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materia nº 32/2024

Tipo Projeto Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAcrescenta o §11 e incisos I, II e III no art. 75-A da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT.
native_id4291

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Tramitação Concluída Emenda à Lei Orgânica-GABPRES nº 20, de 10 de fevereiro de 2025 - Dioprima edição 2978 de 14 de fevereiro de 2025
2025-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-02-06 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação
2024-12-23 Aguardando encaminhamento de matéria Aguardando 2ª votação
2024-12-18 Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação
2024-12-18 Parecer favorável da comissão
2024-12-18 Parecer favorável da comissão
2024-12-17 Aguardando parecer da comissão
2024-12-16 Aguardando parecer da comissão
2024-12-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2024-12-13 Parecer Jurídico Favorável
2024-11-26 Aguardando Parecer Jurídico
2024-11-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T10:31:00.355691-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2024-12-20T08:42:57.609588-04:00 Aprovada 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cámatd Municipal Pua do Leste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE fL. ns Rub
cn\ KÂ) PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° /2024
“Acrescenta o § 11 e incisos i, il e ill no art. 75-A da Lei
Orgânica do Municipio de Primavera do Leste - MT”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do art. 35
da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte alteração:
Art. 1° Acrescenta o § 11 e incisos I, II e III no art. 75-A da Lei
Orgânica do Município de Primavera do Leste passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75-A. ...
§11. As emendas impositivas de autoria dos vereadores deverão ser
encaminhadas ao Executivo Municipal até o final do primeiro
trimestre do exercício fiscal, para que sejam devidamente incluídas
no planejamento e execução orçamentária do município.
I. A solicitação deverá conter a descrição detalhada do projeto,
entidade a ser beneficiada ou bem a ser adquirido, além do valor
destinado e a previsão de impacto social ou econômico resultante de
sua implementação.
II. O vereador poderá solicitar ajustes ou remanejamentos nos
valores e destinos de suas emendas ao longo do exercido fiscal,
desde que a execução da emenda ainda não tenha sido iniciada pelo
Executivo Municipal, enviando a nova solicitação devidamente
justificada e observados os limites e diretrizes estabelecidas no
orçamento municipal.
III. O Executivo Municipal deverá publicar no Diário Oficial do
Município ou em meio eletrônico equivalente, todas as obrigações de
emendas impositivas realizadas pelos vereadores, garantindo a
transparência e o acompanhamento pela população”.
■4^ VWAVtfWiVIA'. VA(4»>(>VU« Al
PROTOCOLO N“
04699/2024
26 d» novimbro d* 2024 11:06:13 Art. 2° As alterações entram em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 23 de novembro de 2024
IVANI ^ARIAONOATTO VIANA
VEREADORA - REP
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1 4
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PfamVERA DO l£STE
ILTEMAK KÊRREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR-UB
SÉROr RIGUES GONÇALVES
VEREADOR - UB
rena^o^íozaSSl /VEREAD(3á^ IS MARCOS ROSA CAMPOS
VEREADOR - PSD
4
O
TAYLLaWb/^ 'ZANATTA o
Vf LUIS CARLOS M. DA SILVA EREADOR - PRD R-PP
1
^^^^NêSíSÃ^UI de melq
VEREADORA - MDB VEREADOR - MDB
KARLA JACKELIN®^rLVA
VEREADORA - MDB
SOUZA ELTON BARALDI
tREADOR - MDB
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/ V
GlOVANA PA ^ E OLIVEIRA VEREADORA-MDB JO SE PAULO ZANCANARO
“'VEREADOR - MDB
VALDECIKALVENTINO DA SILVA
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste n. CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1 4
Página 2
7jmara Municipal Pva do lestf-ivir
ftn?
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de inclusão do parágrafo 11 e incisos ao artigo
75-A da Lei Orgânica visa regulamentar o procedimento que os vereadores deverão seguir
para a solicitação e obtenção das emendas impositivas, nos termos da legislação vigente.
As emendas impositivas representam um instrumento importante
para que os vereadores possam direcionar parte do orçamento municipal às demandas
específicas da população, permitindo uma maior descentralização das decisões
orçamentárias e ampliando a capacidade de atuação dos legisladores em prol da
comunidade.
No entanto, para garantir a eficiência e transparência na execução
dessas emendas, faz-se necessário estabelecer procedimentos claros que permitam ao
vereador solicitar formalmente a execução das emendas impositivas, respeitando os limites
orçamentários e as diretrizes contidas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A inserção desta nova redação na Lei Orgânica garante que a
relação entre o Legislativo e o Executivo seja formal e transparente, estipulando prazos,
critérios e a obrigatoriedade de respostas por parte do Executivo. Com isso, pretende-se
garantir a execução adequada das emendas impositivas, oferecendo aos vereadores e â
população uma ferramenta eficiente de fiscalização e acompanhamento.
Este novo parágrafo traz maior clareza ao processo, fornece um
caminho objetivo para os vereadores submeterem suas demandas, além de garantir que o
Executivo Municipal trate essas proteções de maneira transparente e dentro dos prazos
estabelecidos, promovendo uma gestão orçamentária mais eficiente e participativa
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente, renovando estimas e considerações.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste — MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1
Página 3

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