CÂMARA MUNICIPAL DE < *
PRUmBRA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" Jl2^1í_/2024
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública do
PRIMAVERA DO LESTE/MT’
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PROTOCOLO N‘ ROTARY CLUB DE
04007/2024
13 d« agosto de 2024 10:16:54
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública o
PRIMAVERA DO LESTE/MT” com sede na Av. Tancredo Neves, n° 488, Bairro
Castelândia, inscrita no CNPJ sob oN° 24.774.648/0001-83.
ROTARY CLUB DE
Art. 2® A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3® A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição
do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da resp)ectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§1® Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera t.J. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE (r'i p
PR/MAVERA LESTE
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entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2® Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
§3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 08 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
JOSE PAULO ZANCANARO
Data: 13/08/202411;03:1&-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br goubr
JOSÉ PAULO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE m \
PRIMAVERA lE LESTE
JUSTIFICATIVA
O Rotary Club de Primavera do Leste, com sede social na Av. Tancredo Neves,
n° 488, Bairro Castelândia, é originário de um movimento espontâneo de pessoas físicas,
acha-se Registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 24.774.648/0001-83.
De acordo com o seu estatuto incluso, a referida associação tem como proposito a
índole humanitária, fomentando o ideal de servir como base de todo o empreendimento
digno, promovendo o companheirismo, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a
difusão de normas de ética profissional, a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de
cada um e a aproximação de todos os profissionais, visando a consolidação das boas relações.
A entidade não visa fins lucrativos, por ser dotada de autonomia administrativa,
financeira e técnica, sendo assim vem, por fim, agregar condições sociais e culturais em
nosso município.
Ademais, a Associação cumpriu a contento a Lei Municipal n® 986 de 03 de maio
de 2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Primavera do
Leste e da outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título de
Utilidade Pública.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 08 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
JOSE PAULO 2ANCANAÍK>
Data: 13/08/202410:54;(»-0300
Verifique em httpst/yvalidar.iri.gov.br gov£br
JOSÉ PAULO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.i (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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§ r -Aewctodoe mpweentoflw eletoe ou nelüiii. •epeclfico de tempo «onttotwio a debm «AtoHMilBIÉIiB de aum eielsdee ou fwmepçâni.
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poà^, mm m ciuatoraa (14} «m «>dw • íM» cb t«t aa mjê kmporMmm pe aú: dá tpadír aandd eam ddlaoosto naabiáMdo.
§ 1*. * Opta mourso tei^ lÉje tfttepote, o o«m«8w dlndar marcdfá adatt p«t«d^ uma nrixm ofdlíbda do d^. a «r ratóobIdariB» da virpt p«n gíi) ctoi apá»^ noãfkadib'do meurao. A ndiáRMb aao^ aari anoamiiihadaa tocbaoa aaaecíadsa^abn pab maooa 0m (« *a*df mm awodadòa pocMN» aalk praavnba ipKHfe o aroim Ibr
§ 2». - §a howw aoWotodio da maíSidto ou artjaraB** 0 procacsmarte
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§y.-mmom mam. a daUátragté dailuÉIHail»^ « obtítmmm todaa aa parida, nto .
hamKb<Srt^i«fbitnKiam. ' ‘
§ 4*. - Sa etr sottdtada «rt^naoam, a dasaSo doa áittkoa ou, am eaao da StpiÂB, do ibs. aafil final a
ob^b»ib dm tddaa MpailM. nlah«bnde «Brotos faouraa
§ 6*. - eaao uma madiaçioaaía'*e»!*áda. ora» mmm> o
mo^mpom ifwaáór lacurad « am
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DO REBENTO INTBRNO
Art, ey. O RflUfv Club adcM* um reflimet* ^ ^ S
lUteMeiD . Oüoleüer temoo. cue (Ao m«mflto «wnmortrtutoee f \ S!rr»oo^TU»dim«tto pem « eAninWr»c*o **ylquor ^
p*to Rl. rtom «m ••*•• iiewMoe. Irtooiiwwido *
<iieçiod«*ol*o.
CAP?tU»,OVin
EXEReleioeociAL
Art 63» -Omtereicípeoew <te RowryCMi». t«n infcto em i« •««*** em«?*jímno *
cada ano.
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PATRIMÔNIO
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t. c^ín»f«>uMiod«,asw3ChKli»;
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pií^è^fta» sua» ánsss á» «áusçio;
V. flM^mardes
«ctmsiltttiçto;«,
dc «sus sfim financtiro» t aOt» partinw^ «9 nstrMMo ds sut
V). cotoboraçdss d» ou&m
M, «P -*SW»» «»fsnda». rsoMMt'M||ii mantMÜo »no <k»»fmv(^««R«(Í|;^i|Í|| li^ epawdcrM, s«rl9
CKf WvWwy. WRiPHwwiP». •Hi-.'««k«í«aíS>?E
Art er-M «ulM«n#»« «(«W96MS rsad^, sairto ^ftMdasnas
sstelwnidmutsdas.
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tandacto para MARC2L0 (»NCM.VES
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente do Rotary Club de Primavera do Leste, inscrita no CNPJ sob n®
24.774.648/0001-83, no uso das suas atribuições legais, convoca a todos a
se reunirem em assembléia geral extraordinária, no endereço à Av. Tancredo
Neves, n*.488, nesta cidade de Primavera do Leste-MT, às 19:30 horas do dia
18 de abril de 2024, a fim de tratarem da seguinte ordem do dia;
a) Proposta alteração do Estatuto Social e aprovação;
b) Assuntos gerais.
Primavera do Leste-MT, 15 de março de 2024.
/
Cesar
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Rei4hisleni
Presidente
S 2® OfIcIO NOTAKUU. E IBEGISTRAt OE PRIMAVERA DO LESTE/MT
I J TU>*(Íl: Almeida • *7^ A».tM<av«i.i07S, jd.aMAm4ficw-ctP7aas<H)oo-T»t.(t8).3«9»-iWi
POOER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MÃTO tSROSSO
SELODE CONTROLEDIGITAL
®! <.;oa Ajpisi ií>a t vaioçl^" 7
f s«io;p»s^g ^,
r ^
2* OFfCIO NOTAfUAL E REfilSTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TMmiIíS: Velcnrce Dtas de Almeida M. Cwcavtl 1079. JO. daa Américas CEP TÃdSO-OOO. TeL {fiO
AvERBA-SE. as margens «agiatro 491S, uvto Si, i-omat
U0/,.4a(a<io de 08ncv2q
Avarbando-ee sta n*
AL DE CONVOCAçAO
^RXSOiç 42S3; Ficando uma vta arqjivaaa nesta Serv^e^^' |) -‘re^do é verdade a doo fê Pfimiíyeii «fe Lesta - MT. YiXmm ■ífD
R$37,30
28820
•■f».
r/aatoa u>; rEREZlNHA LOPeS,|)iAS.-^,Esorevante Sudswjta , ^mziãâ íops^
Escreventa
Pm-avera do Ltótó-MT ‘M2QZA
rr
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í Cartório Dias de Primavera
f 2* Oíício de Piimavcra do Leste / MT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n" 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000
Fone; (66) 3498-1005 - e-mail; cartoriopva(^gmail.com
VELENICEDIASDEAIMHOA
TABEUA E RESISTRAtX)RA CIVIL
)
CERTIDÃO DE AVERBACÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n° 3915 do Livro 51, folhas 140, datada de 08/10/2018, da
pessoa jurídica denominada ROTARY CLUB DE PRIMAVERA DO LESTE,
devidamente inscrita na CNPJ/MF sob n° 24.774.648/0001-83 a ATA com as
seguintes deliberações; A) dia 15/03/2024, Edital de Convocação; Averbado sob n°
20 - protocolo 4253; B) dia 18/04/2024, Ata de Deliberação e Aprovação do Estatuto
Social: Averbado sob n° 21 - protocolo 4253; C) dia 18/04/2024, Lista de Presença;
Averbado sob n” 22 - protocolo 4253; d) dia 18/04/2024, Estatuto Social Alterado:
Averbado sob n° 23 -• protocolo 4253. Atendendo ao disposto na Lei n° 6.015/73,
bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Terezinha Lopes Dias,
Escrevente Substituta, certifiquei, dou fé e assino.
Primavera do Leste - MT, 13 de junho o de 2024.
testemunho da verdade. Em.^
Terezinha Lopes DJas
Escrevei» Substituta
>1, 2» OrtCIONOTASIALEreESlSTRAL DE PRIMAVERA OO LESTE/MT
T<i. (esiMM-iixa T^belfS: Vetenicff Dias d» Atmeld»
Mcatc$va,im, id. das Américas - CEP 73850*000 -
pbOÊSjÜDICiARIO DO ESTADO DTMÃTD ÜROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Sc-j as ViaiSf 1
'f íâ53K’.'*í^ - «J
' Cod. AióTsj, i Valor Solo
Selo Digital: COK 28824
ConeuUa. www.timi.jus.breelo»
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ori^i-ave-a do Leste- MT 13 oe .«rtfio de S24
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE READEQUAÇÂO E
ALTERAÇÃO ESTATUTARIA DA ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE
PRIMAVERA DO LESTE- MT., INSCRITA NO CNPJ SOB O N»
24.774.648/0001-83.
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se em
assembléia geral extraordinária, os membros, diretoria e demais interessados do
"Rotary Club de Primavera do Leste", em sua sede na Rua; Av. Tancredo
Neves, 488, Bairro Castelândia, este em Primavera do Leste - MT, Estado/MT.
Dando por instalada a Assembléia o Sr. Cesar Renato Ghisleni, presidiu os
trabalhos que, para secretariar designou o Sr, Vagnor Mayer para deliberarem
sobre os pontos previstos no edital de convocação, quais sejam: a) Alteração e
readequação do Estatuto da associação.
Com todos presentes o Sr, Presidente, solicitou ao Sr. Secretário que
procedesse a leitura do projeto de alteração e readequação do estatuto, artigo
por artigo.
Após, feita a leitura do Estatuto com as devidas alterações e readequações tendo
sido concluídas, foi proposta a aprovação da nova redação, sendo aprovado por
unanimidade a nova redação do Estatuto Social. Feitas as considerações finais,
foi a presente assembléia encerrada, esta ata foi publicamente lida e aprovada
por todos os presentes, sendo firmada por mim, Vagnor Mayer o seaetario, pelo
Presidente Cesar Renato Ghisleni e os demais assinam em lista separada.
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Cesar Renato Ghisleni
Presidente ecretá
a" OFÍCIO MOTWtUU. E WEfilSTRAL DE PRIMAVERA 00 USTE/MT Gr\^ T>!j«Ja;Ve)»ni»iOi»<l«Alm»ld» loly CWC.V.1.1079. Jd. <l»s Amártcii ■ CEP 7M5IMIM - T«l m
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Pnmívera 13 ae junno de 2Ce<l '■ ' Harwia 13 05
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2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL OÉ PRIMAVERA DO LESTE/MT
«ítcoiineç^ por CES.AR BENiti:- SEMELHANÇA asi lirwa(S) a» K«eom*;o P9r
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Pr.mavem doleste- Mt 13 de iuntio de 2KA
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Escrevente Substituta
VIDE-VERSO
OtI ROTARY CLUB DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrita no CNPJ sob o n® 24J74.648/Q001-83.
associação sem fins econômicos: constituída e fundada em 22 de janeiro de 1984, cujos propósitos são
de índole humanitária, em conformidade com a etgisiaçâo vigente admitida como membro do ROTARY
INTERNATIONAL no Ano de 1984 ersolve, pelos seus associados presentes à Assembléia Geral
Extraordinária de 18 de abril de 2024, alterar o Estatuto em vigor e dar-lhe nova redação como s^íe:„
CAPÍTULO 1
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEÇÃO 1
Da denominação social, definições, sede, limites e duração
Alt. 1®. - Sob a denominação de ROTARY CLUB DE PRIMAVERA DO LESTE foi constituída e fundada ,
em 22 de janeiro de 1984, uma associação sem fins lucrativos, cujos propósitos são de índole ’
humanitária, em conformidade com a legislação vigente, admitida como membro do ROTARY
INTERNATIONAL no Ano de 1984, e qua se ergerá pelo presente estatuto.
Parágrafo Único: - Quando usados nestes estatutos, os termos abaixo relacionados terão o significado
dado a seguir, exceto quando de outra forma forciaramente exigido pelo contexto:
1. Conselho: O conselho diretor deste clube;
II. Regimento interno: O regimento interno deste clube;
111. Diretor; Qualquer membro do conselho diretor deste clube;
IV. Associados: Qualquer Associados deste clube, exceto os honorários;
V. Ri: Rotary International;
VI. Ano; O período de 12 meses que se inicia em 1® de julho.
VII. Rotary Club; a associação á qual este Estatuto Social se refere.
Art. 2® - A entidade terá sua sede e foro na cidade de Primavera do Leste - Estado do Mato Grosso -
Brasil.
§ 1®. - A sede do Rotary Club de Primavera do Leste, localizar-se-á na Sede do Rotary Club, Localizado
na Av. Tancredo Neves, N” 488, bairro Castsiândia, na cidade de Primavera do Leste-(MT) - CEP
78.850-000.
§ 2®. - Os limites tentoriais deste Rotary Club são da cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato fl
Grosso,
Art. 3®- O prazo de duração da entidade é indeterminado.
SEÇÃO II
Do Objetivo Social ,
Art. 4®. - O objetivo do Rotary Club de Primavera do Leste é estimular e fomentar o ideal de servir, como
base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando:
I - O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a oportunidade de
. servir,
If - O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional;'
III - A melhoria da comunidade peia conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada:
IV - A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da
coofteraçâo e da paz errtre as nações.
V
ímzinkí^es(Diãs ^
Escrevente Substituta
§ 1°. - No desenvolvimento de suas atividades, o Rotary Club nio fará qualquer distinção quanto á raça,
cor, sexo, condição sociai, credo político ou religioso.
§ 2®. - Para o cumprimento de seus objetivos o Rotary Club atuará por meio de pianos de ação, projetos, ou programas utilizando-se de doações de recursos Ásicos, humanos e financeiros; ou, pela parceria na
prestação de serviços intermediários com outras entidades, também sem fins lucrativos, e, ou órgãos
do setor público que atuem em áreas afine.
capítulo II
DO QUADRO SOCiAL
SEÇAOI
DAS CATEGORIAS E DIVISÃO
Aft. 5®. - O quadro social deste Clube será integrado por pessoas naturais, civümente capazes, de
caráter ilibado e de boa reputação social, empresarial e profissional.
Art, 6®. - O quadro socia! do Rotary Club terá duas categorias de Associados:
I. Representativo - A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas pelo Estatuto Social do Ri,
nomeada por força de eleição dos associados do Rotary Club, na forma do seu Regimento Interno.
