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materia nº 1585/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a Associação Cultural de Esporte e Lazer/MT.
native_id4190

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.284, de 17 de setembro de 2024 - Dioprima edição 2866 de 17 de setembro de 2024
2024-09-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-08-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-29 Parecer favorável da comissão
2024-08-08 Aguardando parecer da comissão
2024-08-08 Parecer favorável da comissão
2024-08-06 Aguardando parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando parecer da comissão
2024-08-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-07-24 Parecer Jurídico Favorável
2024-06-28 Aguardando Parecer Jurídico
2024-06-28 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T10:12:41.059772-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 113

CÂMARA MUNICIPAL DE qns õU 1j
iw-ijoi op tná ied( iniíi ejpuiej PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°J ‘5^5 2024
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PROTOCOLO N* Ementa: “Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública a Associação Cultural de
Esporte e Lazer/MT 03594/2024
26 de Junho de 2024 10:28:38
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, • SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, “Associação Cultural de Esporte e Lazer/MT”, com sede e foro na Avenida Dom Aquino número 765, bairro Parque Eldorado, Primavera do Leste - MT, CEP; 78 850-000’ inscrita no CNPJ sob o n° 50.850.955/0001-06, fundada em, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das 0 seguintes condições;
I - quando a entidade beneficiada nao requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II — quando a entidade beneficiada não requerer a
renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários
ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 1
Camjra Municipal Pva d^este-MT
Fl. n? 'RuF CAMARA MUNICIPAL DE OCâ
PRIMAVERA DO LESTE
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a
anterior que concedeu a declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a
entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o
projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua
Plenário das seções 25 de junhc/ 2024
fO￾RENATO COZANELLI JUNÍ0R
VI DOR
(UNIAO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CamaraMunicjpal Pva dale$te-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE H n“ Rub
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
... ~ ^ Projeto Hope atua com empenho e
dedicaçao através de um modelo voluntário, oferecendo aulas de capoeira e atividades correlatas para um público diversificado, incluindo crianças, jovens e adultos, na supervisão da Instrutora Nininha. atuante ha 12 anos na cidade de Primavera do Leste-MT. A nobre intenção por tras dessa iniciativa é contribuir significativamente para mitigar uma serie de desafios que afligem uma vasta porção da população. Com uma abordagem holística, o projeto aspira nao apenas a proporcionar habilidades físicas e culturais mas também a instilar valores e fornecer um refúgio construtivo para aqueles que podem estar enfrentando adversidades na vida. Dentre os objetivos primordiais, está o alívio de problemas sociais cruciais, tais como a
escassez de oportunidades educacionais, a pobreza extrema, a
insuficiência no acesso a serviços de saúde de qualidade e a luta contra a fome.
Plenário das Sessões, 25 de junho de2Qé4.
i ILU RENATO COZAN^LI JUNIOR J VEREAtíOR / (UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera H. CEP 78850-000 Primavera do Leste -
MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 3
Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE Camara Municipal Pva
fl n“ Rubi
PRIMAVERA DO LESTE OOH
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO E JUNTADA:
Certifico que no dia 28 de junho de 2024, recebi na Assessoria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n" 1.585/20240 de
autoria do vereador Renato Cazanelli Júnior.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 28 de junho de 2024
Sandra Jacob Di Domenico
Agente Administrativo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
.este-MT Camara Municipal Pva CÂMARA MUNICIPAL DE fl. n? Rub
cm PRIMAVERA DO LESTE
TERMO DE JUNTADA:
Nesta data, 28 de junho de 2024, junto aos autos, ao Projeto de
Lei n° 1.585/2024, toda documentação pertinente que adiante segue.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 28 de junho de 2024.
Sandra Jacob Di Domenico
Agente Administrativo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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câmara Municipal Pv^o Leste-MT
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO m
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'.9 - CAPITULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS E OBJETIVOS:
Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER, também designada pela
sigla ACEL, constituída em data de 29 de abril de 2023, é uma entidade civil, com
personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados, de representação comunitária,
de caráter social, cultural, esportiva e filantrópica, com duração e número indeterminado de
associados, para prática desportiva da capoeira, com sede e foro sito a Avenida Dom
Aquino n° 765, Bairro Parque Eldorado no município de Primavera do Leste Estado do Mato
Grosso.
Parágrafo único: A Associação Cultural de Esporte e Lazer será regida pelo disposto neste
estatuto, e obedecerá a legislação desportiva brasileira e as deliberações da Confederação
Brasileira de Capoeira - CBC.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2° - A Associação Cultural de Esporte e Lazer tem como finalidade:
Promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e
econômica dos vários aspectos da capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura
afro-brasileira em nossa sociedade ou no exterior, seja na modalidade Amadorismo ou
Profissional;
a)
Estimular a criação de espaços dedicados à construção e resgate da cidadania,
através da educação popular; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
Buscar o desenvolvimento técnico dos capoeiristas e o aperfeiçoamento do método
didático de ensino da capoeira;
Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates,
participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação
profissional aos associados praticantes da arte:
Despertar a consciência nas comunidades sobre a contribuição da cultura em nossa
b)
c)
d)
u e)
sociedade.
Resgatar a cultura afro-brasileira, como instrumento de educação popular, na
perspectiva da criatividade e sua expressão, com ampla liberdade de manifestação, na
f)
construção da cidadania:
Promover manifestações culturais e artísticas de nosso povo, garantindo a
participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua
linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
Promoção de intercâmbio com entidades de ensino e de desenvolvimento social,
nacionais e internacionais:
Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras
formas de assessoria;
Estreitar relacionamentos com entidades ligadas á preservação da cultura popular;
Combater e denunciar a deturpação e cooptação da cultura popular, evitando que a
mesma seja utilizada na reprodução e manutenção das relações caóticas ^
g)
h)
i)
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câmara Municipal Pva^p Leste MT
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3r §
Existentes em nossa sociedade A*.
m) Zelar pela aplicação das leis e determinações emanadas dos poderes co
inclusive do Ministério Público e do Conselho Nacional de Desporto e, fazer cum^ftnSs
regras e preceitos estabelecidos pelas entidades dirigentes da Capoeira e as modificações
que neles venham a ser introduzidas;
Promover ou apoiar eventos, atividades e projetos que visem a consecução dos
objetivos da Associação Cultural de Esporte e Lazer, promover atividades que visem o
aprimoramento técnico, incrementando competições, torneios bem como a realizações de
festivais, seminários, cursos, palestras, concursos à Capoeira relacionados.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3° - Poderá se associar á Associação Cultural de Esporte e Lazer qualquer pessoa fisica
ou jurídica, desde que satisfaça as exigências e condições prevista neste estatuto
Art. 4°- A pessoa Jurídica associada indicará quem a represente junto à Associação Cultural
de Esporte e Lazer, com plenos poderes para exercer em suas reuniões todas as atribuições
n)
outorgadas por este estatuto:
Art. 5° - O representante da pessoa Juridica associada poderá ser por esta substituida a
qualquer tempo, em razão de interesse seu ou atendendo á solicitação da Diretoria da
Associação Cultural de Esporte e Lazer.
Art. 6° - O Corpo Social da Entidade terá a seguinte constituição:
Associados Fundadores;
Associados Efetivos;
Associados Beneméritos.
Art. 7°- É considerado associado Fundador toda a pessoa Fisica ou Juridica que participou
e assinou a ata de fundação da Associação Cultural de Esporte e Lazer, passando a ser
Associado Efetivo nato.
a)
b)
c)
Art. 8°- É considerado associado efetivo, toda a pessoa fisica ou Jurídica que assinar a
Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o
Caput deste artigo;
Parágrafo único: Pode ser dado o titulo de associado benemérito a aquele que tenha
prestado relevante serviço á Associação Cultural de Esporte e Lazer Esta categoria de
associado não dá o direito de votar e ser votado.
Art. 9° - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação á
Diretoria Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro
horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta
característica por serem fundadores da Associação Cultural de Esporte e Lazer
Parágrafo único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia
Geral
Art. 10- Os Associados Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de
associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoría-Executiva, que lavrará
uma Ata destas decisões. Os Associados Fundadores somente perderão a capacidade de
Associados Efetivos se deixarem de atuar na entidade. Se voltarem as atividades, serão
novamente a Associados Efetivos, devendo comunicar à Diretoria Executiva este fato.
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Firrr ei.te S.ibs,inL, iO
câmara Municipal Pw
Fl.n? Rub
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/ .T., Art. 11- Os Associados Efetivos poderão ser excluidos desta categoria por
Assembléia Geral, após ser o processo instruido pela Diretoria Executiva, nas
condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de deféSsr—^
acusado:
a) se deixarem de atuar nas atividades da entidade;
b) se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto
Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1® Instância, pela exclusão do
Associado
Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros. Obrigatoriamente,
a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato
em 2® e última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia
Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que estejam
presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.
Art. 12 - São direitos dos Associados Efetivos:
Participar das atividades da Associação Cultural de Esporte e Lazer;
Ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;
Votar e ser votado para os cargos eletivos Associação Cultural de Esporte e Lazer;
Ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões.
Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a
participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito á voz, a critério da Mesa Diretora
no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados da Associação Cultural
de Esporte e Lazer que não forem Associados Efetivos, bem como outros convidados da
Diretoria Executiva, sem direito, entretanto, ao voto
Art. 13 - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei
ou neste Estatuto.
Art. 14 - São deveres dos Associados Efetivos:
Acatar as decisões dos órgãos da Associação Cultural de Esporte e Lazer,
Respeitar as normas deste Estatuto;
Aceitar os encargos que lhes forem destinados;
Agir respeitando os preceitos da boa conduta, da ética e da moral
Art. 15 - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
Entidade.
Art. 16-0 ingresso na categoria de Associado Efetivo obedecerá às normas estabelecidas
neste Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.
CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS
Art. 17 - Associação Cultural de Esporte e Lazer, é composta por
Órgãos Deliberativos e de
Fiscalização: a) Assembléias Geral -
a)
b)
c)
d)
a)
b)
H
C)
d)
AG
Órgão Administrativo à Diretoria Executiva - DE
Conselho Fiscal - CONFIS
b)
c)
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
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Escrevente Substituto
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câmara Munitipal Pvado Leste-Mf
H.nS
'00^ ÍC^ ?
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v> Art. 18 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação Cultural de Esporte
será formada por todos os Associados Efetivos, nos termos deste Estatuto.
Art. 19 - A assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
Decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade,
inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este
Estatuto ou para ela mesma, em última instancia;
Discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as
normas aqui estabelecidas;
Discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas.
Estabelecidas neste Estatuto;
Eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;
Discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva,
nos termos deste Estatuto;
Votar seu Regimento Interno;
Julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Fiscal;
Eleger, a Diretoria Executiva e, junto com ela, os três membros titulares e dois
suplentes do Conselho Fiscal.
Discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus
membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
Eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de
acordo com este Estatuto;
Compete à assembléia geral a destituição dos administradores do estatuto;
julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e,
em 2^ e última instancia, os seus próprios membros.
Art. 20 - A assembieia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano ou
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação de 1/5 de
seus associados.
Parágrafo Primeiro - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser
convocadas no mínimo 07 (sete) dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através
de circulares enviadas a seus membros ou de editais afixado na sua sede e em outros locais
públicos do bairro, devendo nestes editais constar ainda á pauta, das reuniões. As reuniões
de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo atê 72 horas antes, através
de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.
Parágrafo Segundo - A assembieia Geral instala-se com a presença da maioria absoluta de
seus membros, em V Convocação com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros. E
em última convocação, com qualquer número.
Art. 21 - As reuniões de assembieia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação
Cultural de Esporte e Lazer, podendo este passar o encargo para outro membro da Diretoria
Executiva ou CONFIS.
Art. 22 - Nas reuniões de assembieia Geral, somente poderão participar com direito a voto,
os membros que contribuem espontaneamente para o bom funcionamento da entidade.
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 - O Conselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria
Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil e serão formados por três (03)
h)
i)
j)
k)
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Camara Municipal Pva d^este-MT
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membros iados '■*' titulares e dois (02) suplentes, eleitos de três em três anos pelos ass
efetivos, em assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-lhe em particular^
Eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre
‘.H
a)
os titulares.
Apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva,
votando o parecer do Conselho Fiscal.
Discutir seu Regimento Interno;
Discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus
membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.
Art. 24 - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios
de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo
pareceres para a assembléia Geral.
Art. 25 - O Conselho Fiscal - CONFIS - reúne ordinariamente todos os meses, em datas e
horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu
Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da Associação
Cultural de Esporte e Lazer e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três
titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.
Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um minimo de 24 horas
de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e
com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.
Art. 26 - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ter vínculo de parentesco ou similar
com qualquer membro da Presidência ou Diretoria.
CAPITULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas
suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:
a) Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Geral;
Diretor Financeiro;
Diretor Técnico;
Profissional de Educação Física.
Art. 28 - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de (03) três anos, sendo
b)
c)
d)
b)
c)
d)
e)
f)
í
permitida reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.
Art. 29 Compete a Diretoria Executiva,
coletivamente:
Elaborar e votar seu Regimento Interno
Designar Comissões para os encargos que apresentarem;
Criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com este Estatuto;
Colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da entidade procurando
resolve-ios junto com os associados e junto ao poder constituído para tal;
Participar ativamente das atividades comunitárias.
Prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a assembléia Geral;
Anualmente, encaminhar a assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e
no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e Prestação de contas
a)
b)
c)
d)
e)
f)
9)
5
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Escrevente Substituto
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FL.n? A"
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Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da rri^aigria.
simples, devendo estar presentes à maioria absoluta de seus membros.
Art. 30 - Compete ao Presidente:
Presidir e dirigir todos os atos administrativos da Associação Cultural de Esporte e
Lazer, cabendo-lhe representar judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente a
Entidade;
a)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da assembléia Geral, de
acordo com este Estatuto;
Empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela
b)
c)
Diretoria
Executiva;
Tomar resoluções "ad-referendun" da Diretoria Executiva em casos imprevistos e
inadiáveis, notificando logo após o ato.
Art. 31 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos
temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo
em suas funções.
Art. 32 - Compete ao Secretário Geral:
Coordenar as atividades administrativas da Entidade;
Manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;
Assinar todo e qualquer documento Associação Cultural de Esporte e Lazer junto com
o Presidente, exceto os de caráter financeiro;
d)
a)
b)
c)
Art. 33 - Compete ao Diretor Financeiro:
Coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer
pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
Assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente;
Elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e
encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.
Art. 34 - Compete ao Diretor Técnico:
Organizar o calendário de eventos da entidade.
Preparar e acompanhar os atletas que participarem de eventos esportivos.
Art. 35 - Compete ao Profissional de educação física:
Ao profissional de educação física, compete supervisionar as atividades físicas, na forma
estabelecida na legislação vigente e das determinações do conselho Federal de Educação
Física.
a)
b)
c)
a)
b)
I
Art. 36 - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão
Como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus
membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.
Art. 37 - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua
criação.
Art. 38 - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente,
podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da Associação Cultural de
Esporte e Lazer que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de
Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem
iMacàno (dia?FüiTo
Escrevente Substituto C'-
(amara Municipal Pva este-MT
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7’^ ♦#
,h' serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo méi
na área de atuação da entidade
Art. 39 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta
pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente por decisão
própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 40 - No caso ter mais de 50% de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no
cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos
titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis
meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No
caso da vacância do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 41 - As eleições da Associação Cultural de Esporte e Lazer serão realizadas durante o
mês de abril a cada três anos pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos,
devidamente cadastrados.
Art. 42 - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e
encaminhar o processo de eleição.
Art. 43 - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as
normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado
pela assembléia geral.
Parágrafo Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da
Assembleia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.
Parágrafo segundo - É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço
de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o
Endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria
CAPITULO IX
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Art. 44 - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da Associação Cultural de Esporte e
Lazer, em particular e, de modo geral, os filiados efetivos que praticarem as seguintes faltas:
Prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da Associação Cultural de Esporte e
Lazer desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da
mesma;
a) f,
\
í
Desacatar qualquer Diretor da Associação Cultural de Esporte e Lazer quando no
exercício de sua função;
Representar Associação Cultural de Esporte e Lazer ou fazer uso indevido de seu
nome sem que para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;
Art. 45 - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a Assembleia Geral
com um parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo com o
dolo ou culpa dos apurados;
Advertência;
Suspensão:
Exclusão do quadro social da Associação Cultural de Esporte e Lazer.
b)
c)
a)
b)
c)
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Camara Municipal Pva d/)este-Mí'
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Art. 46 - Qualquer associado ou membro da Associação Cultural de Esporte e Lazer
de suas prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denúnCia￾pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 44° deste Estatuto, por
parte de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, assegurando ao acusado
amplo direito de defesa.
CAPÍTULO X
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 47 - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos
presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira
convocação, ou em 2° convocação, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.
