Pv.) do Leste-M
„ JKub 'OOJ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N./, CO,? /2024
PROTOCOLO N*
.'•A;
"Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública
da ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS DE PRIMA
VERA DO LESTE - ATPL".
04263/2024
de settmbro de 2024 11:47:69
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1® Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Tenistas de Primavera
Do Leste - ATPL, com sede na Rua Diadema, n. 180, Quadra 108, Lote 08, Bairro Pri
mavera I, na cidade de Primavera do Leste - MT, inscrita no CNPJ sob o n°
48.776.480/0001-03.
Art. 2® A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de to
dos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3® A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer as seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins ejítatUj
neles compreendidos;
ios ou se negar a prestar os serviços
Av. Primavera, 300. Bairro P| avera ÍI . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (86) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primavCTadoleste.mt.ieg.br
Pág 1
00 leste H
jb OOÁ t
CÂMARA MUNICIPAL DE
m .THr PRIMAVERA IS LESTE
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§1® Motivada a revogação e instruido o devido processo legal pelo Executivo, a enti
dade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2® Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
§3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração es
tatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educa
ção e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o pro
jeto de lei respectivo.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste^ MT, 17 de setembro de 2024.
taylíanA ANATTA
VEREADOR -TRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág 2
'■íe-iVITl
1
00i 'i CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - ATPL, CNPJ n48.776.480/0001-03 situada na rua Diadema, n° 180, Bairro Novo Horizonte, CEP
78.850-000, na cidade de Primavera do Leste - MT, fundada em 07/10/2022, se trata de
entidade dedicada a desenvolver o projeto social "TênisBom" desde sua fundação,
projeto esse que atende crianças carentes da rede pública de ensino e vem desenvol
vendo a prática esportiva e do lazer, melhorando o desenvolvimento humano, inclu
são e educacional social, hábitos saudáveis direcionados ao processo de desenvolvi
mento da cidadania, contribuindo para redução das situações de risco social, através
da prática esportiva, com isso reduzindo a evasão escolar, através do fortalecimento à
consciência ao estudo Incentivando a frequência escolar.
A entidade, por ser sem fins lucrativos e dotada de autonomia adminis
trativa, financeira e técnica, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento so
cial e cultural do nosso município.
Além disso, a Associação cumpriu integralmente as exigências da Lei
Municipal n- 986 de 03 de maio de 2007, que regulamenta a Declaração de Utilidade
Pública no Município de Primavera do Leste, não havendo, portanto, impedimentos
para a concessão do referido título.
Diante disso, destaca-se a relevância deste Projeto de Lei, solicitando-se
aos ilustres Vereadores que considerem sua aprovação.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para
a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
TAYLLAN BARBIBRI^A^ATTA VEREADOR JpKD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág 3
s
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS
DE PRIMAVERA DO LESTE
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1° A Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - (ATPL) - é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil dc fins nào lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, reuendo- pclo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
se
An. 2" A Assoeiaçao tem sede e foro na Cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua Diadema, n^ 182,
CEP: 78.850-000. no Bairro Novo Horizonte,
Art. 3° A Associação tem por finalidade, além de . , . representar judicialmente e/ou extrajudicialmente os ASSOCIADOS DESPORTISTAS PRATICANTES DO TÊNIS DE QUADRA, residentes
Primavera do Leste, no Município de
prestar apoio e orientação na prática do esporte, o que consistirá principalmente em:
1 - Proporcionar e incentivara prática do tênis entre seus
- representar os
Primavera do I.este - A 1 Pl., no que se referir à prática do tênis, inclusive
Assembléias de qualquer natur
- organizar e promover competições e torneios de tênis entr
associados e também eventos organizados pela Diretoria;
TV - coordenar,
desportivos referentes à prática do tênis;
associados;
11 a.s.sociado.s junto à Associação dos Tenistas de
na.s
eza;
111
e seus
organizar e administrar a realização dos eventos
V
prestar total colaboração junto à Associação dos Tenistas de
Primavera do Leste - .A TPL, na manutenção dos espaços (quadras) e do;
equipamentos que guarnecem as quadra.^ destinadas à pi-ática do tênis;
/)
eS;
0)5
VI - participar com suas equipes de atletas de competições de tênis
externas;
VII - promover o desenvolvimento e a prática do tênis em todas as
faixas etárias;
VIII - realizar atividades soeiais, culturais, educativas e esportivas que
contribuam para o desenvolvimento do tênis e do esporte em geral;
IX - prestação de serviços sociais e filantrópicos a comunidade e
pessoas carentes a serem designadas através de decisão da Diretoria.
X - organização dos quadros de professores de tênis e seus auxiliares;
XI - representar o tênis de Primavera do Leste em competições, e
eventos relacionados a pratica do tênis;
XII - Expedir normas, regras, procedimentos, resoluções e códigos
técnicos, e de condutas sempre em observância às regras da ITF.
Art. 4° Na consecução de tais objetivos a Associação dos Tenistas de
Primavera do Leste - (ATPL) observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
podendo acompanhar tomada de preços, licitações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5'^ A Associação adotará práticas de gestão administrativa,
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da
participação nos processos decisórios, e suas rendas serão aplicadas na
consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
, Art. 6° Para a execução das suas atividades, a Associação poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7° O prazo de duração é indeterminado.
2
00^
Capítulo II DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 8“ O patrimônio da Associação dos Tenistas de Primavera do
Leste - (ATPL) será composto de:
a) 30% (trinta por cento) da arrecadação das inscrições dos torneios;
b) 30% (trinta por cento) da arrecadação proveniente de patrocínios para a
realização de torneios e eventos;
c) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) doações ou legados;
e) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
g) usufruto que lhes forem conferidos;
h) juros bancários e outras receitas de capital;
i) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; J) contribuição voluntária de seus associados.
Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão realizadas para a manutenção de seus objetivos.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9® A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a
Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10, A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, constituída por todos os sócios tenistas, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ser
sera
, Art. 11. São atribuições da Assembléia Gerai:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da Associação dos Tenistas
de Primavera do Leste - (ATPL);
e seus
3
00^ ^
111 - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho
elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras
entidades à Associação;
VIll - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades
públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros,
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de
atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre
atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando
para:
as
convocada:
1 - por seu Presidente;
n - pela Diretoria;
líl - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será
feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado no
quadro de avisos da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste -
(ATPL), com antecedência mínima de oito (8) dias.
§ 1" As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e
em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de
presentes.
4
ÍVIT
íüS %■
§ 2° As reuniões extraordinárias instalar-se-ào, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 15. A Diretoria é composta de:
I - Presidente: Wilker da Silva Sobrinho;
11 - Vice-presidente: José Antônio Ramalho Forin:
111 - 1° Secretário: Narion Bastos Pereira;
IV - 2^^ Secretário: Cleverson Schmoller Maia;
V - 1® Tesoureiro: Renato Hatakeyama;
VI - Tesoureiro: Márcio de Almeida Felício Marçon
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de 2
(dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 16. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, respectivo suplente subsiiiui-h) ate caberá ao fim do período para que foi 0
eleito.
Art. 17. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Dirclori Assembleia Geral se reunirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
vacância, para eleger o novo integrante.
la, a
Art. 18. Compete à Diretoria:
I - Flaborar e executar o programa anual dos torneios e demais atividades esportivas c sociais;
11 - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
111 - elaborar o
e
orçamento da receita e despesas para o exercício
seguinte;
IV elaborar os regimentos internos da Associação e
departamentos;
5
00^
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País
no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 19. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
ÍI - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
111 - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da
Associação;
VI - Dirigir os torneios e eventos.
como
Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
II - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências;
IIl - substituir 0 Presidente no exercício das atribuições previstas artigo anterior.
no
Art. 21 Compete ao 1° Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
- manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências.
11
Art. 22 Compete ao 2° Secretário colaborar com o 1° Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
. Art. 23 Compete ao 1° Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
11 - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação; III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da
Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que
6
0(0 -r,. I
todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas tempo hábil;
em
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
solicitadas;
Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas Conselho Fiscal;
Vil - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VÍIl - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a
proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria,
para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos
relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
ao
Art. 24. Compete ao T Tesoureiro colaborar com o 1° Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
mandato da Diretoria.
com o
Art. 26. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho
Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 27. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho
Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o ílm do mandato para o
qual foi eleito.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
11- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
7
ou I
'í'
)? - 111- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da Diretoria;
IV- opinar sobre
pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal
extraordinariamente,
aquisição, alienação e
a
oneraçào de bens
reunir-se-á a cada 6 (seis) meses e.
sempre que necessário. • %
C npííulo IV
DAS DISPOSIÇÕES CERAIS E TRANSITÓRIAS
Aii. 29. Os sócios e dirigentes da Associação dos Tenistas de Fiimavera do Leste - (AIPL) não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Alt. aO. A Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - (ATPL) é
categorias de composta por número ilimitado de sócio.s. distribuídos
lundadoies, benleitores, honorários e contribuintes.
em
Art. 3 I. Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, .sem dislinvào de raça. credo ou tlliaçào poiílico-partidária.
■Aít. 32. \ admissuo de associados será feila mediante
de ficha cadastral, devidamente preenchimento
apro\ada pela Diretoria e contribuição de
ser estabelecido em comum acordo entre ingresso unica em valor a
diretores cm os
reunião específica para tanto.
An. 33 - São deveres dos associados;
I - Cooperar na integral realização dos objetivos da Assoei
II - cumprir as disposições do
e as resoluções da Diretoria;
- satisfazer, na
para com a Associação;
laçáo;
picscntc L.statuto, tio Regimento Internt)
•lll forma e tempo devidos, a todos os compromissos
8
.1^/
Olj, ^5*
iz
Afi. ?>4. O associado que tiver interesse
dc\’erá niani (estar
em dia com suas obri
■*r em se retirar da assoeiayS^'
sua inienv'no a Diretoria, por escrito. compixnando estar
igavòes perante a associação.
Ari. 35. Será excluído da associação o associado que: I - Iniringir as normas sociais;
II - deixar de cumprir
An. 36. A exclusão do associado far-se-á através da aprovação da maioiia simples dos membros da Diretoria, medianle justa causa,
e o Conselho Fiscal elegerão primeira reunião subsequente à esccdha dos mesmos.
suas obrigações perante á associação. as
An. 37. .A Diretoria seus presidentes na
An. 38. Os cargos dos órgãos de administração da Assoei
remunerados, seja a que título for, llcando
seus í
vantagem.
laçào não são
expres-samente vedado por parte de iritógrantes o recebimenio de qualquer lucro, gralitlcação. bonificação ou
An. 39. Os funcionários
profissionais à Associação
Trabalhistas.
que forem admitidos para prestarem serviços
serão regidos pela Consolidação das Leis
An. 40. O
reun i ào ex traord inái-ia. tjiíóniiu de deliberação será de 2/3 da Assembléia Geral, em
para as seguintes hipóteses:
1 - -Alteração do Lstaiuto;
II - extinção e dissolução da Associação.
