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materia nº 1599/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.281, de 04 de setembro de 2024 - Dioprima edição 2861 de 11 de setembro de 2024
2024-09-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-08-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-27 Parecer favorável da comissão
2024-08-27 Aguardando parecer da comissão
2024-08-27 Parecer favorável da comissão
2024-08-26 Aguardando parecer da comissão
2024-08-19 Aguardando parecer da comissão
2024-08-16 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-08-15 Parecer Jurídico Favorável
2024-08-15 Aguardando Parecer Jurídico
2024-08-15 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T10:22:16.428813-04:00 Aprovada por maioria absoluta 12 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

D
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" /2024
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.223 de
14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$ 927.779,26
(novecentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e
seis centavos):
órgão....
Unidade. .
Função. . .
Subfunção
: 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
: 003COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
: 12EDUCAÇÃO
: 361ENSINO FUNDAMENTAL
: 0016EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: I102AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Programa
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1569469.449,00
Órgão..
Unidade
: 06SEÇRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
: 004SEÇÃO PEDAGÓGICA
: 12EDUCAÇÃO
: 361ENSINO FUNDAMENTAL
: 0016EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2194 PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - LEI 14.640/2023
Função...
Subfunção
Programa
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1569320.831,23
1569137.499,03
Art. 2“ - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone ( 98-3333 - Ramal 202
003
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3" Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Art. 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2024, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.215 de 08 de novembro de
2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 5" - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja
depositada na conta corrente específica.
Art. 6” - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de agosto de 2024^. «
adeuWrtolin ÍEITO M^CIPAL^— LEON
TCR.
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" J.5.3fj 72024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2024, conforme demonstrado abaixo:
l)FUNCIONAL PROGRAMATICA: 12.361.0016-1102 -
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES. Conforme detalhamento abaixo:
a) FONTE: 1569 - Recursos de Convênios do FNDE para
Outras Finalidades. Valor Total de R$ 469.499,00
(quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e
noventa e nove reais), para aquisição de ônibus rural
escolar (ORE 3).
2) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0016-2194 -
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - LEI
14.640/2023. Conforme detalhamento abaixo:
b) FONTE: 1569 - Recursos de Convênios do FNDE para
Outras Finalidades. Valor Total de R$ 458.330,26
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta
reais e vinte e seis centavos), para fomento à criação de
matrículas na educação básica em tempo integral.
Conforme demonstrado no artigo U do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente de excesso de arrecadação nas fontes especificadas, uma vez
que os convênios firmados não foram previstos na LOA do exercício de
2024.
Por tratar-se da abertura de novas ações não incluídas na Lei
Orçamentária Anual, e ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de
excesso de arrecadação, existe a necessidade de criação ida<^ —
3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. 6)3498-3333 -Ramal 202
O0S
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das despesas
supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso II,do artigo 41 e do §1°, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública. ”
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fonè76B)3498-535Í^ Ramal 202 4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. ”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 15 de agosto de 2.024.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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