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L-l ■níjra Municipal Pva do Leste-Ml
Rub CAMARA MUNICIPAL DE
ai i CoLLk PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 004 de 2024.
"■ protocolo N’
03504/2024
2024 0944 33 A/tera e da nova redação ao Artigo 37, revoga o
parágrafo único do artigo 38 e incluí os
parágrafos r, 2°, 3° 4° 5° altera o inciso II do
artigo 52, artigo 65, altera o parágrafo 1° do
artigo?I, revoga inciso VI do artigo 79 todos da
Resolução n° 03, de 18 de junho de 2009 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT.
13 dt lunho dí
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Altera a redação do Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"'Art. 37. Cada Vereador poderá fazer parte de cinco
Comissões e, uma vez eleito, os votos que obtiver nas
eleições posteriores não serão computados
classiifcação. ”.
na
Art. 2° Revoga o parágrafo único do Artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal e
acrescenta os paráfrafos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38
‘‘§M Caso o Vereador titular se ausente por três sessões
consecutivas ou cinco intercaladas, poderá o Presidente da
Câmara substituí-lo.
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r PRimVERA DO LESTE
^2° Caso um vereador eleito para uma comissão não deseje
mais fazer parte dela, deverá formalizar seu pedido de saída
mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal, onde deve ser apresentada uma justiifcativa para
tal decisão;
§3° Após a saída do vereador da comissão, o Presidente da
Câmara terá autonomia para indicar um novo vereador para
ocupar a vaga.
§4° Caso a vaga seja a do Presidente da Comissão caberá
aos vereadores que compõe a Comissão na primeira reunião
posterior, decidir quem será o novo Presidente da Comissão.
§5° È vedado ao membro de uma Comissão licenciar-se de
suas funções sem estar licenciado da vereança.'\
Art. 3° Altera o inciso II do artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
•Art. 52....
II - "pelas conclusões", quando concordar com o parecer;”.
Art. 4° Altera o caput do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Alt. 65. Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que
assinar o livro de presença ou o que venha a lhe substituir,
salvo disposição em contrário.”.
/ V
Art. 5° Altera o parágrafo 1° do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
•Art. 71. ...
§ r De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, em até
10 dias úteis, determinará sua leitura e consultará o Plenário
sobre se deve ser recebida e processada;”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE r*' \ 003 PRIMAVERA DO LESTE
Art. 6° Revoga o inciso VI artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2024.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vice-Presidente - PP
Primavera do Leste - MDB
iltéMãrÍerreira
Segundo-Vice Presidente - UB
wellÍstviãScos^osa campos
Primeiro-Secretário - PSD
DE QUEIROZ
I
KARLA JACKELINE DA S: SOUZA ESSÃ^MUl TÍÉM^LO
Segunda-Secretária - MDB
V
Terceira-Secretária - MDB
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r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
SENHORES VEREADORES:
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de
Resolução Legislativo para que nessa Egrégia Casa de Leis seja avaliada sua necessidade,
tendo então seu prosseguimento normal.
A revisão dos artigos primeiro e segundo do projeto de lei visa
atender a uma necessidade identificada entre os próprios colegas, que frequentemente optam
por não participar das comissões. Para atender a essa demanda, é necessária a realização das
alterações propostas.
O artigo terceiro do projeto de lei altera o voto do parlamentar no
parecer das comissões. Atualmente, não há um voto que concorde completamente com o
parecer do relator. A alteração proposta visa preencher essa lacuna.
O artigo quarto retira a palavra “chamada” para registrar a presença
dos vereadores, algo que não acontece há muito tempo na Câmara Municipal. Da mesma
forma, o artigo 6° que revoga o inciso relacionado à entrega de CD-R/CRD-W ou qualquer
mídia para acompanhar as proposições apresentadas na Câmara Municipal.
O artigo quinto estabelece um prazo adequado para que o corpo
jurídico desta Casa de Leis possa examinar minuciosamente o processo de declaração de
perda de mandato, uma vez que, na redação atual, esse prazo poderia ser de apenas 2 dias
corridos.
Como vimos, todas as alterações se fazem necessárias para atualizar
Regimento Interno, deixando compatível com o que ocorre hoje na Câmara Municipal.
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente,renovando estimas e considerações.
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