OOJ i CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI ORDINÁRIA N“_L5^ DE 2024.
M«*4A/«KÍ frO 0"’ar". que determina a Necessidade de Realizar Exames Oftalmoiógicos para Estudantes Matriculados na Rede Pública de Ensino Fundamental Município de Primavera do Leste /
PROTOCOLO N*
03905/2024
1 d* agosto da 2024 08;52;13
MT.
Art 1" Estabelece-se o Programa "Visão além do Olhar” com o propósito de FundLmTd' das escolas públicas no Ensino Fundamental do município de Primavera do Leste.
I - A execução do programa ficará a cargo das Secretarias de Educação e
Saude, responsáveis pela triagem, mapeamento, atendimento, encaminhamentos e organização dos cronogramas.
11 - Os exames serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos já matriculados e os que ingressarem nos anos subsequentes no ensino fundamental da rede pública, abrangendo do primeiro ao nono ano. com Idades entre seis e quatorze anos.
III - Os agentes de saúde responsáveis pelos testes de acuidade visual escolas deverão possuir a capacitação necessária para conduzir esses procedimentos e análises.
IV - A realização dos
dois turnos.
nas
exames ocorrerá durante o horário letivo, dividido em
ArU" Estabelece que os alunos identificados com algum distúrbio visual serao encmmhados para avaliação oftalmológica mais especializada nas
Art.3 Determina que, para a execução do Programa, o Poder Executivo colaboração com a Assistência Social, poderá estabelecer convênios ou parcerias com empresas locais, assim como entidades ou organizações da sociedade civil envolvidas
, em
em atividades relacionadas à educação.
ÍT-' Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000 Primavera do Les.e - MT | Tei.i ,66, 3498-3590 . (66, 3498 1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Art.4 Estabelece que os alunos que necessitarem de
para corrigir seu grau terão acesso gratuito tratamento ou óculos
a esses recursos.
I - Os óculos serão produzidos
elaborado um em colaboração com empresários locais, e será
cronograma para a entrega.
Art.5" Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serio cobertas por dotações orçamentárias especificas, podendo se necessário. ser suplementadas
Art.ó” Esta Lei entra vigor na data da sua promulgação. em
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste II. CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
JUSTIFICATIVA
O vereador Renato Cozanelli Junior,
presente Projeto de Lei “Visão além do Olhar".
Reconhecendo a transcendental influência
vem apresentar para deliberação plenária
que a visão exerce sobre 80% de nossa
percepção do mundo e o desenvolvimento
âmbito educacional ai cognitivo na infância, toma-se imperativo no
a instauração de um Programa dedicado à saúde ocular nas escolas. Essa necessidade se fundamenta compreensão de que a ausência de uma visão na
saudável impacta diretamente processo de aprendizado e na interação social das
crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) 20% das crianças em idade escolar enfrentam
no
, cerca de
algum tipo de problema visual. É sabido
que 0 desenvolvimento da visão
importância crucial de iniciar avaliações e cuidados ocorre nos primeiros anos de vida, destacando
precoces,
atesta que 19 milhões de crianças em
oculares, sendo que 80% desses
A Organização Mundial da Saúde (OMS)
todo o mundo sofrem de deficiências
tratáveis ou poderíam ter sido prevenidos.
Desde 1970, a OMS recomenda
prevenção da saúde ocular.
casos são
a implementação de programas voltados à
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece
Saúde (SUS) deve que o Sistema Único de
e odontológica para a
promover programas de assistência médica
prevenção de doenças que afetam a população infantil.
Além disso, o Artigo 227 da Constituição Federal i
sociedade a obrigação de impõe ao Estado, à família e à
assegurar a criança, com absoluta prioridade, o direito à
saúde.
o mciso VII do Artigo 208 garante ao educando, no ensino fundamental, atendimento por meio de programas de assistência à saúde.
O Programa Saúde
a promoção de saúde ocular
todos os municípios a partir de 2013.
Escola, implementado pelo Governo Federal na em 2007, inclui
como uma de suas ações, possibilitando a integração
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Este programa visa elaborar estratégias político-pedagógicas
as unidades básicas de saúde. em colaboração com
A realização de testes de acuidade visual na escola, conduzidos por agentes de saude capacitados, permite a identificação precoce de distúrbios visuais.
As crianças que necessitarem de tratamento serão encaminhadas oftalmologistas nas Unidades de Saúde da Família (USF)
Os exames ocorrerão durante o horário letivo
para uma análise mais aprofundada.
em dois turnos, e aqueles que precisarem de uma reavaliação com especialista serão contatados posteriormente pela Saude para agendamento da consulta e demais providências.
As anormalidades mais frequentemente encontradas,
astigmatismo, impactam como miopia, hipermetropia e
causando desatenção. negativamente no aprendizado,
desinteresse na leitura, dores de cabeça e dificuldade em enxergar a lousa.
Esses desafios visuais resultam em cansaço nos olhos, baixa autoestima. menor
interação social, repetência e, alarmantemente. evasão escolar, com 22,9% desses casos relacionados à falta de visão, conforme dados da OMS.
Caso seja necessário. a entrega gratuita de óculos será realizada aos educandos, contribuindo não apenas para sua saúde visual. mas também para a redução da fila de
espera no atendimento oftalmológico no âmbito do SUS.
A imprescindível conciliação
Saúde será efetivada em colaboração
município, abrangendo crianças entre 6 e 14 anos.
Secretaria da Educação e a Secretaria da entre a
com as instituições de ensino fundamental do
Estas instituições desempenharão um papel crucial na triagem, mapeamento dos alunos, atendimento oftalmológico e no tratamento necessário no âmbito do SUS.
Alem disso, serão responsáveis pela organização do cronograma para óculos, viabilizados a entrega dos
por meio de parcerias estabelecidas pela Assistência Social com
empresários locais.
Essa sinergia de esforços visa não apenas zelar pela saúde visual das cri
também fortalecer crianças, mas
os laços entre as esferas educacionais e de saúde, promovendo ambiente propício ao pleno desenvolvimento dos educandos.
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Convictos da relevância da
sua aprovação.
presente iniciativa, contamos apoio dos nobres Pares para com 0
Sala das Sessões, 01 de Agosâ
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j/wo V* À Lv’ RENAtO COZANELLI JUNI j VEREADOR / (UNIÃO fí^SIL)
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