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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAprova o Processo nº 53.770-5/2023 – Parecer Prévio 67/2024-PP. Do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente às Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Primavera do Leste/MT, relativas ao exercício de 2023, do Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
native_id4296

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Tramitação Concluída Decreto Legislativo-GABPRES nº 340, de 02 de dezembro de 2024 - Dioprima Edição 2925 de 02 de dezembro de 2024
2024-12-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-11-29 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2024-11-11 Aguardando encaminhamento de matéria
2024-11-11 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T09:46:22.039712-04:00 Aprovada 12 1 2

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE OS'H ^
( PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2024.
“Aprova as Contas Anuais da Prefeitura de Primavera do
Leste/MT, relativas ao exercício de 2023.”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU VALDECIR AL￾VENTINO DA SILVA, PRESIDENTE, NA FORMA PREVISTA NA LEI ORGÂNI
CA MUNICIPAL, E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL,
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO;
Art. 1” Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura de
Primavera do Leste/MT, relativas ao exercício de 2023, do Prefeito Leonardo Tadeu
Bortolin. - Processo n° 53.770-5/2023 - Parecer Prévio 67/2024, do Tribunal de Con
tas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2“ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica
ção.
^.aia^as Sessões em 11 de novembro de 2024.
TAYLÍ^^^A^i™ ZANATTA VÈREADOR - PRD
ELTON BARALDI
^^_^-AiEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE mx.} oss
•ík r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2024 tem como finali
dade aprovar o Processo n° 53.770-5/2023, referente ao Parecer Prévio n° 67/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata das Contas Anu
ais de Governo da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, relativas ao exercício
financeiro de 2023, sob a gestão do Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
O Tribunal de Contas, no exercício de sua função constitucional de con
trole externo, analisou a execução orçamentária, financeira e patrimonial do municí
pio, bem como a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento desta Casa de Leis e
emitiram parecer favorável à aprovação das contas, após verificarem a conformidade
dos atos administrativos com princípios da legalidade, eficiência, responsabilidade fiscal e transparência, uma vez que não houve irregularidades e que o gestor não ultra
passou nenhum dos limites e índices constitucionais e legais.
os
Essa aprovação técnica é um indicativo de que as contas públicas do mu nicípio foram geridas em consonância com as normas e regulamentos vigentes, garan tindo o cumprimento das metas fiscais, a correta aplicação dos recursos públicos e a
responsabilidade fiscal.
A aprovação do presente decreto pela Câmara Municipal é um ato de re
conhecimento e de respeito ao parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Esse
ato, principalmente, é uma demonstração de comprometimento do Legislativo Munici pal com a transparência e a legalidade na administração dos recursos públicos, bem
como com o fortalecimento do controle externo e a fiscalização das contas do Executi
vo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Decreto Le
gislativo, em atendimento às disposições regimentais e em eonsonâneia com o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado d
contas públicas do exercício de 2023.
ato Grosso, que considerou regulares as
/^
Av. Primavera, SOoT^airro^ Primavera do Leste - MT || T^: (66^^3498-3590 • (66) 3498-1734
/eradoleste. mt.leg.br
Página 2
vera II. CEP 78850-000
www.pri

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