Parágrafo Único: a decisão da Assembléia Geral referente á reforma estatutária deverá ser
lavrada em ata e registrada em cartório
CAPÍTULO XI
DO FUNDO SOCIAL E PATRIMÔNIO
Art. 48 - O patrimônio e Fundo Social Associação Cultural de Esporte e Lazer destinam-se
única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
a) Bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras
formas
Doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas
eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos.
b)
Art. 49 - Os bens imóveis pertencentes á Associação Cultural de Esporte e Lazer somente
poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada
especificamente para este fim.
Parágrafo único - Na hipótese da Associação Cultural de Esporte e Lazer perder a
qualificação, o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo
social
Art. 50 - A Associação Cultural de Esporte e Lazer terá como Fontes de Recursos para a
sua manutenção:
As doações de seus Associados e simpatizantes;
Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público;
Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado
Os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por ela
a)
>
b)
c)
d)
promovida.
e) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos
Art. 51 - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria
estabelecerão o seguinte:
a) A observância dos princípios fundamentais de Contabilidade
jMãcário i CLrM C'-
Escrevente Substituto
Municipal Pva doieste-MT
‘.Cl Oio t￾A necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramèiQtq
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação
Cultural de Esporte e Lazer.
Certidões Negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS.
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o
caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a Associação
Cultural de Esporte e Lazer e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente.
Parágrafo único - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pela Associação Cultural de Esporte e Lazer será feito conforme determina a
Constituição Federal.
b)
c)
d)
CAPITULO XII
DA EXTINÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 52 - A extinção da Associação Cultural de Esporte e Lazer somente poderá ser
efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo único - Na hipótese da Associação Cultural de Esporte e Lazer perder a
qualificação o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo
social.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pelas leis vigentes e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 54 - É vedada a Associação Cultural de Esporte e Lazer, ser qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de
interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, e a eleição de
servidores públicos para sua Diretoria Executiva, especialmente se remunerados.
Art. 55 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a
Associação Cultural de Esporte e Lazer em obrigações relativas a negócios estranhos ao
seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de
favor. 'O
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 - Poderão ser contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a
execução dos objetivos propostos.
Art. 57 - Nenhuma pessoa deixará de ter acesso a e ás suas atividades desportivas ou delas
será excluída por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de
classe ou de raça.
Art. 58 - Terão livre ingresso na Entidade, bem como em lugares de honra ou em qualquer
lugar onde se desenvolverem atividades da entidade, membros do Conselho Nacional de
Desportos, do Conselho Regional de Desportos e demais entidades integrantes do sistema
Desportivo Nacional e Estadual.
Art. 59 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva,
e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.
Macáno
Escrevente Substituto
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Art. 60 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 61 - Este Estatuto entra em vigor imediatamente após sua assinatura e registro.
Primavera do Leste- MT, 29 de abril de 2023.
1
'—^Luiz Carlos í?' -TcwV- /
Tânia Cristiane Roewer ezende
Presidente Advogado
OAB/MT 8987-B
^ 2” OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT i 'J) y Tabeliã: Velenice Dias Almeida Cascavel 1079 Jd das Amtricas ■ CEP 78850-000 ■ Ttl. (66) 308-1005
REGISTRA-Sg, scD n° 4552 iivro 1 as foihas 1/10 er.r aata ae 09/05/2023 protocolo 4042 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER atendendo ao disposto na Lei n° 6 015/73 Ficando uma via arquivada nesta Serventia O referido é verdade e
dou fé
^ 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
t.W/ Tabeliã: Vetenice Dias de Almeida
^ ^ Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 79850-000 • Tel. (66) 3498 1005 "poder judiciário do estado de mato grosso
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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Selo Digital: BWU 89442^-- ^•JConsulta. www.tjmt.jus.^f^Mlqs
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI
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Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n° 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000
' Fone: (66) 3498-1005 - e mail; cartoriopva^gmail.com VELENICE DIAS DE ALMEIDA ""
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
I :* ♦
CERTIDÃO DE REGISTRO
CERTIFICO E DOU FÉ, que o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL, foi
registrado nesta Serventia em 09/05/2023, sob n° 4552, no Livro 1, às
Folhas 1/10, Protocolo n° 4042; atendendo ao disposto na Lei n°
6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu. À
Macário Dias Filho, Escrevente Substituto, certifiquei, dou fé e as^no.
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i.
Primavera do Leste - MT, 11 de maio de 2023.
4- Em testemunho da verdade.
MacáilQ Dias Filho
Escrevente Substituto
Macário ^Dias fífiío
Escrevente Substituto
/ ^ OFtCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
,n-,o ,!?^«»^;Ve.lenice Dias de Almeida
V Av- Cascavet, 1079. Jd. das Amer.cas • CEP 78850-000 - Tet. (66) 349S.infii;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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I ITA 1tríJ iConsulta, www.tjmt.jus.br/selos
' Cod Ato(s). 180 •í Valor Selo R$54,90
Selo Digitai; BWU 89462 f
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Primavera do Leste - .MT 9 de maio de 2023
Camara Municipal^ (íõ
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA
Associação Cultural de Esporte e Lazer
O presidente da Associação Cultural de Esporte e Lazer Tania Cristiane
Roewer no uso das suas atribuições, convoca a todos os interessados a se
reunirem em assembléia geral extraordinária, no endereço à avenida Dom
Aquino, n°765, nesta cidade de Primavera do Leste/MT, às 19:00 horas do dia
29 de abril de 2023 a fim de tratarem da seguinte ordem do dia:
Proposta de constituição Associação Cultural de Esporte e Lazer;
Aprovação do estatuto social;
Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal;
Assuntos gerais.
Primavera do Leste/MT, 23 de abril de 2023
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Presidente
2» OFÍCIO NOTARIAL E RE6ISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tet. (66) 3498-1005
OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenice Dias Almeida
Av. Cascavel. 1079. Jd. das Américas - CEP 78850.000 - Tel. (66) 3498-1005 ífo)
^PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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AVERBA-SE. as margens Registro 4552. Livro 1. Folhas 1/10.
datado de 09/05/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Averbando-se soD n” 01, protocolo 4042; Ficanao uma v-a
arquivada nesta Serventia O retende é verdade e dou te
I ^
Ced Ato(Si. 1C3 i Valor Selo R$35,90
Selo Digital: BWU 89449
avera do Leste - MT 09/05/2023 ‘^íConsulta; vwviaíJ i
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DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
REMUNERADA
Eu, TANIA CRISTIANE ROEWER, portador(a) do RG. n° 1070786-7 e CPF
832.025.791-34, residente à Rua São Jose, n° 34 no bairro São Cristóvão
cidade de Primavera do Leste/MT declaro, sob as penas da lei, que não exerço
atividade remunerada na Associação Cultural de Esporte e Lazer/MT - Acel,
CNPJ 50.850.955/0001-06.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.
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Primavera do Leste, 01 de maio de 2024.
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO, E
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER /MT - ACEL.
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores; Sra Presidente TANIA CRISTIANE
ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na rua são Jose,
n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34. VICE-PRESIDENTE;
EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua são José, n°
34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG
n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82.SECRETÃRIA: ALINE
MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro, residente na rua
Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do RG n® 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76, DIRETORA FINANCEIRO: ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n° 1081,
CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita
no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO; ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-
SSP/MT, inscrita no CPF 018.858.931-75. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na
rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrita no CPF 018.858.931-75. Os
membros do conselho fiscal; 1° CONSELHEIRO FISCAL; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 12469300-
SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15. 2° CONSELHEIRO FISCAL; RONEI
BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito
Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34. 3®
CONSELHEIRO FISCAL; CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira.
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atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Ca:
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
inscrita no CPF 046.439.131-85. 1° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THÍAOÔ^
QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n°
1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG
n° 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45. 2° CONSELHEIRO FISCAL
SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro,
representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim
Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-
SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, resolvem fundar a associação civil sem
fins lucrativos, denominada "ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER
/MT", cuja sigla (ou nome fantasia) será Projeto ACEL com sede nesta cidade.
Avenida Dom Aquino, n° 765, bairro Parque Eldorado, cidade Primavera do Leste-MT,
CEP; 78850-000, regida na forma do estatuto a ser aprovado em assembléia, a
Presidente Sra. Tania Cristiane Roewer, designou a Secretária Sra. Aline Mendes
Fonseca, dando por instalada a assembléia. Foi procedida a leitura do projeto do
estatuto, o qual, submetido á discussão e após, colocado em votação, foi aprovado
por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais, o presidente colocou em votação
e foi aprovada a constituição da associação civil denominada "ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE ESPORTE E LAZER /MT ", cujo nome fantasia/sigla será “
Projeto ACEL”. A presidente informou que a documentação da fundação, aprovação
do estatuto social e eleição e posse da diretoria e
conselho fiscal será levada ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registro e formalização da
constituição. Nada mais havendo a deliberar, foi lavrada por mim, secretária, a
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada a Ata de Constituição e
Aprovação Estatutária, por mim secretária e a presidente. Os demais assinaram em
lista de presença.
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Aline Mendes Fonseca
Secretária:
Tania Cristiane Roewer
Presidente
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER - ACEL.
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores; reunidos em primeira convocação,
para deliberarem sobre os pontos previstos no edital de convocação, quais sejam; a)
Constituição da Associação e Aprovação Estatutária; b) Eleição e posse da nova
diretoria e conselho fiscal e demais Membros; c) Assuntos gerais. Assumiu a
presidência dos trabalhos a Sra TANIA CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira,
supervisora administrativa, residente na rua são Jose, n° 34, bairro São Cristóvão,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°1070786-7-SSP/MT,
inscrita no CPF 832.025.791-34; EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no
CPF 590.400.500-82; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar
financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do
RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF 015.782.161-76; ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n°
1081, CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira,
professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera
do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrita no
CPF 018.858.931-75. Os membros do conselho fiscal; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; CARLA FERNANDA
RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427,
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bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portador^ííô>
RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; THIAGO QUEIROi￾RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 3297603-
8, inscrita no CPF 097.521 641^5; EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, Após a apresentação
da chapa acima citada e única, realizou-se a eleição dos membros da primeira
diretoria, que foi posta em votação e ficou assim constituída; PRESIDENTE: TANIA
CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-
OOOportadora do RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34; VICE￾PRESIDENTE: EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82;
SECRETARIA: ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF
015.782.161-76; DIRETOR FINANCEIRO: ALINE MENDES FONSECA, brasileira,
solteira, auxiliar financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará , n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-
SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA: ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira,
residente na rua carcará , n° 403, bairro Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75;
1“ CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 12469300-SSP/MT, inscrita no CPF
702.854.381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL: RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque eldorado. Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
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3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; 3“ CONSELHEIRA FIS «•v i
CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rOà.
Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85;
1“ CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro,
casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no
CPF 097 521.641-45; 2° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO
HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro, representante comercial,
residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim Progresso, Primavera do
Leste/MT; CEP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF
064.139.881-69. Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho
Fiscal, igualmente eleitos; 1“ CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL;
RONEl BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua
Benedito Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldourado, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF
847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FISCAL: CARLA FERNANDA RESENDE DE
SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque
castelendia. Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; Membros suplentes; 1® CONSELHEIRO
FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45; 2°
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69. Apôs a eleição a
diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia em 29 de abril de 2023 até o dia 29 de abril de 2025. A presidente informou
que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse
da diretoria e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas para registro e formalização da constituição. Nada mais havendo a
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deliberar, a presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessá
transcrição do estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária, à
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim a secretária e a
presidente. Os demais assinaram em lista de presença.
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Tania Cristiane Roewer Aline Mendes Fonseca
Presidente Secretária:
' F' ^ 4 notarial E registrai de primavera do LESTE/MT 1 . Tabelií: Velenice Dias Almeida ' * Ay. Cascavel. 1079. Jd. das Américas CEP 78850-000 - Tel. (6«) 3498-1005
2- OFfCIO NOTARIAL E RE6ISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT (jx ' Tabelii: Velenice Dias Almeida Ay. Cascavel. 1079. Jd. das Américas ■ CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498 1005
^Bbonheço por SEMELHANÇA aisi firmaisi de líOEVVER
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V -y￾Reccrheço por SEMElHANÇA FONSECA
TANiA CRlSTiAtvc a.5) firmaisi de AciNE MENDES
Seic Digital BVVU SC509 RS6 40 Coe Seio Diq tal BvVü 90512
Pnmavera do Leste - MT 10 oe maio de 202;
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RS8 40 Cod 22
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2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT * ’ Tabeliã: Velenice Dias Aimeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas CEP 78850-000 • Tel. (66) 3498-1005
P ^ ^ 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT V-I^ TabeliJ: Velenice Dias de Almeida - ^ ' Ay. Cascavel, 1079, Jd. das Américas CEP 78850-000 - Tel (68) 3498-1005 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AVERBA-SE as margens Registro 4552, Livro 1. Folhas 1/10
datado de 0905/2023 ATA DE POSSE DO CONSELHO
FISCAL E DEMAIS MEMBROS, Averbando-se SOD n 06.
protocolo 4042: Ficando uma via arquivada nesta Serveota O
"efendo e veraade e dou fé
STJili.f Cod Atoísi 'i Valor Selo ^ Selo Digital: BWU 89456 ^Consulta: www.tjmt.jus.b
103
R$35,90
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primavera do Leste - MT 09/05/2023
MAC. Pnmavera co Leste - MT 9 oe rnaio [ID DiAS FILhC - Escrevente Sutsitutc
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL v.-
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ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n” 1079. Jardim das Américas. Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: canoriopva@gmaiLcom
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
1
CERTIDÃO DE AVERBACÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n° 4552 do Livro 1, folhas 1/10, datada de 09/05/2023, da
pessoa jurídica denominada CULTURAL DE ESPORTE E LAZER /MT - ACEL, com
as seguintes deliberações: A) dia 23/04/2023, Edital de Convocação: Averbado sob
n° 1 — protocolo 4042; B) dia 29/04/2023, Ata de Aprovação e Constituição do
Estatuto da Associação: Averbado sob n° 2 - protocolo 4042; C) dia 29/04/2023,
Ata de Eleição da Presidência: Averbado sob n° 3 - protocolo 4042; D) dia 29/04/2023, Ata de Eleição do Conselho Fiscal e Demais Membros: Averbado sob
n° 4 - protocolo 4042; E) dia 29/04/2023, Ata de Posse da Presidência: Averbado
sob n° 5 - protocolo 4042; F) dia 29/04/2023, Ata de Posse do Conselho Fiscal e
Demais Membros: Averbado sob n° 6 - protocolo 4042; G) dia 29/04/2023, Lista de
Presença; Averbado sob P° 7 - protocolo 4042, bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu, X
certifiquei, dou fé e assino.' , Macário Dias Filho, Escrevente Substituto,
Primavera do Leste - MT, 11 de maio de 2023.
4
Em testemunho da verdade.
MacáridjDlãs Filho
Escrevente Substituto
Macário Mias ^Fílh
Escrevente Substituto
, ^ ^ 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
vX\ Tabeli3:Velenice Dias Almeida • / Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 - TeÉ. (66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
ii Coa AtoiSj 180
K Valor Selo 4
R$54.90
Selo Digital: BWU 90552
.■ it*^o"sulta: WWW tjmt.jus br/selos
Í7X) de GcNfCifc
Paoet judictiiiu '''Á-ijçio da Setvsnlia W
Pnmavera do teste - MT 11 de rna:o de 20:
Camara Municipal Pva d^esw-MT
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MINISTÉRIO OA
ECONOMIA Receita Federal
Doclaração a Ser Preslada Pelas Entidades Civis, Sem Fins Lucrativos, Quando do Recebimento de Recursos Sob Forma de Doação,
Declaração de Recebimento de Recursos por Doação
1. identificação
Nwn# Errrpfeimial CNPJ
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER /MT - ACEL so.sso.sssxxKii-oe
2. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
ãártóO Ajíncia ,, Ccnla correníe ,.
15A hik s '-IS - S~
3- ATO FORMAL (Órgão Competenta da Untâo, d» otconlwcimcato de Utilidade Pública)
j Data da Eípflffíçto } Ncítwo P^^njDÕU^JÕãtTpütecã^ Tipo (Í9 Alo
1
4. RESPONSAVEL pela APLICAÇÃO LEGAL DOS RBCURSO^
Nom*
TANIA CRISTIANE ROEWER 832 025 791-34
5. DECLARAÇAO de RESPONSABILIDADE
Doclaram, para eferto do disposto no art. 13. § 2*. inaso III - *a*, 'b* e 'c*. da Lei n® 9.249, do 26 de
dozombro do 1995, o no art. 28. § 1*. letra Ts 3* e § 3*. •a*. V e 'c*. da IN SRF n* 11. de 21 de fevereiro
do 1996, quo osla entidade se cxxnpromele a aplicar tntegralmenle os recursos recebidos na realização
do seus ob}etfvos sooats e a não (hstnbuf/ lucros, bon.'"cações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenísima forma ou preleito, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o
ropnoscnlanle legal da entidade cstâo oentcs de quo a falsidade na prestação destas informações os
suioitarflo, Junlamonle com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na
legislação cnmmal e Inbutâna. relaUvas á íals<dado td«)lógtca (art 299 do Código Penal) e ao crime
contra a ordem tnbutána (ari 1* da lei n* 8 137, de 27 de dezcmfyo de 1990).
