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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" Ul^/2024
AUTORIZA
EXECUTIVO A RECEBER EM
DOAÇÃO O IMÓVEL QUE
DESCREVE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Pavin e
Zaleski Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 32.217.322/0001-00, o
imóvel abaixo descrito:
Parágrafo único. O imóvel doado corresponde ao Lote 10, da quadra
30, do Loteamento Santa Felicidade II, com matrícula n° 38.080,
assentada no Registro de Imóveis de Primavera do Leste-MT.
Art. 2" - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do artigo 1°
desta Lei,será recebido pelo Município em doação, área
correspondente a matricula n° 38.080, assentada no Cartório de
Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT.
Art. 3“ - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1° será
doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles
ITCD, ITBI e qualquer outro tributo referente a este ato.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel
no registro imobiliário serão suportadas pelo Doador.
Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de outubrdld (
1»
CíNÃRDO 1ÁDEU BORTOIÁN EFEITO MUNICIPAlj
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333
(t' !
003
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N» 72024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade,
vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de
Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL
QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A doação do imóvel em questão visa a
viabilização de uma importante obra de infraestrutura: a construção
de uma unidade de abastecimento a ser ocupada pela concessionária
Águas de Primavera, sendo esta obra essencial para garantir o
adequado abastecimento de água à região do Loteamento Santa
Felicidade II, uma área em expansão que demanda melhorias
estruturais.
Considerando a relevância da obra para o
bem-estar e desenvolvimento da comunidade local, contamos com a
aprovação unânime dos nobres Vereadores para a concretização desta
doação, que trará benefícios diretos ao sistema de abastecimento de
água de Primavera do Leste.
Na certeza de vossa colaboração e dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto
votos de elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT. ,de oiflhibro de 2024.
2^
ETJNAI•im ^ADEU BORTOLF ito Municipal / Prefí
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333
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/\c\’OOC!G(?i;i Aí socicjdor.
°®'a/Hora X
10:U:25 Primavera do Leste-MT, 12 de setembro de 2024.
AO EXMO. SR.
PREFEITO .MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ref.: Pi occdimento dc Doação de irifi ae.sti uiurâ de Abastecimento e Rede Água
Santa Felicidade II c 111.
Loteamenío
E.sceieiii.issiiiiu Sr. pi'cfeit*>,
PAVMN E ZALESKI l.nM-, [.'cssua juridica de direito luivado, inscrita no CNP.I
sob .^2.217.322/000!-00, com sede na Av. Eduardo Zaieski, n“ 534, sala 01, Loteamento
Santa Felicidade, em Primavera do Leste/.M'i'. CF!-* 78.850-000, neste ato representada pelo seu
sócio administrador VÜLNIR PAYIN, brasileiro, di\orciado, empresário, devidamente inscrito
no CPF sob o lA 825.191.451-53 e no RG sob o iGL 139.930-9, residente e domiciliado na Av.
Amazonas, iG 34, apto. 02, bairro Jardim Maringá, em Primavera do Leste/MT, CEP 78.850-
000, vem à presença de V'ossa Excelência expor, e ao final, requerer o que segue.
CObíSfDEÍi.ANDO que o ora Rcqueietiié é uniptcsa do panui cic íotearoenio e incorporações
imobiliária.sjá estabelecida neste Município, especiulmentc através dos empreendimentos Santa
Felicidade®;
CONSíDERâNDO que etu razao uo debenvüíviiiieaío das atividades de impiementaçgo dos
loteamentos Santa Felicidade 11 e 111, foi necessário o estabelecimento de termo de aceite entre a
incórporadora e a concessionária de Agua e Esgoto deste Município, empresa Águas de
Primavera S. A., a fim dc .se estabelecer o.s critérios de aceite das obras de infraestrutura para
abastecitnento hídrico.
í'..
CONSIDERANDO que, em àicndifiienio às e.vlgéncias loeniciis contidas nas notas técnicas da
AEG EA (Aguas de Primavera) (Doc. 01 - Notas Técnicas), a Requerente iniciou obra de
edificaçáo da Unidade de Abastecimento, com infraestrutura para abastecer a região onde o
bairro está sendo desenvolvido, além de regiões anexas;
CONSIDER.ANDO que a obra de infraesuuiura está .seiuio realizada em parceria com a DF
Campo Incorporadora Ltda., de modo que a unidade atenderá a necessidade de ambos o.s
empreendimentos;
CONâniERANDO que, uma vez finalizada a obra, o equipamento deve ser doado ^
Admlni.straçào Pública a fim de que possa ceder seu uso à quem de direito, nos termos da l,ei
Municipal 498/1998;
CONSIDERANDO que o equipamento em questão encontra-se alocado no terrerso Lute 10.
Quadra 30 do Loteamento Santa Felicidade II, conforme extrato de BCI, cuja propriedade é
comprovada da ora Requerente, conforme e certidão de matrícula 38.080 do CRI de Primavera
do Leste -MT (Doc. 02 - BCIe Matrícula);
CONSIDERíVNDO que, para tanto, é necessária a elaboração e aprovação de projeto de leí pas«
doação do equipamento e seu respectivo lote.
Ante as considerações acima, a Requerente RF.QUER de Vossa Excelência seja dado andamenio
na elaboração c encaminhamento para aprovação de Projeto de Lei visando a doação do Lote
10, Quadra 30 do Loteamento Santa Felicidade 11. conforme extrato de BC) c matricula
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MAMUS BÒMFiM y// .. \ \
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Advogados Associodos
38.080 do CRÍ de Primavera do Leste a fim de que possa a Requerente cumprir com as
exigências técnicas da concessionária administradora da rede de águas e esgoto para viabilização do empreendimento imobiliário em implantação.
Deste modo REQUER a elaboração e encaminhamento do projeto de lei necessário à doação do
lote e equipamento público referenciado.
Caso haja necessidade de apresentação de quaisquer novos elementos, considerações ou
documentos, roga a Requerente seja comunicada da solicitação desta Municipalidade através de
contato com seu departamento juridico responsável, através do e-mail bruno@fmbadv.corn. ou
do telefone (VVhatsApp) 66 9 9601-5328.
Certo de poder cont^co^V^sa costumeira compreensão e lisura, reforçamos os protestos de
mais alta estima ejíonsideracào. 4
PAVIN E lÀLE^l LVDA CNPJ 32.21/3/2/0001-00 0. 5.321
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Página 2 de 2
AvtÇnitiC Ptvcsno. /óv, buino !'iimoviKr<j! *4
Piimovero do lí:^<c- MÍ -
fAA' '40'^
CEP ?d.a50-D00
Ministério da Economia N" DO PROTOCOLO (Uso da Junia Comercial)
L Secretaria de Governo Digital I Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
'i Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (úa sede ou fíiial. quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
N* de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
51201621616
i-RfcQUERIMENTO
2062
ILMO{A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Nome: PAVIN E 2ALESKI LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S* o deferimento do seguinte ato:
N» FCN/REMP
N“ DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO MTE2200251609 QTDE DESCRIÇÃO DO ATO I EVENTO
1 002 ALTERACAO
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
021 1 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
048 1 RE-RATIFICACAO
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
PRIMAVERA DO LESTE
Local
Assinatura:
ltLMaioJi022 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
^ DECISAO SINGULAR I I DECISAO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
I jsiM I |SIM Processo em Ordem
A decisão
/ /
Data
I |nAo I I nAo / / / I Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISAO SINGULAR
IQ Processo em exigência. (Vide despacho em (olha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publíque-se.
2' Exigência 3* Exigência 4* Exigência 5* Exigência
□ □ □ □
J /
Data Responsável
DECISAO COLEGIADA
Pro<»sso em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo Indeferido. Publlque-se.