■An. 41. Dissolvida sociedade e liquidadas todas
patrimônio será destinado paru entidade
a
as suas obrigações,
sem fins lucrativos a ser decidida por déliberaçào e aprovação por maioria dos associados
Assembleia Geral que decidir pela dissolução.
seu
presentes na
I
•-‘T
0(3 -V
Art. 42. O «ercício llnanceiro da A.ssuciaçàa coincidira com o ano civil.
Alt. 43. O oi\'aincnU) da A.ssociaçào di)s 1
Lesie - (ATPL) será
compondo-se de estimativa de receita,
discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar cada órgão, sub-órgào, projeto ou programa de trabalho.
Art. 44. Os
cnisias de Primavera do
as receitas e despesas,
por dotações
sua fi.xação para
uno. anual e compreenderá todas
discriminadas e
casos omissos
referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito
Primavera do Lesle/.M F.
serão resolvidos pela Diretoria e
0 foro da Comarca de
para sanar possíveis dúvidas.
An. 45. O
presente hstatuiu lói aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia Ó de novembro de 2()20.
Primavera do Leste, .M f, 9 de
m
VVi ■ da Silva Sobrinh
(Presidente)
o
José Antônio Ramallu A
orin
(Vice-presi ve)
Narton Bastos Perei
(I" Secretário)
ra
A)AB/
OAB;Mt n'" 20.ò()2/A
•'n° 37.156
V.--
2 OFICIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT 1 VIV Tabelií: Vetenice Dias de Almeida Ay. Cascavel. 1079. Jd. daa Américas - CEP: 78850000 - Tel. (66) 3498-1005
£r«'Sôçr™r.i»í
SeloDigtei
OFÍCIO NOTARIAL E REQISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/P i VI) i Tsbelií: Veienlc* Dias de Almoide Av. Cascavel, 1079. Jd. das Américas ■ CEP: 788504)00 - Tel. (66) 3498-1005
Cod 22
T 09 le ,je 2022 C jy Horário 12 03 / SS i-i da verdade
a
30014
I Primavera do Les/a/ MT (39 AI GABRIEL PllvttirtTA <; 7
* Dou fé Emlesterii/ihof
Cod 22
1’ibro de 2022
Horano 11 58
^ )ja ^rcia,ie
g Selo Digital -^^UA,
S Pnmavera do L
^ At GABRIEL PT * Dou fé El
1520 R$
s1 a
A (} 3)1
ite
eüIJSâMôél EõuSÃFígEbrw
UÍZ/V
Oa - "A
Sâ
ííi) ^ « wriuiw Iiui/UIMI. B ncttiainMi. i»t rmnriHvcrtM l// , _ Tabelit Velenice Dias ae Ainieida —*»■ Cascavel. 1079, Ja. das Américas - CEP: 78850-oori
1/10 em data de C./<0/2022 protocolo 3918 o ESTATUTO DA ASSOCIACAo DOS TENISTAS DE PRIMAVERA DO LEsfE afeníendo ao '■f T f Ficando uma via arquivada nesta Serventia O retendo é verdade e dou fé
uo Lcsie/m
TeH66) 3496-1005 f CH> notarial E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE i íx/ J Tabeliê; Veieníce Dias de Almeida
PODER JUDIc]ário do ESTADO DE MATO g'^ÜÕ~ SELO DE CONTROLE DIGITAL
S! Cod AtpiS) 107 Valor Selo i
R$86.go
Selo Digital: BUA 48771
WConeulta: www.tjml.jua.br/selo;^ j. nim0'^ra do Leste-MT. 07/10/2022
SA SAt^lJANA- Escrevente Autorizada ^^ertã(p^sa Santana
Escrevente Autorizada
•'•í
ROBERTA' caí®
'=|-'mavera cio Leste - MT 7 de outubro
om <1^
E
»
■jf
01^
"X.,
ÇS‘'’"oDiasdePrim Priwii«eríi*i|“
t es?amIÍ%!£'' I^EDERATIVA do brasil r Ma IO úmmm * comarca mi primavera ik) i i ati
f' hti mm. Jardim d« América*, do Le«c - Ml. í EP: liJ$0-000 Fows: <66) um*íms - c-midl; cwKjriqiv«a!ifnoH wy»«íi OMS SI íiilaoa*
tmmt mm-mãSKmcm
CjRTIDÃO DE AVERBACÃO
avera
íátí*; MT
r-
.mm
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia âs margens «to Registro n*> 4538 do Livro 1, folhas 1/10. datada de 07/10/2032. da pes^ jurldica denominado ASSOCIACAO DOS TENISTAS DE RRIÜAVERA OO LESTE
ATA com as seguintes deliberações;........
Ai dtâ 10/10/3»23, jditil de Convocaoâo: Aveiiiado sob n® 04 - protoí»te 4117; 8) dia 20/10/2023, Ata de Retfficacao Eleição e Posse do Conselho Fiscat. Avertrado
sob n° 05
AdministradOfes de 09/11/2022 Até 09/112024 e Assuntos de Interesse Geral:
Averbado sob n® 06
Averbado sob n« 07 - protocolo 4117 ...
ATPL. devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n® 48.776.480/0001-03 a
prcrtoaslo 4117; C} dia 03/08/2023, Ata de Legitimação dos
protoojlo 4117; D) dia 03/08/2023, Lista de Presença;
Aterfoendo ao disposto na Lei n® 6.01^3, bem ccroo ao que disftoe a Lei n® 10.406^002. Eu. 1_, Alexandra Soares Santos, Esaevente Autorizada,
t^rtifiquei. dou ot e assino.
Primavera do Leste - MT, 25 cte outubro de 2023.
Em iJ»itemunho da verdade.
I L
V. m
B«L«€iyiSI
ires Santtfô
Esoreveníe Autorizada
gscfinw&nts Autorizada
Ate;
^-V rorfcioiww««.ti*i«smmi>fPRIIMW^
i H) V €«««*«. 19». mm*mm. C» m s*»}
m mmbe nai6 ékòm
SSiO os CONTROLS OtolIAi m
Coe *«sj, s^i ilaloriéRi »m.l0 ^ SaíeOísiltò STS 12» js-<Cofí«uiei:.
m
tS
AApàr:.
áâ vsfta* . IS
Pnm#a«í»áB.t&Sr3t* :MT 2^ Q6 ^ IQ2‘
01^ %-
4 ! Cariorio Dias de Prânavera
REPÚBLICA FEDERATIVA
ESTADO PE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAV
Segundo Serviço Nc^aríal
Av. Cascavei, tf 1079, Jiadim das Amàwas, Primavoa do L«fte - MT,
Fone; {66) 3491-1005 - c_mail: cartork^a^jmailxom
vmma otM ot
tmkuA E ovh.
í
CERTIDÃO DE AVERBACÃO
i
CERTIFICO E DOU FÉ, que encontra-se
averisada nesta Serventia, sob n* Av. 01, Av. 02 e Av. 03, sob o
protocolo n** 3605, as margens do Registro do Estatuto da
Assodaçáo de Esportes Profissionais e Amador de Primave
datado de 20/08/2021, mgistrado sob n** 4519, no Li
50 a 61. em 10/12/2021, a ATA DE FUNDAÇ
datada de 20/08/2021, que versa sobre
Eleição e Posse da Diretoria, atendendo bem como ao que dispõe a Lei n* 10.^0^ David Alves, Esaevente Autorizado, tertipqcleí, douttf^ãíssHlo, //
?61,
DE
rovaçio do
M> disposto na
Í2Q02. Eu,
7
/
Primavera do Leste > MT le 0 í)21
Em verdade.
id Alves
nté Autorizado
*7*
B
{#5»
/
i
'.T, r orteto oo i
>60iir3 SEtO DE CONTROLE OKJlTAL ,.^,<«-7.. ^
Coa Aio«»i 1QÍ ' iSfS
^ S.toDlgtW. BRWWOir |^•CCon»^)lt» www.tjm» Jo* bf<*»io*
..w •mtí
I
(WaiveraaoLMie-ííit, 108ta«e<»WiSe202‘> i
4
Oll
Kon AL DE C ON\ OCA(, ÀO ASSEMBLElA (;ERAL DE
CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA
A comissão provisória para constituição, fundação, eleição posse de diretoria da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - AT PL,
neste ato representada pelo senhor Wilker da Silva Sobrinho, brasileiro,
empresário, portador da cédula de identidade RG
inscrito no CPF/IVIF sob o n° 707.004.51 1-53, residente e domiciliado nu Rua
F3onita, n® 281, Jardim Luciana.
e
n® 001061, SLJLSP,
na cidade de Primasera do I.esie/MT,
convoca a iodos os interessados para a reali/açào da Assemblciu Geral
y de novembro de 2020 às 18:00 horas
no dia
em primeira convocação e, cm
seguida, às 18:30 horas em segunda convocação com os presentes. A
Assembléia ocorrerá na Rua Diadema, n° 182. Bairro Novo Horizonte, CEP:
78.850-000, na cidade de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, a fim
de ser deliberada e discutida a seguinte ordem do dia:
l - 1'undaçào da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - AT Pl,;
2 - Aprovação do Estatuto Social da entidade;
3 - Llciçào e pi>sse da Diretoria;
4 - Assuntos de interesse geral.
Primavera do Leste, M T, 29 de outubro de 2020.
]
vviik Silva Sobrinho
Presidente
laoeiis: veientce Uias ae Ainieicta
Ax.GMcavel, 1079. Jd. das Amértcas CEP 78850000 Tei (66: 3498 1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Av, Cascavel, 1079, J<1.:< Aairiws-Ca»: 78aa(MX)0 -Tel. (66) 3498-lflOS
Ay5RBA-?Ei às margens do Regstro do Estatuto Social datado de 07/10/2022 Registro 4538, Livro 1, Folhas 1/10, EDITAL DE CONVOCAÇAO, Avarbando>se sob n* 1, protocolo 3918; Ficando uma via arquivada nesta Serventia O retendo é verdade e dou fé..
V ^
1,^, Cod Atoís) 103 (iZ Valor Selo R$33.90
Selo Digital;' BUA 49089 ^■!j Consulta: www.tjmt.jus.br/selâ \
Ir
Primavera do Leste - MT, 07/10/2022 r-t S!v3í5à
ROSER])/' RO: AtVTANA ■ Esorovenie Autonzada pnmaveradoLeste-MT. 7 de outubro
‘^^erta^Santam Escrevente Autorizad f
::r tn
\r> b
a
0>3 V
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII. Lei n* 946 de 21 de setembro de 2006.