6. OBSERVAÇÕES
1, A falsidade na prestação das informações conl-das na declaração constitui crime na forma do art. 299
do Código Penal, e também crwne contra a ordem tnbutána na forma do art. 1* da Lei n* 8.137, de 27 de
dôzembrode 1990.
2. A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração
firmada com base nesta Instrução NormaOva.
7. ASSINATURA
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Ass.^vsly.o (esa dacumenio pose sar assà-.aM ósttairrénts ccrr» uSO Ce cert^caCo tí.g»t2l ro padrio ICP Brasí}
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DIOPRIMA - Diário Oilcial de Primavera do Leste - MT • 29 de maio de 2024 • Edição 2789 • Ano XVIIl . Lei n" 946 de 21 de setemlto.
SOCIEDADE CIVIL •4^
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER -ACEL.
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia, Avenida Dom Aquino. n“ 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores; reunidos em primeira convocação,
para deliberarem sobre os pontos previstos no edital de convocação, quais sejam; a)
Constituição da Associação e Aprovação Estatutária; b) Eleição e posse da
diretoria e conselho fiscal e demais Membros; c) Assuntos gerais,
presidência dos trabalhos a Sra TANIA CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira,
supervisora administrativa, residente na rua são Jose, n° 34, bairro Sâo Cristóvão,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°1070786-7-SSP/MT,
inscrita no CPF 832 025.791-34, EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua sâo José, n® 34. bairro Sâo Cristóvão, Primavera do
Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no
CPF 590.400.500-82; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar
financeiro, residente na rua Piracicaba, n® 1081, bairro Primavera H, portadora do
RG n® 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF 015.782.161-76; ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n°
1081. CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n® 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; ROSINEl DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira,
professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera
do Leste/MT CEP 78850-000 portadora do RG n® 1546941-7-SSP/MT, inscrita no
CPF 018.858.931-75. Os membros do conselho fiscal; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n® 1081, bairro
Primavera II. Primavera do Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro Sâo
Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n°
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847 131 355-34; CARLA FERNANDA
RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n® 427,
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Assumiu a
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E-mails: diüprima@pva.mt.gov.br| dioprima@ouil<H)k.com |Tel.; (66) 3498-3333 ^[O Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .htinl
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bairro parque Castelândia. Primavera do Leste/MT . CEP 78850-000 portadorà fro.'
RG n“ 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; THIAGO QUEIROT
RAMOS, brasileiro, casado autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT^ Cep 78850-000 portadora do RG n° 3297603-
8 inscrita no CPF 097.521 641^5, EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Kiimilck, n®
252. bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, Após a apresentação
da chapa acima citada e única, realizou-se a eleição dos membros da primeira
diretoria, que foi posta em votação e ficou assim constituída: PRESIDENTE; TANIA
CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na
rua são José, n° 34. bairro São Cristóvão. Primavera do Leste/MT . CEP 78850-
OOOportadora do RG n°1070786-7-SSP/MT. inscrita no CPF 832.025.791-34; VICE￾PRESIDENTE; EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT . CEP 78850-000
portadora do RG n°3055960755-SSP/RS. inscrita no CPF 590,400.500-82,
SECRETARIA: ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro,
residente na rua Piracicaba. n“ 1081, bairro Primavera II. Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT. inscrita no CPF
015,782.161-76; DIRETOR FINANCEIRO: ALINE MENDES FONSECA, brasileira,
solteira, auxiliar financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782,161-76, DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará , n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n® 1546941-7-
SSP/MT, inscrito no CPF 018.858 931-75. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA; ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira,
residente na rua carcará , n° 403, bairro Guterres. Primavera do Leste/MT . CEP
78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75;
1“ CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 12469300-SSP/MT. inscrita no CPF
702 854 381-15, 2® CONSELHEIRO FISCAL: RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino. n“ 157, bairro São
Parque eldorado. Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 29 de maio de 2024 • Edição 2789 • Ano XVIIl • Lei n" 946 de 21 de set 5
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3205180-8 SSP/MT. inscrita no CPF 847 131.355-34; 3“ CONSELHEIRA FISC
CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, soiteira, atendente, residente na
Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT . CEP
78850-000 portadora do RG n“ 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85;
1“ CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro,
casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n® 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n® 3297603-8, inscrrta no
CPF 097.521.641^5; 2® CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO
HENRIQUE SANTOS FIAMOS, brasileiro, solteiro, representante comercial,
residente na rua Nicolau Klimilck, n® 252, bairro Jardim Progresso, Primavera do
Leste/MT; CÈP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF
064.139.881-69. Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho
Fiscal, igualmente eleitos; 1° CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua piracicaba, n® 1081, bairro
CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15, 2® CONSELHEIRO FISCAL
RONEI BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua
Benedito Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldourado, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT. inscrita no CPF
847.131.355-34, 3® CONSELHEIRA FISCAL: CARLA FERNANDA RESENDE DE
SOUZA, solteira, atendente. residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque
castelendia, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; Membros suplentes; 1® CONSELHEIRO
FISCAL SUPLENTE; THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo.
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Primavera II, Primavera do Leste/MT
residente na rua Piracicaba. n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8. inscrita no CPF 097.521.641-45; 2®
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n® 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064 139 881-69. Após a eleição a
diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia em 29 de abril de 2023 até o dia 29 de abril de 2025. A presidente informou
que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse
da diretoria e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas para registro e formalização da constituição. Nada mais havendo a
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E-maíls: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima$íoutlook,com |Tel.; (66) 3498-3333 ^\o Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima.html
1
ICamara Municipal Pva iste MI
fL.n? Rub
DIOPRIMA - Diário Ofidal de Primavera do Leste - MT • 29 de maio de 2024 • Edivào 2789 • Ano XVIII. Lei n" 946 de 21 de se il 16.
V 13
deliberar, a presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessá
transcrição do estatuto Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária,
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim a secretária e a
presidente Os demais assinaram em lista de presença.
Aline Mendes Fonseca
Secretária;
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Tania Cristiane Roewer
Presidente
OrICIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA OO LESTE/MT
VJT) , Tabeil»-tMenlc* Alin«id« * Av Caw:av»i t079 Jd. da* Amenca» - CEP TtêUhCfQQ - Tel. 1005
^ OrfClO NOTARIAL E REGISTRAL OE PRIMAVERA DO LESTE/MT
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CRlSTlAr^c R«ccrh«ço per SEMEihanÇa FONSECA Aline MENDES
Sao Diotai BWL 9C509
Primavera do Leste Mt tO oe maic M 203-
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Pntravera 30 Leste - MT "O je giaio Oe 2í3'3 iXLrAVio^áeaEiRA i
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/ ^ . í* OFiCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO I V.X^ ^ Tab«lril;V4Hipnlc«OinAI>n*<<j« ' ^ _ Av Cátcevi. 107», JJ dav Amiktcát Çgp 7M80 OOP T#t. {««) 34M100»
LESTE/MT / f '* OPÍCIO NOTARIAL C REGISTRAL OE PRIMAVERA DO LESTE/MT
*0^*. J>i- «I*» Améftcaa CtP ?»t904)C0 . rN. fS6) MOE IOOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod Ato: 51. Valor Selo
Selo Oigiul: aWU 80456
Conaulta: www.tjml.jus.
AVERBA-SE 55 v arijens Regisiro 4552. Likro 1. Folhas 1 10
latado 3* OàOAfI023 ATA DE POSSE DO CONSELHO
riSCAL E DEMAIS MEMBROS, Averbando-se SOD n* 06.
prolocoio 4042. Fxando um» iia arQu'vada nesta Ser.ema O
'e’efi0o e veraa>je e aou té
103
R535 90
Pr.mavera do Leste - M' D9Wv2G23
|i biAS Filho - escrevente Sut-SM-ic P';-Tiave'a oc Lesie - 9 de maio ‘■5
^hicáno Dids ‘filho I
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Escrevente Substituto
4
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA EM NOME DE MARIA GARZELLA, CPF N“ 318.648.641 -68, EMITIDA PELA DF INCORPORADORA E IMO
BILIÁRIA S/A.
CONFORME B.O N" 2024.114923, DE 18/04/2024, POR PERDA E EXTRAVIO, REFERENTE AO LOTE
LUCIANA.
11, QUADRA 05, LOTEAMENTO JARDIM
E-mails: iiiliprima(@pva.ml,güv.br diuprima@outkK)k.com Td.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: htIps://primaveradoleste.mt.gov,br/dioprima .l«ml
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Municipal Na do.üst?^ Camaia
Rub, fi- I 1 03 H t 15
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER - ACEL,
Aos 29 dias do abril do ano de 2023. reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT. Os fundadores: reunidos em primeira convocação,
para deliberarem sobre os pontos previstos no edital de convocação, quais sejam: a)
Constituição da Associação e Aprovação Estatutária; b) Eleição e posse da nova
diretoria e conselho fiscal e demais Membros; c) Assuntos gerais. Assumiu a
presidência dos trabalhos a Sra TANIA CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira,
supervisora administrativa, residente na rua são Jose, n° 34, bairro São Cristóvão,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°1070786-7-SSP/MT,
inscrita no CPF 832.025.791-34; EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no
CPF 590.400.500-82; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar
financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do
RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF 015.782.161-76; ALINE MENDES
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n°
1081, CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira,
professora de capoeira, residente na rua carcará, n° 403, bairro Guterres, Primavera
do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrita no
CPF 018.858.931-75. Os membros do conselho fiscal; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; CARLA FERNANDA
RESEI^DE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427,
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Macário
Escrevente Substituto
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o, %fyrv V =? bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora\
RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; THIAGO QUEIROZ^
RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera il. Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 3297603-
8, inscrita no CPF 097.521.641-45; EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, Após a apresentação
da chapa acima citada e única, realizou-se a eleição dos membros da primeira
diretoria, que foi posta em votação e ficou assim constituída: PRESIDENTE; TANIA
CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-
OOOportadora do RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34; VICE￾PRESIDENTE: EDSON LUIZ DUÁRTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82;
SECRETARIA: ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF
015.782.161-76; DIRETOR FINANCEIRO: ALINE MENDES FONSECA, brasileira,
solteira, auxiliar financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará , n° 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-
SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA: ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira,
residente na rua carcará , n° 403, bairro Guterres, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 1546941-7-SSP/MT, inscrito no CPF 018.858.931-75;
1° CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 12469300-SSP/MT, inscrita no CPF
702.854.381-15; 2“ CONSELHEIRO FISCAL: RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n° 157, bairro São
Parque eldorado. Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
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d? 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FISC!
CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua'
Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT , CEP
78850-000 portadora do RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85;
1° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro,
casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no
CPF 097 521 641-45; 2° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO
HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro, representante comercial,
residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim Progresso, Primavera do
Leste/MT; CEP 78850-000 portadora do RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF
064.139.881-69. Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho
Fiscal, igualmente eleitos: 1° CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n°
12469300-SSP/MT, inscrita no CPF 702.854.381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL:
RONEI BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua
Benedito Delfino, n° 157, bairro São Parque Eldourado, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n“ 3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF
847.131.355-34; 3° CONSELHEIRA FISCAL: CARLA FERNANDA RESENDE DE
SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque
castelendia. Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do RG n° 2474479-4
SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; Membros suplentes; 1° CONSELHEIRO
FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45; 2°
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69. Após a eleição a
diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia em 29 de abril de 2023 até o dia 29 de abril de 2025. A presidente informou
que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse
da diretoria e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas para registro e formalização da. constituição. Nada mais havendo a
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'Macàrio
Escrevente Substituto
Cimâra Municipal Pva do^ste-MT
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deliberar, a presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessártO:
transcrição do estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária,
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim a secretária e a
presidente. Os demais assinaram em lista de presença.
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Aline Mendes Fonseca
Secretária:
Tania Cristiane Roewer
Presidente
^ ^ 1 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
. ^ TabeiiS: Velcnice DiasAtmeida " ' Av. Cascavel. 1079, Jd. das Améncas • CEP 78850-000 • Tgl. (66) 3498-1005
\ 2° OFfCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT (jr% * Tabeliã: Vcicnice Dias Almeida Via/ Av Cascavel. 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498.1005 %
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Reconfieço por SEMELHANÇA aisi 'ir-na.s, oe ALINE MENDES
FONSECA
SeioDicitai BWU 90513 R38 40 Coc 21
Primavera 30 Leste - MT :c :e ma o :e 202?
At 0J3yiô-M9«a^ Qetifé Em test^jnho
TANiA CRiS^ANE _ onheçQ por SEMELHANÇA aisr firiraisi oe
ROEWER
SerO DiQita' BWü 90506 RSe 4C Coj 22
Primavera ac Leste - MT 10 ae TiaiO ae At OT^Lü©-M©RglRA A ^
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, . 2° OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
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Tabeliã; Velenice Dias de Almeida
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas - CEP 78850-000 • Tel. (66) 3498'IOOS
""poder judiciário do estado de mato grosso
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod. Atois)
Valor Selo
Selo Digital: BWU 89453
Consulta: www.tjmt.jusjjxi
Tabeliã: Velenice Dias Almeida
Av Cascavei. 1079. Jd das Américas • CEP 788SO-300 • Tei. (66) 3498-1005 m
RBA-SE. as rrargens Registro 4552, Livro 1. Folhas 1r10
datado de 09/05/2023 ATA DE POSSE DA PRESIDÊNCIA.
Averbando-se soo n“ 05, protocoio 4042; Ficanao jma .;a
arquivada nesta Servenca 0 recendo e verdade e dou te
103
R$35,90
Primavera do Leste - U" 09/05/2025
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Al FILHO - Escrevente SuDstiiutc Primavera do Leste - Mi" 9 de r>í \
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Escrevente Substituto 9
4
Camara Municipal Pva do L|Ste-MT MINISTÉRIO DA FAZENDA ~ ^
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ECF
Original
fl n?
Versão: 10.0.7
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO
CNPJ
50.850.955/0001-06
SCP
NOME EMPRESARIAL "
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO
^iODO DA APURAÇÃO ^^/2023_a^12/2023
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (HASH)
DF.A1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6.E7.1F.8F.B3.DA.1D R0 46 E4
RETIFICADAS (HASH)
SITUAÇÃO
Normal
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS DIGITAIS:
QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO N» SÉRIE DO
CERTIFICADO
CPF/CNPJ NOME VALIDADE
RUBIA CRISTIANA DE
SOUZA SCHON
CAMPOS:04612273982
ASSOCIACAO
CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER MT
ACEL:50850955000106
Contador/Contabilista 04612273982 5663906694029504057 18/06/2024 a 18/06/2025
Outros 50850955000106 2142980928999476120 01/08/2023 a 31/07/2024
jpERO DO RECIBO: DF.A1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6.E7
.1F.8F.B3.DA.1D.80.46.E4-2
N
Escrituração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 19/06/2024 às 16:52:17
44.82.AA.25.3E.05.E6.00
5E.72.C7.54.3F.D9.D6.B6
Camara Munjcipal Pva dü^eslí lVlf MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
n n? 'ÍRjt Õ37 r
- Sped
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ECF
Original
Versão; 10.0.7
identificação do TITULAR DA ESCRITURAÇÃO CNPJ
50.850.955/0001-06
SCP
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT-ACEL
jlDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO PERÍODO DA APURAÇÃO 1^5/2023 a 31/12/2023 IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (HASH)
DF.A1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6.E7.1F.8F B3 DA in «n 45 E4 retificadas (HASH)
SITUAÇÃO
Normal
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES
QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
CERTIFICADOS DIGITAIS:
CPF/CNPJ N" SÉRIE DO
CERTIFICADO
NOME VALIDADE
RUBIA CRISTIANA DE
SOUZA SCHON
CAMPOS:04612273982
ASSOCIACAO
CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER MT
ACEL:50850955000106
Contador/Contabilisfa 04612273982 5663906694029504057 18/06/2024 a 18/06/2025
Outros 50850955000106 2142980928999476120 01/08/2023 a 31/07/2024
N
^ERO DO RECIBO: DF.Ã1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6.E7
.1F.8F.B3.DA.1D.80.46.E4-2
Escrituração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 19/06/2024 às 16;52;17
44.82.ÃA.25.3E.05.E6.00
5E.72.C7.54.3F.D9.D6.B6
Cdmara Municipal Pva di»Leste-MT MINISTÉRIO DA FAZENDA ~ ^ ~
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ECF
Original
H n ■Rutr
0^0
Versão: 10.0.7
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO
CNPJ
50.850.955/0001-06
SCP
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
IDENTFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO
PKlODO DA APURAÇÃO 0^/2023 a 31/12/2023
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (NASH) ^
DF.A1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6.E7.1F.8F.B3.DA.1D.80.46.E4
RETIFICADAS (NASH) ”
SITUAÇÃO
Normal
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS DIGITAIS:
QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO N“ SÉRIE DO
CERTIFICADO
CPF/CNPJ NOME VALIDADE
RUBIA CRISTIANA DE
SOUZA SCHON
CAMPOS:04612273982
ASSOCIACAO
CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER MT
ACEL:50850955000106
Contador/Contabllista 04612273982 5663906694029504057 18/06/2024 a 18/06/2025
Outros 50850955000106 2142980928999476120 01/08/2023 a 31/07/2024
ijp^RO DO RECIBO:
DF.A1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6.E7
.1F.8F.B3.DA.1D.80.46.E4-2
N
Escrituração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 19/06/2024 às 16:52:17
44.82.AA.25.3E.05.E6.00
5E.72.C7.54.3F.D9.D6.B6
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial;
Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESP TE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; '50.850.955/0001-06 SCP;
Registxo^OO - AberturadoArquivo Digital e Identificação da Entidade
Identificador do arquivo
LECF Código da versão do leiaute
0010
Nome empresarial ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/mT^EL Indicador de situação especial e outros d^ntos "p 0 - Normal (Sem ocorrência de situasS&^w^Ufõu evento)
Data da situação especial ou evento
CNPJ
50850955000106
Indicador do início do período
1 - Abertura (inicio de atividades no ano calendário)
Patrimônio remanescente em caso de cisão (%)
Data inicial
09/05/2023
Data final
31/12/2023 Escrituração retificadora? Número do recibo ai lor N - ECF original
Tipo da ECF Identificação cia 0 - ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo
Registro 0010 - Parâmetros de Tributação
Hashcode da ECF do periodo imediatamente anterior a ser recuperado ptante pelo Refis
'«N
Forma de tributação do lucro
8 - Imune de IRPJ
„ ^fodo de apuração do IRPJ e CSLL
Qualificação da Pessoa Jurídica Forma de tributação no período
Forma de Determinação das Estimativas Mensais Tipo da escrituração
L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei n° 8.981, de 1995)
Tipo de entidade da Imune ou Isenta Existência de Atividade Tributada pelo IRPJ para a Imune ou Isenta
01 - Assistência Social -
A
Apuração da CSLL Critério de Reconhecimento de Receitas
A - Anual
O
3
0/ J=: s
TJ
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro 0010 - Parâmetros de Tributação
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESP TE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
'Lí-..
