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materia nº 1583/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre a Instituição da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT.
native_id4186

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição retirada pelo autor A pedido da autora Giovana Paula de Oliveira, proposição retirada quando ainda estava nas Comissões para parecer e arquivada.
2024-07-02 Aguardando encaminhamento de matéria
2024-07-01 Aguardando parecer da comissão
2024-06-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-06-26 Parecer Jurídico Favorável
2024-06-24 Aguardando Parecer Jurídico
2024-06-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRiMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° ^ 2024.
Dispõe sobre a Instituição da
Política
//
Municipal
Atendimento Integrado à Pessoa
com Transtorno do Espectro
Autista no âmbito do Município
de Primavera do Leste - MT".
de
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal de Atendimento Integrado à
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de Primavera do leste-MT, destinada a garantir e a promover o atendimento às
necessidades específicas das pessoas com transtorno do espectro autista, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social, à cidadania e ao
apoio às suas famílias e aos seus cuidadores.
Parágrafo único. Esta Lei tem o objetivo de assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal e tem
como base a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacionaí de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto Federal n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York
30 de março de 2007, e em conformidade a LEI N° 11.909, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2022 - Institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Apoio à Família e aos
Cuidadores da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito
do Estado de Mato Grosso.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
, em
\ÍSlk
PROTOCOLO N' GIOVANA D|^ULA OLIVEIRA
VEREADORA (MDB) 03566/2024
21 d« Junho d< 2024 12:23:11
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE QQf^ ^ Wl
49k r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Lei ora encaminhado, visa estabelecer no município de
Primavera do Leste a Política Pública de Atendimento Integrado à Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista. Priorizando a qualificação de
profissionais da área da saúde, educação e assistência social no tocante
atendimento especializado aos portadores do Transtorno, familiares e todo
àquele que necessite de orientação a partir de uma avaliação clínica. O
Transtorno do Espectro Autista possui classificações diferenciadas (nível
severo, moderado e leve), caracterizando cada caso com suas
peculiaridades, o que torna essencial o tratamento através de equipe
profissional multidisciplinar, informação e acompanhamento adequado. O
autismo é caracterizado por uma combinação de características pautadas
pelo prejuízo na interação social e na comunicação, verbal e não verbal
(gestos, por exemplo), e por padrões restritos e repetitivos de
comportamento, interesses e atividades. Usualmente o quadro tem início
precoce, antes dos 3 anos de idade. Quando diagnosticado precocemente e
acompanhado de perto por profissionais especialistas em TEA, através de
treinamento e informação, o transtorno pode ser revertido a níveis leves ou
moderados, dependendo exclusivamente do tempo do diagnóstico e
qualidade da abordagem do tratamento. É indispensável que o município de
Primavera do Leste possua em seu programa de gestão, uma política
pública eficaz que estabeleça diretrizes de avaliação, acompanhamento,
orientação e sensibilidade ao diagnóstico. Este projeto de lei visa dar uma
visão mais completa sobre o atendimento dirigido ao público-alvo. O
município de Primavera do Leste possui diversos casos diagnosticados, o
que 0 torna fundamental a regularização de políticas públicas que possam
suprir adequadamente as necessidades destas crianças, jovens, adultos e
seus familiares. Nesse sentido, pretende-se instituir a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no
município, em razão do exposto, viemos solicitar aos nobres pares a
acolhida do presente Projeto de Lei.
Primavera do Leste, 21 de junho de 2024.
giovanaVj^aula oliveira
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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