ESTATUTOS
&
• j
«>' L- 1.^
KDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE DE
diretoria
A comissào provisória para constituição, fundação, eleição e
posse de diretoria da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - ATPL
neste ato representada pelo senhor Wilker da Silva Sobrinho, brasileiro.’ empiesário, portador da cédula de identidade RG n*’ 001061 SP II'SP inscrito no CTF^TVIF sob o n° 707.004.51 I -5.3, residente e domiciliado Bonita, n° na Rua
na cidade de Primavera do Leste-MI,
para a reali/açào da .As.semblcia Geral no dia
281. .lardim Luciana,
convoca a todos os interessados
0 de novembro de 2020 às 18:00 horas
.seguida, às 18:30 horas em primeira coimocaçcio
em segunda convocação com os presentes. A
As.sembleia ocorrerá na Rua Diadema, n° 182, Bairro Novo MorÍ7onte CEP- 78.830-000,
e, em
na cidade de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, a fim de ser deliberada e discutida a seguinte ordem do dia:
1 - I-undaçào da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - ATPL;
2 - .Aprovação do Estatuto Social da entidade:
3 - Eleição e poNse da Diretoria:
4 - Assuntos de interesse geral.
Primavera do Leste. Md , 29 de outubro de 2020.
i
V\ ill^^i
Presidente
E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima@outlook.com Tel.: (66) 3498-3333 o
Endereço Eletrônico: https://primavetadoleste.mt.gov.br/dioprima .html
oio %■ 9íi
ATA DE FUNDAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
Leste (ATPL) aprova*^ do*"
dia nove de novembro do ano de dois mil e vinte, em residência pessoal localizada na Rua Diadema, n= 182, Bairro Novo Horizonte, CEP: 78.850-000. na cidade de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso mediante convocação realizada através de Edital de Convocação afixado no dia 29/10/2020 em lugar proprio no endereço mencionado no preâmbulo desta ata. reuniram-se alguns membros de nossa sociedade sob a coordenação de seus idealizadores Wilker da Silva Sobrinho José Antonio Ramalho Forin, Narton Bastos Ferreira, Cleverson Schmoller Maia Renato Hatakeyama e Mareio Antônio de Almeida Felício Marçon, de modo que abriram os trabalhos agradecendo a todos os convidados presentes pelo apoio recebido Foi lido o estatuto regera^ a associaçao expondo ao conhecimento dos presentes, explanando-se sobre a
importanca da criação de uma Associação dos Tenistas de Primavera do Leste, principalmente para fomentar os praticantes desportistas de tênis de quadra em Primavera do Leste Pretende também, atender cnánças. adolescentes jovens e adultos que tenham anseio na prática desportiva do esporte A ideia da Associação dos Tenistas é
e torneios de tènis entre
Ata de Fundação da Associação dos Tenistas de Primavera do L
Estatuto Social, eleição e posse da Diretoria Às dezoito horas do
que
organizar e promover competições associados e também eventos organizados pela diretoria participar com suas equipes de atletas de competições de lêms externas prestação de serviços sociais e filantrópicos á comunidade e pessoas carentes a serem designadasatravés de decisão da Diretoria que foi ora eleita e, após a eleição com a devida aprovação unânime tomaram posse imediatamente para os devidos mandatos que se iniciam na presente data a
saber: Presidente - Wilker da Silva Sobrinho brasileiro, cédula de identidade RG n’ 001061, SEJESP
residente e domiciliado na Rua Bonita
casado, empresário, portador da
inscrito no CPF/MF sob o n“ 707 004 511-53
n“ 281, Jardim Luciana, CEP 78 850-000, Primavera Lesle/MT^Vice-presidente - José Antônio Ramalhn Fn.m brasileiro casado, empresário nnefnn ^ identidade RG n" 15360962. SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n" ® domiciliado na Rua São Paulo, n" 430, Cidade Primavera I CEP 78 850-000 Primavera do Leste/MT: Primeiro Secretário - Narton Bastos Perelri. brasileiro casado^ piloto de aviao portador da cédula de identidade RG n’ 1028353166 SJS/RS inscrito rto CPF/MF sob 0 n’ 566 105 000-00 residente e domiciliado na Avenida Amazonas n 844 Jardim Riva CEP 78 850-000 Primavera do Leste/MT Segundo Secretario - Cleverson brasileiro casado, agrônomo, portador da cédula de identidade RG n" W188704, PR/PR^ inscrito no CPF/MF sob o n" 018 643 939-39, residente e domiciliado na Rua Blumenau, n 1,393, Jardim Riva, CEP 78,850-000. Primavera do Leste/MT, Primeiro Tesoureiro - Renato Hatakeyama. brasileiro, casado
Identidade RG n“ 830044, SSP/MT
do
empresário portador da cédula de
inscrito no CPF/MF sob o n“ 536,427.831-04, residente e
n° 537, Condomínio Porto Seguro. CEP 78.850-000 Primavera , ' - Márcio Antônio de Almeida Felicio Marçnn brasileiro casado_, agrônomo, portador da cédula de identidade RG n’ 5222946 SPTC/GO inscrito no CPF/MF sob o n” 028 430,361-80, residente e domiciiiado na Rua Barres Cassai n' 275 apartamento 4, Jardim Riva, CEP: 78.650-000, Primavera dc Leste/MT Os novos diretores tomaram posse, agradecendo a confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos traçados para a associação Além disso, estiveram presentes os seguintes socios fundadores da associação os quais assinaram a lista de presença que faz parte integrante desta ata de fundação a sabei Apoio Ventura Lemos brasiieiro casado veterinano portador da cédula de identidade RG n’ 5055848 SPTC/GO inscrito no CPF/MF 252.348-10. residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, n° 772 Jardim Itaha, CEP 78.850-000, Primavera do Leste/MT: Guilherme
domiciliado na Rua Porto Rico. '
do Leste/MT Segundo Tesourei ro
de Souza Lorensajk) brasileiro.
õ^\
solteiro, professor de tênis, portador da cédula de identidade RG n" 3545394-0,' inscrito no CPF/MF sob o n® 073.131.481-60, residente e domiciliado na Rua Castro
1.026, apartamento 103, Castelândia, CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT, João Pedro de Arruda Soares, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n®
1368256, SSP/MS. inscrito no CPF/MF sob o n® 018.726.151-20, residente e domiciliado Rua Miami. n® 213, Jardim das Américas CEP 78 850-000, Primavera do Leste/MT
Vicente Costa Cruz. brasileiro casado, piloto de avião, portador da cédula de identidade RG n® 46320855, SSP/SP. inscrito no CPF/MF sob o n' 376 696 248-50. residente e domiciliado Rua Espirito Santo, n" 11, Primavera II, CEP 78 850-000, Primavera do Leste/MT Luiz Felipe de Faria Luna brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG n® 1014188 SSP/MS. inscrito no CPF/MF sob o n" 068 880.991-72. residente e domiciliado na Rua Rondonópolis, n® 885, Jardim Riva, CEP 78 850-000, Primavera do Leste/MT, Mauro Gomes Filho, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG n® 1908389, SESP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n® 508.455.516-04. residente e domiciliado na Avenida Cuiabá, n® 551, apartamento 701, Centro, CEP; 78,850-000, Primavera do Leste/MT, Sérgio Júnior de Lara de Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n* 21314195, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n® 044.198451-71, residente e
domiciliado na Rua Paranatinga, n” 305, Centro, CEP: 78,850-000, Primavera do Leste/MT, Thiago Benites Moraes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n® 13382420, SSP/MT. inscrito no CPF/MF sob o n® 010.051.051-54, residente e domiciliado na Avenida Cuiabá, n® 1 515, Centro. CEP- 78.850-000, Primavera do Leste/MT
havendo a tratar, o presidente da associação agradece novamente a todos pela presença e
declara, ás vinte e uma horas, encerrados os trabalhos da assembleia sendo
na
João
na
Nada mais
que a presente ata foi lavrada por mim, Primeiro Secretário - Narton Bastos Pereira, que lida e achada conforme, segue assinada por mim, primeiro secretário, e pelo presidente, de modo que os demais assinaram em lista de presença
Primavera do Leste, MT, 9 de novembro de 2020.
2“ OFÍCIO NOflRMI E RE6ISTRAL DE PRIMAVERA DO
. - TíbeliJ:Velenlc« Dia» Almeida *''■ C«C»v«l. 1079, Jdi Américas - CEP TBeSO-OOO • Tel. (66) 3498-1005
i^econneço por AUTENTiCtt i,Dê SOBRINHO Termo 675B57
SelftDiQital Bü ^ 435
10 \ jra do Leísl Wk\fiO MOR(
' > !/ Em tes
LESTE/M1
Wilkfer da Silva Sobrinho
Presidente \
i\ii rrmai», ai UKER DA/SILVA
’S7 90 Cod 22
Pi III T29
lílO (_J
íhll da sm 3,
fTÃlHÕ Éi 'M
Narton Bastos Pereira
2* OFÍCIO NOTARIAL E REQISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/M
Tabeliã: Veienica Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079. Jd. das AmAricas - CEP: 78850-000 - Tel. (60) 3498-1005 1® Secretário
'X,—
Reconlieço poi AUTENTICIDADE aisi firma(»S de NARTON BASTOS
PEREIRA Termo 675947
SeloDiqital BUA 43082 RS7 90 Cod 22
setembro de 2022
/"^Jdorario 14 57
dade
Primavera do Leste - MT 28
AtjSABfH6L,WMENTA fl
•ou té Emtésu i.
r~^' *
feíÃgPilflü-vfeiJl
QjlL
Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n“ 946 de 21 de setembro de 2006.
r ^
11 DIOPRIMA - Diário Oflcial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 •
&
ATA DE FUNDAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
Ata de Fundação da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste (ATPL), aprovaçlÒ^ Estatuto Social, eleição e posse da Diretoria Ás dezoito horas do dia nove de novembro do ano de dois mil e vinte, em residência pessoal localizada na Rua Diadema, n° 182, Bairro Novo Horizonte, CEP: 78,850-000, na cidade de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso mediante convocação realizada através de Edital de Convocação afixado no dia 29/10/2020 em lugar próprio no endereço mencionado no preâmbulo desta ata, reuniram-se alguns membros de nossa sociedade sob a coordenação de seus idealizadores Wilker da Silva Sobrinho José Antonio Ramalho Forin, Narton Bastos Ferreira, Hatakeyama e Márcio Antônio de Almeida Felicio Marçon agradecendo a todos os convidados presentes pelo regerá a associação expondo ao conhecimento dos
Cleverson Schmoller Maia Renato
de modo que abriram os trabalhos
apoio recebido Foi lido o estatuto que
^ presentes, explanando-se sobre a
importanca da criação de uma Associação dos Tenistas de Primavera do Leste, princpalmente para fomentar os praticantes desportistas de tênis de quadra em Primavera do Leste Pretende também, atender cndnças. adolescentes jovens e adultos, que tenham anseio na prática desportiva do esporte A ide.a da Associação dos Tenistas é organizar e promover competições e torneios de tenis entre seus associados e também eventos organizados pela diretoria participar com suas equipes de atletas de competições de ténis externas prestação de serviços sociais e filantrópicos á comunidade e pessoas carentes a serem designadas através de decisão da Diretoria que foi ora eleita e após a eleição com a devida aprovação unânime tornaram posse imediatamente para os devidos mandatos que se iniciam na presente data a
saber Presidente - Mker da Silva Sobrinho, brasileiro, casado, empresário portador da cédula de identidade RG n» 001061, SEJESP, inscrito no CPF/MF sob o n“ 707 004 511-53 residente e domiciliado na Rua Bonita, n' 281, Jardim Luciana, CEP 78 650-000 Primavera do Leste/MT^Vice-presidente - Antônio Ramalho Forin. brasileiro, casado, empresário nn™ .í. f 'dentidade RG n' 15360962, SSP/MT. inscrito no CPF/MF sob o n^ ® domiciliado na Rua São Paulo, n” 430, Cidade Primavera I CEP 78 850-000. Primavera do Leste/MT Primeiro Secretário - Narton Bastos P.r.ir. brasileiro, casado piloto de avião, portador da cédula de identidade RG n" 1028353165 SJS/RS inscrito rto CPF/MF sob 0 n“ 565,105 000-00. residente e domiciliado na Avenida Amazonas Jardim Riva CEP 78 850-000 Primavera
Schmoller Maia brasileiro casado
n- 844.
