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materia nº 1603/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de linhas cortantes, como cerol, em pipas e outros brinquedos no município de Primavera do Leste - MT e estabelece penalidades para infrações.
native_id4220

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2024-08-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

■^j'n,-.ra iV.ini - -IPva do Leste-MJ
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CAMARA MUNICIPAL DE âoi
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N°J. ^ÍOJ . DE 2024
PROTOCOLO N“
Dispõe sobre a proibição do uso de linhas
cortantes, como cerol, em pipas e outros
brinquedos no município de Primavera do Leste
- MT e estabelece penalidades para infrações. 04087/2024 ■5'>
21 de agosto ds 2024 10:28:60
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E
PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica proibida a fabricação, comercialização, e uso de linhas cortantes,
conhecidas como cerol ou linha chilena, em pipas e brinquedos similares no município
de Primavera do Leste - MT.
Art. 2“ A infração desta lei sujeitará o infrator a penalidades de multa e apreensão das
linhas cortantes, conforme estabelecido nesta lei.
Art. 3" A multa por infração desta lei será de R$ 500,00 a R$ 2.500,00, duplicada em
caso de reincidência.
Art. 4" A fiscalização e apreensão das linhas cortantes serão realizadas pelo
Departamento de Fiscalização Municipal, em parceria com a Polícia Militar.
Art. 5“ Em caso de uso por menores de idade, os responsáveis legais serão
responsabilizados e sujeitos a multa conforme estipulado no Art. 3°.
Art. 6“ O Poder Executivo municipal promoverá campanhas educativas sobre os riscos
do uso de linhas cortantes, com o objetivo de conscientizar a população.
Art. 7“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
Rub jH n° CÂMARA MUNICIPAL DE
i m: PRIMAVERA DO LESTE 4%
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O projeto de lei visa proteger a segurança e o bem-estar dos cidadãos de
Primavera do Leste ao proibir o uso de linhas cortantes, como cerol, em pipas. O cerol
tem sido responsável por inúmeros acidentes, causando ferimentos graves e até fatais a
pedestres, ciclistas e motociclistas. Além disso, o uso de linhas cortantes representa um
risco para a fauna local e pode causar danos à rede elétrica, resultando em prejuízos
econômicos e interrupções de serviços.
A proibição e as penalidades previstas no projeto buscam desincentivar a
fabricação e comercialização dessas linhas perigosas, além de responsabilizar os
infratores, incluindo pais e responsáveis por menores que utilizarem o cerol.
Ao incluir campanhas educativas, o projeto também promove a
conscientização da população sobre os riscos associados ao uso de linhas cortantes,
incentivando práticas recreativas mais seguras e saudáveis.
Este projeto de lei é um passo importante para garantir a segurança pública
e promover um ambiente mais seguro para todos os moradores de Primavera do Leste.
Assim, solicitamos o apoio dos legisladores para sua aprovação e implementação.
Sala das Sessões em 21, de agosto de 2024.
—Utgmar Queiroz
Vereador
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