2* Exigênda 3* Exigênda 4* Exigênda S* Exigênda
□ □ □ □
/ /
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o n“ 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA. CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460 -
06/05/2022. Autenticação: 652F33A683931AFB452B24439E527B43E8A5F3FF. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemaLmt.gov.br/ e informe n" do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia (oi autenticada
digitalmente e assinada em 10/05/2022 por Julio Frederico Muller Neto - Secretãrio-Geral.
pàg. 1/9
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/061.346-0 MTE2200251609 06/05/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
825.191.451-53 VOLNIR PAVIN 10/05/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g- ub
Selo Ouro - Certificado Digital
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o n* 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA, CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460 -
06/05/2022. AutenticaçAo: 6S2F33A683931AFB4S2B24430ES27B43EBA5F3FF. Jullo Frederico Muller Neto - Secretário-Qeral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n° do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/05/2022 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
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? A
1
5“ ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL um
PAVIN E ZALESKI LTDA
CNPJ n° 32.217.322/0001 -83
CRISTOVAO ZALESKI, nacionalidade brasileira, empresário, inscrito no CPF 092.907.299-53,
documento de identidade 5455642, SESP, PR, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens com Cloris Bogoni Zaieski, brasileira, agricultora, inscrito no CPF sob n° 784.051.909-10 e
portador do RG n° 754.427 SSPE/PR, ambos com domicílio a Rua Piracicaba, número 950,
bairro Cidade Primavera I, no município de Primavera do Leste - Mato Grosso, CEP 78.850-
000, Brasil.
VOLNIR PAVIN, nacionalidade brasileira, empresário, divorciado, inscrito no CPF 825.191.451-
53, documento de identidade 11399309, SSP, MT, com domicílio a Avenida Amazonas,
número 34, APT 02, bairro Jardim Maringá em Primavera do Leste/MT, CEP 78.850-000.
Sócios da sociedade limitada denominada PAVIN E ZALESKI LTDA, com sede na Avenida
Eduardo Zaieski, 534 - Sala 01 - Loteamento Santa Felicidade, município de Primavera do
Leste - MT inscrito no CNPJ n° 32.217.322/0001-83, com Registro na Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso sob o NIRE n° 51201621616 em 10/12/2018, resolvem alterar seu
contrato social e o fazem pelas cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1“. Rerratifica-se o total das quotas, que fica assim descrito;
O capita! social de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)) dividido em 200.000,00
(duzentas mil) quotas de valor nominal R$ 10,00 (dez Reais) cada uma, totalmente
integralizado petos sócios, em moeda corrente e através de bens imóveis, fica assim
distribuído entre os sócios:
Sócio Quotas Porcentagem Valor
Crístovâo Zaieski 100.000,00 50% 1.000.000,00
Volnir Pavin 100.000,00 50% 1.000.000,00
Total 200.000,00 100% 2.000.000,00
Cláusula 2“. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do
contrato social permanece Primavera do Leste/MT.
Cláusula 3®. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram
expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 4l!i2gCertifico registro sob o n« 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA. CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460 -
***'^06/05/2022. Autenticação; 652F33A683931AFB452B24439E527B43E 8A5F3FF. Jullo Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http;//w\vw.jucemat.mt.gov.br/ e Informe n- do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/05/2022 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. JiLÂé:£:.sro pág. 3/9
•T 5“ ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
•• •?.
Iv.> 1 PAVIN E ZALESKI LTDA
■«
CNPJ n-32.217.322/0001-83
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n"
10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CRISTOVAO ZALESKI, nacionalidade brasileira, empresário, inscrito no CPF 092.907.299-53, documento de identidade 6455642, SESP, PR, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens com Cloris Bogoni Zaieski, brasileira, agricultora, inscrito no CPF sob n® 784.051.909-10 e
portador do RG n® 754.427 SSPE/PR, ambos com domicílio a Rua Piracicaba, número 950,
bairro Cidade Primavera I, no município de Primavera do Leste - Mato Grosso, CEP 78.850-
000, Brasil.
VOLNIR PAVIN, nacionalidade brasileira, empresário, divorciado, inscrito no CPF 825.191.451-
53, documento de identidade 11399309, SSP, MT, com domicílio a Avenida Amazonas, número 34, APT 02, bairro Jardim Maringá em Primavera do Leste/MT, CEP 78.850-000.
Sócios da sociedade limitada denominada PAVIN E ZALESKI LTDA, com sede na Avenida
Eduardo Zaieski, 534 - Sala 01 - Loteamento Santa Felicidade, município de Primavera do
Leste - MT, inscrito no CNPJ n® 32.217.322/0001-83, com Registro na Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso sob o NIRE n® 51201621616 em 10/12/2018, resolvem consolidar seu
contrato social e o fazem pelas cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1®. A sociedade gira sob o nome empresarial PAVIN E ZALESKI LTDA, e nome de
fantasia PAVIN E ZALESKI.
Cláusula 2*. Sua sede e domicilio fica na Avenida Eduardo Zaieski, 534 - Sala 01
Loteamento Santa Felicidade, município de Primavera do Leste - MT.
Cláusula 3®. O objeto social da empresa é: Incorporadora de empreendimentos imobiliários. Compra e venda de imóveis próprios. Aluguel de imóveis próprios. Administração de obras. Obras e fundações. Corretagem na compra e venda e avaliações de imóveis. Corretagem aluguel de imóveis. Gestão e administração da propriedade imobiliária. Construção e
edificações.
Cláusula 4“. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiai ou outra dependência,
mediante alteração contratual, deliberada na forma da Lei.
no
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
'Certltico reolsvo sob o n» 2510942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA. CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460-
06/05/2022. Autanlleação: 652F33A663931AF8452B24439E527B43E8A5F3 FF. Julio Frederico Muller Neto - Secretório-Geral. Para validar este
documento, acesse h«pV/www.Jucamat.mt.gov.br/ e informe n° do protocdo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 10/05/2022 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
MCMtAaOOCIUl•CIO pág. 4/9
5" ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCFAL
PAVIN E ZALESKI LTDA
CNPJ n" 32.217.322/0001-83
Cláusula 5®. A empresa iniciou suas atividades em 10/12/2018 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula 6®. O capital social de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)) dividido em
200.000,00 (duzentas mil) quotas de valor nominal R$ 10,00 (dez Reais) cada uma, totalmente
integralizado pelos sócios, em moeda corrente e através de bens imóveis, fica assim
distribuído entre os sócios:
Sócio Quotas Porcentagem Valor
Cristovâo Zaieski 100.000,00 50% 1.000.000,00
Volnir Pavin 100.000,00 50% 1.000.000,00
Total 200.000,00 100% 2.000.000,00
Cláusula 7®. As quotas sáo indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando,
se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula 8®. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralizaçâo do capital social.
Cláusula 9®. A administração da sociedade caberá isoladamente Volnir Pavin e isoladamente a
Cristovâo Zaieski com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade,
judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social,
sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,
fazé-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos cotístas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,
sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo único. No exercício da administração, os administradores terão direito a uma
retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os
sócios.
Cláusula 10®. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção
de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
§ 1® - Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período do
ano a partir de resultado do período apurado.
§ 2° - A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio desde que
aprovada pelos sócios cotistas.
Cláusula 11®. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
Junta Comerdal do Estado de Mato Grosso
ICertifico registro sob o n° 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA, CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460 -
06/05/2022. Avterttfeaçáo: 652F33A683g31AFB452824439E527B43EBA5F3FF. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n" do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada
digitaimentee assinada em 10/05/2022por Julio FredericoMuller Neto - Secretário-Geral.
*• ■;
pág. 5/9
5“ ALTERAÇAO DO CONTRATO SOCIAL
PAVIN E ZALESKI LTDA
CNPJ n" 32.217.322/0001-83
Cláusula 12“. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade
com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s)
sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situado patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente
levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade
se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula 13”. Os Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Cláusula 14”. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos
sócios, com observância da Lei n® 10.406/2002.
Cláusula 15”. Fica eleito o foro de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o
exercício e comprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
Primavera do Leste/MT, 06 de maio de 2022.
