Camara Wliinicipal Pva do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE Ftn? Rub
PRIMAVERA DO LESTE
l 2024 PROJETO DE LEI N°
Ementa; "Altera a redação do art. 5 da Lei
Ordinária n.
Primavera do Leste
providências.".
1319/2012 do Município de
MT e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1“ Altera o art. 5° da Lei Ordinária n. 1319/2012, que passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 5® O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e
//
demais parlamentares, perceberão parcela única de subsídio mensal, fixados nos
seguintes valores:
I - R$ 13.202,56 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e
seis centavos), a partir de 1® de janeiro de 2025;
II - R$ 13.909,86 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e
seis centavos), a partir de 1® de fevereiro de 2025."
Art. 2® As alterações entram em vigor a partir de 1® de janeiro
de 2025, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 18 de novembro de 2024
ELTON BARALDI PROTOCOLO N*
ç^EREADOR - MDB 04672/2024
21 de nov«tnbro da 2024 11:26:24
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Muniçipjl py^ tesw-MT CÂMARA MUNICIPAL DE a n° Rub IPL -ir PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Em Primavera do Leste, a função do vereador é crucial para o
desenvolvimento e o bem-estar da comunidade. Ao longo dos anos, observou-se um
aumento significativo na complexidade das questões locais e nas demandas dos
cidadãos. Esse cenário reflete uma crescente responsabilidade sobre os ombros dos
vereadores, que desempenham um papel vital na tomada de decisões que impactam
diretamente a vida dos munícipes.
Apesar de a Lei Municipal 1319/2012 fixar o subsídio dos
^ vereadores em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), o valor atualmente recebido é
de R$ 10.805,33 (dez mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) devido à
revisão geral anual. O presente projeto de lei propõe o reajuste para R$ 13.202,56
(treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) e, em etapa
subsequente, para R$ 13.909,86 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e seis
centavos), em conformidade com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
A medida objetiva não apenas cumprir os parâmetros
constitucionais, mas também valorizar o trabalho dos vereadores, que enfrentam
uma carga de trabalho significativa e crescentes responsabilidades. A remuneração
atual não reflete integralmente a complexidade das demandas contemporâneas, as
competências técnicas e o comprometimento necessários para o exercício pleno das
funções parlamentares. Assim, o reajuste proposto visa alinhar a remuneração às
exigências do cargo, promovendo a valorização do Legislativo Municipal e
contribuindo para a efetividade de sua atuação.
Vale ressaltar que o subsídio de Deputado Estadual no MT, é
de R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos) e em fevereiro de
2025, o subsídio chegará a R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos). Nossa Constituição Federal em seu artigo
29, inciso VI, alínea "c", diz: "em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes,
0 subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais". Portanto o subsídio proposto é constitucional.
Ao buscar esse ajuste salarial, não estamos apenas
considerando o aspecto financeiro, mas, principalmente, reconhecendo a
importância de atrair e manter profissionais qualificados no campo da política local.
O trabalho do vereador vai além de discursos e votações; envolve pesquisa, diálogo
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constante com a comunidade, e a busca por soluções inovadoras para os problemas
locais.
Além disso, a proposta visa incentivar a formação continuada
dos vereadores, promovendo um ambiente em que eles possam investir em seu
próprio desenvolvimento profissional para melhor atender às demandas em
constante evolução da sociedade. Ao oferecer uma remuneração mais condizente
complexidade do cargo, estamos sinalizando o comprometimento em
fortalecer a qualidade da representação política em Primavera do Leste.
É crucial compreender que esse aumento não é apenas um
investimento nos vereadores individualmente, mas sim um investimento na eficacia
do sistema democrático local. Ao proporcionar condições mais favoráveis, estamos
contribuindo para um ambiente político mais saudável e capaz de responder
adequadamente às necessidades da população.