H. Honorário - A pessoa que tenha se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary, e
pessoas consideradas amigas do Rotary em virtude de seu permanente apoio à causa rotária, poderão
ser eleitas associados honorários deste clube,
a - A duração de sua filiação será determinada pelo conselho diretor do clube, que poderá prorrogá-la
ou rescindi-la a qualquer tempo,
b - É permitida a eleição de uma mesma pessoa na condição de associado honorário em mais de um
clube.
Art. 7®. - As pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo
não são elegiveis à categoria de associado representativo do Rotary Clube, na classificação do cargo
para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas.
§ 1®. - Esta restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em Instituição Educacional ou no
Poder Judiciário. >
§ 2® - Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um periodo
específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes
de suas eleições ou nomeações.
Art. 8®. - Este Rotary Club poderá ter em seu quadro social associados que sejam funcionários do Rotary
intemational.
seçAo li
Do Associado Representativo
Art. 9®. - Toda pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo 5®. deste Estatuto poderá
eteita para a categoria de Associado representativo deste clube e será classificado de acordo com
segmento empresarial ou profissional, sendo a respectiva classificação correspondente àquela que
descreve a atividade principal de sua empresa, instituição ou profissão.
Art. 10® - Qualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de ex-roíariano ou^
rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao'
quadro social de seu antigo dube pelo fato de não mais:
l. Exercer a profissão, ou,
OH
s:
ser
seu
lerezmkL^sCDks ^
Escrevente Substituta
ll/Conduzir o negócio que a iníituiava à classificação ■v detida na localidade daquele clube ou em seus
arredores.
§ 1®. - O clube ao qual o associado pertencia, ou do quat está se transferindo, asmo associado
representativo em conformidade com os dispositivos desta seção, também pode ser proposto pelo exclube.
§ 2®. - A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não representará
obstáculo á eleição deste como assodado representativo mesmo que como resultado de tal eleição o
quadro social do clube exceda, temporariamente os limites relativos a detentores de ctass
Art. 11° - Nenhum rotariano poderá sen
I. Associado representativo simultaneamente neste e em outro clube;
li. Associado representativo e honorário neste Rotary Club
III. Ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
SEÇÃO ill
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Alt. 12° - São direitos do associado representativo:
!. Participar de todas as atividades do Rotary Club;
II. Frequentar as reuniões ordinárias deste Rotary Club e de outros em qualquer parte do mundo;
^ 111, Pertencer ao Conselho Diretor do Rotary Club e de qualquer comissão distrital para a qual for
convidado;
IV. Participar das atividades promovidas pelo Rotary International;
V. Portar o distintivo do Rotary enquanto pertencer ao quadro do Rotary Club.
Art. 13° - São deveres do associado representativo;
l. Respeitar e observar o Estatuto Social; as disposições regimentais, as deliberações da administração
e da Assembieia Gerai;
II. Prestar ao Rotary Club. cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo seu
engrandecimento;
III. Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
IV, Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os encaigos
atribuídos;
V. Pagar pontualmente a quota anual, na forma estabelecida peio conselho diretor, e.
VI. Acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme expresso em seu objetivo.
Art. 14° - Os associados honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões e usufruirão todos
demais privilégios inerentes á associação ao Rotary Club.
§ 1° - Roa vedado ao associado honorário:
I. O direito a voto.
II. Deter cargo de dirigente do Rotary Club; e,
111. Deter classificação.
§ 2°»- O associado honorário é isento do pagamento da joia de admissão e das quotas.
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Escrevente Substituta
§►3®- o associado honorário não desfrutará de quaisquer benefícios ou direitos em outros clubes, exceto
0 direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.
SEÇAO IV
Das Classificações
Sub Seção I
Disposições Gerais
Art. 15®
OlH V
Todo associado representativo deste clube será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio ou profissão. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e
reconhecida da firma, companhia ou instituição à quai o s^sociado esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negócio ou profissão.
Parágrafo Único; Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao associado terá 0 direito de ser ouvido a respeito.
Sub Seção II
Das Limitações
Art. 16® - O Rotary Club não deverá eleger à categoria de associado representativo aiguém que detenha classificação já representada no clube por peto menos cinco associados, exceto quando o clube possuir mais de 50 (cinquenta) associados.
§ 1® - Caso 0 Rotary Club possua um quadro sociai que ultrapasse a 50 associados será permitida eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação, até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de associados representativos do clube.
§ 2® - No cálculo do número dos que representam a classificação não serão incluídos os associados
aposentados.
§ 3® - A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não representará
obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que como resultado de tal eleição o
quadro social do clube exceda, temporariamente, aos limites estabelecidos neste artigo.
§ 4® - Se algum associado mudar de classificação poderá continuar filiado ao clube na nova classificação
independentemente dos limites estabelecidos no caput deste artigo.
SEÇÃO V
que
a
A'
i'*" Da Jóia de Admissão e das Quotas
Art. 17° - Todo associado representativo pagará uma Jóia de admissão e a quota anual nos valores
estabelecidos pela Assembléia Geral.
§ 1°. - Os ex-associados ou associados representativos transferidos de outros Rotary Clubs que
passarem a integrar o quadro social deste Rotary Club em conformidade com o Artigo 10 deste Estatuto,
ficam dispensados de pagar uma segunda jóia de admissão.
§ 2® - A quota anuai poderá ser fracionada em parcelas mensais a critério do Conselho Diretor,
SEÇÃO VI
Da Vigência e Cancelamento do Titulo de Associado
Art. 18° - O titulo de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado
conforme disposições expressas neste Estatuto.
Art. ■*19®- O titulo de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixar de possuir
as qualificações para pertencer ao quadro sociai.
ímzink Lo^s^dks
Escrevente Substituta
§‘1° - 0 conselho poderá outorgar ao assotíado que se mudar da localidade deste clube ou de seus
arredores uma licença especial, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club X
da nova comunidade, desde que continue a satisfazer as outras condições de afiliaçâo ao clube. ^ ^ ^
§ 2° - O conselho pode permitir ao associado representativo que se mudar da localidade deste clube ou
de seus amedores a preservação de sua condição de associado se continuar a satisfazer todos os
requisitos estabelecidos para afiliaçâo ao clube.
§ 3° - O associado que perder a classificação, por motivos alheios a sua vontade, poderá reter tal
classificação e rec»ber licença especial, não superior a um ano, para que possa obter novo emprego em sua atual classificação ou em outra, O associado deve continuar a satisfazer todas as condições de afiliaçâo ao clube. O cancelamento do título de associado passará a vigorar somente ao conclUH"^'®^ período de licença concedido. -.4.
tá' SEÇÃO VII
Do Reingresso de associado ..,,
Alt. 20° - Quando a filiação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido no ArtlgoS^ seus parágrafos: este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra,
caso. por ocasião da cessação, estivesse em pleno gozo de seus direitos no clube, não lhe sendo
cobrada uma segunda jõia de admissão.
SEÇÃO VIII
Da Cessação do Título de Associado por Falta de Pagamento de Quotas
• Alt. 21° - Qualquer associado que deixar de pagar a quota fixada pelo clube dentro de trinta (30) dias após 0 prazo estabelecido pelo conselho diretor, será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário
do clube, em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a
data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado á critério do conselho diretor,
SEÇÃO IX
Da Readmissão do Assodado
Art. 22° - O conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante o pagamento de seu
débito com o clube. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser readmitido como assodado
representativo se a classificação que anterlormeníe representava estiver em conflito com o Artigo 16 e
seus parágrafos, deste documento,
SEÇÃO X
Da Cessação do Títuio de Assodado Por Falta de Frequência
Art. 23° - Todo assodado deste clube deverá:
a) - Comparecer, ou altemativamente recuperar a frequência, a pelo menos 60% (sessenta por cento),
das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário;
b) - Comparecer a peto menos 30% (trinta por cento) das reuniões deste clube em cada semestre do
ano rotário.
Parágrafo Ünico - Caso o assodado não obedeça ao prescrito neste artigo estará sujeito a ter sua
condição de assodado rescindida, a menos que o conselho diretor aceite a ausência, por causa
justificada.
Art. 24° - Exceto quando dispensado peto conselho diretor por motivos justificados ou em conformidade,
com dispositivos dos artigos 32 e 33, qualquer assodado que falte, ou não recupere sua frequênda, a
quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado peto conselho diretor de que suas faltas podem
ser çonsideradas como pedido de baixa do quadro social do clube. Após esse aviso, o conselho, por
voto da maioria de seus membros, poderá dar baixa do assodado do seu quadro
/.
'Mzmkíí^esêks Escrevente Substituta
SEÇÃO XI Ollp i
De Outras Causas de Cessação do Título de Associado
Alt. 25° - O titulo de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser
deste dube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo conselho diretor m^ís
0 voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.
§ 1° - Antes de proceder ao estabelecido no caput deste artigo o conselho notificará o associado,
escrito, oom dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente, para que possa encaminhar
uma resposta, por escrito, sobre o assunto. Terá também o direito de comparecer perante o conselho
para apresentar sua defesa.
§ 2° - A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao úftímo endereço conhecido do associado.
§ 3° - Quando o conselho tiver cancelado o titulo de um associado, obedecendo o disposto neste artigo, 0 clube nâo poderá eleger novo associado para representar a classificação que o ex-associado detinha até que o prauto para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitrai tenha sido
anunciada.
SEÇÃO XII
Do Direito a Recurso ou Arbitragem em Caso de Baixa
Art. 26° - Se cancelado o titulo de associado, o seaetário, no prazo de sete (7) dias da data da
deliberação do conselho diretor, notifitará o associado, por escrito, da decisão tomada. Tal associado
poderá, dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, comunicar ao secretário; por escrito, a
sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de mediação ou arbitragem, de
acordo oom o disposto neste Estatuto.
§ 1°. - Caso recurso tenha sido interposto, o conselho diretor marcará a data para seu julgamento em
uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da
notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado
será encaminhada a todos os associados com pelo menos cinco (5) dias de antecedêncla.'Somente os
associados poderão estar presentes quando o recurso for julgado.
§ 2°. - Se houver solicitação de mediação ou arbiír^em o procedimento a ser seguido será o disposto
no Artigo 61,
§ 3°. - Em caso de recurso, a deliberação deste clube será finai e obrigatória para todas as partes, nâo
havendo direito á arbitragem.
§ 4°. - Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e
obrigatória para todas as partes, nâo havendo direito a recurso.
§ 5°. - Caso uma mediação seja solicitada, mas fracassar, o associado pode interpor recurso ao ciube
ou pedir a instauração de arbitragem conforme previsto neste artigo,
§ 6° - A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao ciube ou não for solicitado juízo arbitrai, ^ será final.
SEÇÃO XIII
.. Da Renúncia
Art. 27° - A renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigidâ ao
presidente ou ao seoretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito total de referido'
associado para com o ciube tenha sido saldado.
Art. 28° - Qualquer pessoa cujo titulo de associado neste clube tenha sido cancelado por qualquer
motivo, perderá todo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.
í$minhã£o^ ^ ^
Escrevente Substítuta
por
V
OlV V
SEÇÃO XIV
Da Inexistência de Responsabilidade Solidária
Art. 29® - Os associados nâo responderão solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Rotary Club, como também rvenhum direito terá no caso de retirada ou excluj recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
capítulo III
DAASSEM8LEIA GERAL
Art. 30® - A Assembléia Gerai, órgão soberano do Rotary Club, constituir-se-á de todos
em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Art. 31® - Compete à Assembléia Geral:
I. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club para o qual for convocada;
II. Reformar o Estatuto Social;
III. Aprovar e reformar o Regimento Interno;
IV. Decidir sobre a extinção do Rotary Club, observando no qüe couber o Estatuto Social do RI;
V. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do Rotary Club. ressalvadas as disposições especificas estabelecidas no presente Estatuto;
VI, Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
VII. Julgar os recursos interpostos;
VIII. Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.
Art. 32® - AAssembieia Geral será convocada para fins determinados, mediante edrtal, com pauta do assunto a ser fixado na sede da associação, ou e-mail, ou via aplicativo WiatsApp, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§ 1* - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dçs associados e, em s^unda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
§ 2® - As deliberações serio tomadas pela maioria de votos dos associados representativos presentes.
§ 3® - As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, nâo podendo eia deliberar em 1®. (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, no que tange ás matérias a saber:
I. Extinguir o clube e nomear liquidante;
II. Reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto e o Regimento Interno; e,
III. Destituir membros do Conselho Diretor e Fiscal.
Art. 33® - AAssembieia Geral será convocada:
I. Pelo Presidente do conselho diretor;
II. Pela maioria dos membros do conselho diretor;
III. Pelo Conselho Fiscal; e,
IV. ^or 1/6 (um quinto) dos associados representativos, com notificação dirigida conselho diretor.
I
2^
ao Presidente do
'Imzinkí(^(Dm ^
Escrevente Substituta J
Art. 34“ - Quando a Assembléia Geral Exíracrdinária for solicitada pelos associados, as deliberações
tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de
assinaturas contidas na solicitação.
Art. 35® - As alterações dos artigos 1° e 3® referentes; respectivamente, ao nome e a sede do Roíary
Club. deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor, somente após
assim ratificada.
Oli
Art. 36“ - AAssembléia Geral reunir-se-á, Ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício
parar
I. Tomar as contas dos dirigentes, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as
demonstrações contábeis e financeiras; e,
li. Eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
Art. 37® - AAssembteia Geral reunir-se-á, Extraordinariamente, sempre que necessário para
todos os assuntos que nâo sejam de competência da Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO V
DAADMINISTRAÇÂO
Art. 38® - São órgãos de administração do Rotary Club;
1. Conselho Diretor; e,
II, Conselho Fiscal.
Art. 39® - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser associada do Rotary
Club. em pleno gozo de seus direitos,
Art. 40® - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, nâo perceberá remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretameníe, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social.
Art, 41“ - Os órgãos de administração do Rotary Club, no desempenho de suas atividades deverão
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência.
Art. 42® - Toda. pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, nâo poderá obter de forma
individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos
decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do
disposto no presente artigo.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
At. 43“ - Ao Conselho Diretor; formado pelos membros eleitos em Assembléia Geral, compete a
administração executiva do Rotary Club e o controle geral sobre todas as comissões, podendo por justa
^1^ causa, declarar qualquer cargo vago.
§ 1®— O Conselho Diretor se munirá ordinariamente uma vez por mês, no día e hora prescritos no
Regimento Interno.
§ 2® * Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do
período que se inicia no día seguinte ao da Reunião Ordinária anterior e termina no dia que precede a
Reunião Ordinária subsequente, ou para uma hora distinta no dia regulamentar, ou ainda para tocai
distinto.
