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materia nº 1627/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDispõe sobre a criação de dispositivo interativo no site da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT para receber dicas, sugestões, críticas e propostas de leis da população, e dá outras providências.
native_id4275

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Tramitação Concluída
2024-11-19 Proposição arquivada Proposição arquivada a pedido do autor.
2024-10-23 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal Pua do Lesta-Ml CÂMARA MUNICIPAL DE FL.n? Rub
m 09 V
r PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N“ .jJjXl- /2024
“Dispõe sobre a criação de dispositivo interativo no
site da Câmara Municipal de Primavera do Leste -
MT para receber dicas, sugestões, críticas e propostas
de leis da população, e dá outras providências.”
•.íW
PROTOCOLO N‘
04510/2024
2S de outubro de 2024 08:39:38
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Primavera do Leste obrigada a criar e manter, em seu
site ofieial, um dispositivo interativo que permita à população enviar dicas, sugestões,
críticas, propostas de projetos de lei e oferecimento de denúncias.
Art. 2°. O dispositivo mencionado no Art. 1° será de fácil acesso e deverá eonter as seguintes
funcionalidades:
I - Envio de Dieas e Sugestões: para que os eidadãos possam contribuir com idéias para o
aperfeiçoamento de políticas públicas e serviços municipais;
II - Registro de Críticas: Para que os cidadãos possam apontar falhas, insatisfações ou
questões a serem melhoradas no âmbito da administração públiea municipal;
III - Espaço para Perguntas Frequentes: Uma seção eom perguntas e respostas frequentes
sobre o funeionamento da Câmara, direitos do cidadão e o processo legislativo, facilitando a
compreensão do públieo.
IV - Proposição de Projetos de Lei: Para que os eidadãos possam sugerir a eriação de novas
leis ou a alteração de legislações vigentes no munieípio;
V - Acompanhamento de Sugestões: O eidadão poderá aeompanhar o status de suas sugestões
e propostas, reeebendo resposta sobre a viabilidade de sua implementação;
VI - Envio Anônimo: O dispositivo permitirá que o cidadão, caso deseje, envie suas
sugestões, críticas ou propostas de forma anônima, sem a neeessidade de fornecer qualquer
dado pessoal;
VII - Oferecimento de Denúncias: O dispositivo permitirá que os muníeipes registrem
denúncias de irregularidades no âmbito da administração pública municipal, garantindo sigilo
e proteção de identidade, easo o denunciante opte por permanecer anônimo;
VIII - Partieipação em Enquetes: Promover enquetes e votações online sobre temas relevantes
para a comunidade e projetos de lei em tramitação, proporcionando aos cidadãos a
oportunidade de expressar suas opiniões e eontribuir para o debate de questões locais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
Camara Municipal Pua do Leste-MT
CAMARA MUNICIPAL DE 00^ ^
( PRlfmiERk DO LESTE
Art. 3°. As manifestações recebidas por meio do dispositivo no site serão encaminhadas ao
vereador ou Comissão Permanente competente da Câmara Municipal escolhido pelo usuário.
Essas contribuições poderão ser comprovadas para eventual transformação em propostas
legislativas ou utilizadas como base para fiscalizações e outras ações de competência da
Câmara.
Art. 4°. A Câmara Municipal disponibilizará relatórios periódicos no site sobre o número de
sugestões, críticas e propostas recebidas, bem como as ações e deliberações decorrentes
dessas manifestações.
Art. 5°. A implementação do dispositivo interativo deverá ser acompanhada por uma
campanha de divulgação permanente, de modo a garantir que toda a população tenha
conhecimento da ferramenta e saiba utilizá-la adequadamente.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 23 de outubro de 2024
GILBER LVA
ve: LICANOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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fiüb CÂMARA MUNICIPAL DE H. niWl t PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo criar um canal direto e acessível de
comunicação entre a população e a Câmara Municipal de Primavera do Leste, promovendo a
participação ativa dos cidadãos nas decisões políticas e administrativas do município. Através
de um dispositivo interativo no site oficial da Câmara, os municípios poderão enviar
sugestões, críticas, propostas de leis e denúncias, ampliando a transparência e o diálogo entre
a sociedade civil e os vereadores.
A participação popular é essencial para o aperfeiçoamento das políticas públicas e
a utilização de tecnologias digitais facilita essa interação, tomando o processo mais ágil e
eficiente.
Ao permitir que os cidadãos se expressem de forma rápida e, se desejarem, de
maneira anônima, o projeto reforça o compromisso da Câmara com a escuta ativa e a resposta
efetiva às demandas locais.
A aprovação desta proposta é fundamental para fortalecer a democracia
participativa, garantir maior controle social e contribuir para um município mais transparente,
justo e eficiente.
■--7
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734

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