Portanto, a proposta de aumento no subsídio para os
vereadores de Primavera do Leste é fundamentada na busca pela valorização do
trabalho, no reconhecimento da importância do cargo e na promoção de uma política
local mais robusta e eficiente, alinhada com as expectativas crescentes da
comunidade que representam.
com a
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
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Municipal Pv^i do leste-MF
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2025/2027
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado.
Todos os valores presentes nesse impacto compreendem uma estimativa, visto
que, em easo de aprovação o impacto iniciará apenas no ano de 2025.
Corresponde ao aumento de subsídio fixado em 13.909,86.
a) Demonstrativo de Gasto Mensal e Anual com a nova despesa
proposta:
Diferença entre subsídio atual e proposto Impacto mensal Impacto anual
3.104,52 46.567,80 605.381,40
Considerou-se o aumento de subsídio mensal de 46.567,80 para os atuais 15
vereadores e multiplicando-se por todas as remunerações do ano, temos o impacto
anual.
I
Camara Municipal Pua do Leste-MT
fL. ni Rub OOS' 4-
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
2025 2026 2027 Descrição
*1 625.693.638,26 688.263.002,08 757.089.302,28 Receita Corrente Líquida
30.800.000,00 33.880.000,00
12.050.986,50
Duodécimo da Câmara *2 28.000.000,00
*3 11.477.130,00 12.653.535,82 Despesas com Pessoal
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara 40,99 39,13 37,35
Percentual sobre RCL 1,83 1,75 1,67
605.381,40 Impacto Ano Projeto de Lei Atual
12.082.511,40 12.686.636,97 13.320.968,82 Despesa Pessoal após Projeto de Lei
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 1,93 1,84 1,76
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 43,15 41,19 37,35
• Receita Corrente Líquida prevista para 2025 com base em impactos recentes utilizados pelo executivo
*2 Duodécimo previsto para 2025 já com base no orçamento em processo de aprovação Nos anos subsequentes considerou-se uma evolução de 10%.
•3 Despesa com pessoal prevista para 2025 considerando a atual acrescido das previsões inflacionárias e demais reajustes previstos para o próximo ano, e uma evolução de 5%
para os anos subsequentes.
Devido o presente projeto ter efeitos práticos apenas na próxima legislatura,
todos os índices alcançados tratam-se apenas de previsões, porém procuramos utilizar
como parâmetros resultados e médias com base nos últimos anos. Com relação ao
Duodécimo o valor considerado foi o valor que já está em processo de aprovação do
Orçamento 2025.
Lembrando que em caso de aprovação deste, todos novos projetos que resultem
em aumento na Despesa com Pessoal, deverão levar em conta esse impacto e sempre
acrescentar os valores deste á nova proposta.
Com base nos valores Previstos na presente estimativa, considera-se possível tal
alteração visto que os totais atingidos estão abaixo dos limites legais e portanto, não
afetação o equilíbrio fiscal e orçamentário.
Primavera do Leste, 21 de novembro de 2024
aOSE LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
Munttipal Pva do
CÂMARA MUNICIPAL DE FL n? CõÇ> PRIMAVERA DO LESTE
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO:
1. Certifico que no dia 21 de novembro de 2024, às 1 lh26m foi rece
bido na Assessoria Legislativa, Projeto de Lei Ordinária n°
1.634/2024, de autoria do Vereador Elton Baraldi; Altera a Reda
ção do Art. 5" da Lei Ordinária n" 1.319/20212 do município
de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
Visto e etc.
Nesta data, após apresentar todos os requisitos previsto em lei, faço estes
autos conclusos ao Presidente da Câmara Municipal, conforme disposições re
gimentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 21 de novembro de 2024.
^2
Sandra 'jJéoFDiDomenico Agente/Administrativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Certifico que no dia 21 de novembro de 2024, recebi da Assessoria
Legislativa o Processo Legislativo 136/2024 e, nesta data, faço estes autos
conclusos, a Assessoria Jurídica para Parecer, confonne disposições regi
mentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 21 novembro de 2024.
Valdecir Alventino da Silva
Vereador Presidente
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