do Leste/MT Segundo Secretário - Cleverson
agrônomo, portador da cédula de identidade RG n“ 64188704. PR/PR .nscrito no CPF/MF sob o n' 018 643.939-39 residente Rua Blumenau, n“ 1.393, Jardim Riva, CEP 78.850-000. Primavera Tesoureiro
e domiciliado na
do Leste/MT Primeiro ■ Bg-Pato Hatakeyama. brasileiro, casado, empresário, portador da céduia de Identidade RG n” 830044, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n“ 536.427.831-04. residente e
domiciliado na Rua Porto Rico. n° 537, Condomínio Porto Seguro. CEP- 78 850-000 Primavera do Leste/MT: Segundo Tesoureiro - Márcio Antônio de Almeida Felicio Marcon brasileiro casado_, agronomo. portador da cédula de identidade RG n' 5222946, SPTC/GO inscrito no CPF/MF sob 0 n“ 028.430 351-80, residente e domiciliado na Rua Barros Cassai n‘ 275 apartamento 4, Jardim Riva, CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT. Os novos diretores tomaram posse agradecendo a confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos traçados para a associação Além disso, estiveram presentes os seguintes socios fundadores da associação os quais assinaram a lista de presença que faz parte integrante desta ala de fundação a saber Apoio Ventura Lemos brasileiro casado vetennano portador da cédula de identidade RG n'' 5055848, SPTC/GO. inscrito no CPF/MF sob 0 n* 305 252.348-10. residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso Italia, CEP 78 850-000, Primavera do Lesle/MT. Guilherme de Souza
n“ 772, Jardim
Lorensa^ó brasileiro)
I
E-ma]|s: dioprima@pva.rat.gov.br dioprima@outlook.cora Td.: (66) 3498-3333 <s>>|o Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/diopriraa.html
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n* 946 de 21 de setembro de 2006.
solteiro professor de téms. portador da cédula de identidade RG n“ 3545394 n
Rua Miami, n' 213, Jardim das Américas, CEP ysssínn? p°‘ ® domiciliado na
Rua Espirito Santo, n" 11 Primavera II CEP 7R ft5n nnn d ® domiciliado na
Rondonópolis. n* 885, Jardim Riva CEP 7^850 nm l ®
domiciliado na Rua
Cuiabá, n« 551. apartamento 701 Centro CEP 78 ® domiciliado na Avenida
domiciliado na Rua Paranatinga. n” 305rCentro CEP 78 fisn ~nnn d 3Sr ^ ®
==:?=sH=5
Primavera do Leste, MT. 9 de novembro de
que os
2020
í-OFício notarial e reoistral de primavera do lÈste/mt Av. Cmcsv»! lora j/ífc* 1 'í'.'*"'" AlmeW» ^>1. »0T9. Jd. Am4nc..^rS850.00e - Tel. ,66) 3498-,005
I
Wilkèr da Silva
Presidente
brinho ^I^ENTiCII tOE SOBRINHO Termo Í75857
iejejDigilai bJ ^ 435 ' ?fa .10 Lesi Ütóí flTÁviO MORsiS*^
'fflEm testo
Da SiLVraRVAlH^^
*lSí firmei »r ÍLKER DA/SILVA
l$7 90 Cod 22 Pnnj ??9 12
iMoi;.
%
Narton Bastos Pereira
1 ® Secretário 2* OFfCIO NOTARIAL E REOISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT L vJX j TáBelia; Veienlce OI« de Almeida Cascavel, 1079, Jd. da» Améncae- CEP: 78850000 -Tel. (66) 3498-1005
PER^mA T **'*' *675847''”'*^*°^ **** lirmeie) d» NARTON BASTOE
SeloDg.tai BUA 43082 R$7 90 Cod 22
3 setembro de 2022
X/NJ^riO 14 57 EiUEâflOTMerdade
Primavera do Leste - MT 28 Al-eAeR)64,.^ENTA tj i
a m
fé Em
ÍT '
CmSTiLHõ
E-msils: dioprim4@pva.mt.gov.br dioprima@oullook.com Td.: (66) 3498-3333
Endereço Eletrônico: l>ttps://primaveradülesle.ml.gov.br/dioprim a.html
MuniciHl »V| «•
H. n! Kub
ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE
ATPL
lista de presença da ASSEMBLEIA
realizada em 09/11/2020
FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
NOME COMPLETO CPF/MF assinatura
IjL
ítNMo VH^TAttVAP^, 53fc
.44 níáüiJii^ M
vvffrDOy^ Ok)0^{ OS^ çy >r(ytAgg
sofviçr/f^oy Iõ <T S/H
’<4^fevi* íSw/Aí f^jej
ço
N
t
Cufffim/í. , 0/Í6^iW ■%
o:t -ro- 'Ai-To /AAfl vMAAA<‘". ■Á, / '^y'. .7t %) iCí Q0ç,(p
•1
- '• íd:** ra||iDE PRIMAVERA DO LESTE/MT IMmra (Jc «mewa
ÍtóaB?.'®«JSbQeOAl*l-16<5) M9g-1005 _
AV6RBA-gE, asjnargens ao Regisvo do Estatuto Sotíai dataoo de 07'i0í2C2í’ Regiatro 4S38, Livro 1, Folhas 1/10, LISTA DE PRESENÇA. Avarbando-aa sob n" 3, protocolo 3819; Ficando
utna na arquivada nesta Serventia O -eferido « verdade e dou
^ . T OFÍCIO NOTARIAL ^EOISTRAL DE PRMUVBM DO LEST^MT
-- ítffe: 24^8.inr.is
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Ai.Oaiwvai.lorf,* ÍD .. Ai.Caaeavai.10fM. je. ua Amí.,co»
ij Coo AtoiS) t03 K Valor Saio R$33,90
^ Saio Digital: BVA 41401 ^Consulta: www,lJmt,jua.bri9aioa
Primavera do Laste - MT 7 de outubro de ?C22
té
t
J'lA *5‘-*SW-'^''' OT/10/2022 í v
RG3ERT IA- Efaevertb Autorijrada
%çoeíUi Epd Sdnuim
-acrei jnte Autorizada
.11
<
\ •'
. ♦■./fev*!"*’T- i
\'-
%
\% '7>
V.
^ notarial E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT . „ Tabeliã: Velemce Dias de Almeida —' iyiCascavel^lOrQ^Jd.to Ai^^cas • CEP: 78850-000 ■ Tel. 1661343ft-im-^
A presente autenticação traduz a reprodução fiel do original apresentado Do que dou fé Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Atos de Notas e d^egistro Consulta www.jfVrrt.jus br/selos Selo Digital - B/^41416 RS3,70
Prlmavar^do eOUSAMOECAlf
!»•
te-yT, 07 da outubro do 2022 i
de Controle Digital Juáciáno • MT iCòdíQo da Serventia 14C
E 5ÜUZA»B«cr#v*nt« Aí, Otivi
I
EM BRANCO
EM BRANCO
câmara Municifal Pva do
FL.n? Rub
H
DIOPRIMA - Diário Ollcial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n» 946 de 21 de setembro de 2006.
•ASSOCIAÇÃO DOS TE.MST.AS DE PRIMAVERA DO LESTE
ATPL
LISTA DE PRESENÇA ÜA ASSEMBLÉIA DE KLNÜAÇÀO DA ASSOCIAÇÃO
realizada em 09/11/2020
NOME CO.MPLETO CPF/MF ASSINATDRA
+
'íic^Alo bc '/A
T O';. jaiv.,:, •^1 tr fi
Ü£ fiviíft Uia dú6■ 9ÔÍ-^4Z,
5jI SflM
9<í ;K-90
3-^2 i iq-zs
OkxrT^os^ s-y
f
aag<?Ã
■/A? sapv^çrfa/^Y
ã(?l^ Ck ÒSUm '6^v/ ^ VH
01 Íaitídl
Cu/^A n^t£^ 0/ i U ‘v
aaa^7^'» _ w; -f >0 Ai'/ú
CC?í-03
V
Lil ///vv '
iJlrfVw ;
2‘ OFICIO NOTARIAl. E REGISTRAI. DE PRIMAVERA DO LESTE/MT :e9«<i6: V^lAMce D-l>s <jb a»d«kmí
Cau».éi. 107C. JO, - Ci:P.,.^jaSPíPQO; t»!, iUi 3498-i,qos
AV6PBA*^6. ds/nargens do Regisro do Estatuto Social daiaao
d# Ü7M0/2C22 R«gittro 4538. Livro 1. Polhaa 1/10. LISTA OE
PRESENÇA. Av«rb«ndo*f« *00 rf S. protôcoio M18; Ptcando Via arguivaaanesta Serventia O -^eriooé verdaoee dou
2 OFÍCIO NOTARIAL E REQISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT r>b#-2*-'»«i»r-x*Di»»o*iLtn»KS* £!LÇí*£i?^i‘í^ '£.'1»* çhi* niabí>-'Joo ww- .po5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO OROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
-A Coa Atosí 103 ^ Valor Saio ^ Saio Digital: BVA 41401 ^^Coneulia: www.tJmtJua.briaalo*
=nrr,v»'«noLa*la.MT 7daouMvoda2Q2J
' :t),
•s . .'D
RS33,»0
nmavara oc Lasia - MT. 07íi0r2022
V. -
RÜ9ÊRT? iNA-Eí javana AiAorirad*
At-zíb/íw Saniam
DSçreLãote Autorizado
IA \
v=- ■J ST'
E-maiU: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima@oullook.com Tel.: (6é) 3498-3333 o
Endereço Eletidnico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .html
Cimara Munniaal Na do i.ast»-¥T
a. n? Rub
H
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n* 946 de 21 de setembro de 2006.