Art. 44“ - O Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do RotaryjClub, a saber
I. Presidente;
I
I
8
íerezmkLopÈAí
Cocreveriíe Substituta
if. Vice-Presidente (um ou mais):
III. Secretário:
IV. Tesoureiro:
V. Diretor de Protocolo;
VI. Presidentes das Avenidas de Serviço; (Opcional)
VII. Presidente da Comissão da Fundação Rotâria; (Opcional) e,
vm. Outros designados pela Assembléia Geral.
Art. 45® - Os mandatos serão de 01 (um) ano, renováveis a critério da Assembléia Geral que os eleger.
Art. 46® - As posses dos demais conselheiros, inclusive fiscais, coincidirão com a do Presidente do ‘
Rotary Club.
Art. 47® - Ao Presidente compete a representação ativa e passiva, Judicial e extrajudicial do Rotary Club,
nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto Social.
§ 1® - Os atos do Presidente; praticados de conformidade com o presente Estatuto, obrigará o Rotary
Club para os todos os efeitos legais.
§ 2® - Nas ausêntías e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 48® - O Presidente, será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja, no máximo 02
(dois) anos e no mínimo 18 (dezoito) meses antes da data em que tomará posse do cargo. Deverá servir
como Presidente Indicado, assim que for eleito e assumirá o titulo de Presidente Eleito após a eleição
de seu sucessor. O Presidente tomará posse no dia 1® de julho e servirá durante um ano ou até que seu
sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos apli<^veis.
§ 1° - O Presidente Eleito, a menos que autorizado pelo Governador Eleito, deverá participar do
Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clubes e da Assembléia Distrital.
§ 2® - Se 0 Presidente Eleito for dispensado do seminário, deverá enviar um representante do Rotary
Club que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas.
§ 3®. - Se 0 presidente eleito não comparecer ao seminário de treinamento para presidentes eleitos de
dube nem à assembléia distrital; não itver sido dispensado psio governador 'eleito desse
comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um representante
do clube, não terá direito de assumir 0 cargo de presidente do dube,
Art, 49® - Os demais Conselheiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento Interno e
tomarão posse do cargo em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 1® de julho imediatamente seguinte
á sua eieiçâo, servindo o pertodo de seu mandato, ou até que seus sucessores tenham sido
devidamente empossados.
Art. 50® - A movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em conjunto com o 1®.
Tesoureiro e, na ausência destes por seus substitutos legais.
Art. 51® - Todos os cargos e funções deste clube serão exercidos a título gratuito.
SEÇAOII
• DO CONSELHO FISCAL
Art. 52® - O Conselho Fiscal, é um órgão fiscalízador da gestão financeira do Conselho Diretor, tem sua, ,
instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados em piéno gozo
de seus direitos estatutários e regimentais na forma estabelecida no Regimento Intemo.
Art. 63® - O mandato dò Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor.
Art. 54® - Compete so Conselho Fiscal:
9
^mzmk Lopes ([1$ "síjroyeníô Substituta
I.‘Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração:
II ■ Verificar o estado do “caixa" e os valores em depósito;
lli - Examinar o relatório do Conselho Diretor e as dernonstieções contábeis e financeiras ai
emitindo parecer para deliberação da Assembléia Geral;
IV - Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou eiros pon/entura encontrados, sugerindo medidas
necessárias ao saneamento:
£ ■ iv'^i
V - Opinar e emitir pare<»r para deliberação da Msembieia Geral, sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo
Conselho Diretor; e,
VI - Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual contratação
de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho,
SEÇAO III
DA ARBITRAGEM OU MEDIAÇAO
Alt. 55® - Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do conselho diretor, entre
qualquer associado; associados ou ex-associados de uma parte; e este clube, qualquer de seus
dirigentes ou o conselho diretor, de outra, qualquer que sejá-a causa que não possa ser solucionada
com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer
das partes ao secretário, por arbitragem ou mediação.
§ 1°. - Em caso de mediação ou arbitragem, o conselho diretor estabelecerá a data para tal mediação
ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. Tal data deverá estar dentro de 21 dias após o
recebimento da notificação da mediação ou arbitragem.
§ 2®, - Em caso de mediação será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida na
jurisdição nacional ou estadual, ou procedimento .recomendado por órgão profissional pertinente com
reconhecida experiência em métodos alternativos de resolução de disputas ou procedimento
recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do conselho diretor do Rotary
International ou dos Curadores da Fundação Rótárta. Unicamente associados de Rotary Gtubs poderão
ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito ou ao governador
indicado a nomeação de mediador que seja associado de um Rotary Club e tenha experiência e
conhecimentos adequados a respeito da mediação.
§ 3®. - Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da mediação
serão registrados com cópias entregues a todas as partas, ao{s) mediadore8(es) e ao conselho diretor,
esta última a ser arquivada pelo secretário. Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partes
envolvidas será preparada para o conhecimento do dube. Qualquer das partes, por intermédio do
presidente ou secretário, poderá requisitar mediação adicionai caso considere que qualquer uma delas
tenha se retratada significativamente da posição mediada.
§ 4®. - Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes um juiz.
Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados árbitros ou juizes.
§ 5® - Caso seja solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final
e obrigatório para todas as partes, não havendo direito a recurso.
“ § 6®. - Caso mediação for solicitada, mas fracassar, qualquer dos interessados poderá interpor recurso
conforme previsto neste artigo.
CAPITULO VI
SEÇAO I
DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
10 íerezinlmLo^s^')iãs
Escrevente Substituta
Art. 56® - Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do
interesse dos associados deste clube, e é apropriado e pode ser estudado e discutido; justa e
imparcialmente, em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas
opiniões individuais. No entanto, o clube não expressará opinião a respeito de qualquer controvérsia
pública.
Art. 57® - Este clube não endossará nem recomendará qualquer candidato a cargos públicos, nem
discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
Art. 58° - Este Rotary Club não se envolverá em questões ou problemas de natureza poiítioo-partidária
e religiosa.
Art. 59° - Este Rotary Club não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas
com referência a questões mundiais ou problemas nacionais e internacionais de natureza política.
Art. 60° - Este Rotary Club não dirigirá apelos a Clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas,
discursos ou pianos propostos para a solução de problemas nacionais e internacionais especlfíç^
natureza política.
SEÇÃO II
DAS REVISTAS ROTÁRIAS
Art. 61° “Amenos que, conforme previsto no Regimento Interno do Rl, este Clube seja dispensado i^fcr
conselho diretor do Rl de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo associado se tornará assinante
da revista oficiai ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este clube pelo conselho diretor
do Rl, assim permanecendo enquanto fizer parte do quadro social. A sua assinatura será paga
trimestralmente e continuará em vigor enquanto for associado do Clube e até o final do trimestre durante
0 qual deixar de sê-to.
Parágrafo Único - A importância correspondente à assinatura será antecipadamente cobrada de cada
associado por trimestre pelo clube e será remetida à secretaria do Rl ou ao escritório de tal publicação
regional, conforme for estabelecido pelo conselho diretor do Rl.
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
Art, 62® - O Rotary Club adotará um regimento interno; aprovado em Assembléia Gerai, passível de
alteração a qualquer tempo, que não esteja em conflito com os estatutos e o regimento interno do Rl,
com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial
estabelecida pelo Rl. nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à
direção deste clube,
CAPÍTULO VIII
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 63° - O exercício social do Rotary Club, tem inicio em 1° de julho e encerra-se em 30 de junho de
cada ano.
CAPÍTULO IX
PATRIMÔNIO
Art. 64° - O patrimônio do Rotary Club será composto dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e
títulos da dívida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado,
contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Art. 65° - Os recursos financeiros necessários à mafsutenção do Rotary Club, serão obtidos através de:
1. Contribuição dos associados;
11
ímzinká^esúkis
Escrevente Suhstftnta
>ò'
r I -ix II. Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e tntemacic^i^
ili. Subvenções, doações e legados:
IV. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realiz
projetos nas suas áreas de atuação;
V. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua
administração; e,
2
VI. Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Art. 66® - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na
manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary International.
Art. 67® - As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades a que '
estejam vinculadas.
Art. 68® - Os recursos advindos dos poderes públicos, deverão ser aplicados dentro do Município ou
Estado que originou o mesmo.
Art. 69® - O Rotary Club, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público,
na elaboração das Demonstrações Contábeis e Finariceíras, déverá observar os princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo Ünico - Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes Públicos,
conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 70® - O Rotary Club ao término de cada exercício social, dará publicidade por qualquer meio eficaz
do Relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como providenciará as
certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, além de colocar tais dooimentos à disposição dos
interessados.
Alt. 71® - Nos exercícios em que o Rotary Club receber recursos oriundos de termo de parceria firmado
com 0 Poder Público, as demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas por auditores
externos independentes.
Art. 72° - O Rotary Club não distribui entre os seus associados ou conselheiros eventuais, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio
auferidas mediante o exercício de suas atividades.
CAPÍTULO X
DA INTERPRETAÇÃO
Art. 73° - Nestes estatutos, na interpretação da terminologia “correio", “mala direta” e ‘votação por via
postal" entenda-se também o uso de correio eletrônico (e.mail) e da internet visando reduzir as despesas
e aumentar as respostas recebidas.
Parágrafo Único - Sempre que forem usadas expressões do gênero masculino com relação a
associados deve-se subentender também o gênero efminino. Aplicar-se-âo, também, os princípios
gerais de direito.
CAPÍTULO XI
DA ACEITAÇÃO DOS OBJETIVOS DE ROTARY E DAS NORMAS
ESTATUTÁTIAS E REGIMENTAIS
Art. 74® - O associado, ao pagar a jóia de admissão e quota, acéita os preceitos do Rotary, conforme
expressos em seu Objetivo, sujeitando-se, aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando
em eumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os
IC.
12 imzinkLcfès(J)m
Escrevente Substituta
âssociados estarão sujeitos aos termos dos estaiuios e regimento interno, independentemerste^^ de ter recebido ou não exemplares desses estatutos. /y
CAPITULO XII
DAS EMENDAS ESTATUTÁRIAS
Alt. 75® - Exceção feita ao disposto no artigo seguiitc, o Estatuto deverá ser alterado sempre"
emendas foram feitas pelo Conselho de Legislação do Ri e mediante procedimento ídânUco ao
estabelecido no regimento interno do RI para a modificação do regimento interno.
Alt. 76® - No concernente ao nome e a localidade do Clube os estatutos poderio ser alterados
em Assembléia, em que haja quórum, pelo voto fóvorável de, pelo menos dois terços dos associados
presentes e votantes.
§ 1® - Da alteração proposta os associados serão comunicados por via postal, com antecedência de 10
(dez) dias da data da Assembieia.
§ 2® - A alteração aprovada pelo Clube será submetida á apreciação do Conselho Diretor de Rt e enhará
em vigor quando acolhida por este.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Alt. 77® - O Rotary Club será dissolvido por decisão da Assembieia Geral Extraoidinária especialmente
convocada para esse fim, quando se tomar Impossível a continuação de suas atividades.
§ 1® - Não sendo alcançado o “quórum” estabelecido, a deliberação será tomada em segunda
convocação, com peio menos 1/3 dos associados do quadro social.
§ 2® - Em caso de dissolução ou extinção, a Assembieia Geral destinará o eventual patrimônio líquido
remanescente do Rotary Club, a outro Clube, ígualmente qualificado junto a Rotary International, ou a
entidade qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público),
Art. 78® - O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório competente,
revogadas as disposições em contrário.
V
2
% S-i
$
Primavera do Leste (MT), 18 de abril de 2024.
(úim escrevente Substituta
Cesar Ren
Presidente uasi.e.
(A presente alteração estatutária foi aprovada em Assembieia Geral Extraordinária de 18 de abril
de 2024, com a e^dstância de quórum legal, pela unanimidade dos associados presentes).
13
VIDS-VERSO
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ROTARY
CLUB DE PRIMAVERA DO LESTE. Inscrita no CNPJ: 24.774.648/0001-83 , REALIZADA
EM 18 DE ABRIL DE 2024, REFERENTE A ALTERAÇAO E READEQUAÇAO
ESTATUTO SOCIAL.
O
o
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ASSINATURAi"^^ NOME: N" DO RO ou CPF; r
^dir Alfredo Wacholz . 392.650.569-91
ifto Mendes Costa Jr, 070.815.146-93 /
.t 3esar Renato Ghisieni 310.304.160-87 d
Oezar Luiz Costa 446.560.179-49 4
iiifLi Oomingus Sávto Santana 888,291.971-49 V.
Eduardo Martin Delgado Anez 706.018.891-89
=^at)io Lima De Aimeira Neto
=ernarKloProvend
4 4
Seíson Luts Machado ^ 308.243.970-53
João Cano Jr. 051.638.278-04
JoSo Oliveira De Lima 194.946.880-15 / 7
ioao Paulo Goulart Roel 408.166.488-94
I
in Jose De Jesus Mendes Ferreira 729.858.527-49
José Marcelo Marcolino (H) I
.eonardo Rubln Quaini 010,958,131-88
-utz Carlos P, Gomes 353.021,351-91
.uiz José Ceretta 270.660.65049
f:7 ■
itarcolo C. Dines Roque 809.768,5994)4
idarlom Jose Fracalos^i 801.692.010-15
r Quaini 428.005.950-00 jMoacl
jRafael Amaya Eslevez
Raimundo Rodrigues Da Silva
Renato Costa
^odngo Balizardo
204.565.146-00
077.905,381-87
168.880.07848
218.230.128-33
Sérgio Luiz Fava 429.907,000-30
538.840.668-15 7é jSlivio Malamim
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025.997.861-26
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3?;.- REGIMENTO INTERNO PQ CLUBE
Artigo í - Eleição de diretores e dirigentes
Seção 1 “ Â eleição para escolha do presidente será feita em assembléia anual até a
última reunião semanal do mês de novembro de cada ano, podendo até o momento
inicial da eleição, apresentar tantos candidatos quantos quiserem,
Secão 2 - O presidente eleito tem o prazo para apresentar o seu conselho diretor até
quinze dias antes da conferência distrital é ^rá composto do 1* vice-presidente, 2® vice- presidente, 1® diretor de protocolo e 2®diretár de protocolo.
Secão 3 - Qualquer vacância verificada no conselho de diretor ou em qualquer outro
cargo, será preenchida através da deliberação do presidente.
Seção 4 - Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor
eleito será preenchida través de deliberação do presidente.
Artigo 11 - Conselho diretor
O órgão administrativo deste clube será o conselho diretor, eleito de acordo com o
artigo 1 deste regimento interno, sendo acrescido do último presidente, do próximo
presidente e pelos diretores das quatro avenidas.
