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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° L Ji DE 2024.
EMENTA: Institui-se o "Dia Municipal do
Voluntário de Primavera do Leste / MT.
Art. 1° Fica instituído o dia 28 de agosto como o Dia Municipal do Voluntário. •
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com
programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o
enfoque no voluntariado.
Art. 20 A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:
I. - Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento de todos que se
disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
II. - Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos Sociais;
III. - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em
ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho
gratificante;
Art. 3° A Câmara Municipal de Vereadores realizará uma Sessão Solene anual, com data a
ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear Associações, Clubes, Organizações,
Entidades e Grupos de trabalho voluntário, com a entrega do Título Voluntário destaque.
Art. 4° A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de
Primavera do Leste /MT.
Art.5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PROTOCOLO N°
04270/2024
19 de setembro de 2024 09:2619
Av. Primavera, 300. Bairro rimavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (.6) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primavera oleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE :IP :
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
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O vereador Renato Cozanelli Junior da Bancada do União Brasil, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei "Dia
Municipal do Voluntário de Primavera do Leste / MT."
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a importância de todos os
voluntários, por sua paciência, doação, dedicação, para ser comemorado juntamente com o
Dia Nacional do Voluntário.
Lembrando que, além de ser um reconhecimento para essas pessoas que fazem a
diferença, também se torna um incentivo para que mais pessoas se solidarizem em apoiar e
ajudar próximo para tornar esse trabalho ainda mais gratificante.
Recomenda-se que tenha uma Sessão Solene anual para homenagear as Associações,
Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário e que seja realizada no mês
em que ficará instituído o Dia do Voluntário.
É de extrema importância demonstrar e fazer com que estas pessoas sintam que
fazem parte da construção de um mundo melhor, mostrando a força que passam a ter quando
se organizam em solidariedade coletiva, sendo a melhor forma de amor ao próximo.
O Dia Municipal do Voluntário vem contribuir para o exercício da cidadania, bem
como para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, e, acima de
tudo, para que o Município conte, de forma gratuita, com valorosas participações nos mais
diversos segmentos.
Convictos da relevância da presente iniciativa, contamos com o apoio dos nobres
Pares para sua aprovação.
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Sala das Sessões, 18 de s mbro 024
RENAT COZANELLI UNIOR
EREADO
NIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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