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Rub K. n?OOi- fc.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" i (p^O/2024.
ALTERA A LEI 2.237 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Altera-se a Lei n“ 2.237 de 22 de dezembro de 2023, que passa a
viger com a seguinte redação;
“Art. 1" -A Fica permitido ao Cessionário a unificação dos lotes
cedidos, cujos custos cartorários correrão ás suas expensas.
Art.2‘’(...)
§ 1" A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de
100,00m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais
e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a
contar da data da aprovação da presente Lei. ff
Art. 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de novembro de 2.024.
Assinado de forma digital por LEONARDO TAOEU
BORTOUN33205304888
DN: c=BR. o=HCP-Brasil, ou= Secretaria da Receita Federai do Brasil -
RFB, oo=RFB eOF A3, ou=ffM BRANCO), ou=21684498000129,
ou=presefKÍal, cn^LEONARDO TADEU BORTOUN J3205304888
Dados; 2024.11.04 12:26^23-04’00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
C.im.ira Munitipjl PuJ ao Leste-lVl'
fL n? Rub
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" J. )íÍ0 /2.024.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI 2.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2023.
Considerando que a aprovação de projeto cuja
edificação ocupa parcialmente todos os lotes doados, bem como, para
aprovação do projeto de construção e expedição de alvará de construção se
faz necessário a unificação destes.
Ainda, que no texto original da Lei n° 2.237 de 22
de dezembro de 2023 a cessão apesar de englobar todos os lotes não
menciona sua unificação ou a possibilidade disso, até por não ter
conhecimento do projeto a ser executado ou mesmo o planejamento de
utilização da área pela cessionária.
Assim, considerando que este impeditivo, sua
regularização também gera a necessidade de dilação do prazo de execução
da obra.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 04 de novembrode 2.024.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN-332I»304888
DN: c=«R. o^lCP-erasiL ou=Secretaria da Receita Eederai do Brás» -
RFB, ou=ftFB e-CPF A3.00=(EM BRANCO). ou=21684498000129.
ou=presenciaÍ. cn::cL£ONARDO TADEU BORTOUN3320S304888
Dados: 2024.11JM 123631 -04'00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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