A'.., ..s.-
rj'
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íf Oj 0‘ íR. S
ai
15
ai
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.í,
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPETE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023 SCP:
Registro 0020 - Parâmetros Complementares
Alíquota da CSLL
1 - Alíquota de 9%
Quantidade de SCP da PJ Administradora de Fundos e Clubes de Investimento
Não Participações em Consórcios de Empresas Operações com o Exterior Operações com Pessoa Vinculada / Interposta Pessoa / Pais com Tributação Não Favorecida Não Não PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1,312/2012 Participações no Exterior Atividade Rural
Não Não Não Lucro da Exploração Isenção e Redução do Imposto para Lucro Presumido FINOR/FINAM
Não Não Não Participação Avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial
Não
Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes
Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes Ativos no Exterior
Não Não
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação
Não
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
Não
Capacitação de Informática e Inclusão Digital “
Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior
Não
Não Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
Não
Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços. Juros e Dividendos a
Beneficiários do Brasil e do Exterior
Não
Benefícios Fiscais
Não Nãp Não Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental íõnas de Processamento de Exportação Areas de Livre Comércio
Não Não Não Entidade Integrante de Grupo Multinacional Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) Opção pelas novas regras de preços de transferência no ano-calendário 2023 Não
O
OI o
3
9!
a<
3
4»
S
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL '
~
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023 SCP:
Registro 0030 - Dados Cadastrais
Natureza Jurídica Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal)
9493600 - Atividades de organizações associativas ligadas á cultura e à
3999 - Associação Privada
Endereço Número
Avenida DOM AQUINO 765
Complemento Bairro/Distrito
!*-■ LOTE 001 QUADRA079 PARQUE ELDORADO UF Código do Município
MT - Mato Grosso 5107040 - Primavera do Leste CEP Número do Telefwte
78850000
Correio Eletrônico
contato@saricontabilidade.com.br
Registro 0930 - Identificação dos signatários da ECF
Número do
Teiefone do
signatário
Nome do signatário Inscrição do
contabilista
CPF/CNPJ Qualificação do assinante E-mail do signatário
RUBIA CRISTIANA DE SOUZA SCHON
CAMPOS 04612273982 900 - Contador/Contabilista MT002086100 contato@saricontabilidade.com.br 6634971413 O
Of. a
O/
O/ ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E
LAZER/M
S
50850955000106 999 - Outros contato@saricontabilidade.com.br 6634971413
■O
30
C
o￾S
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESP TE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/05/2023 A05 - Maio
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06- Junho
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/07/2023 A07 - Julho
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Data Saldo Inicial "-2 .'-•*> Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/09/2023 A09 - Setembro
Data Sali Data Saldo Final Período de apuração
Oí 31/10/2023 A10 - Outubro
Data SaWo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 30/11/2023 Al 1 - Novembro
I
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPETE E LAZER/MT - ACEL
50.850.955/0001-06
i
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
c:„> CNPJ: SCP:
Data Saldo Final Período de apuração j£í￾09/05/2023 30/11/2023 A11 - Novembro
n
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/12/2023 Al 2 - Dezembro
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/05/2023 A05 - Maio
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 30/06/2023 A06- Junho
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/07/2023 A07 - Julho
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/08/2023 A08 - Agosto
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 30/09/2023 A09 - Setembro
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
A10 - Outubro 09/05/2023 31/10/2023
Data Saldo Data Saldo Final Período de apuração 3
•O Oj 09/Q5/'2.023 30/11/2023 lU A11 - Novembro
'I 0^
Data $áldo^ inicial Data Saldo Final •O Período de apuração
09/05/2023 -O 31/12/2023 Al 2 - Dezembro
§n
t
:2i
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas i
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Periodo de apuração
09/05/2023 31/12/2023 3
AOO - Anual
•■íyr,
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição Conteúdo 1 C- Base de Cálculo do IRPJ w 0,00
F
2 IMPOSTO SOBRE O LUCRO
■■'V￾Â Aliquota de 15% 3
0,00
4 Adicional
0.00
5 DEDUÇÕES
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
ÍMPOSTO de RENDA A PAGAR
0,00
7
0,00
8
0,00
9
0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuraçao
09/05/2023 31/05/2023 A05 - Maio
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas r\
13 Código Descrição a/ Conteúdo 07 1 Base de Cálculo do IRPJ 0,00 3
IMPOSTO SOBRE O LUCRO
À Alíquota de 15%
2
3 CL
0,00 o
•Xi
r3
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial; ASSOCIACAO CULTURAL DE EsS^F
_ Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
RTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP;
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/05/2023 A05 - Maio
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
4 Conteúdo Adicional
0,00
5
DEDUÇÕES
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n« 10.833/2003, art. 34)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
6
0,00
7
0,00
8
(-)lmposto de Renda Retido na
0,00
9
0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Periodo de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06 - Junho
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo do IRB# ’"
0,00
2
IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3 A Alíquota de 15%
0,00 O
Oí 4 3
Adicional
s
0,00 s
5 DUÇÕES c
E
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa ^ -o C <
0.00 o- tu
•0)
k
Relatório de Impressão de Pastas
e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESF^^TE
E LAZER/MT
- ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
_ Período da Escrituração: 09/05/2023
a 31/12/2023
Registro U030
- Identificação do periodo
Data Saldo Inicial
09/05/2023
Registro U180
- Cálculo do IRPJ
- Imunes ou Isentas
SCP:
Data Saldo Final Periodo de apuração
30/06/2023 A06- Junho
■Tl
Código Descrição 7 Conteúdo (-)Parceiamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada 0,00 8
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA
A PAGAR
n° 9.430/1996, art. 64)
Pública Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34)
0,00
9
0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Periodo de apuração 09/05/2023 31/07/2023 A07 - Julho
Registro U180
- Cálculo do IRPJ
- Imunes ou Isentas
Código
1
Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2
IMPOSTO SOBRE
O LUCRO
3
A Aliquota de 15%
0,00
4 Adicional
0,00
5 DEDU' 6 (-)lmp( '■ée Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre
a Base de Cálculo Estimada
Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei n“ 9.430/1996, art. 64)
na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n“ 10.833/2003, art. 34)
Snf
0,00
7
0,00
8
'f-)Imposto de Renda Retido na
•O 0.00 fi,'
SP
9 (-)lmposto de Renda Retido
C
OI
0.00
Iti
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE ESf^
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
TE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 &
31/07/2023 A07 - Julho
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - (munes ou isentas
Código Descrição Jii 3-
Conteúdo 10 (-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais) 0,00
11 {-) Demais Deduções
0,00
12 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Finai Período de apuração 09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Conteúdo 1 Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2
IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3
A Alíquota de 15%
0.00
4 Adicionai
0,00
5 DEDUÇÕES
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)lmpost(^e Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n” 9 430/1996 art 64)
(-)lmp^de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34)
(-)lmposfo de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
7
0,00
8
0,00
9
V
0,00 3 3
10
0,00 i
11 IO
Ai 0,00 ?o
c
12
0,00
ü
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial;
_ Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP;
Data Saldo Final Período de apuração
AOS - Setembro
‘"Kr￾09/05/2023 30/09/2023
■■1
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas €
Código Descrição
Conteúdo 1 Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2 IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3 À Alíquota de 15%
0,00
4 Adicional
0,00
5 DEDUÇÕES
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
{-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos. Autarquias e Fundações Federais (Lei
0,00
7
0,00
8
n“ 9.430/1996, art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei
0,00
9
n° 10.833/2003, art. 34) 0,00
10 (-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais) \ 0,00
11 (-) Demais Deduções 0,00
12 IMPOSTO DE RENDA Á PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/10/2023 I
A10 - Outubro
Registro UI80 -tí,^^trmTIRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição* 3
Conteúdo 1
tw Base de Cálculo do IRPJ
0,00 C
3
2 IMPOSTO SOBRE O LUCRO s
3 A Alíquota de 15%
0,00
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP: C
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração •j.y' t.-
09/05/2023 31/10/2023 A10 - Outubro
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição Conteúdo 4 Adicional ’*»v
0,00
5 DEDUÇÕES
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
6
0,00
7
0,00
8
0,00
9
0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 30/11/2023 Al 1 - Novembro
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - ímuHés óu Isentas
Código Descrição Conteúdo
1 Base de Cálculo do IRPJ 0,00
2 IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3 Á Alíqupta-ete 15% í? 0,00 3
«u
4 Adicional O)
e
0,00 c
F. 5 DEDUÇÕES •c
'V4Li 6 (-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa 0,00
I
Relatório de Impressão de Pastas
e Fichas
Nome Empresarial: lASSOCIACAO CULTURAL DE ESP^
Período da Escrituração: 09/05/2023
a 31/12/2023
Registro U030
- Identificação do período
Data Saldo Inicial
c> TE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
■a￾Data Saldo Final Período de apuração
Al
1
- Novembro
09/05/2023 30/11/2023
Registro UI80
- Cálculo do IRPJ
- Imunes ou Isentas
Código Descrição 7 Conteúdo (-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada 0,00 8 (-)lmposto de Renda Retido Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA
A PAGAR
na
0,00
9
Pública Federal (Lei n» 10.833/2003. art, 34) 0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
Al
2
- Dezembro
09/05/2023 31/12/2023
Registro UI80
- Cálculo do IRPJ
- Imunes ou Isentas
Código Descrição 1 Conteúdo Base de Cálculo do IRPJ !5'
0,00
2
IMPOSTO SOBRE
O LUCRO
Á Alíquota de 15%
3
0,00
4 Adicional
0,00
5 DEDUÇÕES 6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre
a Base de Cálculo Estimada
O
0,00 O/
7
o 1U
0,00
8
-
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei n» 9.430/1996, art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração
0,00 t3
30
9
c
y
Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34) OJ
0,00
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial:
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESP TE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 Al 2 - Dezembro
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
10 Conteúdo (-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais) 0,00
11 (-) Demais Deduções
0.00
12 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
AOO - Anual
Registro U182 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
09/05/2023 31/12/2023
t
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo da CSLL
0.00
2
CSLL Apurada
0,00
3 DEDUÇÕES
4
(-)Recuperaçâo de Crédíto^de^Sg (MP n” 1.807/1999, art. 8“)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativá
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
5
0,00
6
0.00
7
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n» 9.430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública
0,00
8
Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34) 9’ o
0,00 3
9
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
(^)CSLL Retida
cu
0,00 c
3
Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal na
33) e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPETE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
AOS - Maio
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
09/05/2023 31/05/2023
Código Descrição
Conteúdo 1 Base de Cálculo da CSLL
0,00
2 CSLL Apurada
0,00
3 DEDUÇÕES
4
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n“ 1.807/1999, art. 8“)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
5
0,00
6
0,00
7
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei
0.00
8
n° 10.833/2003, art, 34) 0,00
9
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Juridicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados,
0,00
10 Distrito Federal e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06- Junho
Registro Ut82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas Ck>
3
Códil ;rição d) Conteúdo C
1 ise de Cálculo da CSLL 3
0,00 T5
tli
2 CSLL Apurada 30 TP
0,00
ini!
l,
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial:
_ Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESP TE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06- Junho
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição
3 Conteúdo DEDUÇÕES
4
(-)Reouperação de Crédito de CSLL (MP n° 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos. Autarquias e Fundações Federais (Lei
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n' 10.833/2003. art. 30)
L)CSLL Retida na Fonte por órgãos. Autarquias e FunSções dos Estados. Distrito Federal e Municípios (Le
5
0,00
6
0,00
7
n“ 9.430/1996, art. 64) 0,00
8
(Lei n“ 10.833/2003, art. 34) 0.00
9
0,00
10 n” 10.833/2003, art. 0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/07/2023 A07 - Julho
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Base de Cálculo dã^LL 1 Conteúdo
0,00
2 CSLL Apurada
stflDÜÇÓES
0,00
3
rfc
Oi «j'
3
04 -^-i, ,ij^ecuperaçâo de Crédito de CSLL (MP n“ 1.807/1999, art. 8“)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
4
S
c
3
ri 5
0,00 30
O) 6
o
0,00
Relatório de Impressão de Pastas
e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DeÍ
_ Período da Escrituração: 09/05/2023
a 31/12/2023
Registro U030
- Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE
E LAZER/MT
- ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/07/2023 A07 - Julho
Registro UI82
- Cálculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
- Imunes ou Isentas
Código Descrição 7
Conteúdo (-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal
n" 9.430/1996, art. 64) 0,00
8
(Lei n° 10.833/2003, art. 34) 0.00
9
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações dos Estados, oo)
0,00
10 Distrito Federal
e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 0.00
11 CSLL
A PAGAR
0.00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Registro UI82
- Cálculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
- Imunes ou Isentas
Código Descrição 1 Conteúdo Base de Cálculo da CSLL
0,00
2
CSLL Apurada
0,00
3 DEDUÇÕES 4
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n” 1.807/1999, art. 8“)
{-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
5
0,00
6
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre
a Base de Cálculo Estimada
|;)CSLL Retida
0,00
7
Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei n” 9.430/1996. art. 64)
f}CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n« 10.833/2003, art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n“ 10,833/2003, art. 30)
na
3
ttu 0,00 OJ ..-í
8 J) ■sc
=3 0,00
OJ
0,00
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP: 4^
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código
■jt'
Descrição ■lOi￾Conteúdo {-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados oO)
10 Distrito Federal e Municípios (Lei n° 30.833/2003, art
0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
A09 - Setembro
09/05/2023 30/09/2023
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo da CSLL
0,00
2
CSLL Apurada
DEDUÇÕES
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n” 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n» 9.430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
MCSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal
0,00
3
4
5
0,00
6
0,00
7
0,00
8
0,00
9
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o
10 e Municípios (Lei n” 10.833/2003, art. o. 3
0,00 QJ
11 CSLL A PAGAR
0,00
"^1 Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/10/2023 A10 S' - óutubro
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Periodo de apuração 09/05/2023 31/10/2023 A10 - Outubro
Registro UI82 - Calculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo da CSLL
0.00
2
CSLL Apurada
DEDUÇÕES
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n“ 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei
{-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Juridicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
HCSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal
0,00
3
4
5
0,00
6
0,00
7
n” 9.430/1996. art. 64) 0,00
8
(Lei n° 10.833/2003, art. 34) 0,00
9
0,00
10 e Municípios (Lei n” 10.833/2003, art. 0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 - 30/11/2023 Al 1 - Novembro
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição
o; a<
1 Conteúdo : Base de Cálculo da CSLL 3
o
0,00
2 CSLL Apurada
0,00 -D
TZ
3 "
Ot DEDUÇÕES '^1í! 4
— (-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n° 1.807/1999, art. 8°) fV
fH
s
Relatório de Impressão de Pastas
e Fichas
1ti
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração: 09/05/2023
a 31/12/2023
Registro U030
- Identificaçãodo período
Data Saldo Inicial
PORTE
E LAZER/MT
- ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/11/2023 Al 1 - Novembro
Registro UI82
- Cálculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
- Imunes ou Isentas
il Código V, Descrição 5 Conteúdo (-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
0.00
6
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre
a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública
0.00
7
00 9.430/1996, art. 64) 0,00
8
Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34) 0,00
9
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n'? 10.833/2003, art. 30)
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações dos Estados, Oo j
0,00
10 Distrito Federal
e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art.
