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materia nº 1616/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção e Tratamento da Endometriose no município de Primavera O leste, e dá outras providências.
native_id4248

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2024-10-04 Devolvido para o Autor e Arquive-se
2024-10-04 Parecer Jurídico desfavorável
2024-10-03 Parecer Jurídico desfavorável
2024-09-20 Aguardando Parecer Jurídico
2024-09-20 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

C.inijf.1 Munitigal Pva do Leste-MT
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CAMARA MUNICIPAL DE OOi ^
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ J. 6/(^ DE 2024.
'2S,'
PROTOCOLO N’
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE
NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
04275/2024
19 d» Mttmbro d» 2024 09:27:36
Art. 1°. Esta Lei institui no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Programa de
Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, com o objetivo de assegurar e promover
direitos, proteção e cuidado, colocando-a em condições de igualdade com as demais.
Art. 2“ O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, através do
Sistema Único de Saúde, deverá fazer avaliações médicas periódicas, realização de exames
clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
Art. 3” O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose deverá propor o
treinamento e/ou atualização periódica dos profissionais da área de ginecologia e obstetrícia
quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose e das boas
práticas na relações profissionais de saúde com pacientes de Endometriose.
Art. 4“ O Poder Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com a rede de saúde
privada para a realização dos exames e treinamentos necessários.
Art. 5° O Poder Executivo garantirá, visando a melhoria de sua gestão pública, a geração de
dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas
propostas nesta lei.
Parágrafo único: A política a que se refere o caput deste artigo será desenvolvida pela
Secretaria de Saúde, que poderá firmar parcerias com outras entidades e orgqnizações não
governamentais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 788^0-00p
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66y3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 6“ O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose compreende as
seguintes ações, dentre outras:
I - Execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas:
a) Elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) Precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença;
c) Orientação sobre tratamento médico adequado;
d) Orientação e suporte às famílias dos pacientes;
e) Divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com os pacientes
em idade escolar e impedindo a prática de bullying;
í) Divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras, congressos e quaisquer
outros eventos médicos organizados pelo município;
II - Implantação de sistema de informação visando à obtenção e consolidação de dados
epidemiológicos sobre a população atingida e a contribuição para o desenvolvimento de
pesquisas científicas sobre a doença;
III - Instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil,
a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a doença;
IV - Promover a conscientização e a orientação de sinais de alerta e informações sobre a
Endometriose, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população;
V - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a Doença de
Endometriose;
VI - Criação de programas de atendimento especializado da patologia, com profissionais da
área de Ginecologia e equipe multidisciplinar formado por psicólogo, enfermeiros e demais
especialistas para os cuidados da pessoa com Endometriose;
VII - Campanhas, confecção de cartazes, cartilhas, panfletos, e plataforma digital vinculado
sobre as características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VIII - Instituir programas de prognóstico e tratamento da Endometriose.
IX - Criação do Centro de Referência de Tratamento da Doença de Endometriose.
Art.7“ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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RENATO COZANELLi JUNIOR
VEREADOIW (JUmÃO Blbí^L)
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
JUSTIFICATIVA
O vereador Renato Cozanelli Junior da Bancada do União Brasil, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto.
A endometriose é definida como a presença, fora do útero, de tecido semelhante ao
endométrio, causando uma reação crônica e inflamatória e está associada à dor, subfertilidade
e qualidade de vida prejudicada.
A condição é encontrada principalmente em mulheres em idade reprodutiva, de todos
os grupos étnicos e sociais.
A doença é responsável por 40% dos casos de infertilidade no país, mas apenas um
terço das brasileiras associa a endometriose à dificuldade de engravidar, segundo pesquisa da
Sociedade Brasileira de Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva.
O levantamento, feito com cinco mil mulheres com mais de 18 anos no país, revelou
ainda que 88% não sabem como tratar o problema e que 55% não sabem sequer o que é a
doença. No Brasil, cerca de 06 milhões de mulheres têm endometriose.
O diagnóstico, no entanto, costuma ocorrer por volta dos 30 anos, por ser uma doença
que apresenta diferentes sintomas ou até assintomática.
É importante destacar que
menstruação e pode se estender até a última.
Infelizmente, o diagnóstico não costuma ser tão rápido por falta de informação e
serviços de saúde, o que se torna um problema para as mulheres.
As pacientes apresentam diminuição da qualidade de vida e redução de suas
atividades, gerando problemas psicossociais, frustração e isolamento.
Há também um impacto causado pelas perdas de horas de trabalho, absenteísmo e
doença acomete mulheres a partir da primeira
acesso aos
outros.
O tratamento para a endometriose inclui medicações e, em alguns casos, um processo
cirúrgico, que tem eomo objetivo aliviar as dores fortes, impedir a evolução da doença e tentar
restabelecer a fertilidade.
O método mais indicado dependerá da extensão da doença, assim como da idade^a
paciente e de seus planos reprodutivos. /
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Apenas um méciico pode indicar o melhor tratamento para cada caso.
A endometriose é uma afecção que merece toda a atenção por parte dos médicos
clínicos e ginecologistas, cujo objetivo é cuidar da saúde e oferecer qualidade de vida às
mulheres.
Diante do exposto solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024. /
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RENÂTO COZANEm JUNI 1 VEREAD^ /(UNIÃO BlÍASIL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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