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CAMARA MUNICIPAL DE 021
PRIMAVERA DO LESTE
LEI ORDINÁRIA N» J.^9y DE 2024.
PROTOCOLO N*
EMENTAtCampanha “Idoso ON”, que institui a
orientação aos idosos contra fraudes e golpes no
03903/2024 comércio eletrônico e na internet.
1 de agosto de 2024 0d:S'l:12
DATA: 05 de agosto de 2024
AUTOR: Ver. Renato Cozanelli Junior
Art. 1" Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste, a
campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no
comércio eletrônico e na internet, que será realizada preferencialmente na
semana do dia 1° de outubro de cada ano, em alusão ao Dia Internacional das
Pessoas Idosas.
Art. 2° A Campanha de Combate a Golpes Financeiros praticados contra
Idosos se destina ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando
proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do
enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas
por idosos, priorizando os seguintes temas:
I - prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos;
II - proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros;
III - divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios
para evitá-los;
IV - orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o
idoso foi vítima de um golpe.
§ 1° As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos
inerentes à:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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inerentes à:
I - navegação na internet; e
II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2° As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas
recomendáveis para:
I - evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na
internet.
§ 3" Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei
serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos.
§ 4° A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em
locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos como Conviver,
Pista de Caminhada durante o Bailinho aos domingos.
Art. 3“ A Campanha tem o intuito de combater:
I - a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração
ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da
comunidade, tais como:
a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários;
II - a violência financeira institucional, entendida como a contratação de
empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento, ou
sem pleno conhecimento, dos idosos quanto às regras e consequências dos
contratos.
Art. 4° O Poder Executivo pode, em parceria com a iniciativa privada e
entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção,
bem como divulgar dados atualizados do número de idosos que sofrem
golpes de natureza financeira.
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Art. 5° As normas regulamentadoras, instruções e diretrizes que se fizerem
necessárias à execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do
Poder Executivo.
Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
O presente projeto de lei tem como objetivo orientar às pessoas idosas contra fraudes
e golpes praticados por terceiros de má-fé no âmbito do comércio financeiro, eletrônico e da
internet.
A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, em março de 2020, trouxe inúmeras
mudanças de ordem social e econômica, entre elas, podemos mencionar o expressivo
aumento transações comércio digital e operações bancárias.
Os idosos, reconhecidos como consumidores hipervulneráveis, foram os mais
atingidos nesta drástica mudança de hábitos, por consequência da obrigação de um
confmamento rigoroso.
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Desta forma, por não estarem acostumados em utilizar plataformas digitais, acabaram
frequentes de golpes.
Portanto, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no
por se tornar vítimas
âmbito financeiro e comércio eletrônico, torna-se de suma importância legislar através de
políticas defesa público
Sendo estas as justificativas, solicito o apoio para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
sociais em do da terceira idade.
Convictos da relevância da presente iniciativa, contamos com o apoio dos nobres
Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 01 de Agosto de 2024
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RENATO COZANELtl JUNIOR
VEREADOR
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