0,00
11 CSLL
A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
Al2
- Dezembro
09/05/2023 31/12/2023
Registro UI82
- Cálculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
- Imunes ou Isentas
Código Descrição 1 Conteúdo Base de Cálculo da CSLL
0,00
2
CSLL Apurada
0,00
DEDUÇÕE9^^5
(-)Recup^^o de Crédito de CSLL (MP n° 1.807/1999, art, 8“)
á (-)CSLL f^nsal Paga por Estimativa
_ parcelamento Formalizado de CSLL sobre
a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei n“ 9.430/1996, art. 64)
345
nt
0,00
B
6
0,00
7
■p 0,00
8
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34) 0,00
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial; ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
09/05/2023
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração
A12 - Dezembro
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou (sentas
31/12/2023
Código Descrição
Conteúdo 9
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
{-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados,
0,00
10 Distrito Federal e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 33) 0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Registro X390 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas
Código Descrição
1 Conteúdo ORIGEM DE RECURSOS
2
Contribuições de Associados ou Sindicalizados
0,00
3
Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Servíçós
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
0,00
4
0,00
5
Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 0,00
6
Doações e Subvenções
16886.52
7
Outros Recursos
0,00
8 TOTAL rf.
16886,52 0-- 3
9
APUCAÇÃO DE RECURSOS a>
c
3
10 Ordenados. Gratificações e Outros Pagamentos, Inclusive Encargos Sociais
IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
■£ 0,00 -D
11 cr oj
0,00
IV
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial; i
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro X390 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas
ASSOCIACAO CULTURAL DE PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP;
Código Descrição
12 iteúdo IR Retido ou Pago sobre Ganhos Liquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 0,00
13 Impostos, Taxas e Contribuições
0,00
14 Despesas de Manutenção
11521.24
15 Outras Despesas
3600,00
16 TOTAL
15121,24
17 SUPERAVIT/DEFICIT
1765.28
Registro Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes ou Isentas
Rendimentos do
Trabalho
CPF Demais
rendimentos
NOME Qualificação IR retido na fonte
12 - Presidente sem
Vínculo
Empregaticio
TANIA CRISTIANE
ROEWER 83202579134 0,00 0,00 0,00
12 - Presidente sem
Vínculo Empregaticio^^
EDSON LUIZ
DUARTE 59040050082 0,00 0,00 0,00
11 - Diretor sem
Vinculo
Empregaticio
ALINE MENDES
FONSECA 01578216176 0,00 0,00 0,00
11 - Diretor sem
Vínculo
Empregaticio
ROSINEi DA SILVA
SOUZA 01885893175 O. 0,00 3 0,00 0,00
.PUCIANO li'
SOBRINHO DA
SILVA
14 - Conselheiro de
Administração ou
Fiscal
70285438115 *o 0,00 0,00 0,00 -o
09
o
r»
s
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes ou Isentas
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP:
CPF Rendimentos do
Trabalho
NOME Demais
rendimentos Qualificação IR retido na fonte
14 - Conselheiro de
Administração ou
Fiscal
RONEI BONIFÁCIO
DE SOUZA 84713135534 0,00 0,00 0,00
CARLA FERNANDA
RESENDE DE
SOUZA
14 - Conselheiro de
Administração ou
Fiscal
04643913185 0,00 0,00 0,00
r
Registro Y750 - Informações da ECF Calculadas pelo PGE A-.,-.
Código Descrição
1 Conteúdo Lucro Real Estimativa - PJ em Geral
1.1 Receita Bruta
0,00
2
Lucro Real Estimativa - Financeiras
2.1 Receita Bruta
0,00
3
Lucro Real Estimativa - Seguradoras
3.1 Receita Bruta
0,00
4
Lucro Real Trimestral - PJ em
4.1 Receita Bruta
0,00
5
Lucro Real Trimestral - Financeiras
5.1 Receita Bruta O
tk. 0,00 s
6
Lucro Real Trimestral - Seguradoras c
s
c
3
6,1 Receita Bruta D
0,00 l-ü
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro Y750 - Informações da ECF Calculadas pelo PGE
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Código Descrição
7 Conteúdo Lucro Presumido - PJ em Geral - Com ECD
7.1 Receita Bruta
0,00
8
Lucro Presumido - Financeiras - Com ECD
8.1 Receita Bruta
0,00
9
Lucro Presumido - Sem ECD
9.1 Receita Bruta
0,00
10 Lucro Arbitrado
10.1 Receita Bruta
0,00
11 Imunes e Isentas - Geral - Com ECD
11.1 Receita Bruta
0,00
12 Imunes e Isentas - Associação de Poupança e Empréstimo - Com ECD
12.1 Receita Bruta
0.00
13 Imunes e Isentas - Entidades Abertas de Previdência Complementar - Com ECD
Receita Bruta 13.1
0,00
14 Imunes e Isentas - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Com ECD
Receita Bruta 14.1
0,00
15 Imunes e Isentas - Partidos Políticos - Com ECD
15.1 Receita Bruta &<
3
0,00 Oi
16 Imunes e Isentas - Sem ECD C
3
16.1 Receita Bruta
16886,52
Canidra Wlunicipa Pva do MINISTÉRIO DA FAZENDA ^ ~
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ECF
Original
Ofe5
T
Versão: 10.0.7
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO ^pj
50.850.955/0001-06
SCP
nome empresarial “
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO
período da apuração
09/05/2023 a 31/12/2023
NTIFICAÇAO do arquivo (HASH)
A1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6.E7.1F.8F R3 DA in «n 46 F4
RETIFICADAS (HASH)
SITUAÇÃO
Normal
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS
QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
DIGITAIS:
N” SÉRIE DO
CERTIFICADO
CPF/CNPJ NOME VALIDADE
RUBIACRISTIANA DE
SOUZA SCHON
CAMPOS :04612273982
ASSOCIACAO
CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER MT
ACEL:50850955000106
Contador/Contabilista 04612273982 5663906694029504057 18/06/2024 a 18/06/2025
Outros 50850955000106 2142980928999476120 01/08/2023 a 31/07/2024
NÚMERO DO RECIBO:
^F.A1.2B.CB.9A.6B.E5.A3.97.99.B6 E7 w .1F.8F.B3.DA.1D.80.46.E4-2
Escrituração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 19/06/2024 às 16:52:17
44.82.AA.25.3E.05.E6.00
5E.72.C7.54.3F.D9.D6.B6
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ÍIporte e lazer/MT - acel
CNPJ: 50.850.955/0001-06
i
Nome Empresarial;
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro OOOQ - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade
ASSOCIACAO CULTURAL DE
SCP;
Identificador do arquivo
LECF Código da versão do leiaute
0010
Nome empresarial
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZERTMT - ACEL
Indicador de situação especial e outros eventos
0 - Normal (Sem ocorrência de situação espogál ou evento) Data da situação especial ou evento “
CNPJ
50850955000106
Indicador do início do período ~~
1 - Abertura (início de atividades no ano calendário)
Patrimônio remanescente em caso de cisão (%)
Data iniciai
09/05/2023 Data final
31/12/2023
Número do recibo anterior Escrituração retificadora?
N - ECF original
Tipo da ECF
0 - ECF de empresa não participante de SCP
I
Identificação da SCP I
»
como sócio ostensivo
Registro 0010 - Parâmetros de Tributação
Hashcode da ECF do período imediatamente anterior a ser recuperado Indicador de optante pelo Refis
N
Forma de tributação do lucro Período de apuração do IRPJ e CSLL
8 - Imune de IRPJ
Qualificação da Pessoa Jurídica Forma de tributação no período
Forma de Determinação das Estimativas Mensais Tipo da escrituração
io aí°4?S”. Srá/ra™'’"™ * "“'"a™'”
Tipo de entidade da Imune ou Isenta
01 - Assistência Social -
Apuração da CSLL
A - Anual
Existência de Atividade Tributada pelo IRPJ para a Imune ou Isenta
A
Critério de Reconhecimento de Receitas
3
QJ
■c
a>
30
c c
O" OJ
ftl
s
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE^PORTE E LAZER/MT - ACEL
50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023 CNPJ; SCP;
Registro 0010 - Parâmetros de Tributação
1 c*
^
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is
ON ce
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c
3
I
5
T
.
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ÃsSOCIACAO CULTURAL DE^PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023 SCP:
Registro 0020 - Parâmetros Complementares
Alíquota da CSLL
1 - Alíquota de 9%
Quantidade de SCP da PJ Administradora de Fundos e Clubes de Investimento
Não Participações em Consórcios de Empresas Operações com o Exterior Operações com Pessoa Vinculada / Interposta Pessoa / Pais com Tributação Favorecida
Não
Não
Não
PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012 Participações no Exterior Atividade Rural
Não Não Nao Lucro da Exploração Isenção e Redução do Imposto para Lucro Pr^umidò FINOR/FINAM
Não Não Não Participação Avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial Recebimentos do Exterior ou de N; ites Ativos no Exterior
Não Não Não Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes Comércio Eletrônico e Tecnologia cíflWtrmaçãõ Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior •ir Não Não Não Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
Não
Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
Não
Capacitação de Informática e Inclusão Digital
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços. Juros e Dividendos a
Beneficiários do Brasil e do Exterior
Não
Benefícios Fiscais ~
Não Não
Não Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental
..1^ Zonas de Processamento de Exportação Areas de Livre Comércio
Não Não Não Entidade Integrante de Grupo Multinacional
Não
Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira d|correntes do recebimento de exportações (DEREX) Opção pelas novas regras de preços de transferência no ano-calendário 2023
a;
OJ
-o c
cr o»
O.
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas, ASSOCIACAO CULTURAL DE^ PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 150.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023 SCP: 1
Registro 0030 - Dados Cadastrais
Natureza Jurídica Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal) -
9493600 - Atividades de organizações associativas ligadas à cuitura e à
3999 - Associação Privada
Endereço Número
Avenida DOM AQUiNO 765
Compiemento Bairro/Distrito
LOTE 001 QUADRA079 PARQUE ELDORADO
Código do Município ^
5107040 - Primavera.^^:TOte'
Número do Telefone ^
UF iil
MT - Mato Grosso ..T- CEP
78850000
Correio Eletrônico
contato@saricontabilidade.com.br
Registro 0930 - Identificação dos signatários da ECF
Nome do signatário Número do
Telefone do
signatário
Inscrição do
contabilista
CPF/CNPJ Qualificação do assinante E-mail do signatário
RUBIA CRISTIANA de SOU2A SCHON
CAMPOS 04612273982 900 - Contador/Contabilista MT002086100 contato@saricontabilidade.com.br Cli
3
6634971413
C-'
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E
LAZER/M 50850955000106 999 - Outros -O 3
contato@saricontabilidade.com.br 6634971413
-c
70
^ ai
s
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE^PORTE E LAZER/MT - ACEL ” ^
CNPJ: 150.850.955/0001-06
Nome Empresarial;
Per[odo da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Data Saldo Inicial V-- Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/05/2023 sE*' A05 - Maio
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/20; A06 - Junho
Data Saldo Inicial Data Saldõm Período de apuração 09/05/2023 ;1/07/2l A07 - Julho
Data Saldo Inicial laldo Final Período de apuração Ã
09/05/2023 18/2023 AOS - Agosto
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/09/2023 AOO - Setembro
O
Data Saldo Inicial Ui O’ Data Saldo Final 3
Período de apuração 09/05/20231... a> 31/10/2023 A10 - Outubro
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
Al 1 - Novembro 09/05/2023 30/11/2023
li
Relatório de Impressão de Pastas
e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE^PORTE
E LAZER/MT
- ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
_ Período da Escrituração: 09/05/2023
a 31/12/2023
Registro U030
- Identificação do período
Data Saldo Iniciai
SCP:
C
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/11/2023 A11 - Novembro
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Periodo de apuração
A12
- Dezembro 09/05/2023 31/12/2023
Registro U030
- Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/05/2023 A05 - Maio
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06 - Junho
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/07/2023^^^ A07 - Julho
Data Saldo Inicial Data Saldo Final. Período de apuração 09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Periodo de apuração
A09
- Setembro 09/05/2023 30/09/2023
Data Saldo Inicial ■*ii Data Saldo Final Período de apuração
A10
- Outubro 09/05/2023 31/10/2023
Data Saldo inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/11/2023 A11 - Novembro
C
a; Data Saldo Inicial Data Saldo Final :a -5 Período de apuração £= <
cr tL» 09/05/2023 31/12/2023 'Q- A12 - Dezembro O
rt)
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Esporte e lazer/mt - acel
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
ASSOCIACAO CULTURAL D
SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2
IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3 A Alíquota de 15%
0,00
4 Adicional
0,00
5
DEDUÇÕES
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei
{-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
6
0,00
7
0,00
8
n° 9.430/1996, art. 64)
Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34)
0,00
9
0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/05/2023 A05 - Maio
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
O
Código Descrição &■ O
I
Conteúdo tu 1 Base de Cálculo do IRPJ bJ
<r. 0,00 c
3
2 IMPOSTO SOBRE O LUCRO
À Alíquota de 15%
■c
3
c c
0,00
2
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL^DE^^PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023 SCP:
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/05/2023 A05 - Maio
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Conteúdo 4 Adicional
0,00
5
DEDUÇÕES j-íj-wsnr- •SiPt.
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte
0,00
7
0,00
8
por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
0,00
9
(Lei n° 10.833/2003, art. 34) 0,00 r
10
0,00
11 (-) Demais Deduções
0,00 íff' 12 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06- Junho
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Conteúdo 1 Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2 IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3 ÀAi^^ade 15%
0,00 1
4 Adicional ilt
0,00 4.1,
£
5 tJEDUÇÕES C
oo r
1:' 6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa 30
C
0,00 cr 64
o*
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE^PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial;
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06- Junho
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Conteúdo 7
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada 0,00
8
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei
{-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
n° 9.430/1996, art. 64) 0,00
9
(Lei n° 10.833/2003, art. 34) 0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/07/2023 A07 - Julho
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Conteúdo 1 Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2 IMPOSTO SOBRE O LUCRO
 Alíquota de 15% 3
0,00
4 Adicional
0,00
5 DEDUÇÕES
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa r-i 0,00 o￾7
(.)ParceIâmento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(')Imposto de Renda Retido na
0,00 e
3
8
Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9,430/1996, art, 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública
0,00 -c
CJ
9
Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34) 0,00
ít>
O
Relatório de Impressão de Pastas
e Fichas
Nome Empresarial ASSOCIACAO CULTURAL
_ Período da Escrituração: 09/05/2023
a 31/12/2023
Registro U030
- Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE
E LAZER/MT
- ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final
31/07/2023
Registro UI80
- Cálculo do IRPJ
- Imunes ou Isentas
Período de apuração 09/05/2023
A07
- Julho
Código Descrição
10 Conteúdo (-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais) W
0,00
11 (-) Demais Deduções
0.00
12 IMPOSTO DE RENDA
A PAGAR ■í.
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Registro U180
- Cálculo do IRPJ
- Imunes ou Isentas g'
Código Descrição 1 Conteúdo Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2
IMPOSTO SOBRE
O LUCRO
3
A Alíquota de 15%
0.00
4 Adicional
0,00
5
DEDUÇÕES
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
0,00
7
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre
a Base de Cálculo Estimada
{-)lmposto de Renda Retido
0,00
8
Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei
Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública
iposto de Renda Retido na Fonte (demais)
iemais Deduções
IMPOSTO DE RENDA
A PAGAR
na n° 9.430/1996, art. 64)
Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34)
0,00
9
0,00
10
O3
0,00 I 1
0,00
12 -O
tu
'ViiO
0,00
<%
1%
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/09/2023 A09 - Setembro
Re^ro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2
IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3 Â Alíquota de 15%
0,00
4 Adicionai
0,00
5
DEDUÇÕES
6
{-/Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte
(-)lmposto de Renda Retido
0,00
7
0,00
8
por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei
0,00
9
n' 10.833/2003, art. 34) 0,00
10 (-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais) 0,00
11 (-) Demais Deduções
0.00
12 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/10/2023
Registro U180 -gj^fergyiRPJ - Imunes ou Isentas
Código
A10 - Outubro
Descriçã^; Õ\ Oi 3
1 Conteúdo O) Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2
ISTO SOBRE O LUCRO
li-'
30 À Alíquota de 15% 3
X.