~ Deveres dq,s„iir.igentes
Secão 1 - Presidente. Será dever do presidente presidir as reuniões do Clube e do
conselho diretor e desempenhar outras obrigações ordinariamente inerentes a seu cargo,
bem como: representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, alienar,
seja a que a título for, mediante a anuência da assembléia geral, bens móveis e imóveis
:i
0^^
pertencentes à entidade, receber doações, realizar a contratação de empréstimo e outras
obrigações peculiares.
Secão 2 - Vice -r)residente. Será dever do vice-presidente presidir as reuniões do clube
e do conselho diretor na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações
ordinariamente inerentes ao seu cargo.
Seção 3 - Secretário. Será dever do secretário manter a lista de sócios; registrar o
comparecimento dos membros do conselho diretor e das comissões, lavrar e arquivar as
atas de tais reuniões, enviar os necessários relatórios ao Rotary Internacional, inclusive
0 relatório semestral de sócios, a qual será endereçado ao secretário geral do Rotm^y
Internacional em T de janeiro de cada ano, o relatório das alterações na lista de sócios,
que será endereçado também ao secretário geral do Rotary Internacional, o relatório
geral da frequência depois da última reunião mensal; cobrar e remeter ao Rotary
Internacional, ou a quem de direito, as assinaturas do Brasil Rotário e desempenhar
outras obrigações ordinariamente inerentes a sua função
Seção 4 - Tesoureiro. Será dever do tesoureiro ter a sua custódia de todos os fundos,
prestando conta dos mesmos ao clube, anualmente, e desempenhando, ainda, as outras
obrigações ordinariamente inerentes ao seu cargo. Ao terminar o seu mandato, entregará
ao seu sucessor ou ao presidente, todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens que estiverem em seu poder.
Seção 3 - Diretor de Protocolo. Os deveres do diretor de protocolo serão os geralmente atribuídos ao seu cargo e todas outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidenteou conselhodiretor.
Artigo IV - Reuniões
Seção ,1 - A assembléia anual deste clube será realizada até a última reunião semanal do
mês de novembro de cada ano, ocasião em que procederá a eleição do presidente para o
ano rotário posterior ao ano seguinte.
Seção 2 - As reuniões semanais deste clube serão realizadas às quintas-feiras às vinte
horas, em sua sede própria, localizada à Av. Taiicredo Neves n°428, nesta cidade de
Primavera do Leste, Mato Grosso. Os sócios do Clube serão devidamente avisados de
qualquer alteração ou cancelamento da reunião ordinária. No caso de qualquer alteração
quanto a data e horário de reunião, ficará um responsável no clube para providenciar
“cartão de recuperação ” ao visitante que comparecer.
Seção 3 - Uma terça- parte do quadro social constituirá quorum para as assembléias e
reuniões ordinárias.
Secão 4 - As reuniões regulares do conselho diretor serão realizadas imediatainente
após a primeira reunião de cada mês. As reuniões extraordinárias do conselho diretor
serão convocadas pelo presidente, sempre que se julgar necessário, ou mediante pedido
de dois membros do conselho do diretor, sendo dado aviso, pelo menos, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência.
Secão 5 - A maioria dos membros do conselho diretor constituirá quorum para as
reuniões do conselho.
Artigo V - Jóia de admissão e quotas
Secão l - A jóia de admissão de sócio será de 70% (setenta por cento) do valor do
salário mínimo, pagável antes do proposto ser empossado como sócio.
Seção 2 - a mensalidade do clube será estipulado pelo tesoureiro e aprovado pelos sócios presentes. Outras despesas de quaisquer natureza passarão pelo conselho diretor.
Artigo VI - Método de Votação
Seção 1 “ Os assuntos deste clube, quando em assembléia geral, serão resolvidas
mediante votação viva voz, executando-se a eleição para presidente e admissão de
novos sócios, que serão realizados por meio de cédulas.
Artigo Vll - Comissões
■SfÇão 1 - O presidente eleito do clube marcará, até 15 dias antes da conferência
distrital, as seguintes comissões permanentes;
- Comissão de serviços internos.
- Comissão de serviços profissionais.
- Comissão de serviços à comunidade.
- Comissão de serviços internacionais.
Seção 2 - Cada uma das comissões permanente será constituída de um presidente a ser designado pelo presidente do clube, dentre os membros do conselho diretor.
Seção 3 - O presidente de cada comissão permanente tem até a última reunião mensal
do mês de maio para nomear todos os demais diretores das respectivas subcomissões.
Artigo VIII - Deveres das Comissões
?- 0^ 1,
Secào 1 - Sâo deveres dos presidentes das comissões permanentes e diretores das
subcomissões, atender as normas constantes do **Manuai do Presidente’* do clube, assim
como às outras orientações e obrigações c^dinariarnente inerentes ao seu cargo.
Artiuo IX " Permissão para faltar
Seção 1 - Mediante pedido por escrito e dirigido ao conselho diretor, com as alegações
suficientes e justas, o sócio poderá pedir dispensa do comparecimento de eruniões do
clube elo período desejado, podendo, inclusive ser prorrogado, se assim desejar, ficando
a critério do conselho diretor a decisão quanto às mensalidades e outras despesas e
contribuições devidas.
- Finanças
Seção 1 - Todas as contas/débitos serão pagas com cheque assinado pelo presidente e
tesoureiro, mediante os respectivos comprovantes.
Seção 2 - O tesoureiro depositará todos os fundos do clube em um banco a ser
escolhido por ele juntamente com o presidente.
Artigo XI - Método para eleição de sócios
Seção I ~ Sócios representativos e
perspectiva, proposto por ura sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores
ao clube, ou pela comissão de desenvolvimento do quadro social, deverá ser
apresentado, por escrito, ao conselho diretor, através do secretário do clube, que o
guardará em caráter confidencial.
O conselho diretor pedirá à comissão de classificação que considere e apresente
um relatório sobre a elegibilidade do sócio proposto, sob o ponto de vista de
classificação e pedirá a comissão de admissão que investigue e apresente um relatório
sobre a elegibilidade do sócio proposto, com relação ao caráter, conceito social e
profissional e condições gerais de elegibilidade, ficando as decisões destas duas
comissões, contiwias ao ingresso de novo sócio proposto, irrevogáveis. O sócio
proposto, aprovado pelas comissões de classificação e admissão, terá seu nome
apresentado ao clube através de cartas protocolares aos membros do clube.
Transcorridos sete dias após a apresentação, o candidato proposto serâ submetido
a uma votação ^creta, entre os presentes à reunião. E, não havendo dois votos
contrários o mesmo será eleito.
As recomendações das comissões de classificação e admissão serão consideradas
pelo clube que, depois de aprová-las ou rejeitá-las, o proponente do candidato será
EEnoiâ sentativos adicionais. O nome de um sócio em
í:rmn
033 ^
I
*1
Se a decisão de clube for favorável, o proponente do candidato acompanhado de
um ou mais sócios das comissões de informações roíária, companheirismo e frequência,
informará ao sócio eleito sobre os propósitos do Rotary, seus privilégios e
responsabilidades.
Após a eleição enviarão seu nome ao secretário geral do Rotary Internacional. O
sócio deverá ser ofícialmente apresentado como novo sócio em uma reunião ordinária
ou festiva do clube.
Secão 2 - Sócios honcMártos ou por serviços anteriores. O nome do proposto para
qualquer uma destas categorias será levado a uma votação do clute e, em caso tenha
unanimidade, será aprovado.
Secão 3 - Readmissão de ex-sócios. Será procedido como proposto 2 deste artigo, assim
como para a transferência de sócios de outros clubes.
-- Assuntos diversos
Secão 1 “ A assembléia geral é soberana era todos os assuntos, experto em caso de
emergência, sem benefício do clube, o conselho diretor, tomará as medidas necessárias,
respeitando-se o contido no artigo VI, seção 2 do estatuto do clube.
Secão 2 - Todas as promoções feitas na sede do clute e por orientação do mesmo, do
lucro líquido será destinado ao clube o valor correspondente a 15% (quinze por cento) à
Fundação Rotária em nome com companheiro escolhido em assembléia.
1
Seção 3
3.1-0 empréstimo da sede do clube para os sócios do Rotary Club de Primavera do
Leste será gratuito, ficando somente o encargo quanto a limpeza da mesma.
3.2-0 empréstimo de móveis e utensílios, mais precisamente mesas e cadeiras, não
poderão serem removidos da sede nem mesmo para os sócios do clube.
3.3 - Ficará sob a inteira responsabilidade, quanto a reposição e reparos necessários, de
quem fízer uso da sede, móveis, talheres e utensílios domésticos existentes, para fins de
promoções ou reuniões normais.
3.4 - Não será permitido o empréstimo da sede para promoções estudantis, bailes ou
similares com fins lucrativos.
3.5 - O empréstimo da sede para casamentos, será feito medianteo pagamentode uma
taxa correspondente a 02 (dois) salários mínimos, a título de manutenção.
í
't f
01o X
independeutemeiite das obripições cosítidas no iiem 3.3 ficando a critério do conselho
diretor.
3.6 — 0 empréstimo da sede para Clubes de Serviços, Entidades de Classe, Entidades
Âssistênciais, Prefeitura, Pessoas Beneméritas à nossa sociedade. Direção de Escolas,
etc., poderá ser gratuita ou com taxa igual ou menor à constante do item 3.5, porém
encargo da limpeza e obrigações contidas no item 3.3, e mediante liberação do
conselho diretor.
3.7-0 empréstimo da sede para os casos não citados prevalecerá o bom senso e
íicando a critério e sob responsabilidade do conselho diretor.
como
Secão 4 - O nosso clube participará em reuniões conjuntas com outros clubes sempre
houver assuntos de interesse de ambos, desde pue seja submetida á apreciação do que
clube e devidamente aprovado.
Secão 5 - Todas as assembléias com fms especificos deverão ser marcados por escrito,
com aviso afixado em local próprio e no mínimo com uma semana de antecedência.
Secão 6 - Ficam instituído os seguintes troféus aos sócios do clube:
6,1 - Troféu - para o companheiro com 100% de frequência no clube durante o ano
rotário.
6.2 - Troféu - para o companheiro que obtiver 100% em frequência e recuperação
duranteo ano rotário.
6,3 - Troféu - para o companheiro que obtiver maior número de recuperação,
6.4 - Troféu - para o companheiro que obtiver a recuperação mais distante.
Todos os companheiros que obtiverem 100% de frequência, receberá seu prêmio,
porém, um único companheiro receberá o Troféu. O referido troféu é rotativo e, anualmente o ganhador terá seu nome gravado no
mesmo.O Companheiro que ganhar esse troféu por 03 (ires) anos consecutivos
alternados, ficará de posse definitiva do mesmo, devendo a comissão de frequência
providenciar um novo troféu para a mesma finalidade. Caso haja mais de um companheiro 100% de frequência, para determinar o
companheiro ganhador do Troféu, será aplicada a seguinte forma.
- maior número de frequência e recuperação;
- maior número de recuperações;
- recuperação mais distante;
ou
0""
4’ - companheiro com mais idade v ^
A comissão de frequência deliberará sob a forma e normas para distribuição dos
troféus e prêmios para companheiros.
Artigo Xlll ~ Emendas e alterações,
Secào I - Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer assembléia que haja
quorum, (artigo IV ^ seção 3), pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes,
desde que aviso da emenda tenha sido fixada no local própno, com pelo menos ü/
(sete) dias de antecedência de tal assembléia. Nenhuma emenda ou alteração deste
regimento interno poderá ser feita se não estiver em concordância com o estatuto e
regimento interno do Rotary Internacional.
Secão 2 - Os casos omissos terto a resolução do conselho diretor.
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COMPROVANTE OE INSCRIÇÃO E DE SiTUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastrai
Cidadão,
Confira os dados de identifieaçâo da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada peio contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
tWMERÔ ní! iKo<^lçXO
24.774.e48.'0001-«3
MATRÍ2
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E OE StTUAÇÃO
CADASTRAL
ROTARY CLUB OE PRIMAVBU 00 LESTE
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DEMAIS
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M.304-00 • Atividactot tte a»K>diiçS^ S« «l«r««a <{• dlrsHo* «octetf
d* orgviizaçdM i {ruiluni 9 i wte
94.99'S^ • Ativ^tedM uso^NSvct nSo «frterlormcnt»
3SÍ-« - A**od»çáo Privada
C(3*PLéJi<EMtã" lüòfettíViífe)
AVTANCIIEOOHEVES 4S8
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Apfovadp peía Insíniçâo Normativa RFB n* 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
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Rotary ■
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES
A. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo da entidade: ROTARY CLUB DE PRIMAVERA PO LESTE
CNPJ: 024.774.648/0001-83
Endereeo; AV. TANCREDO NEVES, 488 - CASTELANPIA
yiifaidc/ UF; I^MAVERA PO LESTE - MT
PDD/Telefone/ Celular; (66) 99986-1586
B. COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA
Dirigente da entidade: CESAR RENATO GlSLItENi
Cnrgd; PRESIDENTE Profissão; PECUARISTA
CPF; 310.304.160-87 RG; 1009767326 Õrn^o Expedidor: SSPRS
C. ATIVIDADES
1) Apresentação
O Rotary é uma rede global de líderes comunitários, amigos e vizinhos que veem um mundo
onde as pessoas se unem e entram em ação para causar mudanças duradouras em si
mesmas, nas suas comunidades e no mundo todo.
Para resolver problemas reais, é preciso compromisso, visão e pessoas que entram em ação.
Por acreditar em encontrar soluções para muitos problemas mundiais, os mais de 46.CK)0 clubes
no mundo, trabalham para:
Combater doenças
Cuidar da saúde de mães e filhos
Favorecer o desenvolvimento econômico
• Promover a paz
• Fornecer água limpa e saneamento
• Apoiar a educação
• Proteger o meio ambiente
2) Detalhamento das atividades/ serviços e projetos desenvolvidos
ATIVIDADE 1
D^rição: Empréstimo em comodato de:
Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Muletas. Andadores e Camas Hospitalares.
1
1
[Sfc , iObjetiva: Ajudar a Comunidade a superar dificuldades emeigenciais e* «iseguir esses
recursos de formar imediata e gratuita, por intermédio do Empréstimo em co«^io.
Público Alvo: Toda a Comunidade, sem distinção.
Período de reali/açâo: Durante todo OS dias do Ano.
l^ultados obtidos: Sabemos das transformações que a
cadeira de rodas pode causar na vida
das pessoas. O Rotary Club permite que a população participe da ação, seja emprestando,
doando, ou pegando emprestado equipamentos que são extremamente necessários para
garantir o direito de locomoção às pessoas que precisam temporariamente ou nâo dos
aparelhos. Dessa maneira promovemos um projeto sustenfâvel que é emprestar equipamentos
extremamente necessários, de forma contínua para a
Comunidade.
