Municipal Pva do Leste-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE oos £
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N» L6/Í DE 2024.
EMENTA: Dispõe sobre medidas de apoio e garantia dos Direitos das
Pessoas com transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade no
âmbito do município de Primavera do Leste, institui o Dia Municipal ,
da “CONSCIENTIZAÇÃO DAS PESSOAS COM TDHA”.
PROTOCOLO N°
04274/2024
19 dt i#t#mbro d# 2024 09:27:02
Art. r. Fica estabelecido, nos termos desta Lei, o reconhecimento e a garantia dos direitos
das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no âmbito do
município de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de promover a inclusão, acessibilidade
e garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com TDAH.
Art. 2" Para os fins desta Lei, considera-se TDAH o transtorno neuropsiquiátrico
caracterizado por desatenção, hiperatividade e impulsividade, nos termos da Classificação
Internacional de Doenças-CID 10,código F90.
Art, 3" São assegurados aos portadores de TDAH, residentes no município de Primavera do
Leste/MT, os seguintes direitos, além daqueles já estabelecidos e asseguradas às pessoas com
deficiências previstos na legislação municipal vigente:
I - Atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições financeiras e empresas
prestadoras de serviços públicos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048/2000;
II - Acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), nos termos da Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
III - Condições especiais em concursos públicos e processos seletivos municipais, conforme
previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018;
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Art. 4" O Poder Executivo, como medida de apoio, promoverá campanhas de conscientização
sobre o TDAH, por meio dos órgãos competentes, visando disseminar informações, reduzir
estigmas e promover a compreensão acerca dessa condição, combatendo o preconceito e a
intimidação sistemática (bullying) escolar.
Art. 5" Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização do Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade - TDAH, que passa a integrar o calendário oficial municipal, a
ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.
Art.ó" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JVEREADOR ^NIÃO BEA^
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JUSTIFICATIVA
O vereador Renato Cozanelli Junior da Bancada do União Brasil, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei Dia
Municipal da “CONSCIENTIZAÇÃO DAS PESSOAS COM TDHA”.
O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é uma realidade que
impacta a vida de muitos cidadãos em nosso município.
A implementação deste projeto de lei visa reconhecer e garantir os direitos das pessoas
com TDAH em Primavera do Leste/MT, assegurando-lhes o acesso a condições dignas de
vida e inclusão social.
A inclusão de dispositivos normativos que garantam o atendimento prioritário, acesso
ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como condições especiais
concursos públicos e processos seletivos municipais são medidas necessárias para assegurar a
plena participação e desenvolvimento das pessoas com TDAH na sociedade,
conformidade com o que preconiza o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, esculpido
pela nossa Carta Magna.
Ademais, como medida de apoio à pessoa com TDAH,o projeto sugere a realização de
campanhas de conscientização que contribuirá para o combate ao estigma e à desinformação,
promovendo uma cultura de respeito e compreensão em relação ao TDAH.
Em relação a data 13 de julho para celebração anual do Dia Municipal da
Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, esclarece-se
que a proposta está em simetria com as legislações federal e estadual sobre o mérito.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto,
visando estabelecer as medidas de apoio e a garantia dos direitos ^as pessoas com TDAH em
nosso município. /
em
em
Sala das Sessões, 18 delsetembn le 202.
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RENAtO COZANELLI JUNIO / VEREAD9R I
/ (UNIÃO BRASIL)
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