Cristovão Zaieski
CPF: 092.907.299-53
Volnir Pavin
CPF: 825.191.451-53
^Junla Comerdal do Estado de Mato Grosso ECertiflco ergistro sob o n” 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA. CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460 -
aemscai22. AutenUeação. 6S2F33A6a393lAFB4S2B24439ES27B43EBASF3FF . Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para vaHdareste documento, acesse http7/iwww.jucemat.mLgov.br/ e informe n» do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/05/2022 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. /±jáA- pág. 6/9
MOUtAMOOCtM.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/061.346-0 MTE2200251609 06/05/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
092.907.299-53 CRISTOVAO ZALESKI 10/05/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g vtb #
Selo Ouro - Certificado Digital
825.191.451-53 VOLNIR PAVIN 10/05/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g vb
Selo Ouro - Certificado Digital
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
aiaiJjrCeftifico registro sob o n° 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA. CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460 -
**s*^08/05/2022. AulenUcaçâo: 652F33A683931AFB452B24439E527B43e8A5F3FF. Julio Frederico Muller Neto - Secretãrio-Geral. Para validar este
documento, acesse http://vvww.JucemaLmt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada
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Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PAVIN E ZALESKI LTDA, de CNPJ 32.217.322/0001-83 e
protocolado sob o número 22/061.346-0 cm 06/05/2022, cncontra-sc registrado na Junta Comercial sob o número
2519942, em 10/05/2022. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Flavia De Paula Santos.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Mullcr Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalscrvicos.juccmat.mt.gov.br/PortaI/pagcs/
imagetnProcesso/viaUnica.jsO e informar o número de protocolo c chave de segurança.
Capa de Processo
is:
CPF Nome Data Assinatura
825.191.451-53 VOLNIR PAVIN 10/05/2022
Assinado utilizando o(s) scguinte(s) sclo(s) do g-vb
Selo Ouro - Certificado Digitai
:nti mcipal
■w/: Ttf
X.
CPF Nome Data Assinatura
092.907.299-53 CRISTOVAO ZALESKI 10/05/2022
Assinado utilizando o(s) scguinte(s) selo(s) do g vb E,.
Selo Ouro - Certificado Digital
825.191.451-53 VOLNIR PAVIN 10/05/2022
Assinado utilizando o(s) scguinte(s) sclo(s) do g-vb
Selo Ouro - Certificado Digital
Data de inicio dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 06/05/2022
Documento assinado eletronicamente por Flavia De Paula Santos, Scrvidor(a) Público(a),
10/05/2022, às 11:03.
em
A autcncidadc desse documento pode ser conferida no nonal de serviços da iiicemai informando o
número do protocolo 22/061.346-0.
Junta Comercial do Estado de Mata Grosso g^^Certinco registro sob o n° 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E ZALESKI LTDA. CNPJ 32217322000183 e protocolo 220613460-
06/05/2022. AutenUcaçâo: 652F33A683931AFB4S2B24439E527B43E8A5F3F F. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.Para validar este
documento, acesse httpJ/vvww.jucemat.mt.gov.br/ e Informe n“ do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/05/2022 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
pág. a/g
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•T
i
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá, terça-feira, 10 de maio de 2022
Junla Comercial do Estado de Mato Grosso Sigj^Certifico registro sob o n» 2519942 em 10/05/2022 da Empresa PAVIN E 2ALESKI LTDA, CNPJ 32217322000183 e protocolo220613460-
■«=*^ 06/05/2022. Autenticação: 652F33A683931AFB452B24439E527B43 E8A5F3FF. Julio Frederico Muller Neto - Secretárto-Geral. Para validar este
documento, acesse http.7/www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n" do protocolo 22/061.346-0 e o código de segurança uMVm Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/05/2022 por Julio Frederico Muller Neto - Secretárío-Geral. /i-- i>ÍA- dfnUMCbWMM «Kio
MCMIVAMOMNM
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Á.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e sâo
vigentes na data de sua expedição.
Nome Empresarial:
Natureza Jurídica:
PAVIN E 2ALESK1 LTDA
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Número de Identificação do
Registro de Empresas - NI RE
5120162161-6
CNPJ Data de Arquivamento do Ato
Constitutivo
10/12/2018
Data de Inicio de Atividade
32.217.322«)001-83 10/12/2018
Endereço Completo:
AVENIDA EDUARDO ZALESKI 534 SALA 01 - BAIRRO LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE CEP 78850-000 - PRIMAVERADO
LESTE/MT
Objeto Social:
INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PROPRIOS. ALUGUEL DE
IMÓVEIS PROPRIOS. ADMINISTRACAO DE OBRAS. OBRAS E FUNDAÇÕES. CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E
AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS. CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS. GESTÃO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE
IMOBILIÁRIA.CONSTRUCAOE EDIFICACOES.
Capital Social:
DOIS MILHÕES DE REAIS
Capital Integralizado: R$ 2.000.000,00
DOIS MILHÕES DE REAIS
RS 2.000.000,00 Microempresa ou
Empresa de Pequeno
Porte
MICRO EMPRESA
(Lei Complementar
nizaros)
Prazo de Duração
INDETERMINADO
Sócio(s)/Administrador(es)
CPF/NIRE Nome
092.907.299-53 CRISTOVAO ZALESKI
Térm. Mandato Participação
RS 1.000.000,00
Função
SÓCIO/
ADMINISTRADOR
SÓCIO/
ADMINISTRADOR
xxxxxxx
825.191.451-53 VOLNIR PAVIN xxxxxxx RS 1.000.000,00
Status: xxxxxxx Situação: ATIVA
Último Arquivamento: 10/05/2022
002 - ALTERACAO
021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
RE-RATIFICACAO
Número: 2519942
Ato
Evento(s)
048
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
Nire CNPJ Endereço
NADA MAIS#
Cuiabá, 19 de Agosto de 2024 13:27
JUUO^OERIC& MULLER r^TO secretario geral
Certidão Simplificada Digital emiUda pela JUNTA COMERCI/U. DO ESTADO DE MATO GROSSO e certificada digitalmente. Se desejar
confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCEMAT (hltp:/Aww.jucemat.mt.gov.br/) e clique em validar certidão. A
certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o n" C240001866481 e visualize a certidão)
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24/135.026-3
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AUUAij Ut
<2© PRIMAVERA Q.lg
Carta APR nS 417-2023 Primavera do Leste/MT 25 de novembro de 2023
Protocolo n9 5727 - 2023
A
PAVIN ZALESKl INCORPORADORA
Primavera do Leste-MT.
Ref.: Pedido de melhoria de rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário do
loteamento denominado Santa Felicidade III, com carta de aprovação emitida sob n° 101-
2023 protocolo n° 904 -2023, no município de Primavera do Leste/MT.
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA., concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, com sede na cidade de Primavera do
Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Londrina n® 249, Centro, CEP 78850-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 04.042.374/0001-20, vem em cumprimento à solicitação PAVIN E
ZALESKl LTDA, sobre a anuência para alteração do traçado da malha de esgotamento já
aprovada através de carta sob n° 101-2023 protocolo n° 904 -2023 do empreendimento
SANTA FELICIDADE III, informar que deve-se solicitar renovação da aprovação do
empreendimento indicando o novo traçado de rede e demonstrativo de cálculo da rede.
Deve-se também redimensionar e implantar (mediante a estudos) conjunto de 02
bombas submersíveis na EEE (Estação Elevatória de Esgoto) - SANTA FELICIDADE
existente, para atender a vazão a ser gerada em final de plano do loteamento existente
em operação na estação elevatória somada com a vazão a ser gerada no novo
empreendimento;
Este documento tem validade de 1 (um) ano a partir de sua emissão.
Certos de termos atendido ao solicitado, reiteramos nossos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente
h-JJr 'x~if Arildo Paulo Viana Junior
Diretor Presidente
/WlC4S UlAianS /ÍiaWi^S Marcos Vmicius Antunes
Diretor Executivo
cse
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
1
01^ DocuSign
Certificado de conclusão
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Assunto: MT2 - CTAPR417 - Email - RevisfioViabilidadeSanta Felicidade III - 5...
No Contrato Sistêmico (SAP): 55
No Contrato Jurídico: 55
Unidade de Negócio AEGEA;
GUOO- R1/MS
Nome do Fornecedor: MT2 - CT APR 417 - Email - Revisão Viabilidade Santa Felicidade III - 5...