0.00 9-
ftl
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial; ASSOCIACAO CULTURAL D^|
_ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
09/05/2023
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração
31/10/2023 A10 - Outubro
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
4 Conteúdo Adicional ■if
0,00
5 DEDUÇÕES
i-*.
<: Vrv 6
(-)lmposto de Renda Mensai Pago por Estimativa
{-/Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei
(-)lmposto de Renda Retido
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais)
(-) Demais Deduções
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
7
0,00 I
8
n“ 9.430/1996, art. 64) 0,00
9
na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n“ 10.833/2003, art. 34) 0,00
10
0,00
11
0,00
12
0,00
i
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/11/2023 Al 1 - Novembro
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - imunes ou Isentas
Código Descrição (
1 Conteúdo Base de Cálculo Jo IRPT
0,00
2
IMPOSTO SOBRE O LUCRO
3 15% rt 0,00 o; 3
4 Adicional 3
0,00 £
c
•4^ I
5 - DEDUÇÕES 1
6
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa 0,00
I»
IO
.J-. V-ÍÍÇ-
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
__ Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 a
30/11/2023 Al 1 - Novembro
Registro UI80 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição c:
7 rai. Conteúdo (-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada 0,00
8
(-)lmposto de Renda Retido Fonte por Órgãos. Autarquias e Fundações Federais (Lei na n-9.430/1996. art. 64)
(-)lmposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34)
0.00
9
0,00
10 (-)imposto de Renda Retido na Fonte (demais) 0,00
11 (-) Demais Deduções
0,00
12 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 Al2 - Dezembro
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas' '
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo do IRPJ
0,00
2
IMPOSTO SOBRE O LUCRO
in
3 A Alíquota de 15%
0,00 "ÍS9Í￾4 Adicional
0,00
5 DEDUÇÕES
(-)lmposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
(.)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada
Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
0?c 6 Cb
3
0,00
7
0,00
8 (-)lmposto de Renda Retido Ti na a>
0,00 30 -o
<c
tu 9 (-)lmposto de Renda Retido
0,00
s:
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAiTd^^^ORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06
I
I
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023 SCP:
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 A12 - Dezembro
Registro U180 - Cálculo do IRPJ - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Conteúdo 10 (-)lmposto de Renda Retido na Fonte (demais) 0,00
11 (-) Demais Deduções ••3í￾0.00
12 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
0,00
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Registro U182 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas I
I Código Descrição
Conteúdo 1 Base de Cálculo da CSLL
0,00
2
CSLL Apurada
'j' 0,00
3 DEDUÇÕES
4
(-)Recuperação de Cré 1” 1.807/1999, art. 8“)
5
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa 0,00
6
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei
0.00
7
n” 9.430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
0,00
8
O
0,00 :3
9
:(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal
0,00
10 e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. •O 33) U
0,00 \ ES
11 CSLL A PAGAR &
0.00
Relatório de Impressão de Pastas
e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração: 09/05/2023
a 31/12/2023
Registro U030
- Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE
E LAZER/MT
- ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 AOO - Anual
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/05/2023 AOS - Maio
Registro UI82
- Calculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
- Imunes ou Isentas
Código Descrição 1 Conteúdo Base de Cálculo da CSLL
0,00
2 CSLL Apurada
0,00
3 DEDUÇÕES 4
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n“ 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parceiamento Formalizado de CSLL sobre
a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações Federais (Lei
{-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública
5
0,00
6
0,00
7
n° 9.430/1996, art. 64) 0.00
8
Federal (Lei n° 10.833/2003. art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
0,00
9
0,00
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias
e Fundações dos Estados, Distrito 10 33) Federal
e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 0,00
11 CSLL
A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial itfj Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/06/2023 A06 - Junho
Registro UI82
- Cálculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
- Imunes ou Isentas
O
3
3
Código Descrição OJ
Conteúdo
1 Base de Cálculo da CSLL
C3
0,00
2 CSLL Apurada CM
30 -O 0,00 cr
(i
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
ASSOCIACAO CULTURAL DE^PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06
i
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023 SCP:
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
A06- Junho
Registro U182 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
09/05/2023 30/06/2023
Código Descrição Conteúdo 3 DEDUÇÕES
4
(-)Recuperaçâo de Crédito de CSLL (MP n° 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n' 10.833/2003, art. 30)
HCSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n“ 10.833/2003, art.
5
0,00
6
0,00
7
0,00
8
0.00
9
0,00
10
0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 Sr31/07/20,23 A07 - Julho
Registro U182 - Cálculo da Contribu. 'Ocial sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
W
Código Descrição Conteúdo 1 Base de Cálculo da CSLL
0,00
2 CSLL Apurada 0,00
ÓEDUÇÕES 3
0-- X 1
4
icuperação de Crédito de CSLL (MP n° 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
c
3
5 ^ \\ i1 0,00
6
j-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada 0,00
S
■2
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
i^PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
ASSOCIACAO CULTURAL DE
SCP:
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/07/2023 A07 - Julho
Registro U182 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
c-.
"V.
Código Descrição -r:
Conteúdo 7
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9,430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n" 10.833/2003, art, 30)
yCSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n” 10,833/2003. art.
.jpí￾0,00
8
0,00
9
0,00
10
0.00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Registro U182 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição Conteúdo
0,00
1 Base de Cálculo da CSLL
2 CSLL Apurada
DEDUÇÕES
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n° 1,807/1999, art. 8“)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
{-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
,F)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9.430/1996, art. 64)
^■c4j^SLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n“ 10.833/2003, art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n” 10.833/2003, art. 30)
0,00
3
4
5
0,00
6
0,00
rr» 7 s*
3
0,00 st>
8 2
0,00 c
:3
9
0.00
n
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
_ Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
PORTE E LAZER/MT - ACEL K
CNPJ: 50.850.955/0001-06 w..
SCP;
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/08/2023 AOS - Agosto
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas -P￾Código Descrição
Estados, Distrito Federal e Municfpios^^i .833/2003, art.
Conteúdo 10 (-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos 33) 0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 30/09/2023 A09 - Setembro
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição
1 Conteúdo Base de Cálculo da CSLL
0,00
2
CSLL Apurada
0.00
3
DEDUÇÕES
4
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n» 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
5
0,00
6
0,00
7
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n“ 9.430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública
0,00
8
Federal (Lei n” 10.833/2003, art. 34) 0.00
9
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art 30)
^CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações
0,00
10 dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n" 10.833/2003, art. a
0.00
B.'
A PAGAR S
0.00
e
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023“ 31/10/2023 A10 - Outubro
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DeS
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP:
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/10/2023 A10 - Outubro
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição
Conteúdo 1 Base de Cálculo da CSLL
0,00
2
CSLL Apurada
0,00
3 DEDUÇÕES
4
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n° 1.807/1999, art. 8°)
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa 5
0,00
6
(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n” 9.430/1996, art. 64)
0,00
7
0,00
8
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003. art. 30)
Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fündações dos Estados, Distrito Federal
0,00
9
0,00
10 e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 33) 0,00
11 CSLL A PAGAR
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuraçao
09/05/2023 30/11/2023 Al 1 - Novembro
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição Conteúdo 1 Base de Cálculo da CSLL rt
Q
0,00 3
w
2 CSLL Apurada 3
0.00 2.
3 DEDUÇÕES CJ
í
te
30
4
(-)Recuperação de Crédito de CSLL (MP n° 1.8Q7/1999. ait. 8°)_ cr
rc
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: «
_ Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
ASSOCIACAO CULTURAL DE PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ: 50.850.955/0001-06 SCP: 4É
Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 30/11/2023 ír' Al 1 - Novembro
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição Conteúdo 5
(-)CSLL Mensal Paga por Estimativa 0,00
6
(-)Parceiamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada ^
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n” 9.430/1996, art. 64)
(-)CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, -Distrito Federal e Municípios (Lei n" 10.833/2003 art
CSLL A PAGAR
0.00
7
0,00
8
0,00
9
0,00
10
0,00
11
0,00
Data Saldo Inicial Data Saldo Final Período de apuração
09/05/2023 31/12/2023 Al 2 - Dezembro
Registro UI82 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas
Código Descrição Conteúdo 1 Base de Cálculo da CSLL
0,00
2 CSLL Apurada
DEDUÇÕES
(-)Recupefação de Crédito de CSLL (MP n° 1,807/1999, art. 8°)
(-)CSLL'^ensal Paga por Estimativa
-(-)Parcelamento Formalizado de CSLL sobre a Base de Cálculo Estimada
(-)CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei n° 9,430/1996, art. 64)
Demais Entidades da Administração Pública Federai (Lei n° 10.833/2003, art. 34)
0,00
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Relatório de Impressão de Pastas e Fichas i'
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06
5
Nome Empresarial:
_ Período da Escrituração; ^09/05/2023 a 31/12/2023
Registro U030 - Identificação do período
Data Saldo Inicial
ASSOCIACAO CULTURAL DE
SCP:
Data Saldo Final Período de apuração 09/05/2023 31/12/2023 Al 2 - Dezembro
Registro U182 - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Imunes ou Isentas i
.rí**'-*
Código Descrição -íHs 31
Conteúdo
0,00
9
(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito —tT’ Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30)
HCSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n° 10.833/2003. art.
CSLL A PAGAR
10
0,00
11
0,00
-vi
Registro X390 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas'
Código Descrição
1 Conteúdo ORIGEM DE RECURSOS
2
Contribuições de Associados ou Sindicalizados
0,00
3
Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
0,00
4
0,00
5
Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 0,00
6
Doações e Subvenções 16886,52
7 Outros Recursos
0,00
8 TOTAL rt 16886,52 Q
a>
3
•o CL> 9 APLICAÇÃO DE RECURSOS a;.
3
õ^ 3, 10 Ordenados, Gratificações e Outros Pagamentos, Inclusive Encargos Sociais
IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
X3I 0,00
11
0,00
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CULTURAL DE^
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06 SCP:
Registro X390 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas
Código Descrição
12 Conteúdo IR Retido ou Pago sobre Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 0,00
13 Impostos, Taxas e Contribuições 0,00
14 Despesas de Manutenção 11521.24
15 Outras Despesas
3600,00
16 TOTAL
15121,24
17 SUPERAViT/DEFICIT
1765,28
Registro Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes ou Isentas
Rendimentos do
Trabalho
CPF Demais
rendimentos
NOME Qualificação IR retido na fonte
12 - Presidente sem
Vínculo
Empregaticio
TANIA CRISTIANE
ROEWER 83202579134 0,00 0,00 0,00
12 - Presidente sem
Vínculo
Empregaticio
EDSON LUIZ
DUARTE 59040050082 0,00 0,00 0,00
r sem ALINE MENDES
FONSECA 01578216176 Vinculo
Empregaticio 0,00 0,00 0,00
O
11 - Diretor sem
Vínculo
Empregaticio
OS tu ROSINEI DA SILVA
SOUZA
3
01885893175 0,00 0,00 0,00 ^ I
3:
C') LUCIANO
70285438115 SOBRINHO DA
SILVA
14 - Conselheiro de
Administração ou
Fiscal
■O:
0,00 0,00 0,00 30
c
cr
CU
m
S
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
®PORTE E LAZER/MT - ACEL
CNPJ; 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração: 09/05/2023 a 31/12/2023
ASSOCIACAO CULTURAL DE
SCP: 'ü-.
Registro Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes ou Isentas ■V.
-*»
Rendimentos do
Trabalho
CPF Demais
rendimentos
NOME Qualificação IR retido na fonte
14 - Conselheiro de
Administração ou
Fiscal
RONEI BONIFÁCIO
DE SOUZA 84713135534 0,00 0,00 0,00
CARLA FERNANDA 14 - Conselheiro de
Administração ou
Fiscal
04643913185 RESENDE DE
SOUZA 0,00 0,00 0,00
Registro Y750 - Informações da ECF Calculadas pelo PGE
Código Descrição
1 Conteúdo Lucro Real Estimativa - PJ em Geral
1.1 Receita Bruta
0,00
2
Lucro Real Estimativa - Financeiras
2.1 Receita Bruta
0,00
3
Lucro Real Estimativa - Seguradoras
3.1 Receita Bruta
0,00
4
Lucro Real Trimestral - PJ em
4.1 Receita Bruta
0,00
5
Lucro Real Trimestral - Financeiras
5.1 Receita Bruta
0,00 •«
6
Lucro Real Trimestral - Seguradoras
6.1 Receita Bruta
0,00
a.
ft
Relatório de Impressão de Pastas e Fichas
Aporte e lazer/mt - acel
CNPJ: 50.850.955/0001-06
Nome Empresarial:
Período da Escrituração; 09/05/2023 a 31/12/2023
ASSOCIACAO CULTURAL DE
SCP;
Registro Y750 - Informações da ECF Calculadas pelo PGE
Código Descrição ^'^Ipnteúdo 7 Lucro Presumido - PJ em Geral - Com ECD
7.1 Receita Bruta
0,00
8 Lucro Presumido - Financeiras - Com ECD
8.1 Receita Bruta
0,00
9 Lucro Presumido - Sem ECD
9.1 Receita Bruta
0,00
10 Lucro Arbitrado
10.1 Receita Bruta
0,00
11 Imunes e Isentas - Geral - Com ECD
11.1 Receita Bruta
0,00
12 Imunes e Isentas - Associação de Poupança e Empréstimo - Com ECD
12.1 Receita Bruta
0,00
13 Imunes e Isentas - Entidades Abertas de Previdência Complementar - Com ECD
13.1 Receita Bruta
0,00
14 Imunes e Isentas - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Com ECD
14.1 Receita Bruta
0,00
15 Imunes e Isentas - Partidos Políticos - Com ECD
15.1 Receita Bruta
0,00
16 Imunes e Isentas - Sem ECD
16.1 Receita Bruta
16886,52
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e,
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a J !ste-IVir'
't n? Rub
0^
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
■NLlKiERÕÍFliJScraçIÕ
50.850.955/0001^)6
MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
■ÕÂlADeABERtuRA
09/05/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT -ACEL
TTTuLO do éèVAÜhLfcCIMENTO (NOME DE FANTASIA) PROJETO HOPE ■PÕRTÈ
DEMAIS
Wdioo E OeSd/^IÇAO DAATlVlbAOê eCt^NÒMtóAPftlNÓIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas
atividades econômicas secundárias
"*o especificadas 94 aSIÍn ■ A ®®®°®i®Ç“es de defesa de direitos 94.99-54)0 - Atividades associativas nio especificadas
ligadas á cultura e à arte
anteriormente
sociais
anteriormente
/liú ^ WècRiçAO DA naYureza jurIdicà 399-9 - Associação Privada
coo
■LÓéRADÚURÔ
AV DOM AQUINO "COMPLEMENTO
LOTE 001 QUADRA079
NUMERO
765
"bairro/d ISTRITO
parque ELDORADO município ~
PRIMAVERA DO LESTE 78.850-000 UF
MT
TElEPÕnE
(66) 9601-8752 PROJETOHOPEPVA@GMAiL.COM
■ra IE FEDSRAIIVOI HtèPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA UAIA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/05/2023
Mü'! IVO DÉ siTuaçAo cadastral
SlIUAÇÀÔfSPÉClAL
UAIA uA situaçAo especial
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n"2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/06/2024 às 12:52:52 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
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OOC. IDENTIDADE / ô«0 EMISSOR # UF
10707867 SSP MT
H-data nascimento-^ 14/03/1979
CPF
832.025.791-34
FIUAÇÂO—
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H 28/01/2025 II 09/07/2008 > 2 o:» N* REGISTRO
04400625896
OBSERVAÇÕES
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ASSINATURA DO IN3RTADOR
CDATA 30/01/2020 emissão —— i
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PRIMAVERA DO LESTE, MT ± CD
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SOCIEDADE CIVIL
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E LAZER - ACEL
Aos 29 dias do abril do ano de 2023, reunidos em primeira convocação, no local
denominado Projeto Hope, endereço da assembléia. Avenida Dom Aquino, n° 765,
cidade Primavera do Leste, MT Os fundadores; reunidos em primeira convocação,
para deliberarem sobre os pontos previstes no edital de convocação, quais sejam; a)
Constituição da Associação e Aprovação Estatutária: b) Eleição e posse da nova
diretoria e conselho fiscal e demais Membros; c) Assuntos gerais. Assumiu a
presidência dos trabalhos a Sra TANIA CRtSTIANE RÒEWER, brasileira, solteira,
supervisora administrativa, residente na rua são Jose, n” 34, bairro São Cristóvão,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n^tOyOTBS-T-SSP/MT,
inscrita no CPF 832.025.791-34. EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua são José, n° 34. bairro São Cristóvão, Primavera do
Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n‘’3055960755-SSP/RS, inscrita
CPF 590.400.500-82; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar
financeiro, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, portadora do
RG n° 2029258-2-SSP/MT, inscrita no CPF 015.782.161-76; ALINE MENDES
no
FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro residente na rua Piracicaba, n®
1081, CEP 78850-000, bairro Primavera II, portadora do RG n® 2029258-2-SSP/MT.
inscrita no CPF 015.782.161-76; ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira,
professora de capoeira, residente na rua carcará, n® 403, bairro Guterres, Primavera
do Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n® 1546941-7-SSP/MT, inscrita no
CPF 018.868.931-75. Os membros do conselho fiscal; LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, resklente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n®
12469300-SSPiiyiT, inscrita no CPF 702.854.381-15; RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n® 157, bairro São
Parque Eldorado, Primavera do Leste/MT CEP 78850-000 portadora do RG n°
3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; CARLA FERNANDA
RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente, residente na rua Rafael Borguetti n°427,
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E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br dtüprima@outlook.com Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mi.gov.br/djoprima.htniJ
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H n5 DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 29 de maio de 2024 • Ediçáo 2789 • Ano XVHI • Lei n” 946 de 21 de set
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bairro parque Castelândia. Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portador^^^^^'^
RG n° 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; THIAGO Qi iF!Rq^
RAMOS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n® 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT Cep 78850-000 portadora do RG n° 3297603-
8, inscrita no CPF 097.521.641-45, EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck, n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , Cep 78850-000 portadora do
RG n° 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF 064.139.881-69, Após a apresentação
da chapa acima citada e única, realizou-se a eleição dos membros da primeira
diretoria, que foi posta em votação e ficou assim constituida: PRESIDENTE; TANIA
CRISTIANE ROEWER, brasileira, solteira, supervisora administrativa, residente na
rua são José, n° 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-
OOOportadora do RG n°1070786-7-SSP/MT, inscrita no CPF 832.025.791-34; VICE￾PRESIDENTE: EDSON LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, motorista, residente
rua são José, n® 34, bairro São Cristóvão, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000
portadora do RG n°3055960755-SSP/RS, inscrita no CPF 590.400.500-82;
SECRETARIA; ALINE MENDES FONSECA, brasileira, solteira, auxiliar financeiro,
residente na rua Piracicaba, n® 1081, bairro Primavera II. Primavera do Leste/MT .
