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materia nº 1613/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaDispõe sobre a criação do "Programa Cuidando de Quem Cuida", destinado a mães ou responsáveis atípicas de criança com deficiências, síndromes, transtornos e doenças raras no município de Primavera do Leste-MT.
native_id4244

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2024-10-04 Devolvido para o Autor e Arquive-se
2024-10-04 Parecer Jurídico desfavorável
2024-10-03 Parecer Jurídico desfavorável
2024-09-20 Aguardando Parecer Jurídico
2024-09-20 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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Cjrnsra Municipji Pvu (ip i.estí ;vl
FL n? RuF COJ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
MA O
PROJETO DE LEI ORDINARIA N DE 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do“ PROGRAMA CUIDANDO
DE QUEM CUIDA”, destinado a mães ou/responsáveis atípicas de
crianças com deficiências, síndromes, transtornos e doenças raras no
município de Primavera do Leste/MT.
-•.Vv,
PRorocoToT•S-.
19 a.
Art. 1“. Fica instituído no Município de Camboriú o Programa “Cuidando de Quem Cuida”,
ou responsáveis atípicas de crianças com deficiências, síndromes,
transtornos e doenças raras, incluindo, mas não se limitando a, Síndrome de Down,
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), Transtorno
do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.
destinado a mães
Art,2". O Programa tem como objetivo:
I - Oferecer orientação psicossocial e apoio através de serviços de proteção, acompanhamento
psicológico e terapêutico;
II - Promover a saúde integral, informação e formação para fortalecimento e valorização
dessas mulheres na sociedade;
III - Melhorar a qualidade de vida e valorização das mães atípicas;
IV - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de
Saúde;
V - Desenvolver ações de cuidado e proteção.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1 de 3
Camara Municipâl Pva do Leste-MT
CAMARA MUNICIPAL DE ““L
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3", A Secretaria de Saúde e/ou Desenvolvimento e Assistência Social do Município de
Camboriú será responsável pela implementação e gestão do Programa, incluindo a criação e
manutenção de espaço público para os atendimentos, bem como a capacitação da equipe de
atendimento e a provisão de veículo para atendimento ao público do Programa.
Art. 4“. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, e serão suplementadas, se
necessário.
Art.5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lí
}
REN^foCOZAmpJJUNI y VERE^DPR I
/ (UNIÃO BRASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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(artifira Municipai Pva do Usie-IVlT
FL n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE 00} f
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O vereador Renato Cozanelli Junior da Bancada do União Brasil, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei
“Cuidando de Quem Cuida . ”
O presente Projeto de Lei visa atender às necessidades específicas de mães atípicas
e/ou cuidadoras de crianças com deficiências, síndromes, transtornos e doenças raras em
nosso município.
O Programa "Cuidando de Quem Cuida" busca oferecer suporte integral, desde o
acompanhamento psicológico e terapêutico até a orientação e formação dessas mulheres,
visando sua valorização e melhoria da qualidade de vida.
A iniciativa está alinhada com os princípios de inclusão e cuidado social, reforçando o
compromisso do município com o bem-estar de todos os seus cidadãos.
Convictos da relevância da presente iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares
para sua aprovação.
2024 Sala das Sessões,
ATO COZANELLI JUNI ) VERE^mJR /
(UNIÃO BRASIL) ^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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