Tipo de documento: Outros documentos
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Sete) do ID do envelope: Ativada
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Estado: Concluído
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CEDOCRI
Rua General Osório, 711, Centro
Santa Bárbara D' Oeste, São Paulo 13450-027
cedoc@aguasguariroba.com.br
Endereço IP: 38.250.201.45
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Arildo Paulo Viana Junior
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Marcos Vinícius Antunes
marcos.antunes@aegea.com.br
Diretor Executivo
AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S A.
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AÜUAb üt 'v. I
CSe PRIMAVERA \(il£L
Carta APR ns 417-2023
Protocolo n9 5727 - 2023
Primavera do Leste/MT 25 de novembro de 2023
À
PAVIN ZALESKIINCORPORADORA
Primavera do Leste-MT.
Ref.: Pedido de melhoria de rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário do
loteamento denominado Santa Felicidade III, com carta de aprovação emitida sob n* 101-
2023 protocolo n° 904 -2023, no município de Primavera do Leste/MT.
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA., concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, com sede na cidade de Primavera do
Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Londrina n® 249, Centro, CEP 78850-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n" 04.042.374/0001-20, vem em cumprimento à solicitação PAVIN E
ZALESKI LTDA, sobre a anuência para alteração do traçado da malha de esgotamento já
aprovada através de carta sob n° 101-2023 protocolo n° 904 -2023 do empreendimento
SANTA FELICIDADE III, informar que deve-se solicitar renovação da aprovação do
empreendimento indicando o novo traçado de rede e demonstrativo de cálculo da rede.
Deve-se também redimensionar e implantar (mediante a estudos) conjunto de 02
bombas submersíveis na EEE (Estação Elevatória de Esgoto) - SANTA FELICIDADE
existente, para atender a vazão a ser gerada em final de plano do loteamento existente
em operação na estação elevatória somada com a vazão a ser gerada no novo
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Certos de termos atendido ao solicitado, reiteramos nossos protestos de estima
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ÁUn4S U1AJ6ÍU.5 álxiuUA-S Marcos Vinícius Antunes
Diretor Executivo
Arildòlfêuíõ^/i^
Diretor Presidente
.unior
oe
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Certificado de conclusão
ID de envelope; A1A061124EEB44B0AFCB026F60EF4A10
Assunto; MT2 - CT APR 417 - Email - Revisão Viabilidade Santa Felicidadelil - S...
No Contrato Sistêmico (SAP); 55
No Contrato Jurídico; 55
Unidade de Negócio AEGEA;
GUOO - R1/MS
Nome do Fornecedor MT2 - CT APR 417 - Email - Revisão Viabilidade Sania Felicidade III - 5...
Tipo de documento; Outros documentos
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Fuso horário: (UTC-03:00) Brasilia
Estado: Concluído
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CEDOC RI
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.“rJAr i—lf
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Carimbo de data/hora Eventos de entrega do agente Estado
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Conduído
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Segurança verificada
Segurança verificada
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27/11/2023 17:28:04
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ÁGUAS DE
O© PRIMAVERA
Carta APR n” 101 - 2023 Primavera do Leste/MT, 24 de março de 2023
Protocolo n* 904 - 2023
Á
PAVIN & ZALESKI LTDA.
Primavera do Leste-MT
Ref.: Análise técnica dos projetos de rede de distribuição de água tratada e coleta e
tratamento de esgotamento sanitário do empreendimento denominado Loteamento
Santa Felicidade III, localizado no município de Primavera do Leste-MT.
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA., concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, com sede na cidade de Primavera do
Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Londrina n? 249, Centro, CEP 78850-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 04.042.374/0001-20. Vem, mui respeitosamente, em cumprimento
à solicitação da empresa PAVIN E ZALESKI LTDA, que solicita análise técnica dos projetos
de rede de abastecimento de água tratada e coleta e tratamento do esgotamento
sanitário do empreendimento denominado LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE III,
composto por 781 unidades habitacionais, localizado no município de Primavera do
Leste-MT, para tanto informamos o seguinte;
Este documento é valido por 1 (um) ano a partir da emissão.
• Análise Técnica de projetos de rede de distribuição de água tratada;
Os projetos de rede de distribuição de água tratada do empreendimento, estão
de acordo com as diretrizes solicitadas na viabilidade Carta APR n^ 277/2022, emitida em
13 de novembro de 2022, desta forma os projetos estão APROVADOS.
• Análise Técnica de projetos de rede de coleta de Esgoto;
Os projetos de rede coletora de esgotamento sanitário do empreendimento,
estão de acordo com as diretrizes solicitadas na viabilidade Carta APR n^ 277/2022,
emitida em 13 de novembro de 2022, desta forma os projetos estão APROVADOS.
DOS PROJETOS DAS REDES INTERNAS
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
DocuSign Envelope ID: F21F599D-D807-414A-B130-2AB9D2A4AOE9
ÁGUAS DE
CS© PRIMAVERA D3&
Deverão ser executadas as redes de distribuição de água e de coleta de
esgotamento sanitários internas contemplando todas as residências / ruas do
empreendimento.
Os projetos dessas redes deverão ser aprovados pela Concessionária. Para
aprovação o responsável deverá protocolar na sede da empresa, o ofício de Pedido de
Aprovação de Projeto juntamente com 03 vias impressas (02 vias ficarão retidas na
concessionária) e 01 CD com os arquivos digitais do projeto da rede de distribuição de
água e coleta e tratamento de esgoto contendo Memorial Descritivo, planta de
localização, ART de projeto, planilha de cálculos e planta da rede de água e esgoto com
peças gráficas e demais documentos necessários à perfeita execução do projeto. O
projeto da rede deve ser georreferenciado, com todas as informações necessárias à
perfeita análise e execução do projeto, onde a execução é de responsabilidade do
empreendedor.
Os projetos deverão atender as seguintes Normas Técnica Brasileira (NBR's):
NBR 12.218/17 - Projeto de Rede de Distribuição de Água para Abastecimento
Público;
• NBR 12.266/92 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de
água, esgoto ou drenagem urbana;
• NBR 9.649/86 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;
• NBR 12.207/92 - Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
NBR 12.208/92 - Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário;
NBR 12.209/92 - Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário;
NBR 9.648/86 - Estudo de concepção de sistema de esgoto sanitário;
• NBR 7.367 - Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas
de esgoto sanitário;
DA EXECUÇÃO DA OBRA
A execução das redes de distribuição de água e coleta de esgoto será construída
ladaoelo proprietário conforme projeto aprovado. O responsável técnico do
cse
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
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ÁGUAS DE
a© PRIMAVERA
referido residencial deverá informar a empresa, com no mínimo 07 dias de antecedência,
a data prevista para o início das obras. A concessionária irá disponibilizar um técnico para
acompanhar a execução da obra.
Esclarece-se que, caso esteja previsto o asfaltamento das ruas internas do
empreendimento, o empreendedor deverá executar os ramais de espera para ligação de
água, evitando corte no asfalto novo. Os ramais deverão ser executados utilizando colar
de tomada contra perdas e tubo de PEAD de alta densidade na cor Azul de 20 mm.
Caso a rede de água esteja prevista para ser construída nas calçadas, deverá ser
projetada e construída nos dois lados da via, não sendo necessário executar os ramais de
espera da ligação de água.
Esclarece-se também que o empreendedor deverá executar os ramais de espera
para coleta de esgoto com profundidade mínima de 0,70m e profundidade máxima de
l,50m. Os ramais deverão ser executados utilizando TIL de ligação predial com diâmetro
nominal de lOOmm, com tubo de PVC específico para coleta de esgoto na cor OCRE com
diâmetro de lOOmm e declividade mínima de 2% para ligação na rede coletora. A ligação
predial de esgoto deverá ser interligada na rede coletora de esgoto por um selim ou sela
elástica com um ângulo de 909 em relação ao eixo da rede coletora de esgoto.
Os ramais de espera para coleta de esgoto deverão ser implantados no passeio,
ou seja, um local que garanta o fácil acesso para inspeção.
Não será aceito ligações com outro tipo de materiais sem aprovação prévia da
concessionária.