Número totafde beneficias atendidos: São mais dê 150 equipamentos emprestados.
atividade 2
^Descrição: Doação de Cestas Básicas de Alimentos.
“Objetivo: 0 alimento para a populaçi^ém sí^ irsco spólal, que se enquadrem
nos critérios de atendimento desta atividade,
Túbíi^ ÃTvoi^Pessõãs qiíe est^am OTnTpr^^n a fome e
a insegurança
alimentar.
Período de realização: Ãnualmente
Resultados obtidos: Geramos impacto social positivo através do alimento.
de^O otíllãslitertidis n^^ de 2 anos. Número total de beneficiários: Foram mais
Outras informações:
Multas pessoas com deficiência encontram dificuldade na
melhorarem sua acessibilidade. Essas dificuldades, em sua maiona, são a falta de recursos
financeiros, , , . Por intermédio da acessibilidade, é possível proporcionar um ganho de mobilidade e autonomia, para que possam com mais segurança, confiança e comodidade.
a todas as pessoas com deficiência, usufruir dos espaços e das relações
99 Lema do Rotary Internacional: “Crie esperança no Mundo
’ José de JfôukiWendes Ferreira
Tesoureiro do Rotary Club Primavera do Leste
2023-2024
K .
2
‘Estatutos do Rotary Club de
PRIMAVERA DO LESTE-MT
Artigo 1 Defuiiçôes Conforme usadas neste Regimento Interno do Rotary International as palavras abaixo terão o
seguinte significado, a menos que o texto indique o
contrário;
l. Conselho; o conselho diretor deste clube
2. Regimento Interno: o Regimento Interno deste clube 3. Diretor; um membro do con^lho diretor deste clube 4 Associado: um associado deste clube, exceto os associados honorários
5. Rl:
6. Clube satélite
este clube;
7. Ano;
Rotary International clube em potencial cujos associados também devertio pertmcer a
0 período de 12 meses que se inicia em l® de julho
Artigo 2 Nome O nome desta organização será Rotary Club de „!!PRjy,AVERA,.D(^L §,SI£.
(Membro do Rotary International)
(a) O nome de clube satélite deste clube será Rotary Club Satélite de
(satélite do Rotary Club de
O píopósito^£*Sube é cumprir o Objetivo do Rotary, reali^r projetos hummitários bernsucedidos com base nas Cinco Avenidas de Serviços, contribuir ao avanço do Rot^ através do fortalecimento do quadro associativo, apoiar a Fundação Rotária e formar líderes além do âmbito
do clube.
Artigo 4 Localidade do clube
A localidade deste clube é: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO ÇESl E - MI
* O Regimento Intemo do RI rea que todo clube admitido ao Rotary deve adotar estes Estatutos.
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OH-t. t
Artigo5 Objetivo O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como Imse de iodo
empreendimento digno, promovendo e apoiando; Primeiro. O desenvolvimento do companheirismo como elfflomenlo caput de isrqporcionar
oportunidades de servir;
Segundo. A difusão de altos padrões éticos na vida empresarid e faofisácwial, o
reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorizaçfc da profissão de
todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedalc;
Terceiro. A aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profisskmal e comunitária de todos os
rotarianos;
Quarto. A propagação da coni|»eefisâo, boa vontade e ps.a entre as nações través de uma
rede mundial de profissk»MS e empresários unidos pelo idbal de servir.
Artigo 6 Cinco Avenida» de Serviç« As Cinco Avenidas de Serviços do Romry servem de base filosófica e prática para esae clube.
1. Serviços Internos — A primeira Avenida <te Serviços envolve m passos a ser adotados
pelos rotarianos para um e-vcelaite fiincionamenlo deste clube.
2. Serviços Profissionais —A segunda Avenida tte Serviços tei» por objetivo a promoi^ de
altos padrões de ética nos negócios e profis^es. o
itsrontocirrianto do valw de tod® as
ocup^;ões úteis e a promoç&> do idssaJi de servir em todas as Mivid£KÍes profissionais
dignas. O papel dos associados inclui a obdÜêiKia a um código ée amduta p^soai e
profissional em consonância ctMn m princípios do Rot»y, e o tu» de suas habilidades
profissionais em projetos elaborais pelo clubè para resoAver fwoblemas e atender a
necessidades da sociedade.
3. Serviços à Comunidade — A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades
implementadas pelcui ortarianos, às vezes em cooperação com oimos, para melhoraa- a
qualidade de vida na comunidade ou munici|Miitdade servida por clube.
4. Serviços Intemarionáls — A quarta Avenida de Serviços refere-se às atividades
implementadas pelos rotarismos em jk»! da paz, boa vontack e compreensãointernacional
inclusive o relacionamento coro povos de outros países e conhecimento de sois CMtumes.
realizações, aspirações e proWemas por nnseio de ccmialos pfâsoais efetui^k^ durante
viagens, comparecimento a convenções, leitwa e correí^pctttóência, bem como mediante
cooperação em atividades e projetm de clube qoe beneficiarão pessoas de outros países.
5. Serviços à Juventude — A quinta Avenida de Servúíos recraihece a miuknça positiva
trazida pelos jovens através do incentivo a atividades patra desenvolvimento de qualidades
de líder, enpjamento cwnunitário, prestação iniemacional de serviços e intercâmbios que
enriqueçam e promovam a paz c compreensão mundial
Artigo? Excwçêes aos dispositivo» a i*«Biõ*s c
O Regimento Interno pode incluir normas ou requisitos que não estejam em concordância com as
Seção ! do Artigo 8; Artigo 12; e 4 á> Artigo 15 destes Edatutos. Tais normas ou
requisitos substituirão as normas ou erquisitos das referiefetsliçõesíte^ss ESfâtutos.Todo clube,
no ent;mto, deverá se reunir pelo menos duas vezes por més. \
2
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*
Artigo 8 Reuniões
Seção l — RemiÔes úrdinárim. fleja o Âríigú 7 mra exceções ms dispúsitkm éesía SeçmJ
(a) Dia e hora Este clube realizará uiaa reunião cwtiinária fxjr semana, no dia e na hora
prescritos no Re^mento Interno, O compaiecimento pcxterà sar pr««dal m virtual,
inclusive por meio de conexão on-line fornecida para m associais qw, de outra forma,
nào poderíam comparecer. Como alternativa, o clube reaJizará uma reimiâo por ^mana.
ou durante semãaa(s) previamente escolhidais). por meio de uma atividade interativa
postada no websile do clube. Este último tipo de erunião sera con^dkrada como tando
sido eralizada ot dia em qw a atividade tiver sido veiculada no webàte,
(b) Transferência da reunião. Por justa causa, o consellw poderá tnsensfarir uma reunião
ordinária para qualquer dia do período que sc inicia no dia seguinte m da reunifc ordinária
anterior e termina no dia que precede a erunião ordinária subsequente, ou |wa iwna hora
diferente no dia ergulamentaur, ou para um lugar diferente,
(c) Cameiameniú. O conselho poderá cancelar uma erunlio ordinéria quamdb ela coiTOidír
cora um feriado, iiKlusive feriado comumente celeixado, ou durante a semana em qi»
houver um feriado, ítoIusívc feriaúto comuiirente celetwKib, ou em virtodte do falecimento
de a^ocialo do clube, ou de epidemia ou calamidack que afete a comtmidacfe como um
todo, ou de conflito armado na «>mun«todte q-ue coloque an perigo a vida dm associaJos
do clube, O conselho potteá cancelar uíé qiateo miniôes ordinárias por ano por causas aqui náto <^peciflcadas, ficaivdo estabelecido, entretanto, que este clidre nào poderá deixar de se reunir por mais do que très reuniões cmtímrias ccmsecutivas.
(d) Remiâo de ciuhe satélite, Se amparado pelo Itegiinento fatemo, o clube satélite eralirará
reuniões semanais em local, dia e htMrário actudados por seus associadtei. O local, dia e
horário podem mudar de forma semelhante àquela e^jecificada na s«^âo l^b) de^e »tigo. A reunião do clube satélite pode ser canceíacte por qualqi^ uma das raiões eranneiadas
na Seção 1 (c) deste artigo. prcmlimentos de obedecem o que
no Regimento Interno,
Seção 2 —âssembkia anual.
(a) A assembléia para a eieiçfe dos dirigentes dfev«nà xr realizada até 31 de dezembro,
conforme estabelecido no Regimento Interno,
(b) O clube satélite convocará erunião anual pmz seus ass»cíad« antó de JI dte dezembro
para eleger seifâ dirigentes.
Seção 3 — Reuniões do conselho diretor. Devera ser fornecidas alas escritas de otcte as reuniões
do conselho diretor. Tais atas devon estar disponíveis a todos os assocÜKte ot prazo íté W dks após a referida reunião.
Artigo 9 Exceções aos dúiwisilivos refereates ao quadro assoaativo
O Regimento Interno pode incluir ncmnas ou requisitos que nite i^tejain em comcowtímcia com
Seções 2 e 4-S do Artigo 10 destes Eslatuim. Tais uwtnaK ou lequúttos jaibstituirio as normas
ou erquisitos âm erferida seções de^s esiMtrtos
Artigo 10 Quadro as«malivo [Veja o Artigo 9para exceções ms dispositivas das Seções 2 e
4~S deste artigo.]
Seção 1 — Qmlificações gerais. Erte clube saá integrado por Miúlm qtte dtemonstrero caráter ilibado, integridade e l»bilidades de liderança; pemiMn nqpwtaçâo em sua área íte |
as
3
050 ^
negócios, profissão e/ou comunidade; e sejam cai^xes de urabalhar para o bem «te sua» próprias comimíd^s e/ou de comunidades de otiíi-os lugsrt» do mundo.
Seçio 2 ‘-‘Categorias. Este clube terá duas categorias de aseciado: wpneseniatívo e honorário.
Seção 3 —Associado representativo. A pes«)a que possuir as qualifiaçõ« estabelecidas na
Seçào 2 do Artigo 5 dos Estatitos do RI poderá ser eleita para a cataria de assocÍMlo
representativo deste clube. Seção 4 —Associação em clube satélite. AsMciados de clube satélite devem tambón »r
associados do clube padrínJio até o momento em que o clube satélite grnihm* almissâo m
Rotary International e oficialiwíirte nxorihecidb goto Rdíwy Club.
Seção 5 — Buplkidade da qualiâmie de associado. Nenhum t^mano poderá ser a^tatto refM-esentativo simuitan«aniente ne^ e em ou®» clube, mcm se for em clube satélite éeste
Roíary Club. Ademais, nenhum rotariano pcxfcará ser associado representativo e hooorârio neste
clube.
Seção 6 —Associação honorária.
(a) Ekgihiiidaek para a categoria msockkh fmmrário. Pesscw» quK tenham sobressaído
por serviços em p»l do ideal do Rotary, ou por s«em mú^ss do Rotary «n viimute de ^u
apoio à câus^ orlátia, podterâto ser eleiiM para assaciaio honorária neste clube. A duração
de sua filiação será ttetermiitótéa pelo coi^clho e é pefmitidto ser a^róado Iwnormio em
mais de um clube,
(b) Direitos € prmiégms. A^ociad» honmários isauos dto |«ig»««to tte cotas, nio tém
direito a voto enfcíwd^ttdetwnaihiMcar^tfedirifMté de clube. Apesar de não
poderem deter nenhuma classificação, eles têm o <breito de cí»n|»acer a lodM as reuniões
do clube e usufruirão de todos os privitégies ineienies à «ociaçlo a este clube.
Âssociaios honorários não dfesfirutarâo de qtiâiqtm benefkio ou direitos em outros clubes,
exceto o direito és visité-te wn nettsWbtte-de oonviie por parte de »UuimK».
Seção 7 — Cargos públicos. Pessr» eleita® mi tmm&âm para és^er cmgo ptUslico por um
periodo específico nto serão elegíveis à eme^xm de assocíaíto repeesenrativo r^e clube na classificação do cau^go para o quaJ etnham sido eleitas m Esta restrição nio se
^lica àqueles qi» detenham cargos em esí»te, faculdades mi qualquer otma mstítuiçào
educacional, ou que tenham sido eleitos ou nomeadkjs para <kter cargo no poder judicité.
Associados representativos eleitos ou nonwKte para ccupar cargo i^blko por um períoíto
específico de tempo continuarão a deter, durante seus maralatos, as classiíic^ões que detinham
antes de suas eleições ou níMneaçdes.
Seção 8 —Emprego no Rotary ImernatiomL Este clitoe poderá ter ^sociados qt» sejam
funcionários do Rotary International.
Artigo 11 Claasificaçêes
Seçào i—Dispositivos gerais. (a) Atividade principal. Todo erpnEsentativo será ctesiíicado de acordo com seu
respectivo armo de negócio, profissão ou serviço craMimilário. A ctéssific^io mtà ^uela que descreve a Mividade principal e recmimâdet da firma, companhia ou instíttii^o à qual
o associ^o esteja ligado, ou aquela que descreve a atividade princijwá e reconhecida de
sua empresa ou profis^, ou a natijie2a da atividade <fc prestação de ^rrviços à
comunidade.
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(b) Correção ou alteração. Por razões justificadas, o conselho pode cmri^ ou aheiar a Híá» cl^síficaçâo de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste ^
proposto será encaminhada ao associado, que teiá o direito de ser ouvido a re^pdto.
Seção 2—Limitações. O clube nio deverá eleger à categoria <fc associado repesentatívo
alguém que detenha classificação já erpresentada no clube por pelo menos cinco associados,
exceto quando o clube tiver mais de 50 associados, caso em que permite-se a eleição de novos
associados representativos para uma mesma classificíg^ até o equivalaite a 10% do quadro de
associados representativos do clube. Associados aposentados nà) sâo levados em consideração
no cálculo do número de pessoas que representam a classifica^. A cladssifícaçào exrotariano ou ortariano que esteja ^do transferido, ou de tan rolaractiano ou ex-participante de
programa rotário conforme definido pelo Conselho Diretor do RJ. nào represmtará «^isãiáculo à
eleição deste como associado representativo mesmo qi». como ersultado <te tal eleição, o
quadro associativo do clube excala temporariamente os supracitados limities. Se algum
associado mialar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação
indepenctentemente dos limites aqui impostos.
Artigo 12 Frequência [Veja o Artigo 7 para exceções aos dispositivos desta Seção.]