notarial E REGISTRAL de primavera do LESTE/MT MJ > „ Tabellá: Velenice Dias de Almeida
166: 3398 IQQS
A presente autenticação traduz a reprodução fiel do original apresentado Do que dou té Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Atos de Notas e
Consulta WWW,] Selo Digital - By
d^egistro rfWjus.br/srtos -
y-41416R$3,r^ -
ite-yTi 07 da outubro de 2022 PrImaverCdo
Saio de Coniroie Oioíal
- mt »W^daíJervaniia 140
SOUZA-Eseiavente Ai, Otavià ePUSANSECA 3r
EM branco
EM BRANCO
1
ü
E-mails: diopnma@pva.ml.gov.br clioprima@outlook.com Tel.: (66) 3498-3333 o *L! O
Endereço Eletrônico: https://primavetadoleste.mt.gov.br/dioprima .html
Cinwri MuniciM* tio Uste-MT
fl.ns Rub
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO f'í^
Ata cte Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Tenistas de Primavera do
(ATPL), inscrita tjo CNPJ/MF sob o n® 48J76.480/0G01-03. eleição e posse do Conselho Fiscal e legitimação da Diretoria. Às dezoito horas do dia vinte de outubro do ano de dois mll e vinte e
três, na sede da assodaç^o localizada na Rua Diadema, n’ 182, Baino Novo Horizonte, CEP:
78.850-000, na ddade de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, mediante convocação
realizada através de Edital de Convocação devidamente afixado no dia 10/10/2023 em locais
apropriados na sede da associação, reuniram-se membros da sociedade sob a coordenação
de sua Diretoria, representada pelo presidente Wilker da Silva Sobrinho, o qual foi designado
pof aclamação para presidir os trabalhos da presente assembléia, que nomeou txjmo
secretário dos trabalhos o Senhor Narton Bastos Pereira, primeiro seaetário da ATPL.
solicitando que o mesmo fizesse a leitura do Edital de Convocação, conforme cópia anexa. Em
seguida apresentou a pauta do dia: I - Retifir^çâo da constituir;^© da Assodaçâo dos Tenistes
de Primavera do Leste - ATPL com a eleição e {M5sse do Conselho Fiscal de 09/11/2022 até
09/11/2024; II - Legitimação dos administradores de 09/11/2022 até 09/11/2024; lil - Admissão
A de nova associada, Senhora Leidymilia Rodrigues dos Santos; IV - Assuntos de interesse
geral. Dando continuidade, passou para a 1* ordem do dia: I - Retificação da constituição da
Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - ATPL com a eleição e posse do
Conselho Fiscal de 09/11/2022 até 09/11/2024. Com a aprovação por unanimidade dos
associados presentes, o Conselho Fiscal será opmposto. de 09/11/2022 até 09/11/2024,
ajníorme a seguinte formação: Çonse/he/ms Fiscais Tnulamm Leidymilia Rodrigues dos
brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de identidade RG n® 03705,
i
&
!■;
Santos,
MTE/MT. inscrito no CPFWF sob o n» 010.870.191-33, residente e domiciliada na Rua Bonito,
n" 281. Jardim Luciana, CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT; João Vicente Costa Cruz,
brasileiro, casado, piloto de avião, portador da cédula de identidade RG n“ 46320855, SSP/SP^ inscrito no CPF/MF sob o n* 376.696.248-50, residente e domiciliado na Rua Espirito Santo, n“
Primavera !t. CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT; Luiz Felipe de Faria Luna.
brasileiro, casado, vendedor, portador da (todula de identidade RG n“ 1014188, SSP/MS^ inscrito no CPF/MF sob o n* 068.880.991 -72, residente e domiciliado na Rua Rondonópolis, n
885, Jardim Riva, CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT. ÇonsmBiros físcgs
^ Suplentes. Thiago Benltes Moraes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de
# identidade RG n" 13382420, SSP/MT. inscrito no CPF/MF sob o n“ 010.051.051-54.
domiciliado na Avenida Cuiabá, n- 1.515, Centro. CEP: ™.85CMW Wmav^ Mauro Gome» Filho, brasileiro, casado, agrteullor, portador da rrédula de ideriídade RG n
1908389. SeSP/GO, Insollo no CPF/MF sob o n* 508.455.51fr04, residente e "b
Avenida Cuiabá, rf 551. apartamento 701, Centro. CEP: Vftnhira Lemos brBSileiro. cBsado. veterinário, portador da cédula de «Sentidade RG n
5055848 SPTC/GO inscrito no CPFMf sob o n* 305.252.348-10, residente e domidtiado na
Avenida Mato Grosso, n* 772. Jardim Itátia. CEP: 78.850-000. Primavera do “ '
, . * j #imini«rradores de 09/11/2021 até 09/11/2024. Neste ato, legitima-se o
™ 09/11/2022 até 09/11/2024, por Conselho de Adminisb^o C ^ ©««idente - Wilker da Silva Sobrinho, brasileiro,
unanimidade, ^ n« «31061. SEJESP. inscrito no ítosaco empresário, portador domiciliado na Rua Bonita, n* 281. Jardim CPF/MF sob o n» 707.ÍX14J11-53 pST^^Sririrntldade RG n* 16360962. Forin, brasileiro, casado, residente e domtdliado na Rua São
11.
X
Escrevente Autónzarla
«0 intí-MT
ft ní Rub fal ftg, '0i3
i! f
w. Rocretário - Narton Bastos Pereira, brapíeiro, casado, püoto de avião, portador da c^d
identidade RG n* 1028353185, SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o n* 565.105.(^
residente e domidllado na Avenida Amazonas, n* 844, Jardim Riva I, CEP: 78.85i
primavera do LesteWT; Segando Secretário - Cieverson Schmoller Mala, brasileiro, casado,
agrônomo, portador da cédula de identidade RG n* 64188704, PR/PR, inscrito no CPF/MF sob
0 n* 018.643.939-39, residente e domiciliado na Rua Blumenau, n* 1.393, Jardim Riva, CEP:
78.850-000, Primavera do Leste/MT; Primeiro Tesoureiro - Renato Hatakeyama, brasileiro,
casado, empresário, portador da cédula de Identidade RG n* 830044, SSP/MT, inscrito no
CPF/MF sob o íj® 536.427.831-04, residente e domiciliado na Rua Porto Rico, n* 537,
Condomínio Porto Seguro. CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT; Seaundo Tesoureiro -
Márcio Antônio de Almeida Feiício Marçon, brasileiro, casado, agrônomo, portador da cédula
de identidade RG n* 5222946, SPTC/GO, inscrito no CPF/MF sob o n® 028.430.351-80,
residente e domiciliado na Rua Barros Cassai, n® 275, apartamento 4, Jardim Riva, CEP:
78.850-000, Primavera do Leste/MT. lil - Admissão de nova associada, Senhora Leldymlila
Rodrigues dos Santos. Neste Item, foi apresentado aos associados o pedido de admissão da
Senhora Leldymlila Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, empresária, portadora da
w^ódula de Identidade RG n® 03705. MTE/MT, inscrita no CPF/MF sob o n» 010.870.191-33, ^^idente e domiciliada na Rua Bonita, n® 281, Jardim Ludana, CEP; 78,850-000, Primavera do
Leste/MT no quadro de associados da ATPL, o qual foi aprovado por unanimidade pela
DireícHia e pelos presentes nesta assembléia, mediante o preenchimento de ficha cadastral e,
comum acordo entre os diretores em reunião especifica para tanto, contribuição de
ingresso no valor de R$ 100,00 {cem reais), a qual foi satisfeita neste ato. IV - Assuntos de
interesse geral. Para o conhecimento de todos, o Presidente Senhor Wilker da Silva Sobrinho
informa que se Iniciou o prajeto Tênis Bom, que conta com a colaboração de professores
designados para aulas gratuitas para crianças que se Interessem na prática de tênis, cujas
aulas estão sendo realizadas aos sábados no período matutino. Em seguida o Presidente
Senhor Wlker da Silva Sobrinho passa a palavra a quem dela quisesse dispor, houve silêncio
assim, nada mais havendo a tratar, agradece a presença de todos, sendo suspensa a
sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Retomada a assembléia com
mesmo quórum de instalaçãc^, a ata foi lida e aprovada por todos os cooperados e assinada
ressalvas. Assinaturas: Wlker da Silva Sobrinho, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da cédula de identidade RG n* 001061. SEJESP, inscrito no CPF/MF sob o n®
^1^07,004.511-53, residente e domiciliado na Rua Bonita, n® 281, Jardim Luciana, CEP: 78.850-
000, Primavera do Leste/MT; José Antônio Ramalho Forln, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade RG n® 15360962, SSP/MT, Inscrito no CPF/MF sob o n®
008.336,551-67, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n® 430, Cidade Primavera I, CEP:
78.850-000, Primavera do Leste/MT; Narton Bastos Pereira, brasileiro, casado, piloto de
avião, portador da cédula de identidade RG n* 1028353165. SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o
n® 565.105.000-00, residente e domiciliado na Avenida Amazonas, n® 844, Jardim Riva 1, CEP:
78.850-000, Primavera do Leste/MT; Cieverson Schmoller Mala, brasileiro, casado,
agrÔnorTK), portador da cédula de iden.tidade RG n* 64188704, PR/PR, inscrito no CPF/MF sob
0 n* 018.643.939-39, residente e domiciliado na Rua Blumenau, n® 1.393, Jardim Riva, CEP:
78.850-000, Primavera do Leste/MT; Renato Hatakeyama, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade RG n* 830044, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n
536.427.831-04, rebente e domiciliado na Rua Porto Rico, n® 537, Condomínio Porto Seguro,
CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT; Márcio Antônio de Almeida Felíclo Marçon,
brasileiro, casado, agrônomo, portador da cédula de Identidade RG n® 5222946, SPTC/GO,
inscrito no CPF/MF sob o n® 028.430.351-80, ersidente e domiciliado na Rua Barros Cassai, n®
275, apartamento 4. Jardim Wva. CEP: 78.850-000, Primavera do Le
£
(U
em
e.
sem
í
I
{
Escrevente Autorizada » f
i
Ximara Municipal Pva do Uste-MTÍ
fi. n? Rub 010 ^ í. í
l.e(!ios» brasiteiro, oassdo, veterinário, portador da {'ériuia ^4® i»a """ SPTC/GO, inscrito no CPFMF sob o n* 305.252 505 Mato Grosso, n' T72. Jsrdim Itália, CEP: 75.850-^ PriZa» H?, costa cruz, brasileiro, casado, piloto de avIâo.ZZrda Z„ TfJ' J®»»''Ic.ííb^ 46320855, SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob o n- 37e1« Rua Espirito Santo, n’ 11, Primavera II, CEP- 78 8M^)óo Pri^’ .*'*"*“ ® Oomldllado na 5®'=®r'®‘:“"®—l°„casa_do. vendedor, portador da Cédula deTd“^^
residente e domiciliado na Rua Primavera do Leste/MT; Mauro Gomes
de identidade RG n* 1908389, residente e domiciliado na Avenida
n
W-íP $
misi
SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n* 068.880.991-72 L\ Rondonôpolis. n* 885, Jardim Ríva, CEP: 78.850-000, Filho, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula
SESP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n® 508.455 516-04
de identidade RG n®
IJ
Benítes Moraes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula 13382420 SSP/MT inscrito no CPF/MF sob o n’ 010.051,051-54, rasld;rteTd"omaiadc Avenida Cumbé n 1.515, Centro, CEP; 78.850-000. Primavera do Leste/MT; Leidymllla Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Idenídade n* 03705, MTEA4T, inscrita no CPF/MF sob o nn 010.870.191-33, residente e domiciliada ^ua Bonita, n» 281, Jardim Ludana, CEP: 78.850-000, Primavera do Leste/MT
na
RG
na
Primavera do Leste, MT, 20 de outubro de 2023.
