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materia nº 1607/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2024
Date 2024-09-10
Ementa"UP no tratamento da dor” que dispõe sobre a Assistência Fisioterapêutica na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) - no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência nos autos do processo.
2024-10-09 Parecer Jurídico desfavorável
2024-09-13 Aguardando Parecer Jurídico
2024-09-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cimafa Muhitipal Pva üo Leste ivi' fL. n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI ORDINÁRIA N“ t..íoOl- DE 2024.
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►'«iMAvWJlíü IÍSE6 *''- UP no tratamento da dor” que dispõe sobre a Assistência
Fisioterapêutica na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) -
no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras
providências.
PROTOCOLO N' Ementa:
04255/2024
13 d» i«t<mbro d» 2024 09:42:40
Art. 1° - Fica sugerido a permanência do profissional Fisioterapeuta na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h), para assistência fisioterapêutica imediata ao paciente com
quadro agudo de dor ou afecções cardiorrespiratórias agudas ou agudizadas, lesões
traumáticas ou neurológicas de urgência.
I - A atenção Fisioterapêutica funcionará em conformidade com os parâmetros
fisioterapêuticos
Intensiva/Semi-lntensiva/Urgência/Emergêncla com cobertura de acordo com horário de
atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas.
assistenciais em Unidade de Terapia
II - O serviço de Fisioterapia deve estar em consonância com as estratégias prioritárias da
política da Rede de Atenção ás Urgências e Emergências, com modelo de atenção de
caráter multiprofissional, compartilhado por trabalho em equipe, instituído por meio de
práticas clínicas cuidadoras e baseado na gestão de linhas de cuidado.
Art. 2° - Compete ao Fisioterapeuta na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA
24horas), prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes de acordo com a
classificação de risco utilizando-se de todos os procedimentos e técnicas de fisioterapia
disponíveis para a manutenção, preservação e recuperação da vida.
I - no âmbito da emergência, o profissional deve atuar desde o acolhimento, os cuidados
f\ com a admissão, avaliação e evolução diária no prontuário: domínio na leitura de exanies
laboratoriais, radiografias de tórax, tomografia computadorizada, eletrocardiogranps,
gasometrias, dentre outros.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 \
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PRimyERA DO LESTE
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, a
contar da data de sua publicação.
Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad; contrárias. as disposições
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Fl.n? CÂMARA MUNICIPAL DE Riib Ooi =t PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo disponibilizar a assistência
fisioterapêutica na unidade de pronto atendimento 24 horas (UPA), através da permanência
do profissional fisioterapeuta na unidade de pronto atendimento do município de Primavera.
O profissional de fisioterapia intensiva é de fundamental importância no
direcionamento, suporte e prevenção de disfunções cardiorrespiratórias nos momentos
iniciais de socorro ao paciente, buscando evitar a necessidade de intubação orotraqueal, o uso
de ventilação mecânica invasiva ou a admissão em UTI, além de preservar e melhorar os
movimentos corporais e auxiliar o funcionamento dos sistemas cardiovascular e respiratório.
A presença do fisioterapeuta na equipe multidisciplinar nas unidades de terapia
intensiva contribui para uma boa recuperação dos pacientes bem como redução de seqüelas.
Inclusive, a participação deste profissional tem ocasionado diminuição no tempo de
internação do paciente bem como redução nos custos envolvidos.
“Assim, inúmeros hospitais já optaram pela ampliação do tempo de permanência do
profissional no setor para vinte e quatro horas, baseando-se em uma melhor relação de
custo e efetividade. Além disso, a Portaria Ministerial n” 930, de 10 de maio de 2012,
estabeleceu a exigência da presença de um ifsioterapeuta, por tempo integral, nos CTIs
neonatais. In verbis: art. 13. Omissis. IV [*]f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10
leitos ou fração, em cada turno."
Vemos que, nos casos de pacientes com pneumonia e COVID-19 o vírus afeta de
forma rápida o sistema respiratório, a presença do fisioterapeuta no manejo e atendimento de
pacientes pode salvar inúmeras vidas, bem como, contribui para que o quadro clínico
respiratório não se agrave vindo a precisar de uma UTI.
A UPA 24h é o primeiro local que o paciente procura por auxílio, logo, a presença
deste profissional nas unidades por 24 horas é essencial para salvar vidas.
E com este propósito que o presente projeto de lei vem atender os cidadãos da rede
pública de saúde de Primavera do Leste/MT, na forma dos artigos 23 e 196 da Constótuição
Federal, justifica-se, portanto, a relevância e a urgência do projeto em comento; 7
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câmara Municipai
Rub fl.n? CAMARA MUNICIPAL DE QOH PRIMAVERA DO LESTE
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência;" e
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
tí
tt
Convictos da relevância da presente iniciativa, contamos com o apoio dos nobres
Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024
RENATO COZANELM JUNI Vereador/ j^NIÃO BR^IL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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