Seção I —Dispositivos gerais. Todo associado deve comjwecer às eruniões ordinárias deste
clube, ou ertmiões do clube satélite ^ estipulado no Regimento Interno, e participar dos
projetos, eventos e atividades deste clube, O associado receberá credito de ftequ^ia se
estiver presente fisicamente ou através de conexão on-Urto durante pelo menos 60% da erunião,
ou estiver presente e tíver que se ertirar de forma inesperada e, subscqtumtomente, comprovar
de modo satisfatório ao conselho deste clube que essa aç&j foi nwemria, ou participar de
reuniões ordináuias postadas no website do clube dentro de uma semana íê^jôs sua veiculaçio,
ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:
(a) 14 dias antes ou depois da reunião. Se em qualquer dia no período anupreenditib entre os
14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma erunião
ordinária deste clube, o associado:
(1) assistir a pelo menos 60% da erunião ordinária de outro clitoe, de reunião de clube
satélite de outro clube ou de clube provisório; ou
(2) assistir a reunião ordinária de Rotaract Club ou Roiai»t Club ptovisório, ou de
Interact Club ou Interacl Club provisório, ou de Niklc» Rotary de Desenvolvimento
Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitàiio provisàrío, ou de
Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de Comjwüieirismo provisório: ou
(3) comparecer a Convenção do Rotary International, reuniln do Cm^elho de
Legislação. Assembléia Internacional, instituto Rotary para administradores atuais e
anteriores do RI, Instituto Rotary para administradores atums, anteriores e cmtrantes
do RI, ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do Conselho
Diretor do RI ou do presidente do RI atuando «m mtm do Consetlio Diretor do RI,
Conferência Multizonai do Rotary, erunião de comissão do Rl, Conferência Distrital,
Assembléia Distrital de Treinamento, qualquer erimtào cUsirital realizada por
insUução do Conselho Diretor do Rl, qualquer erunião de comissão distrital reaiiz^ia
por instrução do governador de distrito, ou reunião interclubes devidaumcaate
convocada; ou
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(4) se apresentar no local e na hora da reuniào ordinária ou reuniio de clube satélite de
outro clube com o propósito de assí^-la, e tal clube n&> estiver se criuiíndo nesse
local e nessa hora; ou
prtícipar de projetos de serviços inieiw», de evmkís coroimítári» organizoios pelo clube ou de reunião autorizada pelo conseU»; ou
compiecer a reutii&j do ou, caso autorizado par ref€arkto conselho, a
reunião de comissão à qual o associatito foi iodkado; «i
(7) participar de ativi^ík: krteratíva vm w^te do clube que diwre em itóiia 30 minutos, o assoe t^o estiver em via^ro m exterior par «mk <te 14 dias. náto ei^arii sujeito prazo aqui estabelecido para comp®ecer ás reuniões cadiiimas ou reuniões de clube satélite dos clubes locais em quaJqua^ ocasIJto durante o período dk* diai^ da vi^m. Referidb comparecimenlo será considerado substituto válido às reuniõ^ ordinárias às quais etnha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de vk^em. (b) Púr mmiâú da reaUmçm da mamo, Se pm oc^Üo da rMlizaçio da erunião ordinária o
associado;
estiver viajando pela via arzoavelmente mais cíir«*i para comparecer ou após haver cornparecido a uma d» erun^ menciemadas na (aX3) acima; (2) estiver a serviço do Rotary detempenharaio funções íiteran^ ao enrgo de administraítor ou membro de comisrâo do Rl. ou curador da Fundação R«à|a; ou estiver errvíndo com© erpresentante e^pmal do ^vemaior de distrito na fundaçfe de um novo clube; ou
(4) estiver a sentço do Rotai^r como funcionário cte Rí; ou
estiver j^ífci^ndo direta e atívainente ác projeto p*rociimdo pelo distrito, pelo Rl ou ^pela Fuirfaçâo Rotária-am ergiào «A seja h»p<mível nxuperar a fi^rôtciá; estivar a do Rotarj^ cmfomie waxmzséo pelo ainselho, qw impeça comparectmento à erunião.
Seção 1 —A mência pmlungada devida a missã» especiaL òe o ifâsociado estiver tral^lhando por longo período de tempo em «pecial, seu conipaiedmeato às reuniões do clube que lhe for indicado no local de erferida missão compensará a ausência às eruniões do próprio clube, desde que um acordo mútuo entre os club« t«ilia sido esiabeled&j. Seção 3—Amêmim aufarkadm. O associado será dispensaJo de satisfaceer os erquisitos de frequência quando:
 ausência ocorrer em circtii«âncias e condições ^v^pelo conselho diretor do clube, pois esse conselho tem o direito <fe justificar as aifôêncúis que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos. Tais ausêmrías ttào ptxfem durar mais dte 12 tmms. Porém, ausência for por razões de satkk, ou após o nascimento, adoção ou acolhimento familiar
ágj|.toa.c.riança, e durar mais de 1.2 meres. seu prolongaoftento podará ser autoriarfo |telo conselho diretor por período acima àos 12 nMses «gioak. (b) a soma da idade do rotoriano e do número de ai»s an qm foi ^ssocigato de um ou mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o rotariano for açodado de um ou mais clubes por pelo menos 20 anos e hwiver iwtíficâsto o secretário éa clube, por escrito, de que deseja td dispensa e o conselho direlM* ler concordbdo trom isso.
Seção 4 — Ausências de adtnínisir^twes da R/. Quatílquer associado que estiver exererado cargo como administrador do Rí, ou for parceiro de adbministoador do Rl. lerá suas ausências justificadas.
(5)
(é)
Quando ao
íl)
ou
(3)
(5)
ou (ó) KU
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Seção 5—ãegisim de frequência. Se o assot:},;ido cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositi vos da Subseção 3(a) dcsíe artigo n«> comparecer a mna reunião de cluíè 0 associado e sua ausência não constarão do irepstro de fwicÉwria ào clube, Se o asociado cujas aiTOncias puderem ser justificadas conforme os dispositivos da Subseção 3(b) ou Seção 4
deste artigo comparecer a uma erunião de clulie, o associado e sua presaiça oan^rrio do registro de frequência do clube.
Artigo 13 Diretores e dirigeales « coaiKsões Seção I — Órgãü dmgeníe. O ôi^ rfirigenle rteíe clube soá o conselho con^tuício de acoido
com os dispositivtMi do Regimento Inicmo.
Seção 2 —■ Poderes. O corfâelho terá controle soIhc U}dos os dirígenti^ e comissões e
poderá, por jttóta causa, declarar qualquer caigo v^.
Seção 3 — Poder de decisão finai do consei^. A rfecisâo do cot^lho era iodos os assuntos do
clube será final, sujeita apenas a recuiso ao clube. No entaiUo, qimido se tratar de baixa do quadro associativo, o a&sociado, em conformidaík com a 6 éo Artigo 15. podtará inteipor recurso m clube, solicitar mediaçfc ou solicitar aatbiuragaai. Em ca^ áe recurso, a íkcisâo do conselho somerite será revogada pelo voto efvorávd át dbis terços dos associados presentes à
reunião ordinária especificada pcw rcferirto conselho e era que haja qtránan, «fevendo o
secretário informar todos m as»ci«kM; do clube sobte o necuar» com peb menos cinco (5) dias de antecedâicia da data de tal immiâo. Se houver sido impetrado recurso, a deliben^fc do clube será final.
Seção 4 —Dirigentes. Os dirígenres deste clube consistirio ée um presidente, o úhlmo ex- presidente. um presidente eleito, um i^erei&b ê um tesoureiro, podendo incluir lun ou vice-presidentes, os quais serito ittembros do con^lho diiêfor. O diretor de protocolo poderá lamWm ser dirigente do clube e fâ^ parte dé conselho direlc», conforme disposto Regimento Interno do clube. Os dirigentes do clube devan comjpirecer re|pdarmente a
reuniões de clube satélite.
Seção 5—Eleição dos dirigentes.
(a) Mandatos dos dirígemes, à exceção do ^esideme. Todo diri^te será eleito conforme estabelecido no Regimento Interno. Exceto no oeso do presidente, os dirigentes tomam posse no dia P de julho seguinte á aa eleição, servintfo o peooíb de ^u mandato, ou até
que seu sucessor tenha sirb devidamente deito e ^lisfeito os erquMtos aplicáveis,
(b) Mandato do presidente. O piwirteite sará eldto confomte e^piladb no Regimento Interno, ou seja, m máxuno dois (2) mme no mínimo dezoito (18) antes da data em que tomará posse do cargo, serviibb cesmo fwesidtefite indicacto após a devida eleição. O presidente indicado passará a ser coitoecido con» presetente eleito a i^rtir do dia F de julho do ano anterior ao do inicb de seu mandato con» presuiente. O pesidente toma posse no dia ! * dte Julho e servirá durante um aro, ou Mé que seu sucessor tente díb deito e satisfeito os reqmsite aplicáveis,
(c) QuaUficaçôes. Cala diri^nte e dirdor dfeverá ser associado repremitallvo e estar em dia com suas obrigações para com e^e clube. O candidato á ftinçào de fwesídente deverá etr servido como associado íbste clube pw pelo menos um ano antes de .ser indicio à
função, a menos que o ^rviço prestado pelo ngjmmm pw imrm de um ano seja deteirninado pelo governador do distrito c«iio sendo stó^isfetório. aiendendo. assim, a este requisito de um ano. O presktente eteito. a rwenos qite autorizado pelo ^vemador eleito, deverá participar do Seminário de Treinamento de Presidentes Eleitos (PETS) e da t\
no
7
\J
Assembléia Distrital de Treinamento. Se dispensado, o presidente eleito ée^scá «ivia*
representante de seu clube que posterionnente terá a obrig^âo de Iransmitir-lhe as
informações obtidas. Se o presidente eleito nâo coni|:wecíar ao PETS nem à AjssemWeia
Distrital de Treinamento, não tiver sido dispensado pelo governador eleito desse
comparecí mento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar lan
representante do clube, ele nlo terá o direito de assumir o cargo de presidente do clul». Nesse caso, o presidente em exercício deve continuar no cargo até qtre seu MiOÉSSsor, que tenha comparecido ao PETS e à Assembleía Distrital cte Treíiteineiito. ou a treinamento
julgado adequado e suficiente pelo governador eleito, seja devidamente eleito.
Seção 6 — Gmemadoria do citée mélUe. O clube satélite fimcionará rai oresute loc^idade
deste clube ou em seus arredores,
(a) Supervisão do cluhe saíélUe. O cluíse padriiÉo deverá supervisionar e ifer ipolo ao clube
satélite,
(b) Conselho diretor do clube satélite, O clube satélite po^aá eleger etiualmentc íkmire erus
associados aqueles que formarão seu conselho diretor, para cuidar das funções ciuidiaites
do clube. Além dos dtriganles do clube satélite, o ctwiselho podterá ter de quatro a seis
integrantes adicionais conforme determinado w> Re^mwftto liuen». O dirigeitte rk maior
cargo será o presidente e os ouirm dirij^tes »rio o üiíbio ex-presidenle, presidente eleito, secretário e etsoureiro, O aniselho diretor será Ksq>o«sávd peks ttivid^s dhárias
e adminislI1^io <to clube satélite, traballw^ de aconfo com as itorma». requisitos, polidcas, metas e objetivos d» Rotar>v sob a orientaçáo do clube p^nho. O conselto
diretor do clitoe satélite não etrá autoridade alguma sobre o clube padrinho,
(c) Entrevi de relatórios. Todo dute satélite deverá aaviar anuidmmte ao pnesidatite e ao
con^lho diretor do clube padrinho um erlatório anual scd»e seu quEsuiro i^sociativo,
programas e alividactes, junto cc«n o relatório fMMmcelro e awütoria das contas, pwa semn incluídos no erlatório que o clube pditrdto apresentoá na reunião geral anual, assim como
outros erlatórios que o clulie padrinho considerar nesressáriíKs.
Seção 7 — Comissões, Este clube etrá a® seguintes oamissões:
• Administraçto
• Quadro Associativo
• Imagem Pública
• Fundação Rotária
• Projetos Humanitários
Comissões adicionais podetáo ser otmiadas confmme nece^ário
Artigo 14 Cotas
Todo associado pagará a cote anual estabelMÍda no Regimento Inlerao.
Artigo 15 Duração do título de âMocíado
Seção I — Prazo. O título de as®«:i«to vij^rará por toda a eKlsténck «teste dube, exceto
quando cancel^o conforme os dispositivos a seguir.
Seção 2 — Cessação automática.
(a) Qualificações para ser associado. O título de i»fã cancelado automaticamente
quando o asrociado deixar de possuir as qualificações para pertencer m quadro
associativo, exceto que:
S
!
‘íi
(I) o conselho poderá outorgar ao assock'ido Cjue se mudbr áa localidaée áej^e clube ou \
de seus redores uma licença de dispensa, de no máximo um ano, pam que ^sm
visitar e conhecer o Rotoy Club da nova comunidak, dtesAf qwe amtíniK a satísftaer
todas as condições de afiliação ao clul»;
(2) 0 cons*:lho pode permitir ao associado representativo qu» se mudar da localidade
deste clube ou de seus arredores a preservação de sua condtç^ de associado se
continuar a satisfaaer iodos os rfô^uisids pra afíliaç^ m clube,
(b) Comú reingressar. Quando a aflHaçio de ura associado tiver cesMdo em virtude do
estabelecido na Subseção (a) desta seção, este (wdeiá solicitar nova admíj^áo, qiKr na
mesma cla^iflicaçio. quer em outra desde que, por ocasião de fâl ces^K?&3, ele estivesse
em dia com suas obrigações no clube,
(c) Cexsaçm da qfiiiaçõú de associado honorário. A afiliação do asscsciado honorário
cessará automaticamente no final do período estabelecido peto conselho pma cm
categoria de associado. Entretanto, o conselho diretor poctorá. a s«u critério, prorrogaür tal
titulo por período adicional. O conselho pode re»:indir a afiliaç^ do asax^nsáto honorário
em qualquer octóto.
Seção 3 —Cessação — Falia de pagamento das coias.
(a) Processo. Qualquer i^ocialo que deixar de pggor a cota dentro de trinta (30) dias após o
prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, cm seu último
endereço conhecido. Se a cote não for paga cfcntro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado peto ctmsclho diretor,
(b) âeadmissão. O conselho poderá readmitir o ex-as«K:iado, a pedicto deste e mediante
pagamento de seu débito com o clube. Nò entanto, nenhuma ex-assoctoáo poderá ser
retelmitido como associado representativo se a clitesiflcaçâo que anteriormente
representava estiver em conflito com a Seção 2 do Artigo 11.