CEP 78850-000 portadora do RG n® 2029258-2-SSP/MT. inscrita no CPF
015.782.161-76, DIRETOR FINANCEIRO: ALINE MENDES FONSECA, brasileira,
solteira, auxiliar financeiro, residente na rua Piracicaba, n® 1081, bairro Primavera II.
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n® 2029258-2-SSP/MT,
inscrita no CPF 015.782.161-76; DIRETOR TÉCNICO: ROSINEI DA SILVA SOUZA,
brasileira, solteira, professora de capoeira, residente na rua carcará , n® 403, bairro
Guterres, Primavera do Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n® 1546941-7-
SSP/MT, inscrito no CPF 018.858 931-75. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA: ROSINEI DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, professora de capoeira,
residente na rua carcará , n® 403, bairro Guterres, Primavera do Leste/MT . CEP
78850-000 portadora do RG n“ 1546941-7-SSP/MT. inscrito no CPF 018.858.931-75;
1® CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, residente na rua Piracicaba, n® 1081, bairro Primavera II, Primavera do
Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n° 12469300-SSP/MT. inscrita no CPF
702.854 381-15; 2° CONSELHEIRO FISCAL: RONEI BONIFÁCIO SOUZA,
brasileiro, solteiro, entregador, residente na rua Benedito Delfino, n® 157, bairro São
Parque eldorado. Primavera do Leste/MT . CEP 78850-000 portadora do RG n®
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E-otails: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima@outlook.com Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico; httpsV/primaver8düleste.mt.gov.br/dioprínia.htmJ
Cdmâfa Municipal Pua do^ste-MT
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3205180-8 SSP/MT, inscrita no CPF 847.131.355-34; 3® CONSELHEIRA FISC
CARLA FERNANDA RESENDE DE SOUZA, solteira, atendente. residente na
Rafael Borguetti n° 427, bairro parque Castelândia, Primavera do Leste/MT . CEP
78850-000 portadora do RG n“ 2474479-4 SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85;
1“ CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro,
casado, autônomo, residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II,
Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do RG n® 3297603-8, inscrita no
CPF 097.521.641-45; 2° CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO
HENRIQUE SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro, representante comercial,
residente na rua Nicolau Klimilck, n° 252, bairro Jardim Progresso, Primavera do
Leste/MT; CÈP 78850-000 portadora do RG n® 2876299-1-SSP/MT, inscrita no CPF
064.139.881-69. Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho
Fiscal, igualmente eleitos; 1“ CONSELHEIRO FISCAL: LUCIANO SOBRINHO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua piracicaba, n° 1081, bairro
Primavera II, Primavera do Leste/MT CEP 78850-000 portadora do RG n®
12469300-SSP/MT, inscnta no CPF 702.854.381-15, 2° CONSELHEIRO FISCAL;
RONEI BONIFÁCIO SOUZA, brasileiro, solteiro, entregador, residente
Benedito Delfino, n° 157. bairro Sâo Parque Eldourado, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n° 3205180-8 SSP/MT. inscrita no CPF
847.131.355-34, 3° CONSELHEIRA FISCAL: CARLA FERNANDA RESENDE DE
SOUZA, solteira, atendente. residente na rua Rafael Borguetti n° 427, bairro parque
castelendia. Primavera do Leste/MT . Cep 78850-000 portadora do RG n® 2474479-4
SSP/MT, inscrita no CPF 046.439.131-85; Membros suplentes; 1“ CONSELHEIRO
FISCAL SUPLENTE: THIAGO QUEIROZ RAMOS, brasileiro, casado, autônomo,
residente na rua Piracicaba, n° 1081, bairro Primavera II, Primavera do Leste/MT ,
CEP 78850-000 portadora do RG n“ 3297603-8, inscrita no CPF 097.521.641-45; 2®
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE SANTOS RAMOS,
brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua Nicolau Klimilck. n°
252, bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT , CEP 78850-000 portadora do
RG n® 2876299-1-SSP/MT. inscrita no CPF 064 139.881-69. Após a eleição a
diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia em 29 de abril de 2023 até o dia 29 de abril de 2025. A presidente informou
que a documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse
da diretoria e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Juridicas para registro e formalização da constituição. Nada mais havendo a
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E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima@oullook.com Tel.: (66) 3498-3333 01-0- Endereço Eletrônico: https://primavetadoleste.mt.gov.br/dioprima.html
Carridra Municipal Pua doAeste-Wlt
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deliberar, a presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessá
transcrição do estatuto Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária,
presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim a secretária
presidente Os demais assinaram em lista de presença.
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Tania Cristiane Roè^A^
Presidente
Aline Mendes Fonseca
Secretária:
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Selo Digiial: eWU 89456
Consulta: www.tJml.JuicbtA
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Ay.EPBA-6E as T.argens Ragistro 4552, Ltvro 1. Fomas t<10 Jaaao ae 0305.2023 ATA DE POSSE DO CONSELHO FISCAL E DEMAIS MEMBROS, Averbsndo-sa soD rv 06
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EXTRAVIO DE DOCUMENTO
AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA EM NOME DE MARIA GARZELLA, CPF N» 318.648.641 -68, EMITIDA PELA DF INCORPORADORA E IMO
BILIÁRIA S/A.
CONFORME B.ON» 2024.114923, DE 18/04/2024, POR PERDA E EXTRAVIO, REFERENTE
LUCIANA.
AO LOTE 11, QUADRA 05, LOTEAMENTO JARDIM
E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br diüprima@outlaok.com Tel.: (66) 3498-3333 mm Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima.htmJ
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27 DIOPRIMA - Diáriu Oficial dc Primavera du Leste - MT • 01 de julho de 2024 • Edição 2811- Ano XVIII • Lei n“ 946 de 21 de setembro de 2006.
ASSOCIAÇÕES ■V
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS E OBJETIVOS:
Art. 1“- A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER, sigla ACEL, constituída em data de 29 de abril de 2023,
personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados de
também designada pela
é uma entidade civil, com
representação comunitária, de carater social, cultural, esportiva e filantrópica, com duração e número indeterminado de associados, para prática desportiva da capoeira, com sede e foro sito a Avenida Dom Aquino n° 765, Bairro Parque Eldorado no município de Primavera do Leste Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único: A Associação Cultural de Esporte e Lazer será regida pelo disposto neste estatuto, e obedecerá a legislação desportiva brasileira e as deliberações da Confederação Brasileira de Capoeira - CBC.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES Art. 2 - A Associação Cultural de Esporte e Lazer tem como finalidade:
a) Promover o resgate. ^ preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e
economica dos vários aspectos da capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura afro-brasileira em nossa sociedade ou no exterior, seja na modalidade Amadorismo Profissional; ou
b) Estimular a criação de espaços dedicados à construção e resgate da cidadania através da educação popular; a promoção da ética, da paz. da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
Buscar o desenvolvimento técnico dos capoeiristas e o aperfeiçoamento do método didático de ensino da capoeira;
Oportunizar o aprimoramento dos associados através
c)
d) de cursos e debates, participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação profissional aos associados praticantes da arte;
Despertar a consciência nas comunidades sobre a contribuição da cultura em nossa e)
sociedade;
Resgatar a cultura afro-brasileira, como instrumento de educação popular, perspectiva da criatividade e sua expressão, com ampla liberdade de manifestação construção da cidadania;
Promover manifestações culturais e artísticas de nosso povo, garantindo a
participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma; h) Promoção de intercâmbio com entidades de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios
formas de assessoria:
Estreitar relacionamentos com entidades ligadas à preservação da cultura popular; Combater e denunciar a deturpação e cooptação da cultura popular, evitando que a
mesma seja utilizada na reprodução e manutenção das relações caóticas
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na
na
g)
sua
i) parcerias e outras
j)
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E-mails; dii)prima@pva.mt.gov.br diuprima@uutloük.Cüni Tel.; (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: hUps.7/primaveradoleste.mi.gov.br/díüprima. html
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28 DIOPRIMA - Diário Oücioi de Primavera do Leste - MT • 01 de julho de 2024 • Ediyão 2811 • Ano XVIII • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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Existentes em nossa sociedade.
Zelar pela aplicação das leis e determinações emanadas dos poderes inclusive do Ministério Público e do Conselho Nacional de Desporto e. fazer cun^ regras e preceitos estabelecidos pelas entidades dirigentes da Capoeira e as modificações que neles venham a ser introduzidas;
Promover ou apoiar eventos, atividades e projetos que visem a consecução dos objetivos da Associação Cultural de Esporte e Lazer, promover atividades que visem o
aprimoramento técnico, incrementando competições, torneios bem como a realizações de festivais, seminários, cursos, palestras, concursos à Capoeira relacionados.
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m) CO
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CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3 - Poderá se associar à Associação Cultural de Esporte e Lazer qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaça as exigências e condições prevista neste estatuto. Art. 4°- A pessoa Jurídica associada indicará quem a represente junto à Associação Cultural de Esporte e Lazer, com plenos poderes para exercer em suas reuniões todas as atribuições outorgadas por este estatuto:
Art. 5° - O representante da pessoa Jurídica associada poderá ser por esta substituída a
qualquer tempo, em razão de interesse seu ou atendendo à solicitação da Diretoria da Associação Cultural de Esporte e Lazer.
Art. 6“ - O Corpo Social da Entidade terá a seguinte constituição:
Associados Fundadores:
Associados Efetivos;
Associados Beneméritos.
Art. 7'’- É considerado associado Fundador toda
e assinou
a)
b)
c)
a pessoa Fisica ou Jurídica que participou a ata de fundação da Associação Cultural de Esporte e Lazer, passando a ser Associado Efetivo nato.
Art. 8°- E considerado associado efetivo, toda a pessoa fisica ou Jurídica que assinar a
Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o
Caput deste artigo;
Parágrafo único: Pode ser dado o titulo de associado benemérito
/
•S a aquele que tenha í
prestado relevante serviço à Associação Cultural de Esporte e Lazer. Esta categoria de [
associado não dá o direito de votar e ser votado.
Art. 9° - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação á
Diretoria Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta característica por serem fundadores da Associação Cultural de Esporte e Lazer. Parágrafo único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia
Geral.
Art. 10- Os Associados Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará uma Ata destas decisões. Os Associados Fundadores somente perderão a capacidade de Associados Efetivos se deixarem de atuar na entidade. Se voltarem as atividades, serão novamente a Associados Efetivos, devendo comunicar à Diretoria Executiva este fato.
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E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br diüprima@outloük.cüm Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.güv.br/diüprima .html
Camara Municipa Pva do leste-MI
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29 DIOPRIMA - Diário Oficial dc Primavera do Leste-MT-OI de julho de 2024 • Edivão 2811 • Ano XVIII • Lei n°946 de 21 de setembro de 2006.
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Art. 11- Os Associados Efetivos poderão ser excluídos desta categoria por du
Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas
condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defe^
acusado:
a) se deixarem de atuar nas atividades da entidade;
b) se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1® Instância, pela exclusão do
Associado
Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros. Obrigatoriamente,
a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato
em 2® e última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia
Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que estejam
presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.
Art. 12 - São direitos dos Associados Efetivos;
a) Participar das atividades da Associação Cultural de Esporte e Lazer;
b) Ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;
c) Votar e ser votado para os cargos eletivos Associação Cultural de Esporte e Lazer;
d) Ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões;
Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a
participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora
no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados da Associação Cultural
de Esporte e Lazer que não forem Associados Efetivos, bem como outros convidados da
Diretoria Executiva, sem direito, entretanto, ao voto.
Art. 13 - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei
ou neste Estatuto.
Art. 14 - São deveres dos Associados Efetivos:
a) Acatar as decisões dos órgãos da Associação Cultural de Esporte e Lazer;
b) Respeitar as normas deste Estatuto;
c) Aceitar os encargos que lhes forem destinados;
d) Agir respeitando os preceitos da boa conduta, da ética e da moral.
Art. 15 - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
Entidade
Art. 16-0 ingresso na categoria de Associado Efetivo obedecerá às normas estabelecidas .
neste Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.
CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS
Art. 17 - Associação Cultural de Esporte e Lazer, é composta por
Órgãos Deliberativos e de
Fiscalização: a) Assembléias Geral -
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Órgão Administrativo à Diretoria Executiva - DE
Conselho Fiscal - CONFIS
b)
c)
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
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Endereço Eletrônico; https://priniaveraduleste.nit.gov.br/diopri ina.html E-mails: dioprima@pva.mt.guv.br|dioprinia@outlook.cum|Tel.: (66) 3498-3333
CaTOra Municipal Pvarinloct;
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30 DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 01 de julho de 2024 • Edição 2811. Ano XVIII • Lei L
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Art. 18 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação Cultural de Esport^tlâ^c^ será formada por todos os Associados Efetivos, nos termos deste Estatuto.
Art. 19 - A assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
Decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou para ela mesma, em última instancia;
Discutir e votar as alterações totais
normas aqui estabelecidas;
a)
b) ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as
c) Discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo
Estabelecidas neste Estatuto;
Eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral; Discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
Votar seu Regimento Interno;
Julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho.
com as normas.
d)
e)
f)
g)
Fiscal;
h) Eleger, a Diretoria Executiva e, junto com ela, os três membros titulares
suplentes do Conselho Fiscal.
Discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
Eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de acordo com este Estatuto;
Compete à assembléia geral a destituição dos administradores do estatuto; julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, em 2® e última instancia, os seus próprios membros.
- A assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação de 1/5 de seus associados.
Parágrafo Primeiro - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão
convocadas no mínimo 07 (sete) dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através
de circulares enviadas a seus membros ou de editais afixado na sua sede e em outros locais
públicos do bairro, devendo nestes editais constar ainda à pauta, das reuniões. As reuniões
de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através
de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.
Parágrafo Segundo - A assembléia Geral instala-se com a presença da maioria absoluta de •
seus membros, em 1® Convocação com a presença de no minimo 2/3 de seus membros. E
em última convocação, com qualquer número.
Art. 21 - As reuniões de assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação Cultural de Esporte e Lazer, podendo este passar o encargo para outro membro da Diretoria
Executiva ou CONFIS
Art. 22 - Nas reuniões de assembléia Geral, somente poderão participar com direito a voto,
os membros que contribuem espontaneamente para o bom funcionamento da entidade
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 - O Conselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil e serão formados por três (03)
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e dois
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DIOPRIMA - Diáriü OHdal de Primavera du Leste - MT • 01 de julho de 2024 • Edivão 2811 • Ano XVIII • Lei n» 946 de 21 dT setembro lie íésT
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membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos de três em três anos pelos assc^l^^^ efetivos, em assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-lhe em particuílr'—’ Eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre
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a)
os titulares.
b) Apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal.