DA INTERLIGAÇÃO DO SISTEMA PROJETADO AO SISTEMA EXISTENTE
Após conclusão das obras, o empreendedor deverá solicitar a interligação do
sistema projetado ao sistema existente. Em hipótese alguma o empreendedor poderá
executar esse serviço, sendo SOMENTE a Concessionária responsável por essa fase. No
momento da interligação será realizado um teste de carga na rede executada.
MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT -
CEP 78850-000
i
, V
DocuSian Envelope ID: F21FS99D-D807-414A-B130-2AB9D2A4A0E9
ÁGUAS DE J12ã ae PRIMAVERA
O local para instalação dos hidrômetros individuais deve ser de fácil acesso e de
preferência em frente ao residencial. No momento da execução da ligação cada ponto
deverá estar devidamente identificado (por casa) e protegido conforme padrão da
Concessionária de Água.
DA CONCLUSÃO DA OBRA - TERMO DE DOAÇÃO/RECEBIMENTO
Concluídas as obras, o proprietário encaminha a Águas de Primavera do Leste o
Termo de Doação do sistema implantado para o município e solicita laudo de vistoria do
funcionamento do sistema. O Termo de doação será expedido pelo empreendedor, com
assinatura do responsável técnico pela execução do sistema com firma reconhecida de
ambos e deverá conter:
Documentos necessários para o termo de recebimento:
• Contrato Social do Proprietário do Empreendimento;
• Contrato Social da Empresa que executou a rede;
• Documentos pessoais dos Responsáveis;
• CNPJ das empresas envolvidas;
• Registro Geral do imóvel - escritura;
• ART da Obra executada;
• Cadastro técnico "as built" da rede executada -1 via impressa e 1 CD com arquivo
em DWG, com numeral de lotes, quadras e nome de ruas. Cadastro é projeto executado
e não projeto executivo. Constitui a amarração das redes em pontos estáveis do meio
urbano que servem de referência para a locação das tubulações e peças das redes e
devem estar em coordenadas SIRGAS 2000;
• Licença Ambiental, em casos exigidos por lei;
• Termo de doação da rede reconhecido em cartório (2 vias), com descrição técnica
do que foi executado e está sendo doado (extensão, material, diâmetro de rede,
quantidade de ligações se o sistema é individualizado).
Caso seja detectada alguma não conformidade, tanto nos documentos que
seguem na relação acima, como na rede executada, serão solicitadas as correções
necessárias para o empreendedor, e estará condicionada a estas correções a emissão do
ae
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
DocuSign Envelope ID: F21FS99D-D807-414A-B130-2AB9D2A4A0E9
ÁGUAS DE
C20 PRIMAVERA
Após a análise de todos os documentos citados, os mesmos serão encaminhados
a Águas de Primavera do Leste que, emitirá o Termo de Recebimento da obra.
Certos de termos atendido ao solicitado, reiteramos nossos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
jrJU-T
Arildo Paulo Viana Junior
Diretor Presidente
Marcos Vinicius Antunes
Diretor Executivo
AuWiWs
Rodrigo de Queiroz Silva
Gerente de Operações
Yago de Oliveira Martins
Rll Transportes -Coord. de Operações
F.M %
Analista de Viabilidade Coordenador Regional
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
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ÁGUAS DE
CJe PRIMAVERA
Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022 MT02-Protocolo n' 2925-2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO Ns 195-2022
PAVIN E ZALESKI LTDA ("DOADORA"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n5 32.217.322/0001-83, estabelecida na Avenida Eduardo Zaieski, 534, na cidade
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio,
Sr. VOLNIR PAVIN, brasileiro, divorciado, empresário, portador do R.G. n° 1.139.930-9,
inscrito no CPF n°. 825.191.451-53, residente e domiciliado na Avenida Amazonas, n° 34,
apartamento 02, Bairro Jardim Maringá, Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso
DE BORTOLI & DE BORTOLI LTDA. ("CONSTRUTORA"), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o ne 12.730.256/0001-33, estabelecida na Avenida Dom Aquino,
n°951, Parque Eldorado, na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, neste
ato representada pelo sócio proprietário CESAR LUIZ DE BORTOLI, inscrito no CPF n°
396.256.721-68 e GREGORI LUIZ DE BORTOLI, inscrito no CPF n* 038.313.191-03, tendo
como responsável técnico o Engenheiro CÉSAR AUGUSTO DE BASTOS, inscrito no CPF n'
828.145.541-15, CREA n" 120117619-0.
ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A., concessionária dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário ("CONCESSIONÁRIA"), nos termos do Contrato de
Concessão, assinado em 25 de agosto de 2000 com o Município de Primavera do Leste
("CONTRATO DE CONCESSÃO"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob 0 n° 04.042.374/0001-20, com sede na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato
Grosso, na Rua Londrina n9 249, Centro, CEP 78850-000, neste ato representada pelo
seus representantes legais infra identificados, quando em conjunto com a DOADORA e
CONSTRUTORA, doravante denominados PARTES.
CONSIDERANDO que foi solicitado pela parte DOADORA à CONCESSIONÁRIA, em 26 de
fevereiro de 2021, protocolo interno número 364/2021, a viabilidade para implantação
do sistema de água e esgotamento sanitário no empreendimento situado na Avenida
Eduardo Zaieski, n° 534, na cidade de Primavera do Leste/MT ("LOTEAMENTO SANTA
FELICIDADE II");
CONSIDERANDO que a CONCESSIONÁRIA respondeu ao pedido de viabilidade,
informando da necessidade da implantação das infraestruturas constantes nas Carta APR
ne 35/2021 e APR nS 094/2021;
CONSIDERANDO que as obras de implantação das redes de água e esgotamento sanitário
do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II, constantes na Cláusula Primeira deste Termo de
Doação e Recebimento ('TERMO"), foram executadas pela DOADORA e CONSTRUTORA,
as quais recebe a CONCESSIONÁRIA neste ato, estando pendente de execução pelo
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ÁGUAS DE
CS© PRIMAVERA
Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022 MT02-Protocolo n' 2925-2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO Ng 195-2022
DOADOR as obras constantes na CLÁUSULA SEGUNDA já especificadas nas Cartas APR
35/2021 e APR ns 094/2021, firmam o presente TERMO, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DOS ITENS ENTREGUES PELO DOADOR E RECEBIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
O DOADOR, por livre e espontânea vontade, entrega neste ato a
CONCESSIONÁRIA, os itens abaixo, que compõem o sistema de água e esgotamento
sanitário do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II:
1.1
Rede de distribuição de água
- 469,70 (Quatrocentos e sessenta e nove metros e setenta decímetros) de rede
de abastecimento de água, com diâmetro de 150 (cento e cinquenta) mm;
- 976,10 (Novecentos e setena e seis metros e dez decímetros) de rede de
abastecimento de água, com diâmetro de 100 (cem) mm;
- 977,40 (Novecentos e setenta e sete metros e quarenta decímetros) de rede de
abastecimento de água, com diâmetro de 75 (setenta e cinco) mm;
- 5.277,00 (Cinco mil duzentos e setenta e sete metros) de rede de abastecimento
de água, com diâmetro de 50 (cinquenta) mm.
o
o
o
o
Sistema de abastecimento de água:
- 01 (Um) Poço tubular profundo capacidade de produção 27,048 mVh,
profundidade 152m, encamisado, incluso laje sanitária, bomba EBARA BHS 512 - 17,
Potência 25 CV e 380 v;
Rede de esgotamento sanitário
- 7.312,38 (Sete mil trezentos e doze metros e trinta e oito decímetros) de rede
de esgotamento sanitário, com diâmetro de 150 (cento e cinquenta) mm;
- 400,00 (Quatrocentos) ramais de ligação de rede de esgotamento sanitário.
o
o
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR E CONSTRUTORA
2.1. O DOADOR se compromete a adotar as providências descritas abaixo, até o mês de
outubro de 2023, relacionadas ao Sistemas de Abastecimento de Água ("SAA"), e
comunicar formalmente a CONCESSIONÁRIA logo após a sua conclusão para incorporar
ao sistema já recebido neste ato:
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n
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ÁGUAS DE
C3e PRIMAVERA
Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022 MT02-Protocolo n' 2925-2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO N9 195-2022
o Construir um reservatório de 750m^, para atender aproximadamente 3.000 (Três
mil) lotes provenientes do final de plano da área a ser loteada pelo
empreendedor e demais itens citados nas cartas APR ns 035/2021 e APR n9
094/2021;
o Implantar estação de bombeamento, junto com sistema elétrico automatizado;
o A área da implantação do poço e do reservatório deverão ser desmembradas do
loteamento e doada ao município;
o Realizar a Urbanização para o funcionamento do Poço, contendo alambrado em
tela, portão de acesso, casa de abrigo, quadros de comando e iluminação.