^ 2® OFÍCIO NOTASIAi E RESISTRM. DE PMMAI^RA
Recorttço por VERDADEIRO SOaWNHO Termo: ?38586
SetoaqltiH BYS 72009
Primavera (t.o MT, 25 Aí.EDusANaeLA
DíHif
OOtESTE/HíT
C£P:78tt50-009-T«i. {fiéj »9#-|l»S
m) flrmaisi tí«: .WtlKER m SILVA
RS&JP cm 22 5 Qí^o ate 2023 / / Horarw 13 29
dl L%v«ti«de,
ker da Sííva Sobrinho
:m
Presidente
BesoüSTís^
N 2® OFÍCIO NOTARIAi C BE6ISTRW. OÊ BRIMAWERA DO LESnim
I seto ^7:&ís rss m Pnmsvem úQ iám - MT :
I At edusanoM Dou fé. I© etsáiwtoo^í
EBDSSuèEtíwIwi
i cod.i èá
■0 (to 2023
^rano 13 30
Narton Bastos Pereira 2f
1* Secretário m
msm
ré.m
'ã
Escrevente Autorizada
VIDE-VERSO
Cittwr»
H.t»*OhUt
SILO Di CONTROLE DIGITAL «SImSS-Sj SS.Í,;"srJS-.X. ~■— “
g]|^llííi|® CodAW^L Valor S«|p íá s.i»Oí^.t a^»S; ?ai«3 Conaolfa: wwwrtjwrt.jaa. .■
R$i0?.ro
^*0*
iiWr^eráW.iWte-WT. 25 dô
MT 25/10^023
B i:«de2aa|
S^ÕS - Escíi«rt%Autoru!a /raSMirí^o"*® Escrevente Autorizada #!*< ALEXANORASOA!
.1'%
\''a
2«OFÍ€IO NOTAWAl. E REGISTRAI OE PRIMAVERA B0 LES
SELO DE CON r#^;OLg DIGITAL
w Coá Atoist 'ttB ■3^i Vafer,;S«tó Selo Digltflr âysá 72184 ^CoiisuU^ www;tjf|if|í^briísalo8 Si
a* OFfCÍG NGTARIAL E REGISTRAI BE PRIMAVERA OO LESTE/MT
T*b»HI; V«)«*w<* Oíí» tíe Mm«W«
i A». Caaeevei t<nS, Jii. tSas Amérlen ■ CEPTtaw-tiCS - Ttl. W 3*9é-ms
Oi''raifiiflS^ RgaWto 4S38. Livro 1. Folha»
tm. datado úe 0?/10G022. ATA DE LEGITIMAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DE (^í1 02022 ATE eS/112024 E
ASSUNTOS DE INTERESSE GEf^L, Averfaando-f« 50 íT as, frotocí^ 4117:;Fícagdo t»ha‘ws sàjmvada nesta Seiyenva.
O referido e verdade:e doj fe>
íi)
faíEE
R$71,ao
(avi leste-Mr:-2á/1ÍV2023,
Otszâaím Pnmavera do Leste - MT, 25 3
MsÃnToS
ImSoãfêsSüntos ALEXANDRA SO;^
jl%n Escrevente Autorizada
I:- O O A
%'li 'M
fánMfaMunicioii pya
H. nf
031.
^sociação dos tenistas de primavera do leste
ATPL i
pE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 20/10/2023 lista
íróMÍCÕiWLETOaMÍo
CPF/MF
im, (do^. sáà-s=^
assinai
m
S^\ps '^íít./vx jJM^ c.
‘^^h/nnü-f MA me.^4'S.S33.-i^ £l£ü£áSâàlI» m. ^}â. 5SJ - ês
I
6M.
ms.6effA3i-iz idiriâl lajJcAü^.. f Ajm.
(iiAii.fn A><r?^-s ^5^ . 3iê F
àil ôfAi vs me^irs (ia/.g. fti:/. ftjJ-5Y
7
f?!»0 r»rtA ?4CC 1
ai!*'
t@5
S£LÚ DE CmmOLE DimiAL
^ ■■. po<3 Afesí tcj3 ^1 Vâlor**^-—, -
S*teO%0»í:íays 72t7g ^C9o»yíí»:
*4., mm.M>
AVEftãA^I, âs mirpfü ti^íWr© 45m Lí«f« 1, f»«. Srtsdc ■». (“/lO/QOaa iaT4,M PtfSgNÇA, Amtbíêmêehm >» í. 0?. fí’-stôc»o 411J, piCiT^.yfn#
S#fvtffl.a o ‘6^érm # ¥«s^# « diçj if
ÍQl«'49.MT 25Í10CC2.Í m
AiEXírfKDSA SANT of^scrswi» AÜtiíOt í
rrmmter^ ac i.«ste,
yiár^
m>»2úZi
í. <sí
MimnSmmSãiiâs
Escrevtntt Aytorti^Éi
íií»
m
ir> 1
I
A
19/08/2024, 09:34 aboutiblank Cámírj Municip»! Pvi do ItstfWT
H.ng Rub
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇAO
48.776.480/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
07/10/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS TENISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE - ATPL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASW) ASSOCIACAO DOS TENISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE - ATPL PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E descrição DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DiADEMA NÚMERO COMPLEMENTO
QUADRAI 07 LOTE 08 180
CEP BAIRRO/DISTRITO
CIDADE PRIMAVERA I
MUNICiPIO
PRIMAVERA DO LESTE UF 78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABIL.FABRICIO@GMAIL.COM TELEFONE
(66) 9623-7645
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
07/10/2022
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/08/2024 às 10:33:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
aboutiblank
1/1
Folha: 0001
Emissão:
Hora:
ASSOCIACAO DOS TENISTAS DE PRIMAVERA DO Cjmarj Munitipíl P»í do UHt-MT
48.776.480/0001-03
Empresa:
C.N.P.J.:
Balanço encerrado em: 31/12/2023
19/08/2024
09:30:53
FL. n8 Rub
BALANÇO PATRIMONIAL
Saldo Atual Descrição
l,0OD
1,00D
1,00D
1,00D
1,00D
ATIVO
ATIVO ORCULANTE
DISPONÍVEL
CAIXA
CAIXA GERAL
1,00C
1,00C
I,00C
1,00C
1,00C
PASSIVO
PATRIMÔNIO líquido
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SUBSCRITO
CAPITAL SOCIAL
Oocuinento assinado dígitalmente
FABRiCiO RODRIGUES DOS SANTOS
DaU: 05/09/2024 13:52:51-0300
Verifique em https://vaÜdaf.iti.gov.br
Documento assinado dígitalmente
WILKER OA SILVA SOBRINHO
Data: 05/09/2024 16:32:39-0300
Verifique em https://waitdar.iti.goy.br goubr gcmbr
FABRICIO RODRIGUES DOS SANTOS
Reg. no CRC - MT sob o No. MT010673006
CPF: 832.796.361-91
WILKER DA SILVA SOBRINHO
EMPRESÁRIO
CPF: 707.004.511-53
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUiyRA goubr
SECRETARIA NACIONAL DÊ TRANSITO - SENATRAN
wiinKipai rva úo
QR-CODE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL f
MiNiSIERIO CA INFKAISTRUIURA
UCPAKTAMLNTO NACIONAL OC TRÂNSITO
CARTCIRA NACIONAL Dt HABILITAÇÃO
t
í RSNÀTO HATAKEyíVMA
- OOC. lOEWTlOWM EMISSOIWF
8300^4 SâE MT
-jrOAXA NASCIMENTO *1 [[11/0^/1973 I
•CPf
536.427.831-04
-RLl^íto
KAZÍiTO HAIAKEYAMA
HíTSUKO YABU540TC HATAKEYAMÀ
- WSMlSSiO » r ^CAr.HA8.-v
AE
^ T HAKirTAÇjiO ^ [3S/®6.'2631 :|27/09/1991
^ OfiSEftVAÇ^
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória n° 2200-2/2001, Sua validade poderá
AUVMTURAOO POfrTMKNI ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro,
DATAEMJSSiO
02/a7/Í02l
■toCAl [PRIMAVERA Df> LSSIE, M? [ As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/A«ww.serpro.gov.br/assinador-digital. Se8430C5471
BTe4e£23i05 AS^AOO OCiTALMENTR
oe>MTAMCBTO ESTADUAL OC nuuisrro
MATO GROSSO
SERPRO / SENATRAN
DENATRAN CONTRAN
Camara Municipal Pva do leste-MT
H. ní
ill PgD£^ÃLN^.T:il6 es-29l.0fl/1
rípóbücâ feoeíwiva do brasil ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PD&*ÇA CORPO DE 80MBÉIR0S MILITAR ^
•tim
h
õoCMf n
PRONT
. -i T %mmmú GRA0
mmmm
VAUDAOE
S’*^LI«R DA SlUA IS©BRINHt|
. I
"^1 A* .,W
• u ■■
t1 aiNATURA DO l0ENtir)CAfâO
CARTEíRA DE lOENTiDADi 1
Cimara Municipal Pva do
FL. n? Rub
G^V
r>' i
ABRÂO LUIZ SOBRINHO \m
LUmmU FERREIRA OA SILVA ite
ATADE NASCIMENTO
'IMAi.MS NA'
TlTU'i 11864
CPF 707.004.511^3 V-4443 •v
V
OAT> ■à. - *
.OCAL E OATA DE EXPEDIçlSf^P'^^ aU^TEL DO SERAL 09/07/2021.
