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Projeto de Resolução 005 de 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N“ 005 de 2024.
"'Altera, acrescenta e revoga artigos da Resolução
n° 03, de 18 de junho de 2009 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Primavera do Leste -
MTP
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Altera a redação do Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Cada Vereador poderá fazer parte de até cinco
Comissões e, uma vez eleito, os votos que obtiver nas
eleições posteriores não serão computados
classificação. ”.
na
Art. 2° Revoga o parágrafo único do Artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal e
acrescenta os paráfrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38
§1° Caso o Vereador titular se ausente por três reuniões
consecutivas ou cinco intercaladas, caberá aos membros da
Mesa Diretora retirá-lo da Comissão e indicar outro
vereador para substituí-lo.
§2° Caso um vereador eleito para uma comissão não deseje
mais fazer parte dela, deverá formalizar seu pedido de saída
mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara
7
-7 Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Pj lavera este - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1^34 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Municipal, onde deve ser apresentada uma justiifcativa para
tal decisão;
§3° Após a saída do vereador da comissão, os membros da
Mesa Diretora indicarão um novo vereador para ocupar a
vaga.
§4° Caso a vaga seja a do Presidente da Comissão caberá
aos vereadores que compõe a Comissão na primeira reunião
posterior, decidir quem será o novo Presidente da Comissão.
§5° O vereador que se desligar da Comissão nos casos
previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo, não poderá
retornar à mesma Comissão de onde se retirou.
§6° É vedado ao membro de uma Comissão licenciar-se de
suas funções sem estar licenciado da vereança.".
Art. 3° Altera o inciso II do artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
^Art. 52....
II - “pelas conclusões”, quando concordar com o parecer;”.
Art. 4® Altera o caput do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa
vigorar com a seguinte redação:
a
“Art. 65. Considerar-se-á presente à sessão o vereador que
assinar o livro ou as folhas de presença até o início da ordem
do dia e participar das votações.
§ 1° O Vereador deverá permanecer em plenário até o término
da ordem do dia, sendo vedada a sua saída antes desse
momento, salvo por motivo de força maior devidamente
justificado e autorizado pela presidência.
§2° O Vereador que assinar o livro ou as folhas de presença e
não estiver presente do início ao fim da ordem do dia ou não /l^
participar das votações, será considerado faltoso.”. y / A
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PRIMAVERA DO LESTE
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Art. 5° Altera o parágrafo T do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
que
«6 Art. 71. ...
§ r De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, em até
10 dias úteis, determinará sua leitura e consultará o Plenário
sobre se deve ser recebida e processada;”.
Art. 6° Revoga o inciso VI artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2024.
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VALDECIR ALVENTINO DA SILVA LUIS CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
Presidente da Câmara de
Primavera do Leste - MDB
Vice-Presidente - PP
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IÍlÍíMAR^FERREIRA de QUEIROZ//^"wELLIS Jj
MARCOS ROSA CAMPOS
Segundo-Vice Presidente - UB Primeiro-Secretário - PSD
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KARLA JACKEMNE^A S. SOUZA VAN[ESSA AMUI de MELLO
Segunda-Secretária - MDB Terceira-Secretária - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
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/ELTON BARALDI
VEREADOR-MDB
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BÉRGIO K^bRIGUES GONÇALVES ivanibJma: I GNOATTO VIANA
VEREADORA UB VEREADOR -
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JOSEVPAULO ZANCANARO
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TAYLLÁN B ÜANATTA
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JUSTIFICATIVA:
SENHORES,
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de
Resolução Legislativo para que nessa Egrégia Casa de Leis seja avaliada sua necessidade,
tendo então seu prosseguimento normal.
A revisão dos artigos primeiro e segundo do projeto de lei visa
atender a uma necessidade identificada entre os próprios colegas, que frequentemente optam
por não participar das comissões. Para atender a essa demanda, é necessária a realização das
alterações propostas.
O artigo terceiro do projeto de lei altera o voto do parlamentar
parecer das comissões. Atualmente, não há um voto que concorde completamente
parecer do relator. A alteração proposta visa preencher essa lacuna.
no
com o
O artigo quarto retira a palavra “chamada” para registrar a presença
dos vereadores, algo que não acontece há muito tempo na Câmara Municipal. Da mesma
forma, o artigo 6° que revoga o inciso relacionado à entrega de CD-R/CRD-W ou qualquer
mídia para acompanhar as proposições apresentadas na Câmara Municipal.
O artigo quinto estabelece um prazo adequado para que o corpo
jurídico desta Casa de Leis possa examinar minuciosamente o processo de declaração de
perda de mandato, uma vez que, na redação atual, esse prazo podería ser de apenas 2 dias
corridos.
Como vimos, todas as alterações se fazem necessárias para atualizar o
Regimento Interno, deixando compatível com o que ocorre hoje na Câmara Municipal.
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente, renovando estimas e considerações.
1
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