2.2. Caso não atendidas pelo DOADOR as obrigações constantes nesta Cláusula, no prazo
ajustado, a CONCESSIONÁRIA se reserva no direito de adotar quaisquer medidas
administrativas e judiciais para exigir seu cumprimento, ou executa-las diretamente,
ressalvada em qualquer das hipóteses o direito de ser ressarcida pelos custos
decorrentes de solução adotada, sem prejuízo do direito de ser ressarcida por possíveis
custos, incluindo porém não se limitando a danos emergentes, lucros cessantes,
emolumentos, custas judiciais e honorários advocatícios.
2.3. O DOADOR se compromete a não dificultar o acesso da CONCESSIONÁRIA, por
qualquer de seus prepostos, na realização de qualquer atividade inerente à sua prestação
dos serviços, principalmente no tocante a leitura de hidrômetros e inspeções,
fiscalizações e reparos nas redes de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto.
2.4. DOADORA e CONSTRUTORA, separadamente e/ou de forma conjunta com seus
sócios e responsável técnico, se responsabilizam perante a CONCESSIONÁRIA,
solidariamente, pela solidez e o perfeito funcionamento das redes implantadas e demais
equipamentos no LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II, devendo ressarcir à
CONCESSIONÁRIA qualquer prejuízo que seja decorrente das obras executadas e bens
entregues pelo prazo previsto na legislação vigente, incluindo vícios ocultos.
CLÁUSUIA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1 A CONCESSIONÁRIA, recebe neste ato o sistema de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II, cujos itens recebidos
foram especificados na Cláusula Primeira e que passarão a integrar o sistema público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Primavera do Leste -
MT, atualmente operado pela CONCESSSIONÁRIA.
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CEP 78850-000
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ÁGUAS DE I
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Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022 MT02-Protocolo n” 2925-2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO NS 195-2022
CLAUSULA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. DOADOR, CONCESSIONÁRIA e CONSTRUTORA, assinam o presente instrumento,
juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
4.2. A CONCESSIONÁRIA reafirma seu compromisso de oferecer o melhor serviço à
população, cumprindo a legislação ambiental e o CONTRATO DE CONCESSÃO
promovendo saúde e qualidade de vida através do abastecimento de água e coleta de
esgoto.
Pela: PAVIN E ZALESKI LTDA
Volnir Pavin
CPF; 825.191.451-53
Socio Administrador
Pela: DE BORTOLI & DE BORTOLI LTDA.
Gregori Luiz De Bortoli
CPF: 038.313.191-03
Sócio Proprietário
Cesar Luiz de Bortoli
CPF: 038.313.191-03
Sócio Proprietário
César Augusto De Bastos
CREA n“ 120117619-0
Engenheiro Civil
Pela: ÁGUAS PRIMAVERA S.A
Marcos Vinícius Antunes
Diretor Executivo
André Bicca Machado
Diretor Presidente
Lirineu C. Hoffmann Junior
Supervisor de Engenharia
italo Edson de Souza
RI I Transporte - Gerente de Operações
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CEP 78850-000
I ,V -1 ioii DocuSign Envelope ID; 3BC41181-D3E4-453C-B943-00A0149C0093
ÁGUAS DE
CSe PRIMAVERA
Primavera do Leste/MT, 25 de agosto de 2022 MT02-Protocolo n“ 2925-2022
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO Ne 195-2022
Testemunhas: Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ASSINATURA: ASSINATURA:
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CEP 78850-000
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l,V CSe PRIMAVERA
Carta APR n* 177-2023
Protocolo n" 2422- 2023
Primavera do Leste-MT, 16 de junho de 2023
A
DF CAMPO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
Primavera do Leste - MT
fie/.: Viabilidade técnica de abastecimento de água tratada e coieta e tratamento de
esgotamento sanitário para o LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS, localizado na Avenida
Eduardo Zaieski, no município de Primavera do Leste.
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA., concessionária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, com sede na cidade de Primavera do
Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Londrina n^ 249, Centro, CEP 78850-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 04.042.374/0001-20. Vem, mui respeitosamente informar, em
cumprimento à solicitação da empresa DF CAMPO INCORPORAÇÕES IMOB. LTDA, que
solicita viabilidade técnica de abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de
esgotamento sanitário para o LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS com previsão de 3786
unidades habitacionais, sendo 1“ etapa com 2.015 lotes e 2° etapa com 1.771 lotes,
localizado no município de Primavera do Leste/MT, que será necessário seguir as
diretrizes abaixo:
Este documento é valido por 1 (um) ano a partir da emissão.
• Estudo de Viabilidade Técnica de Água;
Para atender do referido empreendimento, será necessário extensão de rede de
aproximadamente 1.200 metros de rede DN 150 mm, interligando o empreendimento à
rede existente DN 150 localizada na Avenida Eduardo Zaieski, mais precisamente nas
coordenadas Latitude 15°31'21.87"S e Longitude 54°17'12.38"0, e implantar um
sistema reservação de água no empreendimento, conforme apresentado abaixo;
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DocuSign Envelope ID: E198F24F.53DB-4629-9770.D45768E57A27 Q3£ CS© PRIMAVERA
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Para atendimento do referido empreendimento, será necessário o empreendedor
implantar um Sistema de Abastecimento de Água devendo contemplar:
Reservatório 750 m^;
Implantar Estação de bombeamento, com bomba reserva; junto com sistema
elétrico automatizado;
Casa de abrigo para quadro de comando e EAT conforme padrão da
concessionária;
Sobre o local para implantação, ficará a ser combinado com os representantes
legais da concessionária.
Implantar sistema elétrico e de automação;
Urbanização da área com alambrado com concertina e iluminação externa;
o
o
o
o
o
o
Atendendo a Norma Técnica Brasileira NBR 12.218/2017, a pressão dinâmica na
rede de distribuição de água da Concessionária é de 10 m.c.a (suficiente para abastecer
diretamente da rua um prédio de até 2 pavimentos).
Assim, a Concessionária esclarece que não pode garantir o abastecimento de água
diretamente em reservatório superior de imóveis com mais de 2 pavimentos e informa
que, imóveis nessa condição devem possuir reservatório inferior (algibre) com instalação
elevatória (bomba) que recalca a água ao reservatório superior, evitando futuros
transtornos.
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
DocuSign Envelope ID; E198F24F-53D&-4629-9770-D45768E57A27 rrr"
lV 1
C2e PRIMAVERA ' 0
• Estudo de Viabilidade Técnica de Esgoto; t
Há viabilidade para conexão com sistema de esgotamento sanitário da
Concessionária a partir de janeiro de 2026, ano em que entrará em operação uma nova
estação de tratamento de efluentes (conforme pactuado no TAC n. 012/2021), assinados
juntamente ao poder concedente, conforme cláusula segunda - item II (f).
"Implantar a nova estação de tratamento de efluentes, no Rio dos Perdidos
("NOVA ETE"), em até 56 (cinquenta e seis) meses, após a publicação do extrato do TAM,
com capacidade para tratamento da carga orgânica de lançamento autorizada pela
SEMA conforme Decreto ns 336 de 06/06/2007 que regulamenta a Outorga de Direitos
de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Mato Grosso, e que atenda as condições,
parâmetros, padrões e diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;//
O retorno positivo de viabilidade considera: (i) o prazo de conclusão do
empreendimento ao final de 2025, conforme informado na solicitação de viabilidade; (ii)
a construção da nova ETE; e (iii) posterior conexão com o emissário existente.