4
mi^m mpMia^mmcÊLú m
p omAm f£L *%
CHEF6 OA SEÇÃO DE IDENTIFIOAÇÂO
CABlNt ^an8!4!yiáiiaa«i^rat-v
câmara Mumcipal Pva do Uite-MT
FL.n5 Rub
V
PROJETO SOCIAL
tenisbomprojetosocial -A
Z publicações 80 seguidores 302 seguindo
Transformar a vida d« crianças carentes é s mtssio
m auaiiCAçôis m uaecâoos
.‘i* TODOS
ísw:-* ■ÍM -vindos a
https://www.instagram.com/tenisbomproietosocial/
câmara Muntcipal Pva do Lestt-MT
Rub ” 03.5 '
PROJETO SOCIAL TENISBOM
1 - ATIVIDADES E OBJETIVOS GERAIS QUE O PROJETO VEM DESENVOLVENDO
TÊNISBOM é um projeto social sem fins lucrativos, que tem sido desenvolvido
desde 2022 com as parcerias entre Associação dos Tenistas de Primavera do Leste -
ATPL, Primavera Tênis Clube e Corpo de Bombeiros Militar, que tem como objetivo a
promoção e desenvolvimento do tênis como esporte, cultura e lazer, bem como propiciar
o ensino e treinamento das crianças e adolescentes atletas de 6 a 16 anos, objetivando
sempre desenvolver a cidadania, a integração social, o respeito ao próximo e a prática do
tênis como ferramenta de transformação social.
1.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS TRABALHADOS
• Promove a difusão do tênis, viabilizando o acesso à prática desse esporte;
• São oferecidas aulas práticas com qualidades, através de recursos humanos
qualificados;
• Proporciona, com a prática esportiva e do lazer, melhor desenvolvimento humano,
inclusão educacional e social;
• Desenvolve hábitos saudáveis direcionados ao processo de desenvolvimento da
cidadania;
• Contribui para redução das situações de risco social, através da prática esportiva
• Reduz a evasão escolar, através do fortalecimento à consciência ao estudo
Incentivando a frequência escolar.
1.3 - PÚBLICO-ALVO
O Projeto Social TênisBom visa atender crianças de 06 a 16 anos, garantindo 50%
das vagas para estudantes de escolas públicas, além de também aceitar moradores da
comunidade, com a oferta de atividades orientadas para a prática do tênis.
Cãmjta
ifL.ní Rub 0^0 ^
1.4 - METODOLOGIA
A metodologia de trabalho do Projeto integra conteúdo teórico e prático.
Fundamenta-se nos seguintes princípios sócios educativos utilizados;
•Turmas divididas por idade e nível técnico, iniciando aos 06 anos de idade até os 16
anos;
• Aulas previamente planejadas com base nos objetivos de cada turma;
•Estrutura de aulas voltada ao desenvolvimento do aluno, com base em seus 3 pilares:
Físico-motor: desenvolvimento das capacidades físicas de acordo com cada faixa-etária;
Técnico-tático: habilidades e qualidades necessárias para o aperfeiçoamento do esporte;
Afetivo-social; aquisição e aperfeiçoamento das relações interpessoais;
• Acompanhamento do desenvolvimento individual dos alunos através de avaliações
semestrais e registros de progressão;
• Materiais adequados para cada faixa-etária e nível dos alunos.
I.5 - ATIVIDADES PREVISTAS
São contempladas as propostas pedagógicas voltadas para atividades que
promovam os aspectos formativos do tênis e da cidadania.
1.5.1 - Atividades físicas (esporte e/ou lazer)
Destaca-se o caráter formativo-educacional do tênis por meio de atividades físicas
que visem possibilitar aos educandos o domínio da própria motricidade, no sentido de
aprimorarem-se de conceitos sobre o corpo e o movimento humano consciente, com
reflexo direto na melhoria da saúde e qualidade de vida. Tais práticas, além de
favorecerem a consciência corporal, libertam seus limites, aumentam suas
potencialidades e desenvolvem o espírito de solidariedade, de cooperação e de respeito
coletivo. Aprende-se convivência com o grupo com as regras necessárias à organização
das atividades e à partilha de decisões e emoções, com o propósito de encontrar
soluções em conjunto para os problemas, reconhecendo-se os limites do próprio espaço
físico e do outro.
iTmaraMumcipJI Pvi
«ub Fl.n?Í)MI V
Imagem do arquivo pessoal
câmara Munmpai Pva do leiif-Ml
FL.n?
7 / . >7////'
Imagem do arquivo pessoal
M
WiLKER SOBRINHO ■:JÍ M
PRESIDENTE DO PRIHAVERA TENIS CLUBE
Imagem do arquivo pessoal
C jmarj IVUjnKipal Pva flo LíStf-MI
Imagem do arquivo pessoal
Imagem do arquivo pessoal
Cimara MtinKipal Pva do l*ste-MT
K, n? Rub
i'
Imagem do arquivo pessoal
Imagem do arquivo pessoal
Cimarj Munitjpal Pva ao tn>ie Mí
fL.n? Rub
0'^S •tImagem do arquivo pessoal
ft «" IfU’
■tn
Imagem do arquivo pessoal
Cjmarj MtioKipal Pva do Lestf-MT
fl n» Rub
-t'
Imagem do arquivo pessoal
'-M
■
Bi»
tm ■1
i
f.y
**v
<66) 9 9623-7645 PROJETO TÊNIS BOM
Imagem do arquivo pessoal
Cámarj Municipal Pva do Lestí-MT
Fl. n! Rub on
Imagem do arquivo pessoal
m
Imagem do arquivo pessoal
Çjniafa Pw ftp Uite-Mj
f(..ns Rub 0'<3 4
â>.'
m
Imagem do arquivo pessoal
Imagem do arquivo pessoal
câmara Municipal Pwa do Lgi.te MT
Rub FL n?
0'iO t
Imagem do arquivo pessoal
Imagem do arquivo pessoal
câmara (VUinKipal Pva do leste-MT
Imagem do arquivo pessoal
Cimsra Municipal Vmí do Lestf-MT
f
Imagem do arquivo pessoal
Imagem do arquivo pessoal
CímafaMunKipat Pva do leite-MT
FL.n?OSi i
*
m.
4, «
■;^ ''
Imagem do arquivo pessoal
... r
I
Imagem do arquivo pessoal
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n? (?S4
Imagem do arquivo pessoal
Imagem do arquivo pessoal
Camara Municipal Pva do Leste-Mf
Imagem do arquivo pessoal
Imagem do arquivo pessoal
xam ara
Imagem do arquivo pessoal
m
■*
Imagem do arquivo pessoal
CaTi<r< rAumcipii Pwa co intr-Mi
H.ní
r ^
12 DIOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n* 946 de 21 de setembro de 2006.
estatuto da associação dos tenistas
DE PRIMAVERA DO LESTE
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Alt. P A Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - (ATPL) - e pessoa jurídica de direiio privado, constituída na forma de sociedade civil de fins nao lucrativos, com autonomia administrativa e tmanceira. regendo-sc pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2'' A Associação tem sede c furo na Cidade de Primav Estado de Mato Grosso, na Rua Diadema
CEP: 78.830-000.
_ Ari. S'* A Associação tem por finalidade, além de representar judicialinente e/ou extrajudicialmente os ASSOCIADOS DESPORTISTA^; praticantes do TÊNIS DE QUADRA, ISfAS Primavera do Leste,
consistirá principalmente em:
I - Proporcionar e incentivara prática do tênis entre seus
'era do Leste,
n 182, no BaiiTO Novo Horizonte,
residentes no Município de prestar apoio e orientação na prática do esporte, o que
associados;
representar os associados junto à Associação dos Tcni.stas de Prunavera do l.este - ATHl., no quo se referir 4 prálicü do lènis. inclusive Assembléias de qualquer
11
na.s
natureza;
- organizar e promover competições e torneios de tênis entre seus associados e também eventos organizados pela Diretoria;
IV - coordenar, organizar e administrar
desportivos referentes à prática do tênis;
III
a realização dos eventos
V - prestar total colaboração junto à Associação dos Tenista.s de Primavera do Leste - .A TPL, manutenção dos espaços (quadras) e doij equipamentos que guarnecem as quadra.s destinadas à prática do tênis; /
na
E-mails: dioprinia@pva.mt.gov.br dioprima@outlook.com Tcl.: (66) 3498-3333 OHRT Endereço Eletrônico: https.7/primaveradole8te.mt.gov.br/dioprima .html
r:.mjra ^Wnicipal Pvü ao
TTri? -
J H
DIOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII. Lei n' 94de 21 de setembro de 2006.
VI - participar com suas equipes de atletas de competições de tênis
externas;
VII - promover o desenvolvimento e a prática do tênis em todas as faixas etárias;
VIII - realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para o desenvolvimento do tênis e do esporte em geral;
IX - prestação de serviços sociais e filantrópicos a comunidade e
pessoas carentes a serem designadas através de decisão da Diretoria.
X - organização dos quadros de professores de tênis e seus auxiliares;
- representar o tênis de Primavera do Leste em competições, e
eventos relacionados a pratica do tênis;
- Expedir normas, regras, procedimentos, resoluções e códigos técnicos, e de condutas sempre em observância às regras da ITF.
XI
XII
Art. 4° Na consecução de tais objetivos a Associação dos Tenistas de
Primavera do Leste - (ATPL) observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, podendo acompanhar tomada de preços, licitações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. S'’ A Associação adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da
participação nos processos decisórios, e suas rendas serão aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
. Art. 6° Para a execução das suas atividades, a Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7° O prazo de duração é indeterminado.
2
E-mails: tiioprima@pva.mt.gov.brl dioprima@outlook.com |TeI.; (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: hnps://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima.html
Camara Municipjl Pyj do leste-MT
fl n9 kÜF 0^9 V
H
DIOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII. Lei n' 946 de 21 de setembro de 2006.
Capítulo II DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Alt. 8° O patrimônio da Associação dos Tenistas dc Primavera do Leste - (ATPL) será composto de:
a) 30% (trinta por cento) da arrecadação das inscrições dos torneios; b) 30% (trinta por cento) da arrecadação proveniente de patrocínios realização de torneios e eventos; para a
c) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) doações ou legados;
e) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
f) rendas em seu favor constituídas por terceiros; g) usufruto que lhes forem conferidos;
h) juros bancários e outras receitas de capital;
i) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; j) contribuição voluntária de seus associados.
Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão realizadas para a manutenção de seus objetivos. ser
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9° A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos
Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, constituída por todos os sócios tenistas, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
a
será
, Art. 11. São atribuições da Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - (ATPL);
e seus
3
E-mails: dioprima@pva.mt.gov.brj dioprima@outlook.com Tcl.; (66) 3498-3333 ^\o[PlJ Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .html
Câmara Municipal Pya po leste MT fTn? SüF
r
15^
DIOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • 0^0 ^
Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n* 946 de 21 de setembro de 205?
111 - deliber^ sobre o orçamento anual e sobr^ o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto; Vil - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
e as
Art. 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para;
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
as
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado no quadro de avisos da Associação dos Tenistas dc Primavera do Leste -
(ATPL), com antecedência mínima de oito (8) dias.
