado de trabalho e na administração pública. Além disso, busca estender quaisquer
novos direitos ou benefícios criados para pessoas com deficiência também às pessoas
visão monocular.
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A implementação desta lei representará um avanço significativo na promoção da
igualdade e na defesa dos direitos das pessoas com visão monocular em Primavera do
Leste. Trata-se de uma medida necessária para assegurar que todos os cidadãos tenham as
mesmas oportunidades e possam viver com dignidade e respeito, contribuindo plenamente
para a sociedade.
Soiicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um passo importante na construção de uma cidade mais justa
e inclusiva.
Documento assinado digitalmente
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
Data: 10/06/202413:38:30-0300
Verifique em https://validar.lti.gov.br goubr
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
VEREADORA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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