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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: VEREADORA GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
Coautora: VEREADORA IVANIR MARIA GNOATTO VIANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário,
seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com
cópias ao Secretário Municipal de Saúde, “Indicação para que seja realizado de
imediato rampa de acesso para cadeirantes na plenária e compra de cadeira de
rodas, sinalização para pessoas cegas e cadeiras de obesos para dar acessibilidade
a pessoa com deficiência ”
JUSTIFICATIVA:
Pois a camará municipal sendo um dos principais órgãos fiscalizador de leis,
não pode estar em desacordo no que se estabelece, A Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) estabelece que é dever do Estado
promover a acessibilidade em todos os espaços públicos, incluindo prédios públicos.
Portanto, a adequação às normas de acessibilidade é uma obrigação legal que deve ser
cumprida..
Igualdade de acesso; Todas as pessoas têm o direito de acessar os prédios
públicos de forma igualitária, independentemente de suas condições físicas ou de
mobilidade. A adequação às normas de acessibilidade garante que todos os cidadãos
possam exercer seus direitos e deveres de forma plena e digna.
Cumprimento da legislação: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei n° 13.146/2015) estabelece que é dever do Estado promover a
acessibilidade em todos os espaços públicos, incluindo prédios públicos.
Portanto, a adequação às normas de acessibilidade é uma obrigação legal que
deve ser cumprida.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Melhoria da qualidade de vida: A acessibilidade nos prédios públicos
contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,
permitindo que elas sejam mais independentes e autônomas em suas atividades
diárias. Além disso, facilita a inclusão social e a participação ativa na sociedade.
Promoção da cidadania: O acesso aos prédios públicos é essencial para o
exercício da cidadania, seja para acessar serviços governamentais, participar de
eventos ou atividades culturais, entre outras atividades. Portanto, a garantia da
acessibilidade nesses espaços é fundamental para promover a participação plena
de todos os cidadãos na vida em sociedade.
Responsabilidade social: A promoção da acessibilidade nos prédios públicos
demonstra o compromisso do poder público com a inclusão e a igualdade de
oportunidades para todas as pessoas. Além disso, contribui para a
consciencialização da sociedade sobre a importância da acessibilidade e da
diversidade humana.
Primavera do Leste, 01 de Julho de 2024.
DE OLIVEIRA
A(MDB)
giovana™
VEREA
AUTORA
VAAA
IVANIFt^ MARIA GNOATTO VIANA
VEREADORA(REPUBLICANO)
COAUTORA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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