Para atendimento da carga de efluente de esgotamento a ser gerada cabe ao
empreendedor implantar um coletor tronco e ou Estação Elevatória de Esgoto - EEE, com
diâmetro que atenda a demanda em final de plano da vazão do empreendimento,
mediante estudos topográficos, até as coordenadas Latitude 15°31’16.41"S e Longitude
54*19'23.75''0, ponto este onde se encontra implantado o emissário da ETE TRAÍRAS, até
que isso ocorra o empreendimento deve adotar solução para a correta destinação dos
efluentes, até que a concessionária disponibilize a autorização para interligação,
conforme apresentado abaixo:
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DocuSign Envelope ID; E198F24F-53DB-4629-9770-D45768E57A2?
C30 PRIMAVERA
Caso seja identificado a necessidade de ser implantada uma (EEE) no empreendimento,
deverá conter os seguintes itens:
EEE com capacidade de escoamento da vazão final de plano do empreendimento;
PV de chegada, com tubo ponta flange até a etapa de gradeamento;
Gradeamento duplo, com concreto armado, gradeamento primário metálico tipo
barreira inclinada para sólidos grosseiros e cesto metálico para retenção de
sólidos menores;
Registro de gaveta com flange, cunha emborrachada e haste de prolongamento,
a ser implantado na chegada do gradeamento duplo;
Desarenador;
Poço pulmão com capacidade de contensão de 2 horas ou implantado grupo
gerador conforme norma ABNT 12208-20;
Poço de sucção em concreto armado, com 2 bombas submersíveis, sendo que
cada um deve ter capacidade de recalcar a vazão máxima gerada pelo
empreendimento, sendo uma em principal e uma reserva, com sistema elétrico
automatizado e interligado ao sistema de controle da Concessionária;
Pórtico guia para içamento, conjunto de tubos, registros e conexões necessárias;
Caixa de manobra, com escada de marinheiro, conjunto de registros, tubo de
descarga e conexões necessários;
Linha de Recalque;
As licenças ambientais ficam sob responsabilidade do empreendedor;
A área da EEE deverá ser desmembrada do Loteamento e doada ao Munícipio;
Implantar sistema elétrico e de automação;
Casa de abrigo com banheiro químico;
Urbanização da área com alambrado com concertina e iluminação externa;
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Cabe salientar que a execução das obras fica vinculada à autorização dos órgãos
públicos, tais como ambientais, trânsito e infraestrutura, bem como à anuência expressa
de eventuais particulares envolvidos, ficando esta última a cargo do CONTRATANTE.
DOS PROJETOS DAS REDES INTERNAS
Beverão ser executadas as redes de distribuição de água e de coleta de
esgotamento sanitários internas contemplando todas as residências / ruas do
empreendimento.
Os projetos dessas redes deverão ser aprovados pela Concessionária. Para
aprovação o responsável deverá protocolar na sede da empresa, o ofício de Pedido de
Aprovação de Projeto juntamente com 03 vias impressas (02 vias ficarão retidas na
concessionária) e 01 CD com os arquivos digitais do projeto da rede de distribuição de
água e coleta e tratamento de esgoto contendo Memorial Descritivo, planta de
localização, ART de projeto, planilha de cálculos e planta da rede de água e esgoto com
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DocuSign Envelope ID: E198F24F-53DB-4629-9770-D45768E57A27
CSe PRIMAVERA
peças gráficas e demais documentos necessários à perfeita execução do projeto. O
projeto da rede deve ser georreferenciado, com todas as informações necessárias à
perfeita análise e execução do projeto, onde a execução é de responsabilidade do
empreendedor.
Os projetos deverão atender as seguintes Normas Técnica Brasileira (NBR's):
• NBR 12.218/17 - Projeto de Rede de Distribuição de Água para Abastecimento
Público;
• NBR 12.266/92 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de
água, esgoto ou drenagem urbana;
• NBR 9.649/86 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;
• NBR 12.207/92 - Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
• NBR 12.208/20 - Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário;
• NBR 12.209/92 - Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário;
• NBR 9.648/86 - Estudo de concepção de sistema de esgoto sanitário;
• NBR 7.367 - Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas
de esgoto sanitário;
DA EXECUÇÃO DA OBRA
A execução das redes de distribuição de água e coleta de esgoto será construída
e custeada pelo proprietário conforme projeto aprovado. O responsável técnico do
referido residencial deverá informar a empresa, com no mínimo 07 dias de antecedência,
a data prevista para o início das obras. A concessionária irá disponibilizar um técnico para
acompanhar a execução da obra.
Esciarece-se que, caso esteja previsto o asfaltamento das ruas internas do
empreendimento, o empreendedor deverá executar os ramais de espera para ligação de
água, evitando corte no asfalto novo. Os ramais deverão ser executados utilizando colar
de tomada contra perdas e tubo de PEAD de alta densidade na cor Azul de 20 mm.
Caso a rede de água esteja prevista para ser construída nas calçadas, deverá ser
projetada e construída nos dois lados da via, não sendo necessário executar os ramais de
espera da ligação de água.
Esclarece-se também que o empreendedor deverá executar os ramais de espera
para coleta de esgoto com profundidade mínima de 0,70m e profundidade máxima de
l,50m. Os ramais deverão ser executados utilizando TIL de ligação predial com diâmetro
nominal de lOOmm, com tubo de PVC específico para coleta de esgoto na cor OCRE com
diâmetro de lOOmm e declividade mínima de 2% para ligação na rede coletora. A ligação
predial de esgoto deverá ser interligada na rede coletora de esgoto por um selim ou sela
elástica com um ângulo de 90s em relação ao eixo da rede coletora de esgoto.
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iV .! DocuSign Envelope ID: E198F24F-53DB-4629-9770-D45768E57A27
a© PRIMAVERA
Os ramais de espera para coleta de esgoto deverão ser implantados no passeio,
ou seja, um local que garanta o fácil acesso para inspeção.
Não será aceito ligações com outro tipo de materiais sem aprovação prévia da
concessionária.
DA INTERLIGAÇÃO DO SISTEMA PROJETADO AO SISTEMA EXISTENTE
Após conclusão das obras, o empreendedor deverá solicitar a interligação do
sistema projetado ao sistema existente. Em hipótese alguma o empreendedor poderá
executar esse serviço, sendo SOMENTE a Concessionária responsável por essa fase. No
momento da interligação será realizado um teste de carga na rede executada.
MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA
O local para instalação dos hidrômetros individuais deve ser de fácil acesso e de
preferência em frente ao residencial. No momento da execução da ligação cada ponto
deverá estar devidamente identificado (por casa) e protegido conforme padrão da
Concessionária de Água.
DA CONCLUSÃO DA OBRA - TERMO DE DOAÇÃO/RECEBIMENTO
Concluídas as obras, o proprietário encaminha a Águas de Primavera do Leste o
Termo de Doação do sistema implantado para o município e solicita laudo de vistoria do
funcionamento do sistema. O Termo de doação será expedido pelo empreendedor, com
assinatura do responsável técnico pela execução do sistema com firma reconhecida de
ambos e deverá conter:
Documentos necessários para o termo de recebimento:
• Contrato Social do Proprietário do Empreendimento;
• Contrato Social da Empresa que executou a rede;
• Documentos pessoais dos Responsáveis;
• CNPJ das empresas envolvidas;
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e não projeto executivo. Constitui a amarração das redes em pontos estáveis do meio
urbano que servem de referência para a locação das tubulações e peças das redes e
devem estar em coordenadas SIRGAS 2000;
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• Termo de doação da rede reconhecido em cartório (2 vias), com descrição técnica
do que foi executado e está sendo doado (extensão, material, diâmetro de rede,
quantidade de ligações se o sistema é individualizado).
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ae PRIMAVERA
Caso seja detectada alguma não conformidade, tanto nos documentos que
seguem na relação acima, como na rede executada, serão solicitadas as correções
necessárias para o empreendedor, e estará condicionada a estas correções a emissão do
Termo de Recebimento.