Seção 4 — Cessação Falta de frequência. [Veja o Artigo 7 fmra exceções aos dispositivos desta Seção ]
(a) Porcentagem de frequência. Todo associado deverá:
(1) comparecer, ou recuperar a fiequência, a peto menos 5tB4 das rtemiões Ofdinárias ou
reuniões de clube satélite, ou se envolver esn prtjjeios. atividades ou eventos do clube
por peto menos 12 horas a cada semestre do ano rotário. wi wma «smWiiaçâo
proporcional de ambos;
(2) comparecer a i^lo menos 30% das reuniões onliiterías ou reunifes de clube satélite,
ou se tmvolver em projetos, atividadtes ou eventos deste clube em cada semestre do
ano (governadores assistentes, conforme definido pelo Ctmseibo Diretor do RI,
deverfe ser dispensados deste requisito).
Caso 0 associado nâo oted^a ao acima exposto, fXKterá ter sua «tondiçio como lal
rescindida, a menos que o conselho aceite a ausência por causa justificada,
(b) Ausências consecutivas. Exceto se dispensado pelo cons&lho por motívm juróficalos. ou
em conformidade com os dispositivos das Seções 3 ou 4 do Artigo 12, o asscteiado que falte ou nâo recupere a frequência a quatro reuniões ordinárias coiMcitóvas sm
informado peto corteeiho diretor de que suas fiaütas podem ser consideradas como pwildo
de baixa do quadro associativo do clube. Depois cfese aviso, o coosellMJ. por voto | majoritário, poderá dar baixa ao associado, \
I
V \
Seção 5—ihiiras causas de cessação.
(a) Jmla causa. O titulo de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para associado deste clube, ou por qualquer outra causa justificada, pode ser cancelado pelo conselho diretor mediante voto de pelo menos dois-terços dos membros presentes e
votantes do conselho, em reunião convoc^ para tal fim. Os pruicipios que norteiam esta reunião (fcvem ser aqueles expostos na Seç^ 1 do Artigo 10. na Prova Quádrupla e nos altos padrões éticos que devem ser praticados pelos rotarianos.
(b) Aviso. Antes de obedecer ao disposto na Subseção (a) (testa seção, o associado será
notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, aconoa inadida penctente i»ia
que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao conselho. Terá também o direito de
comparecer perante referido conselho para apresentar sua defesa. A notificação será
entregue por meio de portador ou carta registrada remetida m último endereço conhecido
do associ^o,
(c) Preenchimento da classificação. Quando o conselho tiver cancelado o titulo <k um
associado obedecendo aos dispositivos desta seção, o clube não poderá eleger novo
associado para representar a classificação que o ex-associado detinJia até que o prazo para
interpor recurso tenha expir^o e a decisão do clube ou do juúso arbitrai tenha sido
anunciada. Contudo, este dispositivo não será apHci»jo se, com a eleiçlb do novo
associado, o número de associados incluídos f»ssa cla^iftcaçâo permanecer dentro dos
limites, mesmo que a decisão do conselho a respeito do cancelamento do título seja
revogada.
Seção 6 — Direito a recurso, mediação ou arbitragem em caso de baixa.
(a) Aviso. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do conselho de cancelar ou
suspender o titulo de asscxriado, o setrfetàrio notWícará este lUtlnio. por escrito, da decisão.
Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o associado poderá comunicar ao
secretário, por escrito, sua intenção de inteipor recurso ao clube, pedir mediação ou pedir a
instauração de arbitragwn. de acordo com o disposto no Artigo 19 destes Estatutos,
(b) Data do julgamento do recurso. Caso tenha sido interposlo recurso, o conselho marcará a
data para seu julpunento em uma reiuiião ordinária do clube, a ser realizada dentro de
vinte e um (21) dias após o recebimoito da notificação do recurso. A notífio^âo escrita
relativa a essa reunia e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os
associados com pelo menos cinco (5) dias de antec^ncia. Somente associados podctio
estar presentes no julgamento do recurso,
(c) Mediação ou arbitragem. O procediraoito seguido em cmo (te mediação ou arbitragem
será aquele disposto no Artigo 19.
(d) Apelação. Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigat^a fimra
todas as partes, não havendo direito a arbitragem,
(e) Decisão dos árbitros ou do Juiz. Se for solicitada arbitragem, a tfccisão dos árbitros ou,
em casí íte disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo
direito a recurso,
(f) Fracasso na mediação. Caso seja solicitada mediação e esta fracasse, o associado poderá
interpor reciurso ao clube ou f»dir a instauração de aibitra^n, conforme o previsto na
Subseção (a) desta seção.
Seção 7 — Poder de decisão final do conselho. A deliberação do conselho diretor, se não for
apelada ao clube ou nâo for soHcitaíto juízo arbitrd, será IfinaJ.
ser
10
05 V ^
Seção 8 Renúncia. A renuncia de qualquer associado deste clube deverá ser aqpreseniüada por escrito (dirigiík ao presidente ou secretário) e aceita pelo con^lho diretor, desde que o
associado tenha saldado todos os seus débitos com o clube.
Seção 9—Ferda de direikis a bem sociais. Qualquer pessoa cujo título de associado clube tenha sido cancelado por qualquer motivo abdicará do direito sobre quaisquer ftindos outros bens pertencentes ao clube se, conforme as leis locais, o associatlb tíver adquirido qualquer direito sobre estes depois de ter se afiliado ao clube
Seção 10 — Suspemão temporária.
Independentemenie de qualquer outro dispositivo destes Estatutos, se na opinião do con^lho diretor;
(a) as acusações de que um ass<x:iado se ercusou a cumprir ou negligenciou as dereratiinações destes Estatutos forem verossímeis, ou se fw considerado culpado de conduta inadequada ou prejudicial ms interesses do clube: e
(b) tais acusações, se comprovadas, constituírem causa su&tente para cancelar seu título de associado; e
(c) nenhuma açào deva ser tomada com relação à associação do rotariano até que o asi^nto pendente seja concluído ou detenninalo evento precise ocorrer antes do cancelamento do
titulo de associado; e
(d) desde que no melhor interesse do clube e sem a redizi^ão de votação associados, a
associação do rotariano em questão deva ser suspensa temporariamente, este não deva ser
autorizado a comparecer às eruniões ordinárias nem a outras atividades do clube e deva ser
afastado de suas fonções administrativas no clube. O conselho diretor poderá, por meio de
votação pela maioria de doÍS‘teiç:os de seus membros, suspencter temporariamente o
associado por um período de tempo razoável que não uitrafmse 90 dias e as condições
que julgar adequadas. Um asstKíado suspenso pode pedir a apelação, maáiação ou
arbitragem de sua suspensão, como jwevisto na Seção 6 do Artigo 15. Para fins deste
dispositivo, o associado será dispensado de cumprir os n^uisitos de frequência. Antes do
término do período de suspensão, o conselho diretor deve prossí^uir com o cancelamento
da associação do rotariano suspenso ou reestabelecer sua associação à irtusteâo regular.
Art%o 16 Assuntos comunitár»», mmeUmmm e tuternacmiads
Se^ão 1 —Assuntos apropriados. QuaJquer assunto que envolva o bem-estar geral da
comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos associadk» deste clube e é apropríMlo e
pode ser estudado e discutido de araiMíira justa e imparcial ano eriroião do clube psura o
esclarecimento dos rotaríanos na ftmnaçào de suas cqjiniôes lialividums. No entanto, este clube
não poderá expressar opinião a respeito (te qualquer que^io ptáákaanente controver^.
Seção 2 — Não serão feitas recomendações. Ei^ clube não aem recomendará
candidatos a cargos públicos, nem discutirá «n qualquer ífe suas eruniões os méritos ou
deméritos de tais candidatos.
Seção 3—Apoiiticos.
(a) Resoluções e pareceres. Este clube não adotará nem fará circukr resolisíôes ou pareceres,
nem tomará medidas com erfaêarcia a questões mundiais ou problemas intamcíonais de
natureza política,
(b) Apelações. Este clube não dirigirá apeks a clubes, pe^oas ou governos e não enviará
cartas, discursos ou pianos pit^^>s para a solução de problemas mtemacionais
específicos de natureza política.
ou
I!
05?> ^
Seção 4—Comemoração do fundação do Roiary. A semana do anivorsário da fuiKbçlb do
Rotary (23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Muiuiíal.
Durante seu trana:unso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, erfletirá scrfjre
as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da compreensão e boa vontade
na comunidade e no mundo.
Artigo 17 Revbtas rotárias
Seção t —Ammatura obrigatória. A menos que, conforme previsto no Reginienio Interno do
RI, este clube seja dispensado pelo Conselho Diretor do RI de cumprir cora os dispositivos
deste artigo, todo associado se tommá assinante da revista ofldal ou da ervista ergional
aprovada e prescrita para o clube ftelo Conselho Diretor do Rl, i^im permanecendo enquanto
fizer parte do quadro associativo. Dois rotarianos que moron no mesnmo endereço têm a opção
de assinar a revista oficial conjuntamente, ou então fazer a assinatura da revista rotária
aprovada e prescrita pelo Conselho Diretor para sem respectivos clubes- A asshuitura será
paga nas datas estabelecidas pelo Conselho Diretor para pagamento das cotas per capita e
continuará em vigor enquanto for associado do clube.
Seção 2 —Cobrança de assinatura. A assinatura seiá cobrada ant(«:ipadamente de cala
associado pelo clube, e será remetida à Secretaria do Rl ou ao escritório da fMtólioção regional,
conforme determinado pelo Conselho Diretor do RI.
Artigo 18 Aceitação do Objetivo e cumprimento dos Estatntm e Rcgjúneuio laterao
O associado, ao pagar a cota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expre^os em seu Objetivo,
sujeitando-se aos Estatutos e Regimento Interno deste clitóe e concordando em cumpri-los, sendo
que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão
sujeitos aos termos dos Estatutos e Regimento Interno, independentemente do fato de ter
recebido ou não exemplares desses documentos.
Artigo 19 Arbitragem c mediação u j
Seção 1 —Divergêticias. Caso suija qualquer divergência que não se^a sobre decisão do
conselho diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-amictadm <te uma porte e
clube, qualquer de seus dirigentes ou o conselho de outra, qualquer qm seja a causa qm não
possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a diver^ncia será resoH^tda,
quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por mediação ou a^tragem. Seção 2 — Data para mediação ou arbitragem. Era caso de medio;^ ou arbiteagon, o conselho
diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as íwules ern^ disputa. Tal data deverá ser dentro de 21 dias após o recebimoito da notificação de mediação
Seção 3 —Mediação. Em caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por
autoridade erconhecida na jurisdição nacional ou estadual, o procedimento recomen^do por órgão profissional pertinente com experiência erconhecida em métaéss alternattvos de
reroluçào de disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo
deliberação do Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rolária. Somente
associados de Roíaiy Clubs poderão ser indicados como m«Íialores. O clube poderá solicitar
ao governador de distrito ou ao governador indicolo a nomeação <fc nrediade»- que seja
associado de Rotaiy Club e etnha experiência e conhecintentos alequados a respeito de
mediação.
este
12
0 V3
(a) Resuitúuios da mediação. Os mult^os ou decisões toimdas de comum acoido entie as
partes em virtude da media<;^ serão iegi.^<;«!os com cópii^ entregues a todas as partes,
ao(s) medtador(es) e m conselho diretor, esta últinu a ser ^utvada pelo secretário do
clube, Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partcss será preparada para o
conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do presittente ou secretário,
poderá requisitar mediação adicional caso considere que uma delas tenha se letratado
significativamente da posição mediada,
(b) Fracasso na mediação. Caso a mediação for solicit^la, mas fracassar, qualquer dos
iniere^dos poderá interpor tecijurso conforme previsto na Seção I deste aiti^.
Seção 4—Arbiíragem. Quando for solicitada arbitragem, cadla parte nomeaiá um árbitro e estes
nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Clubs podei^ ser nomeados juizes ou
árbitros.
Seção 5 — [kcisão dos árbitros ou do Juiz. Se for solicitada arbitragem a decisão dos árbitros
ou, em caso de disputa, do juiz, será final e olsrigatória para todas as partes, tâo catoido direito
â recurso.
Artigo 20 Regimento Interno
Este clube adotará um Regimento Interno harmônico com m Estatutos e o Regimento Interno do
RI, com as re^s de procedimento para a administração de qualquesr imidade administrativa
territorial estabelecida pelo Ri e cora estes Estatutos, incorpoiaaido dispositivos adicionais
destinados à administração deste clube. Tal Regimento Inten» poderá ser aherado cfr tempos
tempos de acordo com a fornia nele estabelecicb.
Artigo 21 Interpretação ^ . .... Nestes Estatutos, na interpretaç^ da terminokigia “cíHTeio" “mala «tireta” e “votaçao pc«aaí
entenda-se também o mo de correio etetrônico (e-rrail) e da internet vi^mdo erduzir as despesas
e aunwntar a participação.
Seção 1 - Maneira de alterar. O disposto na Seção 2 de^e artip smfh observaclo, e^es Estatutos somente poderão ser alterados pelo Comelho cte Lejgislação do RI n^iame procedimento idêntico ao estabelecido no Regimento Interno do RI para a modificação de
S«ão 2—Alteração do Artigo 2 e Artigo 4. O Artigo 2 (Nome) e o Arttgo 4 (Loed^e do dube) dos Estatutos poderão ser alterados em qualquer retmi&i tm^a deste dube ot qw haja quórum, pelo voto favorável de peJo menos dois-terços de toàm os adiados vtáwttes presentes, desde que a notificação de tal aheraçào proposta etnha sido enviada pelo cí^io a
cada associado e ao goveimuior c<m pelo menos dez (10) àsm de aniecedtencia a er^iio e
desde que, ainda, tal alteração seja submetida à s^vação C^lho Dirdor vigor somente depois de assim ratificada. O governador pode dar opmiào ao Conselho
Diretor do Ri com erlação à alteração proposta.
immmi míÂumm st •owp.»a*»o»*
em
em
ROTARY CLUB DE PRIMAVERA DO LESTE
Login: secretaria-primaveradoteste
Gerado em;07/03/2024
■ unydub
2 - VIA DO PROTOCOLO 107/tfâ^024 / T&rcelra Reunião
Boa noite, sejam todos bem vindos a Tercona Reunião do Rorary Club de Primavera do Leste do ano rotário
2023/2024.
Compondo a mesa cKretiva:
Presidente; Cesar Renato Ghisleni
Secretário: VAGNOR MAYER
Tesoureiro: Jose de Jesus Mendes Ferreira
Além dos associados deste clube, registramos a presença dos seguintes convidados e amigos:
Associado que Convidou Convidado (Não Associado)
Nome do Clube Associados de Oufros Clubes
ANIVERSARIANTES
Menção
Aniversário de admissão de Raimundo Rodrigues Da Silva (1 anos de clube) Data Nome
08A)3 Raimundo Rodrigues Da Silva
Março; Recursos Hídricos e Saneamento.
