Címjra Municipal Cva do l^ste-MT
K. nv Rub
OQÍ
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" J /2024
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.223 de
14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$ 223.103,93
(duzentos e vinte e três mil, cento e três reais e noventa e três centavos);
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade: 1134AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS FEIRAS MUNICIPAIS
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA
20 AGRICULTURA
601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0004PROMOÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
DESCRIÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1701 223.103,93
Art. 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme
disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3" Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
3498-3333 - Ranial 202 1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone
Camara MunKipal Pva do e-MT t
FL. n5 Rub
003
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2024, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.215 de 08 de novembro de
2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 5" - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja
depositada na conta corrente específica.
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL
Em 15 de julho de 2024. /
\
M
o
/
LEONARDO TÂDEU BORTOLIN ""'^J^EEIim^ANICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)349Í333a^=Baro. 02 2
ite-MT C jmara Municipal Pva do^
fl.n! Rub
qd4 ,l
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N°i.5^0 /2024.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2024, conforme demonstrado abaixo:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 03.002.20.601.0004-
1134 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS FEIRAS
MUNICIPAIS. Conforme detalhamento abaixo:
a) FONTE: 1701 - Recursos de Convênios do Estado para
Outras Finalidades. Valor Total de R$ 223.103,93
(duzentos e vinte e três mil, cento e três reais e noventa
e três centavos), para aquisição de climatizadores
evaporativos a serem instalados na Feira Livre do Bairro
Centro Leste, conforme Termo de Convênio 0170-
2024/SINFRA.
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente de excesso de arrecadação nas fontes especificadas, uma vez
que os convênios firmados não foram previstos na LOA do exercício de
2024.
Por tratar-se da abertura de novas ações não incluídas na Lei
Orçamentária Anual, e ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de
excesso de arrecadação, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das despesas
supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3“ O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fofü 13498-3333 - Rambl 202
Cjmara Munitipal Pva do L«te-MT
FL. n? Rub
I
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso II,do artigo 41 e do §1°, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n®
4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública. ”
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecaàaçãof—
4
498-3333 - Rai^202 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone
Camjfj Municipal Pva doLeste-MT,
fl.ns Rub
ooé
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
III - OS resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. ff
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de julho de 2024.
LEONARDO T U)EU BÒRTOLES
Prefeito municipal
TCR.
5
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202