Após a análise de todos os documentos citados, os mesmos serão encaminhados
a Águas de Primavera do Leste que, emitirá o Termo de Recebimento da obra.
Certos de termos atendido ao solicitado, reiteramos nossos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
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Arildo Paulo Viana Junior
Diretor Presidente
Marcos Vinicius Antunes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
BCI - Boletim Cadastral Imobiliário
Data: 23/08/2024
Hora: 07:47:33
Página: 1/1
Localização do imóvel
CÓDIGO IMÓVEL 40541 INSC. IMOBILIÁRIA 01.098.030.0010.000
CONTRIBUINTE 484904-PAVIN E ZALESKI LTDA
COMPROMISSÁRIO
LOGRADOURO 623 - RUA: TURQUESA
NÚMERO
CONDOMÍNIO
LOTEAMENTO
BAIRRO
CPF/CNPJ 32.217.322/0001-83
ANDAR
BLOCO
APTO
LOTE
QUADRA 030
476
0010
98-LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II
78850000 CEP
COMPLEMENTO
Dados do Terreno
TESTADA PRINCIPAL
TESTADA LADO DIREITO
TESTADA LADO ESQUERDO
TESTADA FUNDO
TESTADATAXAS
ÁREA DO TERRENO
OCUPACAO DO LOTE
BEM IMOV. PATRIMÔNIO
UTILIZACAO
ELEMENTO DE PROTEÇÃO
SITUACAO
TOPOGRAFIA
PEDOLOGIA
33,04
23,50
23,23
0,01
0,00
272,93
NAO construído
PARTICULAR
RESIDENCIAL
MURO
MEIO DA QUADRA
PLANO
FIRME
%'5'SS'W Valor Venal do Imóvel
VALOR VENAL TERRENO
VALOR VENAL CONSTRUÇÃO
VALOR VENÁL TOTAL
35.643,78
0,00
35.643,78
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SERVJvQ REGISTRAL D& í^AOyEiS
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i N EGiSTRO GERAL
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— 38.080 01 - 10 dè Féyerelrd de 2022! 1
-/ V. >A-:» ir >•* O-.JA: rCr"füWW‘T»ÍT (PEZ)" 8a"qqadra~^0- fTRfNTA>r'do-, i "LOTEAMENTO SANTA FELJCIDADE' H", com área de 272.93m2 (DUZENTOS E SETENTA E i
DOIS METROS E NOVENTA E TRÊS CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no perímetro j
urbano desta cidade, com os seguintes limites e confrontações; FRENTE, confronta com a i
Rua Turquesa, com a distância de 33,04 metros. LADO DIREITO, confronta com o Lote 11, com a j
I distância de 23,50 metros. LADO ESQUERDO, confronta com o Lote 07. com a distância de 12,00 5
j metros e Lote 08, com a distância de 11,23 metros, totalizando 23,23 metros. A referida área |
; possui formato irregular conforme demonstrado no projeto urbanístico do loteamento. Este;
I memorial descritivo foi assinado por Cesar Augusto Bastos, engenheiro Civil, CREA:. ■
I 120117619-9, ART: 1220210042444. PROPRIETÁRIA; PAVIN E ZALESKl LTDA, CNPl/MF;
32.217.322/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Amazonas, 34, Sala |
01, Bairro jardim Maringa, nesta cidade, com seus atos constitutivos arquivados na junta Comercial | 1 deste Estado de Mato Grosso - JUCEMAT sob NIRE ní'.512016216i6, em data de 10/12/2018,í
Protocoio.-l90550244 de 18.04. 2019, sócios da empresa CRlSTOVÃO ZALESKl, CIRGSSPEPR!
545.564 e CPF 092.907.299-53, brasileiro, agricultor, casado, residente e domiciliado na Rua|
i Piracicaba, 950, apto. 100, centro desta cidade, e VALNIR PAVIN. CIRGSSPMT 11399309 e CPFj
825.191.451-53, brasileiro, empresário, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Amazonas, !
j 34, apartamento 02, Bairro Jardim Maringá, nesta cidade. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR:!
I R.03 M.32.169. do livrQ-2. ficha-001. em data de 11.01.2022. neste RGI. Eu, Sérgio Cunha Filho.
' Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
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AV.Ol M. 38.080 Protocolo: 121.903 Feito em: 10.02.2022. CAUÇÃO. Pelo Instrumento doÍ
■ LOTEAMENTO - "SANTA FELICIDADE 11", pelo TERMO DE COMPROMISSO, firmado na matrícula]
32.169. ANEXO 1. que deverá ser firmado pela mesma, para garantir o cumprimento integral doj
presente termo, de acordo com a Lei Municipal n“ 498/98, e suas alterações, o compromissário j
coloca à disposição da Administração Pública Municipal, como garantia da e.xecução dos serviçosi
< e obras de infreestrutura, a título de "CAUÇÃO", a área total do loteamento (Lei Municipal n° 739
I de 15 de julho de 2002), em Caução da.s obras dc Abertura de Ruas, Placas com o nome deas
1 Ruas, Meio-Fio, Base. .Asfalto e Sarjeta, das obras da Rede de Esgoto Sanitário. Rede de Energia
I Elétrica e Iluminação Pública, das obras da Rede de Distribuição de Águas. Fica em "CAUCÃO",i
este lote desta matrícula. Selo Digital: BRL-3896.3. Selado em:22.02.2.022. Emolumentos:|
R$ 16,50. Eu, Sérgio Cunha Filho, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi ej
assino afinal..
AV.02 M.38.080 Protocolo; 121.903 Feito em; 10.02.2022. ABERTURA DE MATRICULA; Pelo| ' requerimento firmado em 09 de Fevereiro de 2.022, a proprietária da fM.38.080V requereu ai
I abertura desta matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, consoantej
i certidão atualizada de.ste e da inexistência de ônus em inteiro teor, expedido em data de!
10.02.2.022, por este Registro de Imóveis, a qual fica arquivada nesta Serventia, em pasta;
própria. Selo Digital; BRL-38966. Selado em:22.02.2022. Emolumentos: RS 05,40. Eu, Sérgio?
Cunha Filho, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.*
1
i AVI.03, AV.Ol M.38.080 Protocolo; 124565 Feito em; 13.07.2022. CANCELAMENTO DE CAU- IÇÃO: Pela Carta de Anuência, expedida pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, de Julho de 2022, assinada pelo Prefeito Municipal de Primavera do Leste-MT, Sr. Leonardo Tadeu
Bortoün, a Prefeitura, DECLARA que a empresa proprietária deste imóvel, cumpriu parcialmente
comas obrigações previstas noariigo28, da Lei Municipal 498. de 17 de junho de 1.998, razão
em 08 j
r VPJ Í2 071.475/0(101-11
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Cartório do Registro de imóveis
Livro N*^ 2
Bísgistro Gor»l
K\a qual fiça PAIMBO 9 CAUÇÃO. CgMt«\te.,nffM.P,t>,<?bletgJfiSta.m9.trÍaáiâ^Emolumentos: R$
L6,50. $g|Q cputTPl? Pigitai? gTN~4719g. SetadQ »m;
)ficial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
.2022. Eu, Sérgio Cunha Filho.
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Cartório 1* Oficio de Primavera do Leste Av. Cuiabá. 550 - Sala 05, C€ e 07 . Centro- F.:(66) 34S3-1771
Certifico e dou fé. que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula n* 38080 e tem valor de certidão, conforme o
disposto no art. 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8.935/94 O referido é Verdade e dou Fé Primavera do LesteMT. 02/10/2024. 10:46:01.
24e8.d94e.df0a.2e11.aedd.d985.2d42.7e0d.c100.83da
emitido por EDiANA BINSFELD as
Bel Helia Sandra Fernandes Silva
Oficial Substituta
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Atos de Motas e Registro
Código do Cartório 139 Selo de Controle Digital
Cod Ato(s> 176,8
COO 30870 - R$ 56,50 - 210199
Consulta http/Awiw tjmt.jus &r/selos
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art 754 do provimento N° 42/2020 • CGJ/MT.
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CNPJ: 32.971.475/0001-11