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materia nº 1611/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaInstitui-se o Dia Municipal do Voluntário de Primavera do Leste-MT.
native_id4242

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.289, de 05 de novembro de 2024 - Dioprima edição 2905 de 05 de novembro de 2024
2024-11-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-11-01 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2024-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-30 Parecer favorável da comissão
2024-10-14 Aguardando parecer da comissão
2024-10-14 Aguardando parecer da comissão
2024-10-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-10-03 Parecer Jurídico Favorável
2024-09-20 Aguardando Parecer Jurídico
2024-09-20 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T10:19:15.758202-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OIN 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° L Ji DE 2024. 
EMENTA: Institui-se o "Dia Municipal do 
Voluntário de Primavera do Leste / MT. 
Art. 1° Fica instituído o dia 28 de agosto como o Dia Municipal do Voluntário. • 
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com 
programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o 
enfoque no voluntariado. 
Art. 20 A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo: 
I. - Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento de todos que se 
disponibilizam em fazer trabalhos voluntários; 
II. - Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos Sociais; 
III. - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em 
ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho 
gratificante; 
Art. 3° A Câmara Municipal de Vereadores realizará uma Sessão Solene anual, com data a 
ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear Associações, Clubes, Organizações, 
Entidades e Grupos de trabalho voluntário, com a entrega do Título Voluntário destaque. 
Art. 4° A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de 
Primavera do Leste /MT. 
Art.5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
RAATO 
VER 
(UNIÃ 
ANEL I 
DOR 
BRAS L 
yl 
•,...ommArturo tf-Cifes'' 
PROTOCOLO N° 
04270/2024 
19 de setembro de 2024 09:2619 
Av. Primavera, 300. Bairro rimavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (.6) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primavera oleste.mt.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE :IP :
PRIMAVERA DO LESTE 
JUSTIFICATIVA 
?..iá do leste MT 
RUb 
O vereador Renato Cozanelli Junior da Bancada do União Brasil, com assento nesta 
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei "Dia 
Municipal do Voluntário de Primavera do Leste / MT." 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a importância de todos os 
voluntários, por sua paciência, doação, dedicação, para ser comemorado juntamente com o 
Dia Nacional do Voluntário. 
Lembrando que, além de ser um reconhecimento para essas pessoas que fazem a 
diferença, também se torna um incentivo para que mais pessoas se solidarizem em apoiar e 
ajudar próximo para tornar esse trabalho ainda mais gratificante. 
Recomenda-se que tenha uma Sessão Solene anual para homenagear as Associações, 
Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário e que seja realizada no mês 
em que ficará instituído o Dia do Voluntário. 
É de extrema importância demonstrar e fazer com que estas pessoas sintam que 
fazem parte da construção de um mundo melhor, mostrando a força que passam a ter quando 
se organizam em solidariedade coletiva, sendo a melhor forma de amor ao próximo. 
O Dia Municipal do Voluntário vem contribuir para o exercício da cidadania, bem 
como para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, e, acima de 
tudo, para que o Município conte, de forma gratuita, com valorosas participações nos mais 
diversos segmentos. 
Convictos da relevância da presente iniciativa, contamos com o apoio dos nobres 
Pares para sua aprovação. 
t
Sala das Sessões, 18 de s mbro 024 
RENAT COZANELLI UNIOR 
EREADO 
NIÃO BRASIL) 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
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