§ 1 .As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e
em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de
presentes.
a
4
E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima(@oullook.com) Tel.: (66) 3498-3333 o o
Endereço Eletrônico; https;//primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .html
Cimara MunKipal Pva do Leste-IVir
ft n Rub<- 16 DIOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n* 946 de 21 de sekmbro de 2006.
§ 2“ As reuniões extraordinárias instalar-se-ão,
convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com maioria absoluta dos
integrantes do referido órgão.
em primeira
e, em
Ari. 15. A Diretoria c composta de:
I - Presidente: Wilkerda Silva Sobrinho;
11 - Vice-presidente:José Antônio Ramalho Forin;
111 - 1" Secretário: Narion Bastos Pereira;
IV - 2® Secretário: Cleverson Schmoller Maia;
V - 1° Tesoureiro: Renato Hatakeyama;
VI - 2° Tesoureiro: Márcio de Almeida Felício Març
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de 2
(dois) anos, permitida a reeleição.
An. 16. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria.
0 inn do período para que foi
on
caberá ao respectivo suplente subsiiiui-lo até
eleito.
An. 17. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria,
Assembléia Geral se reunirá, no
vacância, para eleger o novo integrante.
An. 18. Compete à Diretoria:
a
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
I - Klaborar e executar o programa anual dos torneios e demais
atividades esponivas c sociais;
11 - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e
respectivo demonstrativo de resultados do exercício lindo;
III - elaborar o orçamento da
o
receita e despesas para o exercício
seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da .Associação e seus
depanamentos;
E-maiU: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima@outlook.com Tel.; (66) 3498-3333 <s>lo Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .html
C»m»fí MunKipal Pva do Lestp-MI |
r ^ ""'0(5^'“ 17 DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVTH • Lei Vm deil d» *1
&
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como
no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse
Art. 19. Compete ao Presidente:
comum.
1- representar a Associação judicial e extrajudicialmente; 11 - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação; V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da
Associação;
VI - Dirigir os torneios e eventos.
Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
1 - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
- manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências;
IM - substituir o Presidente no exercício das atribuições previstas no artigo anterior.
II
Art. 21 Compete ao 1“ Secretário:
I - .secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
- manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências.
Art. 22 Compete ao 2° Secretário colaborar com o 1° Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
. Art. 23 Compete ao 1° Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração; II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação; m - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
II
para que
E-mails: diopnma@pva.mt.gov.br clioprima@outlook.com Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .html
Camara Municipal Pva do i ü^tlTÃi
fLn? ctí "“V H
DIOPRIMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Le 4»
todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas tempo hábil;
em
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
solicitadas;
Geral;
VJ - apresentar semeslralmente o balancete de receitas e despesas Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII
ao
- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a
proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito; X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Xí - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 24. Compete ao 2° Tesoureiro colaborar com o 1° Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos,
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Paiágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria.
An. 26. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substltuí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 27. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o
qual foi eleito.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
1- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
0 balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, 11- examinar
opinando a respeito;
7
ií
E-mails: diopriim(gpva.mt.gov.br dioprima@oullook.com Td.: (66) 3498-3333 & O
Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mI.gov.br/dioprima .html
CamjfaiviunKipal P« do lesfe-wT 7B\ fL. n? Rub H
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVin • Lei -•“-‘f ti? 71 <t. d, 2n(|«;
III- apreciar os balanços e inveniários
anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação
pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 6 (seis) meses e. c.xliaoi dinariainenlc, sempre que nece.ssário.
que acompanham o relatório
e oneraçào de bens
C apítulo IV
DAS DISPOSIÇÒCS C;ERAIS E I RANSITORIAS
Art. 29. Os sócios e dirigentes da As.sociaçâo dos Tenistas de Primavera do Leste - (ATPL) nào respondem solidária
pelas obrigações da Entidade. nem subsidiariamente
Art. 30. A .Associação dos Tenistas de Primavera do Leste - (ATPL) é
em categorias de composta por número ilimitado de .sócios, distribuídos
lundadores, benleilores, honorários e contribuintes.
Art. 3 I. Poderá ser admiiid
ambos os sexos. como associado qualquer pe.ssoa maior, de
sem distinção de raça, credo ou llliação polílico-partidária.
0
•Art. 32. A admissão de associados será feita mediante preenchimento de ficha cadastral, devidamente apro\ada pela Diretoria e contribuição de ingresso única em valor a ser estabelecido eni
diretores em reunião especifica comum acordo entre os
para tanto.
An. 33 - São deveres dos associados:
I - Cooperar na integral reali;;ação dos objetivos da Associação; II - cumprir as disposições do premente I-..statuto. do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
•111 - satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os
para com a Associação; compromi.ssos
i 8
\y
E-mails: dioprimalgpva.mtgov.br diopriraa@outlook.com Tel.: (66) 3498-3333 <2>|0 Endereço Eletrônico: hllps://primavetadoleslc.mtgov.br/diopriraa .html
Cjmara Munuipal Pva do leste mT
fL. ns. H
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • EdiçSo Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n* l<M« deai da
Art. 34, () associado que tiver interesse em se retirar da deverá manifestar sua inienyáo à Diretoria,
em dia com suas obrigavòes
assoe
[lor escrito, comprovando estar
perante a associação.
An. 35. Será excluído da as.sociação o associado que; I - Infringiras normas sociais;
II - deixar de cumprir as suas obrigaçòc.s perante à associação.
Art. 36. A exclusão do associado far-se-á através da aprovação da maioria simples dos membros da Diretoria,
_ Art. 37. A Diretoria e o Conselho Fi.scal elegerão .seus pre.sidenies na piimeiru reunião sub.set|uenie à escollta dos mesmos.
An. .18. Os cargos dos órgàos de administravao da Associação não são remunerados, seja a que lilulo for, ncando e.xpressameme vedado por parte de seus mlegrantes o recebimento de qualquer lucro, gralilicaçao. bonificação vantagem.
mediante justa causa.
ou
An. 39, Os funcionários qtie forem admitidos para prestarem profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação Trabalhistas.
serviços
das Leis
An. 40. O de deliberação sera de 2/3 da A.ssembI
. para as .seguintes hipóle.ses:
eia Geral, em reuniào extraordinária.
I - .Alteração do Lsiatuto;
- extinção e dissolução da Associação. í
Art. 41. Dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações seu patrimônio será destinado para entidade sem fins lucrativos a .ser decidida por déliberaçào e aprovação por maioria dos associados
Assembléia Geral que decidir pela dissolução. presentes na
I
E-mails: dioprima@pva.ml.gov.br dioprima@oullook.com Tel.: (66) 3498-3333 OIOmi Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .html
Cf^ra Municipal Pwa do Ustí-MI fln? )íuE
4- K
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de setembro de 2024 • EdiçSo Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei^946 de 21 de se embro de 2l)()t.-
Ari. 42. O exercício financeiro da .Associavào coincidirá com 0 ano civil.
Ail. 43. O orçamento da Associação dos Tenistas de Primi Leste - (Al PL) será uno. anual e compreenderá todas as receitas e de.spesas compondo-se de estimativa dc receita, di.scriminadas por dotações discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão. projeto ou programa de trabalho.
ivera do
e
Alt. 44. Os seião resolvidos pela Diretoria e
relerendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca dc Prima\ era do Leste/.M T.
casos omissos
para sanar possíveis dú\ idas.
Alt. 4o. O presente Lstatuio foi aprovado pela A.ssembleia Geral realizada no dia 9 de novembro de 2020.
Primavera do l.este, iVI'!', 9 de novembro de 2020.
0
(,íbó. VVii ■ da Silva Sobrinho
(Presidente)
José .Antônio Ramallu
(Vice-presi
orin
le)
I Narton Bastos Pereira
{I “ Secretário)
Jjttâ clí;;?tTríida Soare.s
n®37.I56
T n° 20.Ò02/A
/OAB/l
OAlf^
2* OFiCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTÇ/MT I txv ; Tabellé: Vnlenloe OMS de Almaida Av. Cascavel. 1079. Jd. dae América» - CEP: 78850000 - Tál. 166) 3498-1005
' í 2 OFÍCIO NOTARIAL E REQISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT I Vjrj j Tabnlli; VBInnIe» Dias da AimeldB ■472- CaACnvst. 1079. Jd. ass Amtricaa ■ CeP; TaSSDOOO ■ Tal. (68) 3498-1005
SetoOtriai 0U^.’O^'4 Rç~
Pnmavero do Lesfe/ WT 08 de sa(t At GABRIEL PIMl-IfÍTA S 7j
Dou fé Em
Coa Seio Digital - UA/Slisao R$ Cod 22
T 09desel;^’D'ode2022 C // Hixirlo 12 03
i - da verdavte
'ibfo de 2022
Hotano 11 56
- Da verdade
Pnmavara do L il P At GABRIEL PI' I
'* Dou fé El
A
4ei 0
leste t
Ei ECuSÃNGEOrtí ,s
I,.-'
^40
E-maiU: dioprima^pva.mt.gov.br| dioprima@outlook.com fTel.: (66) 3498-3333 <£>IO Endereço Eletrônico: https://primaveradoleste.mt.gov.br/dioprima .htmI
Çjmâfa MutiKipal Pva do loste Mi'
Rub
K
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT •
05 de setembro de 2024 • Edição Extraordinária 2857 • Ano XVIII • Lei n* M6 de 21 de setembro de 2MC
^ notarial E REGISTRAL de primavera do LESTE/MT _ T’âLH'lid.Ve:eniceDtas.üeAi"'eiii«i ,Av. Cascavel. 1079, jq, Amencas CEP- 7S8Sg üOü Te;. .Kg. 'i498.im^
sob n* 4538, livro 1 ãs foOias 1/10 em data de
rn^ ° estatuto DA ASSOCIAÇAO COS TENISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE tiiSDoslo na Lei n» 6 015/73 Ficando Sen/enfia O retendo é verdade e dou fé
'G>' notarial e reqbtral de primavera tíxly Tabeliã: Velenice Dias de Almekia ^v^(^sc^.l079,Jd.dasAmér'cas.CEP:78«.50000-Tei.i66ia4aH,.on>, ” -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROÜÕ ^
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod AlOiS) 107 Valor Selo
SbIo Digital: BUA 48771
^Consulta: vyww.tjmt.jua,br/eelo^- vSSÍjJI
Pnmavera CIO Leste‘MT TdeouíUiro
DOLESTVMT
V
atendendo ao
uma Via arquivada nesta (±1
R$e6.90
íimavera do Leste - MT, 07/10/2022,
i»
ROBERTA“Rgsà ^ANA- Escrevente Autoniaoa ^Serta^P^sa Santana
Escrevente Autorizada
mBRANCO
E-mails: dioprima@pva.mt.gov.br dioprima@oullook.com Tel.: (66) 3498-3333 o mE Endereço EleUônico: https://primaveradoleste.ml.gov.br/dioprima. html