Discutir seu Regimento Interno;
Discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência. Art. 24-0 Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo
pareceres para a assembléia Geral.
Art. 25 - O Conselho Fiscal - CONFIS - reúne ordinariamente todos os meses, em datas e
horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da Associação Cultural de Esporte e Lazer e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou. na ausência deles, de seus substitutos legais.
Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24 horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e
seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião. Art. 26 - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ter vinculo de parentesco ou similar com qualquer membro da Presidência ou Diretoria.
c)
d)
com
CAPITULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por; a) Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Geral;
Diretor Financeiro;
Diretor Técnico;
b)
c)
d)
e)
f) Profissional de Educação Física.
Art. 28 - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de (03) três anos, sendo permitida reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.
Art. 29 Compete a Diretoria Executiva,
coletivamente.
a) Elaborar e votar seu Regimento Interno
Designar Comissões para os encargos que apresentarem;
Criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com este Estatuto; Colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da entidade procurando resolve-los junto com os associados e junto ao poder constituído para tal; Participar ativamente das atividades comunitárias;
Prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades
b)
c)
d)
e)
f) a assembléia Geral; Anualmente, encaminhar a assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e
no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e Prestação de contas.
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Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da simples, devendo estar presentes à maioria absoluta de seus membros.
Alt. 30 - Compete ao Presidente:
a) Presidir e dirigir todos os atos administrativos da Associação Cultural de Esporte e
Lazer, cabendo-lhe representar judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente a
Entidade;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da assembléia Geral de acordo com este Estatuto;
c) Empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria
Executiva;
Tomar resoluções “ad-referendun” da Diretoria Executiva
inadiáveis, notificando logo após o ato.
Art. 31
d) em casos imprevistos e
- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo em suas funções.
Art. 32 - Compete ao Secretário Geral:
a) Coordenar as atividades administrativas da Entidade;
b) Manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles; Assinar todo e qualquer documento Associação Cultural de Esporte e Lazer junto com o Presidente, exceto os de caráter financeiro;
c)
Art. 33 - Compete ao Diretor Financeiro:
Coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
Assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente; Elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e
encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto. Art. 34 - Compete ao Diretor Técnico:
Organizar o calendário de eventos da entidade;
Preparar e acompanhar os atletas que participarem de eventos esportivos. Art. 35 - Compete ao Profissional de educação física:
Ao profissional de educação física, compete supervisionar as atividades físicas, na forma estabelecida na legislação vigente e das determinações do conselho Federal de Educação Física.
a)
b)
c)
a)
b)
Art. 36 - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão Como orgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva. Art. 37 - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas criação. no projeto de sua
Art. 38 - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal
podendo, entretanto serão exercidos gratuitamente, se instituir remuneração para os dirigentes da Associação Cultural de Esporte e Lazer que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem Macáno (diÁWifo 6
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serviços específicos, respeitando em ambos
na área de atuação da entidade.
Art. 39 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta pré-estabelecida. e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a
absoluta de seus membros.
Art. 40 - No caso ter mais de 50% de vacância
á' os casos, os valores praticados pelo meixiáda^i
por decisão
presença da maioria
nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No caso da vacância do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.
CAPITULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 41 - As eleições da Associação Cultural de Esporte e Lazer serão realizadas durante o
mês de abril a cada três anos pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos devidamente cadastrados.
Art. 42 - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e
encaminhar o processo de eleição.
Art. 43 - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo
normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado pela assembléia geral.
Parágrafo Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da Assembleia Geral de associados
com este Estatuto, estabelecer as
e a mesma será eleita por aclamação. Parágrafo segundo - É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o
Endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.
CAPITULO IX
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Art. 44 - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da Associação Cultural de Esporte e
Lazer, em particular e, de modo geral, os filiados efetivos que praticarem as seguintes faltas: a) Prejudicar. direta ou indiretamente, os interesses da Associação Cultural de Esporte e
Lazer desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da >
mesma; I
Desacatar qualquer Diretor da Associação Cultural de Esporte e Lazer quando no ;
exercício de sua função.
Representar Associação Cultural de Esporte e Lazer ou fazer uso indevido de
nome sem que para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado; Art. 45 - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir
com um parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo dolo ou culpa dos apurados;
a) Advertência:
b) Suspensão;
Exclusão do quadro social da Associação Cultural de Esporte e Lazer.
b)
c) seu
e recomendar a Assembleia Geral
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E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima^oullüok.com Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eleifônico: ht1ps://primaveradolcste.mt.gov.br/diüpfima .htmJ
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34 DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 01 de julho de 2024 • Edição 2811* Ano XVIII • Lei n" 946 de 21 de'sêtembro de
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Art. 46 - Qualquer associado ou membro da Associação Cultural de Esporte e Lazer
de suas prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denúnCfá^
pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 44° deste Estatuto, por parte de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, assegurando ao acusado
amplo direito de defesa.
CAPÍTULO X
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 47 - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos
presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira
convocação, ou em 2® convocação, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros. Parágrafo Único: a decisão da Assembléia Geral referente à reforma estatutária deverá
lavrada em ata e registrada em cartório.
ser
CAPÍTULO XI
DO FUNDO SOCIAL E PATRIMÔNIO
Art. 48-0 patrimônio e Fundo Social Associação Cultural de Esporte e Lazer destinam-se
única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado
Bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras
por:
a)
formas;
b) Doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas
eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos.
Art. 49 - Os bens imóveis pertencentes à Associação Cultural de Esporte e Lazer somente
poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada especificamente para este fim.
Parágrafo único - Na hipótese da Associação Cultural de Esporte e Lazer perder a
qualificação, o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo
social.
Art. 50 - A Associação Cultural de Esporte e Lazer terá como Fontes de Recursos
sua manutenção:
para a
a) As doações de seus Associados e simpatizantes;
Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público;
Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado
Os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por ela
b)
c)
d)
promovida.
e) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos
- As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:
A observância dos princípios fundamentais de Contabilidade
Art. 51
a)
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E-mails: dioprima@pva.mt.güv.br Oiüprimaícíoullook.cum Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: httpsV/prúnaveradolesle.ml.gov.br/diüprima. htmJ
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rs. b) A necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerrami
exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da AssociaÇSÕ^ Cultural de Esporte e Lazer.
Certidões Negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS.
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o
caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a Associação Cultural de Esporte e Lazer e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente. Parágrafo único - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Associação Cultural de Esporte e Lazer será feito conforme determina a
Constituição Federal.
1
c)
d)
CAPÍTULO XII
DA EXTINÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
- A extinção da Associação Cultural de Esporte e Lazer somente poderá efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo único - Na hipótese da Associação Cultural de Esporte e Lazer perder a
qualificação o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo social.
Art. 52 ser
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pelas leis vigentes e referendados pela Assembléia Geral.
- É vedada a Associação Cultural de Esporte e Lazer, ser qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse politico-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, e a eleição de servidores públicos para sua Diretoria Executiva, especialmente se remunerados.
Art. 55 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a
Associação Cultural de Esporte e Lazer
seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 54
obrigações relativas a negócios estranhos ao em
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 - Poderão ser contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a *
execução dos objetivos propostos.
Art. 57 - Nenhuma pessoa deixará de ter acesso a e às suas atividades desportivas ou delas será excluída por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de
classe ou de raça.
Art. 58 - Terão livre ingresso na Entidade, bem como em lugares de honra ou em qualquer lugar onde se desenvolverem atividades da entidade, membros do Conselho Nacional de
Desportos, do Conselho Regional de Desportos e demais entidades integrantes do sistema Desportivo Nacional e Estadual.
Art. 59 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.
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Escrevente Substituto
E-mails: üioprima@pva.mt,güv.brldiuprima(rt>uutlüok.comiTel.: (66) 3498-3333 Endereço Eleironico: https://prünaveradoleste.mt.güv.br/dioprima .htnil
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Art. 60 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 61 - Este Estatuto entra em vigor imediatamente após sua assinatura e registro.
Primavera do Leste- MT, 29 de abril de 2023.
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Tânia Crístiane Roewer '-^Luiz Cario
Presidente
iezende
Advogado
OAB/MT 8987-B
** OFÍCIO NOTARIAL E REGiSTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT Tat)«ll»:Vslenlce Dias de Almeida Mf/ A», cscavel, 1079, Jd. des Am4rices ■ CEP 7Mao.ooo - Tal, (66| 308-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
\ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA 00 LESTE/MT TabeliSrVelenIce Dias Almeida V Cascavel. 1079 Jd. das An.4ricas ÇEP TaaSO-OOd ■ Tel. (66) 308-1005
4552, livro 1, as (olhas 1/10 err oata ae protocolo 4042, ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE 1-AZER aienoendo ao disposto na Lei n" 6 015/73 Rwrrfo uma via arquivada nesta Serventia. O referido é verdaae e
J 107 108 m Valor Selo RS140,70
;rt.i Selo Digital: BWU 89442 ^
^■jConsulta: www.tjml.jus Primavera do Leste - MT 09A)5/2023 «elos
Pnmavera do Leste - MT, 9 de maiò^irSO; FILHO - Escrevente Substituto
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Escrevente Substituto
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E-niails; dioprima@pva.mt.guv.br dioprima@üullook.com Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico; https://pfimaveradüleste.mt.gov.br/diopfima .htmJ
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• 01 de julho de 2024 • Edivão 2811 • Ano XVIIl. Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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2°Oficio de Prim.ivera do Leste / MT «)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI„ ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial Av. Cascavel, n® 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000 Fone: (66) 3498-1005 - e_mail: cartoriopva@gmail.com VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
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CERTIDÃO DE REGISTRO
CERTIFICO E DOU FE, que o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL foi registrado nesta Serventia em 09/05/2023, sob n° 4552, no Livro l’ às Folhas 1/10, Protocolo n° 4042; atendendo ao disposto na Lei n° 6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n® 10.406/2002. Eu ^
Macário Dias Filho, Escrevente Substituto, certifiquei, dou fé
Primavera do Leste - MT, 11 de maio de 2023.
I testemunho da verdade.
e assrno.
Em
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MacáhjDias Filho
Escrevente Substituto
'Macârio Oias ^Filiío
Escrevente Substituto
2" OFiCIO NOTARIAL E
REGISTBAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
r.,. ,eu,34l,..L0«5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
SELO DE CONTROLE DIGITAL GROSSO
w°? ''80 Valor Selo
Selo Digital: BWU 88462 ^Consulta; www.tJint.ju8.br/eelo8
R$S4,90 f
Seto de Copiroie Oigj«i Poder Jtiüiciírto MT (Wd^SewiSsHO
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E-mails: diüprima(^pva.im.güv.br dioprimataoulloük.Cüm Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: https://prijnavcradoleste.mt.gov.br/diopnma .hlml
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Empresa: ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL ^C.N.PJ.: 50.850.955/0001-06 ?8850-000°'' QUADRA079, PARQUE ELDORADO, PRIMAVERA DO LESTE/MT, CEP
t Balanço encerrado em; 31/12/2023
Folha:
Emissão:
Hora:
0001
20/06/2024
15:19:43
Cdmarrt Municipal Piia do Leste-Mí
BALANÇO PATRIMONIAL FL n? Rub
Código Classificação Descrição Saldo Atual*
1 1
ATIVO
Anvo CIRCULANTE
DISPONÍVEL
SICOOB AG 4345 C/C 45930-5
1.865,280
1.765,280
1.765,280
1.765,280
2 1.1
3 1.1.1
5 1.1.10.2
11 1.2
12 1.2.1
13 1.2.10.1
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
CRÉDITOS
títulos DE CAPITALIZAÇÃO
100,000
100,000
100,000
149 2
242 2.3
249 2.3.2
251 2.3.20.1
PASSIVO
PATRIMÔNIO SOCIAL
SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUMULADO
SUPERÁVIT ACUMULADO
1.865,28C
1.865,28C
1.865,28C
1.865,28C
PRIMAVERA DO LEST'E, 31 de Dezembro de 2023 RUBIA CRISTIANA DE Assinado de forma digitai por
SOUZA SCHON RUbiacristiana DE SOUZA SCHON CAMPOS:04612273982 CAMPOS:0461 2273982 Dados:2024.O6.20 14:23:54^)4'00'
RUBIA CRISTIANA DE SOUZA SCHON CAMPOS
Reg. no CRC - MT sob o No. 02086100
CPF; 046.122.739-82
TANIA CRISTIANE ROEWER
32.025.791-34
Sistema licenciado para LUMASE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
Empresa:
/ C.N.PJ.: ASSOCIACAO CULTURAL DE ESPORTE E LAZER/MT - ACEL
50.850.955/0001-06 Folha: 0002
Ciimara Municipal Pua do Leste-MT
FL n? Rub
•V DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2023
código Classificação Descrição Saldo Atual
RECEITAS
RECEBIMENTO DOAÇÕES PF 16.886,52
16.886,52
561 4.1.10.6
RECEITA TOTAL 16.886,52
(-) DESPESAS TOTAL (15.021,24)
SERVIÇOS DE TERCEIROS
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS (11.421,24)
(3.600,00)
544 3.1.40.2
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESA MANUTENÇÃO (11.421,24)
(11.421,24)
600 3.2.31.4
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO EXERCÍCIO 1.865,28
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 1.865,28
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 1.865,28
RUBIACRISTIANA DE
SOUZA SCHON
PRIMAVERA DO LESTE, 31 de Dezembro de 2023 Assinado de forma digital por
RUBIA CRISTIANA DE SOUZA
SCHON CAMPOS;04612273982 CAM POS:0461 2273982 Dados: 2024.06.20 14:24:57 -04'00'
TANIA CRISTIANE ROEWER RUBIA CRISTIANA DE SOUZA SCHON CAMPOS
Reg. no CRC - MT sob 0 No. 02086100
CPF: 046.122.739-82 CPF: 832.025.791-34
Sistema licenciado para LUMASE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
f L. nS Rub
RELATÓRIO DAS ATIVIDADE DO PROJETO HOPPE
O Projeto Hope atua com empenho e dedicação através de um modelo voluntário,
oferecendo aulas de capoeira e atividades correlatas para um público diversificado,
incluindo crianças, jovens e adultos, na supervisão da Instrutora Nininha, atuante há 12
anos na cidade de Primavera do Leste-MT.
A nobre intenção por trás dessa iniciativa é contribuir significativamente para mitigar
série de desafios que afligem uma vasta porção da população.
uma
Com 0 objetivo de:
A). Despertar o talento que existe em cada um, buscando nas pessoas aquilo que elas
têm de melhor.
B). Criar o nível de consciência crítica dos alunos quanto ás questões sociais, tais como:
violência, respeito ao próximo, aceitação da diversidade.
C). Incentivar a pratica da capoeira como arte, cultura, esporte e integração social.
D). Fomentar a arte da capoeira em nosso município, pois a mesma é considerada um
dos maiores símbolos da cultura brasileira e aprovada como patrimônio cultural
país.
em nosso
As aulas acontecem três vezes na semana atingindo os públicos de crianças,
adolescentes e adultos.
Os locais são emprestados pelos voluntários, sendo assim não temos um endereço fixo.
As aulas acontecem na seguinte programação:
Segunda feira: aulas de músicas com instrumentos da capoeira onde são divididas
teoria e prática.
Terça e quarta-feira: aulas de capoeira onde são divididas em teorias, alongamento
movimentos de capoeira e no final fazemos uma roda de capoeira.
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O objetivo maior é trabalhar em cada um a autoestima e a confiança. A prática da
capoeira trabalha a coordenação motora, aprimora a flexibilidade, equilíbrio e destreza,
alivia as tensões do dia a dia, proporciona criatividade e liberdade de movimentos
Atenciosamente,
l(jurCi.a IsíLuJ TÂNIA CRISTIANE ROEWER
Presidente Projeto Hope
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Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
N° do CPF; 832.025.791-34
Nome: TANIA CRISTIANE ROEWER
Data de Nascimento: 14/03/1979
Situação Cadastral: REGULAR
Data da Inscrição: 09/03/1996
Digito Verificador: 00
Comprovante emitido às: 10:18:28 do dia 12/07/2024 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: C8C8.B997.176C.AEC8
Este documento não substitui o "Comprovante de Inscrição no CPF".
(Modelo aprovado pela IN/RFB n° 1.548, de 13/02/2015.)
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Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
N° do CPF; 015.782.161-76
Nome: ALINE MENDES FONSECA
Data de Nascimento: 06/07/1987
Situação Cadastral: REGULAR
Data da Inscrição: 10/10/2003
Digito Verificador: 00
Comprovante emitido às: 10:44:19 do dia 12/07/2024 (hora e data de Brasília).
Código de controle do comprovante; 1E08.9C87.90C7.BF88
Este documento não substitui o "Comprovante de Inscrição no CPF".
(Modelo aprovado pela IN/RFB n° 1.548, de 13/02/2015.)
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