DATAS COMEMORATIVAS
Data Menção
Dia do Fuzileiro Naval
Dia da Mulher
Dia do So^ro
Dia do Telefone
Dia Mundial Contra a Cibercensura
Dia do Bibliotecário
07/03
08/03
10/ra
10/03
12^03
124»
Dia do PI
Dia do Vendedor de Uvros
Dia da Incontlnència Urinária
Dia Nacional da Poesia
14/03
14/03
144»
144»
14/03 Dia Nacional dos Animais
i
Rotary
ROTARY CLÜB DE PRIMAVERA DO LESTE
DISTRITO 44440
AIA DA REUNIÃO FESTIVA DE POSSE PARA O ANO ROTÁRIO 2023-2024 DO ROTARY
DE PRIMAVERA DO 1J-STE - MT.
AOS 6 DI AS DO MÊS ÜE JULHO 2023 COM INÍCIO AS 19 E 30 HORAS NA SEDE DA CASA
DA AMIZADE O CP. PROTOCOLO ADIR ALFREDO WACHHOLZ FEZ A COMPOSIÇÃO
DA MESA DE HONRA; PRESIDENTE CP LUIZ CARLOS CrOMES PRESIDENTE 2022-23
PRES. DA CASA DA AMIZADE CP NIURA BRAFF, PRESIDENTE ELEITO PARA O ANO
RO l ÁRiO 2023-2024 CESAR RENATO GHISLENL PRESIDENTE DA CASA DA AMIZADE
VAI,MIRA O PROTOCOLO PASSOU A PALAVRA AO PRESIDENTE LUIZ CARLOS PARA
ABERTURA DA REUNIÃO FESTIVA DE POSSE. O PRESIDENTE FEZ A ABERTURA DA
REUNIÃCTCONVIDANDO AOS PRESENTES A SAUDAÇÃO DO PAVILHÃO NACIONAL E
A SEGUIR PARA ENTOAR O HINO NACIONAL . NA SEQUENCIA O PROTOCOLO ADIR
PASSOU A PALAVRA A PROTOCOLO DA CASA DA AMIZADE CP. EDINA ROQUE QUE
FEZ USO DÂ PALAVRA E A SEGUIR FEZ A SOLENIDADE DE POSSE DA CASA DA
,\MI7ADE PARA O ANO ROTÁRIO 23-24 A CASA DÂ AMIZADE PRESTOU UMA
CRIí tSRíRAWÇÁ NOMUNOO
HOMI NAGEM A PRESIDEN TE NIURA. DEPOIS A PRESIDENIE ENTREGOU UM MIMO
Í’ARA TODAS AS CPS. E PASSOU O CARGO PARA A CP. VÂLMIRA PARA A GEST ÃO
2023/24 QUE A SEGUIR FEZ USO DA PALAVRA FALANDO DE ALGUNS PROJETOS QUE
PRETENDE REALIZAR JUNTAMENTE COM AS COMPANHEIRAS DA CASA DA
A.MIZADE. ROTARACT E ROTARY E A SEGUIR DEU POSSE AOS SEU CONSELHO
DIRETOR. FINALIZANDO OS TRABALHOS DE PROTOCOLO DA CASA DA AMIZADE
ASSUMIU O PROTOCOLO CP. ADIR WACHHOLZ DO ROTARY, A SEGUIR CONVIDOU O
CP, PRliSlDENTE ITJIZ CARLOS PARA DAR POSSE AO PRESIDENTE ELEITO DO
ROTARY C'UiB DE PRIMAVERA DO LESTE PARA 0 ANO ROTÁRIO 2023-2024 O CP.
(:iiSAR RENATO GHISLENL E A SEGUIR CONVIDOU OS CPS PARA VICE PRESIDENTE,
DOMINGOS HAVIO SANTANA, TESOUREIRO CP. JOSÉ DE JESUS MENDES FERREIRA .
VlCE TESOUREIRO RAIMUNDO RÜDRÍüÜÊS DA SILVA, SECRETÁRIO VAGNOR MAYER
VÍC'E SECRETÁRIO JOÃO PAULO GOULART PROTOCOLO ADIR ALFREDO WACHHOLZ.
EMPOSSOU TAMBÉM O OFICIAL DE
INTf RrAMBlO JOÃO CANO JR E COMO VICE OFICIAL ADIR ALFREDO WACHHOLZ E
TODAS AS DEMAIS CO.MISSÒES. O PRESIDENTE LUIZ CARLOS FEZ USO DA PALAVRA
i: AGRADECEU A TODOS OS CPS. PETO APOIO DECANTE O ANO ROTÁRIO E
AGRADECEU A IMPRENS.A l>ELO APOIO AO RO TARY. A SEGUIR FEZ USO DA PALAVRA
O CP PRTLSlDENTE CP CESAR RENATO GHISLENI E FALOU DAS PARCERIAS COM A
IMPRENSA NA DIVULGAÇÃO DOS NOSSOS EVENTOS, FAI.OU DO TRABALHO DO
IMAGINE
VICE PROTOCOLO RENATO CTTSTA,
ROTARY NA CAMPANHA POLIO PLUS. FALOU DOS LEMAS DE ROTARY ^'O LE.MA PARA O ANO ROTÁRIO “ CRIE ESPERANÇA NO MUNDO" ^ TALA H A SEGUIR CONVIDOU A TODOS PARA A SAUDAÇÃO DO
P.WUTIAO N.^VCIQNAL E A SEGUIR O JANTAR ^iSTÍVÜ
ROTARY" E O
LNCERROU S
U i
VAGWM MAYER
Seoetário 23-24
CESAR REINATO GHISLENI
Presidente 23-24
'MacdnoWm^iífw
Escrevente 3 f,, nt.*
It
^ '«'V 2» OFÍCIO NOTAS IAL 6 REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
^ Cr^ \ ToWHI; Velenlc» 01*5 <i» Almeida ri.5 y Av. Cascavel. ipT»., Jd. das Améficaa • ceP T8«504)00 - Tel. jfiei Idds
2* OFÍCIO NOTARIAL IREGISTRAL DE PRIMAVERA DO USTE/MT
•fabelfã: velenlto Oías de Almeida
AV. Ctscav*l. lOTS. Jd. das Américas-Cff raasO-OOO ■ Tel. 166i.34jM25S—
CESAR RcNAT-;. •iísomiépj poi semelhança aisjfrirs.ii di VAGNOR «AVER SEMEIhAnça aisi fiMia-s! ae
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. 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA 00 LESTE/MT
J . ^ * T*b#Hfí Vtiewícé OiM 4e A{m«Nai f Av. i(y% J4, das Awéf lc«<. cep ye850»&08. T«i ^60)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
345ii.lD?IS
AVERBA-SE. ás margéns, Regietio 3915, Livro 61, Folhas
140í. daiáde de 0â/i0/2Cl8 ATA DE POSSE DA DIRETORIA,
Averbando-sa sois n* 15. |»:s{OÇdio 4062; Ficando arquivsoa nesia Sarver.^aít) afetia© e verdade e dou <ê
Prtnia^/efa dc leste - MT 0?iü7«023
Mfna vta stéo AtOí5>:-^l.g3 Valoi SeljO , i n$mM SeloQIgi^l; ^T^631(f^ y^XconsulU: wWw.^llfíius.b m
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.S FILhO - Iscrc/ente ISsUfoío' Primavera ot Lesle - MT 7 de julho de 2o3CT ‘Macário (Dias fiího
Escrevente Substituto s» >
2“ OFÍCIO NOTARI/U. I REGISTRAL Dl PRIMAVERA DO LESTE/MT ( CÍ\ i TabalU; Valente» Dl*3 ds Almeida l Av. Cascavel. 1079, Jd. daa América». Cfcl» TéSSO-OOO • Tal. iSSj 3»9«-1005
PRIMAVERA 00 LESTE/MT
velantee niaj de Almeida , Jd. das Amérlea» - CEP 70850-01)0 ■ Tei. ;8g|_34SS-iÇlfi<; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE controle DIGITAL AVERBA-SE. as margens Ragistio 3915. Livro 51, Folhas
140/, datado de 08/10/2018 ATA DE POSSE DOS MEMBROS
OA TESOURARIA. Avarbarido-se âot n” 16, (tostocoKJ 4062;
Ficaf/do uma via ôrquivaoé nésta Ssrrenaa O referido e ve-daae
e dou fè
pcd AtoíSi-i m
m R$35,90
SeloDigitaf; BXT 63109 ^5^ Con 8u Itk wvvví. tjrot.j 1
Pnmavera de Leste - MT oyiQfi^Oll .br/selô! y 1
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Macano ‘TUtío
Escrevente Substituto
OPfCO NOTARIUU. E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
l J . , , ^ TabeitS; VelanteelJlBS de Almeida * *v- c««v»i. lOT», Jd. daaAmérte»» - ctp raaso-ooo Tei, (Mjaaéa-tocs
OFÍCIO notarial E REGISTRAL DE PRIMA1SRA DO LESTE/MT . - T^élia:V»leni«eOla*d« Almeida Av. C»Btév*l. 1 na, M. da« Améficaa. cep m»d)M. tM, igaj .va^.inn» PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
se..0 DE CONTROLE DIGITAL i, as .margéfis Raglsiro 3916. Livro 51, Folhas
140/, datado de 08^0/2016 ATA DE POSSE DOS MEMBROS
DO PROTOCOLO, Averbando-se SCD 11“ 17, protõcoio 4062, Ficando uma via arquivada nesia Serveniia O refertto e verdaae
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Cod AtOíS^. 103 ^ Valor Selè R$35.âO
M Selo Digital! BXT 63112 ^Consulta: wwW/fjmljus, :r mavera do leste - MT 07/07Q023 los
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MAb<RÍo’ iuHO’. éiscrevenie Suosbturc’ Primavera do Leste - MT 7 d.
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Escrevente Sububtuto •r
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Cartório Dias de Frimaverí?*
2” Ofk-io de Primaveffi (jo Leste / MT
REPÚBLICA FEBERAflVA OO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE ERiMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial Av. Cascavel, n° 1079, Jardim das Américas. Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.com
VEliNICEDlAS DEAtMElOA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
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CERTIDÃO PE AVERBAÇÀO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às „a^e„s do RSr;^° ie “^as m
deliberações;
Presença; Averbado sob n° 19 - protocolo 4062. ;.
Atendendo eo d'^sto "^^LeU° ® a Lei n° 10.406/2002. Eu,.
certifiquei, dou fé e assino.
Primavera do Leste - MT, 07 de julho de 2023.
Em testemunho da verdade.
j io üTas Filho Escrevente Substituto
Macâno ^Üias fíííio
Escrevente Substituto
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V a» OriCIO MOTARIAL E RESISTRAL DE PRIMAVERA 00 tESTE/MT
>7 JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO SELO OE CONTROLE DIGITAL
Coc AtUtS) Valor 8«l»
SeloOlgitirt; a^7^.|63139
PODER
TâO Setorte Gomn»!
Poder Juítoâno
R$54,90 n
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ortnwetaóo Leste
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Planilhal
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M>»ÍWírtW Rotary
ROTARY CLUB DE P! JMAVERA DO LESTE
- MT - BRASIL DISTRITO 4440 CPF
■JSTA DE PRESENÇA ROTARIO 23/ POSSE DO CONSELHO DIRETOR
NOME DOS COMPANHEIROS DATA 06/07/2023
1, ADIR ALFREDO WACHHOLZ m £é>j
2. CESAR RENATO GHISLENI 3m3víiUc -á$
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3. CEZAR LUIS COSTA
4, RAIMUNDO RODRIGUES DA SIL ^A
5. FABIO MELO
6. FERNANDO BRAGANHOLO
7. EDUARDO DELGADO
i. LEONARDO QUAINI ^i4> í3i
àMMÃ.2M.S: 9. GELSON LUIS MACHADO
0. JOAO CANO JR.
11. JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
^16^3 t/SW MJMMISí'-
2. JOSE MARCELO MARCOLINO
3. RENATO COSTA
4. LUIZ JOSE CERETTA
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5. JOÃO PAULO GOULART
16 MARCELO CAETANO DINIZ RQi ^3
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17. FERNANDO PROVENSI
18. MOACIR QUAINI
19. SÉRGIO LUIZ FAVA
20. SILVIO MALAMIM
21. RAFAEL AMAYA
22. DOMINGUS SAVIQ SANTANA
23.LUIZ CARLOS P.GOMES
24.ALBERTO MENDES C. JR.
25.VAGNOR MAYER
26-JOSE DE JESUS MENDES FERRE [RA\ f
2* OFÍCIO MOTARUU. E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LÊSTE/MT
Cjr% j Tabelig: V«lenlcc O!» d« AünaKi» .MU/ Av, C»8t8v«l, 1079, Jd. d«8 Amértc»» • CEP 7B«5<HiO0 ■ Tgl. (86) 3498-lOOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO OROSSO
SELO OE CONTROLE DIGITAL
Cod -11D3 Valor 8«li&
SsloDigitair BXT 63127
Conaulti; WWW tjmt.i
20 OFÍCIO MOTARI/U. E RÉGISTRAL OE PRIMAVERA 00 LESTE/MT
tubctll; Vataniu Dias de Almeida
M. Caicavel. 1079. J<f, da« Amértca» - CEPTMSO-OOO • Tel. «Si H9a-I<ia6
AVERBA-SE. as nfôrgíins Registro 3915. Livro 51, Folha»
lAOí, dalafio de 08/10/2018 LISTA DE PRESENÇA.
Averbando-se soe. rt* 19. fvoluoôio, 4082', Ficando unia via
gifluvana nesta Serv-erisa O fefanoo b «eroade e dou ts R$3S,90
Fiimávera 4o kesJè - MT 07/0T/2022 í, tjf/selo^. ^:v-.
Pnrr.aveia ÚO Leste - MT 7 oe ÍÁS FILHO - Éscrfcvshte Substituto
Macano ^Dias tífw
Escrevente Substituto
ATA DE REUNIÃO FESTIVA DE POoSE PARA O ANO ROTÁRIO 2023-2024
DO ROTARY CLUB DE PRIMAVLR.A DO LESTE INSCRITO NO CNPJ
24.774.648/0001-83.
2» OFÍCIO MOTARIAt E RE6ISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT V 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA
y América, . CEP 78SSO.OOO • Tal. (eSi 3498-1005 PODER JUDICIÁRIO OO ESTADO DE MATO GROSSO SELO DE CONTROLE DIGITAL
DO LESTE/MT - CEP 78850-000 ■ fei, -144«-
as margens Registro 3915. Livro 51 Rolhas NTERcâMBiS DE INTERCÂMBIO, Averbane)o-«e sc* n” 18, orotecoto 4062
__^,Pnm8yefa do Leste - MT, 07.Ci5^D23
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